Segundo advogado interessado na causa, a decisão do Tribunal de Justiça, proferida neste dia 12 do corrente, referente ao processo Coligação Hora de Seguir em Frente (Humberto Santa Cruz) x Coligação Fé, Trabalho e Competência (Oziel Oliveira), foi apenas para determinar nova distribuição da ação cautelar, que anteriormente tinha sido extinta, por decisão monocrática. Ou seja: a liminar que permitiu ao Deputado concorrer nas eleições de 2012 continua revogada. O processo vai para outro desembargador. Conforme diz o mesmo Advogado, sua fonte ou o induziu ao erro, ou também não tinha conhecimento de causa: “Oziel continua inelegível”, ratifica. Veja reprodução do acórdão da decisão, clicando aqui.
