Nota conjunta alerta para frágil estrutura e projeção da contaminação do COVID-19 no Oeste baiano.

O Grupo de Trabalho para Gerenciamento do COVID-19 da UFOB, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – Barreiras e a Universidade do Estado da Bahia – Campus IX – Barreiras fizeram publicar nota pública conjunta, no dia de ontem, alertando a população e autoridades para a projeção de contaminação do Coronavírus na região Oeste.

Diz a nota conjunta, entre outras considerações e um grande volume de dados técnicos:

“As evidências científicas apontam um colapso mais significativo sobre os sistemas e serviços municipais de saúde com baixa capacidade de estruturação e oferta de equipamentos, equipes e insumos para saúde, inclusive nos casos em que a demanda por leitos de terapia intensiva possa extrapolar a capacidade de oferta dos hospitais de referência (WALKER et al., 2020).

Diante da flexibilização no funcionamento do comércio em várias cidades da região Oeste da Bahia, salientamos que os dados de projeção apresentados ratificam a necessidade dos gestores municipais avaliarem, com cautela, os impactos dessa flexibilização sobre as medidas de distanciamento social necessária ao controle da pandemia da COVID-19.

Isso porque, embora o crescimento e o impacto da pandemia da COVID-19 estarem relacionados com a composição etária da população, outras questões precisam ser analisadas como as comorbidades associadas à maior gravidade, perfil ocupacional dos infectados, planejamento e a disponibilidade de leitos.

Neste momento, torna-se importante analisar o cenário dos casos, possíveis riscos e capacidade de resposta da rede de saúde.

A região Oeste da Bahia é um cenário preocupante, pois, de acordo com os dados da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), apresenta baixa projeção na ampliação de leitos regionais para os casos graves da COVID-19, ao passo que a população ultrapassa 500 mil habitantes, distribuída em 37 municípios de pequeno e médio porte, com frágil estrutura (financeira, tecnológica e de pessoal) para ampliação de leitos e aquisição de ventiladores mecânicos.

Conta-se com o planejamento de um número ínfimo de leitos de UTI para toda região, sendo 10 leitos no Hospital do Oeste e com contratualização de mais 20 leitos no Hospital Central de Barreiras-BA (BAHIA, 2020).
Destacamos que o aumento no número de pacientes com COVID-19 demanda
uma necessidade de oferta de atendimentos na rede assistencial dos municípios e, caso essa rede de serviços não tenha capacidade instalada para operar com a demanda emergente, a situação poderá implicar em desassistência e risco de alta mortalidade dos casos graves.

Outra problemática em caso de descontrole da pandemia na região Oeste da Bahia está nos desafios da testagem para a COVID-19, em virtude do cenário nacional apresentar baixa capacidade de produção, montagem e distribuição dos kits de testagem; a dificuldade de compra de insumos no mercado internacional, diante da concorrência do Brasil com países desenvolvidos quanto ao suprimento de reagentes produzidos; e a limitada oferta e formação de profissionais com capacidade técnica para executar os testes moleculares (REDE COVIDA, 2020).

Diante do panorama relatado, externamos nossa preocupação com a flexibilização no distanciamento social nas cidades da região Oeste da Bahia. Essa preocupação também foi evidenciada no boletim informativo do Ministério da Saúde, do dia 28 de março de 2020, cuja equipe estuda a melhor forma de retornar às atividades com cautela e segurança a toda população.

Também nos preocupamos com a segurança dos trabalhadores que retornarão às atividades, uma vez que estamos enfrentando escassez de
insumos, como álcool gel 70% e de equipamentos de proteção individual como máscaras, toucas, luvas, aventais, inclusive para uso dos profissionais de saúde em serviços de todo o país. Por esse motivo, reiteramos a manutenção de ações de distanciamento social para população e um planejamento cauteloso e adequado para utilização dos serviços essenciais
para a população.

