Vence hoje prazo para pagar IPVA com desconto na Bahia

Nesta sexta-feira, 10 de fevereiro, termina o prazo para os proprietários de veículos emplacados na Bahia pagarem o IPVA 2023 com desconto de 20%, em cota única. Para quitar o imposto, é necessário dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos e sites destes bancos pelo smartphone. O abatimento é realizado de forma automática.

Vale lembrar que, para obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é necessário quitar, além do IPVA, o licenciamento anual e eventuais multas. Uma boa opção é utilizar um aplicativo de smartphone, sites dos bancos ou um caixa eletrônico, escolhendo a opção de pagar o “licenciamento completo”.

Caso o contribuinte perca o prazo para pagamento com 20% de desconto, outra opção é quitar o IPVA com abatimento de 10% no dia do vencimento da primeira cota, que varia de acordo com o final de placa do veículo. O contribuinte tem, ainda, a opção de efetuar o pagamento em cinco parcelas, sem desconto. O proprietário que perder o prazo de uma das cotas deixa de ter direito ao parcelamento. Para conferir todas as datas, basta acessar o calendário no site da Sefaz-BA, clicando em “Inspetoria eletrônica” -> “IPVA” -> “Calendário”.

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) alerta que o CRLV não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado em arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento. O contribuinte tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular. Mais informações estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071 e faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

Secretaria da Fazenda da Bahia diz que IPVA será mais barato em 2020.

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará em média 3,56% mais barato para os contribuintes baianos em 2020. Os valores constam em tabela a ser divulgada nesta quarta-feira (18), pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), com o calendário de pagamento do imposto.

A queda mais acentuada com relação ao IPVA 2019 beneficiou os utilitários, que vão pagar 4,35% a menos. Em seguida, vêm os automóveis, com 4,20%. Para ônibus e micro-ônibus, o imposto ficará 3,93% menor. Já para as motos e caminhões, a queda no valor do imposto será de 2,72% e 2,62%, respectivamente.

Os novos valores baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com base nos preços praticados no Estado em outubro de 2019. As informações estarão disponíveis também no site da Sefaz-BA (www.sefaz.ba.gov.br).

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos. O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, ressalta que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Descontos

Quem pagar o imposto antecipadamente tem desconto. O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

Diferentemente da maioria dos Estados, que iniciam o calendário de pagamento do IPVA em janeiro ou fevereiro, na Bahia o imposto começa a ser quitado no fim do mês de março, para os proprietários de automóveis com placas terminadas em 1 e 2. O cronograma se estende até o fim do mês de outubro.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2020. Todas as informações poderão ser consultadas por meio do site da Sefaz-BA, Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA ou do call center da secretaria, pelo 0800 071 0071.

Isenção e imunidade

Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos

Últimos dias para pagar IPVA 2018 com 10% de desconto

Chega à reta final o prazo para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2018. Válido para pagamento à vista em cota única, o abatimento está disponível até 7 de fevereiro. Os motoristas podem também optar pelo desconto de 5% para quitação do valor integral no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do IPVA, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. É possível ainda parcelar em três vezes, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota.
As datas estão escalonadas em tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado  (Sefaz-BA) e disponível no site da pasta. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2018. Já o seguro obrigatório deve ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 30 de maio de 2018.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. O valor arrecadado é dividido meio a meio com o município em que o veículo foi emplacado. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria, pelo 0800 071 0071.

Confisco de carros por imposto atrasado é ilegal. Jurisprudência está consolidada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a decisão adotada pelos Estados de apreender bens para forçar o contribuinte a pagar impostos. A decisão atinge em cheio a prática adotada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran) que recolhe veículos nas ruas para forçar os proprietários a pagar o IPVA e as multas. “Isso é uma violência contra o cidadão”, observa o advogado Valdeci Cavalcante.

Os julgados do STF que decidiram pela inconstitucionalidade da apreensão de bens por parte do Estado para obrigar o cidadão a pagar impostos, constam nas súmulas 70, 323 e 547. O ministro Joaquim Barbosa diz que “historicamente o STF reafirma a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito”. Relata ainda que “é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

Ainda nos julgados, o ministro Marco Aurélio reafirma que a jurisprudência do STF é consolidada, no sentido de ser “inconstitucional qualquer ato que implique forçar o cidadão ao recolhimento de imposto”.

O ministro Carlos Alberto Menezes arremata, afirmando ser necessária uma repressão imediata, com relação a esse tipo de comportamento, pois o contribuinte fica totalmente descoberto.

