DNIT é condenado a pagar indenização por danos morais e pensão à família de falecido num acidente em rodovia federal

A decisão deve inaugurar uma série de sentenças semelhantes. Todos os dias acontecem, em rodovias federais, estaduais e municipais acidentes graves por culpa da falta de sinalização, defeitos na pista e até deficiências de projeto de engenharia. Colisões e atropelamentos por defeitos em vias públicas municipais também podem ser alvo de ações judiciais.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta pelos pais de um garoto de 17 anos que faleceu em um acidente ocorrido na rodovia BR-116, contra a sentença, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento a título de indenização por danos morais e materiais no valor de R$10.000,00.
Consta dos autos que a vítima, condutora de uma motocicleta que trafegava na via em sua mão de direção na BR-116, no município de Caratinga/MG, atingiu um buraco e, em razão disso perdeu a direção, invadiu a mão contrária e colidiu com um caminhão que transitava normalmente. Em razão do acidente, a vítima faleceu.
Em suas alegações recursais, os apelantes sustentam que fazem jus à indenização por danos morais e materiais, buscando majorar o valor da indenização por dano moral com valor superior a R$100.000,00 para cada um dos autores. Os apelantes requerem ainda a condenação do DNIT ao pagamento de pensão mensal a contar da data do acidente até que quando a vítima completaria 65 anos, sustentando que o filho ganhava apenas um salário mínimo e que os ajudavam nas despesas da família.

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Valec indeniza posseiros ao longo da ferrovia Oeste-Leste

Assinatura de escrituras FOTO Daniela SilvaaSCOM sEAGRIMais de mil famílias de posseiros dos municípios de Ilhéus, Jequié, Brumado, Ibiassucê, Tanhaçu e Caetité, que ocupam terras no traçado da Ferrovia de Integração Oeste-Leste, (Fiol), já foram indenizadas pela Valec pelas áreas desapropriadas para implantação da ferrovia. Para garantir que os posseiros fossem indenizados tanto pelas benfeitorias como pela terra, o governo estadual reconheceu o direito de posse e emitiu as escrituras. Essa solução foi encontrada depois que o assunto foi debatido com a Procuradoria Geral do Estado, Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA) da Secretaria da Agricultura, e com a Valec Construção, Engenharia e Ferrovia, (Valec). De acordo com a assessora da empresa pública, Cecília Cafezeiro, todo processo está sendo realizado com forte conotação social.

Na tarde desta quinta-feira, (27), o secretário estadual da Agricultura, engenheiro agrônomo Eduardo Salles, assinou centenas de escrituras, finalizando o processo que contempla os posseiros das terras localizadas no traçado da Fiol entre Ilhéus e Caetité. Para ele, “a desapropriação e indenização pelas áreas por onde a ferrovia vai passar é um passo fundamental para a concretização da Ferrovia de Integração Oeste-Leste, cujas obras continuam no ritmo esperado”.

O ato de assinatura das escrituras contou com a presença da representante da Valec, Cecília Cafezeiro. O secretário Eduardo Salles lembrou que a faixa de domínio da Ferrovia de Integração Oeste-Leste é de 80 metros, (40 de cada lado), afirmando que o governo da Bahia olha com atenção a situação das propriedades ao longo do traçado da ferrovia