Nesse sentido, os Grupos de Trabalhos (GT’s) para o gerenciamento da COVID19 da UFOB, da UNEB e do IFBA orientam que sejam avaliados os impactos que as decisões tenham ocasionado sobre as medidas de distanciamento social e um possível aumento da circulação de pessoas nas ruas, com consequente crescimento da exposição da população ao risco de infecção pelo novo coronavírus.

Torna-se imprescindível que se estabeleça uma metodologia descrita e transparente para implementação do modelo de distanciamento social e o planejamento e monitoramento do acesso e fluxo das pessoas nesses locais, garantindo equipes necessárias para orientação e o exercício do adequado controle sanitário, conforme orientações das autoridades de saúde nacional e estadual.

Diante dos dados apresentados, respeitosamente, recomendamos aos senhores gestores públicos da região para que mantenham as restrições às atividades não essenciais. Acreditamos que podemos agir simultaneamente no sentido de nos tornar mais fortes para enfrentamento da pandemia, minimizando seus impactos regionais.

A íntegra da nota conjunta e as suas projeções em gráficos poderão ser acessadas clicando aqui.

Médica cearense contrária ao isolamento morre vítima de Covid-19.

Contra medidas de isolamento, médica do CE morre vítima da Covid-19 após carreata

A médica cearense Lúcia Dantas Abrantes, 66, morreu, nesta sexta-feira (10), por complicações da Covid-19. A confirmação do óbito foi feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu, cidade do interior do Ceará. Ela havia se manifestado nas redes sociais contra o isolamento.

De acordo com informações da repórter da Thayná Schuquel, do site Metrópoles, Lúcia realizava diversas postagens nas redes sociais minimizando os impactos do novo coronavírus. Em uma das publicações, ela divulgou sobre uma carreata contra a quarentena que iria acontecer na cidade de Recife.

A contaminação da médica pelo vírus teria possivelmente acontecido na cidade de Fortaleza, quando ela participava de uma outra carreta contra o isolamento. Logo após retornar para a cidade de Iguatu, Lúcia apresentou sintomas da Covid-19, testando positivo após realização de exames.

Ela chegou a ficar 10 dias internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e, mesmo entubada, não resistiu às complicações pulmonares.

Em outra postagem em seu perfil no Facebook no dia 27 de março, Abrantes chegou a comparar a nova doença com a H1N1. Ela afirmou que a influenza era mais perigosa e mais letal, e questionou o porquê de não levarem o mesmo cuidado. Após a morte da médica, as postagens na página foram apagadas.


Foto: Reprodução / Facebook

Material editado pelo Bahia Notícias e O Expresso.

Coronavírus: reduzir isolamento sem respaldo pode gerar ação por improbidade, diz MPF.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão divulgou nota técnica que serve de orientação a procuradores de todo o país sobre critérios para transição de quarentena.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, emitiu neste sábado (11) uma nota técnica destacando que o gestor que flexibilizar as medidas de distanciamento social em meio à pandemia do coronavírus sem ter respaldo técnico poderá responder por improbidade administrativa.

A ação por improbidade administrativa pode resultar, em tese, em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Segundo o documento, que serve de orientação aos procuradores de todo o país, a transição das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública consiga atender ao pico de demanda, conforme critérios definidos no boletim epidemiológico nº 8 do Ministério da Saúde.

Ou seja, qualquer decisão para flexibilizar a medida de distanciamento só pode ser tomada se houver “respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes”.

“Os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa”, afirma trecho da nota, assinada pela procuradora federal dos diretos do cidadão, Deborah Duprat, e pelo seu adjunto, Marlon Weichert.

Na avaliação da PFDC, “a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão” sobre o afrouxamento das regras. O órgão argumenta que, em razão da falta de testes suficientes no país, há uma subnotificação de casos.

Segundo o documento, eventual mudança na abordagem de distanciamento deve estar fundamentada nas orientações do Ministério da Saúde, com a demonstração de que passou a fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.

A nota ressalta ainda que é “dever do poder público garantir o direito fundamental à saúde da população” e que “as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco”.

A nota pública com a íntegra das informações está aqui.

A imagem acima é ilustrativa.