O candidato Ezequiel Barbosa entrou hoje com um agravo regimental no Tribunal Eleitoral do Estado, contra a concessão de liminar a mandado de segurança de seu oponente, Laerte Caires, obtida no sábado passado, depois de decisão monocrática do juiz plantonista.
Conforme esclareceu, ontem, nas mídias sociais, antevendo a ação de Ezequiel, o bacharel Getúlio Reis explica:
“O agravo regimental, também conhecido como agravo interno, não deixa de ser um recurso judicial, existente nos tribunais e visa provocar uma revisão em suas próprias decisões. Tal ação é prevista no próprio regimento dos tribunais, para submeter uma decisão monocrática ao exame do colegiado. O prazo para interpor o agravo é de cinco dias para as pessoas comuns e de dez (10) dias para a União, Estados, Municípios, Autarquias, etc., contados da citação, em razão da decisão monocrática ter sido proferida sem a ouvida da parte.”
