O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (18) que a União deve indenizar a antiga companhia Vasp pelo congelamento dos preços das passagens aéreas entre 1980 e 1990, época da vigência do Plano Cruzado. A maioria dos ministros da Primeira Turma do Tribunal entendeu que a indenização é devida, pois o plano causou prejuízos a todas as empresas.
Os advogados da Vasp calculam que o valor da indenização é R$ 3,5 bilhões. A decisão não é definitiva, pois cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ julgou um recurso da companhia aérea contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que não reconheceu o pagamento.
Em março, o Supremo decidiu que a União deve pagar indenização a outra companhia aérea: a antiga Varig. No julgamento, os ministros decidiram que o congelamento de preços das passagens aéreas, imposto pelo governo para conter a inflação no período de 1985 a 1992, causou prejuízos à Varig.
De acordo com o entendimento firmado, a União é responsável pelo desequilíbrio econômico e financeiro causado pelo controle dos preços dos bilhetes. O valor da indenização pode passar de R$ 3,05 bilhões.
Um crime sem precedentes
No caso específico da Varig, milhares de funcionários ficaram sem sua aposentadoria depois de contribuir durante décadas para o fundo privado de previdência, um dos maiores crimes que já se cometeu neste País.
O Aerus (fundo de pensão de empresas do setor aéreo, entre elas a Varig) completa hoje sete anos de intervenção judicial. São 22 mil pessoas que contribuíram com o fundo para ter um futuro digno e que desde 2006, quando foi decretada a intervenção, não recebem o que lhes é devido. A pior situação é a dos 8.170 participantes do chamado plano 1 da Varig, que só tiveram asseguradas suas aposentadorias até junho de 2013.