O fato é que cidadãos são parados nas ruas e têm seus bens (veículos) apreendidos. Caso não paguem o IPVA e multas ainda têm o veículo leiloado, numa espécie de confisco. Pior: sem direito a ser ouvido, nem mesmo com direito a ampla defesa e ao contraditório, como estabelece a Constituição Federal em vigor no país. “Nem mesmo o devido processo legal tem”.

O pior do confisco surge depois da apreensão do veículo: além da multa, os custos escorchantes do guincho e do estacionamento no pátio, que chega a ser maior que o custo do aluguel de um apartamento de 3 quartos, em bairros nobres da cidade.

Faltam dez dias para pagamento do IPVA 2015 com 10% de desconto

Os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que quiserem pagar o tributo em 2015 com 10% de desconto devem ficar atentos ao prazo, que termina no dia 6 de fevereiro. O abatimento vale para quitação em cota única – à vista. O desconto não inclui o licenciamento e o seguro obrigatório, que são de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).

Os valores podem ser consultados no site da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA), canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Base de Cálculo dos Veículos Automotores. Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo deve se dirigir a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com o call center da Sefaz-BA (0800 071 0071).
Para quem não puder aproveitar a redução de 10%, existe ainda a opção de pagar com 5% de abatimento. Nesse caso, é só quitar o valor integral no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os contribuintes podem optar também por parcelar o imposto em três vezes, observando-se o vencimento da primeira cota, de acordo com o número final da placa. A tabela com as datas está disponível no site da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA), em Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário.
Maravilha é que o Governo do Estado, na avaliação dos carros para pagamento do IPVA, calcula sobre o preço com ICMS, IPI, PIS, Confins, etc. Se isso não é bi-tributação, pode me chamar de Maria Rosa. Inconstitucional desde 1892. Sem considerar pedágios e outros quetais.
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Quer diminuir o prejuízo? Pague o IPVA à vista até o dia 6 de fevereiro

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ser pago com 10% de desconto até o dia 6 de fevereiro. O desconto é válido para o pagamento realizado em cota única (à vista), e os valores podem ser consultados no site da Secretaria da Fazenda da Bahia, canal Inspetoria Eletrônica . Vale ressaltar que o desconto não inclui o licenciamento e o seguro obrigatório, que são de responsabilidade do Detran-BA.

Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com o call center da Sefaz-BA: 0800 071 0071.

Para quem não puder aproveitar a redução de 10%, existe ainda a opção de pagar com 5% de desconto. Nesse caso, é só quitar o valor integral no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Os contribuintes podem optar também por parcelar o imposto em três vezes, observando-se o vencimento da primeira cota, de acordo com o número final da placa. A tabela com das datas está disponível em www.sefaz.ba.gov.br – Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário.

 

2A minipa

Governo baiano na caça dos devedores do IPVA

A partir desta quarta-feira, 6, a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz) vai começar uma ação para combater a inadimplência do IPVA e das multas de trânsito por parte dos motoristas do Estado. De acordo com a Sefaz, cerca de 10% dos 750 mil veículos que circulam na capital baiana estão irregulares – as dívidas, apenas na capital, chegam a cerca de R$ 40 milhões. A operação conta com o apoio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) e da Polícia Militar.

Em Salvador, serão realizadas três blitze por semana, em vias e horários aleatórios, até o fim do ano. O procedimento, segundo a Sefaz, será semelhante ao adotado nas blitze para flagrar motoristas embriagados, mas serão parados apenas os veículos pegos circulando sem a documentação em dia. Para isso, agentes do Detran, equipados com notebooks e rádios, posicionados a cerca de 200 metros do ponto de abordagem, farão uma triagem dos veículos que passarem pela via, por meio do sistema de dados da secretaria.

O condutor poderá quitar a dívida no próprio local de abordagem. Postos móveis do Sefaz serão instalados nos pontos nos quais as blitze serão realizadas e emitirão o boleto bancário na hora, para que o infrator pague em qualquer agência bancária próxima. Caso o pagamento seja feito, basta que ele apresente o comprovante para liberar o veículo. Se a dívida não for quitada, o veículo será apreendido – e o proprietário, além do imposto e das eventuais multas, terá de pagar pelo guincho e pelas diárias no pátio do Detran ou da Transalvador. Segundo a Sefaz, além de Salvador, cidades do interior da Bahia também terão blitze semelhantes.