Oziel tenta, no Tribunal de Justiça, evitar confirmação da pena de 4 anos  por licitação fraudulenta

No dia 23 de dezembro de 2015, antevéspera do Natal, o juiz Claudemir da Silva Pereira, titular da Vara Crime e Execuções Penais de Luís Eduardo Magalhães (LEM), condenou o então diretor geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), Oziel Oliveira, a quatro anos de prisão em regime inicial aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de “multa” no valor de 50 salários mínimos em favor de entidade com “destinação social”.

A ação, de autoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA), teve como base a Lei 8666/93, popularmente conhecida como Lei de Licitações, e se refere ao período em que o réu era prefeito de LEM (entre 2001 e 2008).

Um ano e meio depois da condenação em primeira instância, o feito já distribuído no Tribunal de Justiça, pode entrar em julgamento a qualquer momento, por uma das turmas daquela corte.

No dia de hoje, 24, o processo foi remetido pelo Relator para a Secretaria da Câmara, para inclusão na pauta desta quinta-feira, 27.

Caso seja condenado em segunda instância, por um colegiado de juízes, Oziel Alves de Oliveira voltará novamente a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível após o trânsito em julgado da ação.

Leia aqui a notícia da condenação de Oziel na primeira instância.

Jaqueline Roriz: mais uma corrupta do DF desiste de candidatura.

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A candidata a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN) renunciou à disputa eleitoral, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Filha do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, Jaqueline enfrentava uma batalha na justiça para manter a disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados. O TRE-DF havia indeferido o registro de sua candidatura, o que foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por Jaqueline ter sido condenada por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do DF em julho deste ano, em segunda instância, com a perda de seus direitos políticos por oito anos. Ela já havia sido condenada anteriormente, em primeira instância, pela 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. Jaqueline tentava se manter na disputa alegando que o registro da candidatura foi feito dias antes da condenação em segunda instância. Mas, o entendimento do relator do processo no TRE-DF, desembargador Cruz Macedo, foi de que a data de registro não pode ser considerada como prazo limite para a impugnação. Agência Estado

Oziel Oliveira volta a ser inelegível com decisão do Tribunal de Justiça

Oziel_OliveiraO Tribunal de Justiça da Bahia revogou ontem e fez publicar, hoje, 13 de dezembro, liminar em ação cautelar obtida pelo deputado Oziel Oliveira, durante a campanha eleitoral, contra decisão do Tribunal de Contas do Estado e do juiz eleitoral de Primeira Instância, que o tornara inelegível, não acatando, na oportunidade, a sua candidatura. Com a liminar na mão, concedida em decisão monocrática, Oziel participou da campanha municipal, como candidato a prefeito de Luís Eduardo Magalhães.  O Deputado volta a ser inelegível até 2019, já que a decisão do Tribunal de Contas do Estado transitou em julgado em 2011. Para alterar essa decisão, só o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Veja parte dessa história em matérias publicadas em O Expresso. Clique aqui, aqui, aqui e aqui.

 O enquadramento na Lei da Ficha Suja.

A Lei da Ficha Limpa, Lei da Ficha Suja ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é  legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis que reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil, e isso representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2010.

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