Uma instituição desconhecida administra o grosso das verbas municipais de Barreiras.

O jornalista Fernando Machado, do Sítio do Zé Dendágua, faz, hoje, uma denúncia importante sobre a gestão da prefeita Jusmari de Oliveira, não só pela estranheza de algumas atitudes administrativas, já arguidas, em parte, aqui neste Jornal O Expresso, como pelo volume de recursos aplicados. Veja a íntegra do comentário de Fernando Machado:

“ A Prefeitura Municipal de Barreiras realizou nos últimos 7 meses, mediante Dispensa de Licitação Pública, dez Termos de Parceria (TP) com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Instituto Socializar – ISO.

De acordo os processos, as secretarias de Educação, Infraestrutura, Administração, Ação Social e Secretaria de Saúde cederam ao Instituto à operacionalização de diversos programas que resultam no valor R$ 39.613.917,75.

Apesar de relativo amparo legal, tanto da legislação federal como pela Lei Municipal 920/2010 aprovada (por unanimidade, é claro) pela Câmara de Barreiras em dezembro último, há controvérsias quanto à efetiva legalidade de ambas para tal aplicação.

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, expoente do Direito Administrativo no Brasil – embora a Lei não preveja, é necessário a realização de procedimento licitatório para que a Administração realize o negócio mais vantajoso possível em prol do interesse da coletividade.

Ainda de acordo o jurisconsulto, professor titular da PUC de São Paulo – a doutrina tem propugnado pela inconstitucionalidade da Lei que dispensa a licitação na formação do contrato de gestão – caso da prefeitura de Barreiras.

Já na cidade paraibana de Souza (431 km de João Pessoa), o ex-prefeito municipal Salomão Gadelha (PMDB), fora denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenado por Improbidade Administrativa por ter adotado os mesmos procedimentos junto a OSCIP INTERSET.

Para o MPF, a referida administração municipal não cuidou de viabilizar o serviço público de forma complementar, mas, sim, delegou poderes da atividade a um particular, a ser gerido com recursos públicos, o que caracterizou crime de responsabilidade.

Em Barreiras, assim como em Souza, houve a contratação de profissionais para a prestação de serviços que deveriam ser realizados pela municipalidade, mas que foram entregues a ISO. Os médicos tidos como voluntários são ex-temporários do quadro municipal, e as contratações dos mesmos pela entidade permitem tangenciar as obrigações trabalhistas e as regras de concurso público.

Nas argumentações do Ministério Público Federal, os autos definem que a intenção do prefeito Salomão era evitar a incidência de impostos e ao mesmo tempo fugir dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que parece ser o caso de Barreiras.

Mesmo a OSCIP ISO tendo pouco mais de um ano de fundação e sem lastro administrativo conhecido, a entidade vem desde julho de 2010 gerindo boa parte do orçamento da maior cidade do Oeste. E como perguntar não ofende, por onde anda o Ministério Público?”