O Rei do Rachadão, com direito a rachadinha e até a fio terra no recôndito do lar.

Um pedido de habeas corpus coletivo foi impetrado, nesta sexta (10), no Superior Tribunal de Justiça em favor de todas as pessoas que apresentam um risco maior de contrair coronavírus e estejam em prisão preventiva. Ele cita a decisão do presidente da corte, João Otávio Noronha, que transferiu Fabrício Queiroz para a prisão domiciliar, nesta quinta, demandando que o direito seja garantido a todos na mesma situação que o ex-assessor de Flávio Bolsonaro.

A ação é assinada por 14 advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e deve ser analisada pelo próprio Noronha, por ser o responsável pelo plantão de férias do STJ.
O ministro concordou com a justificativa de que as condições de saúde de Queiroz, que operou de um câncer no intestino e estaria em tratamento médico, poderiam colocá-lo em risco em meio à pandemia de coronavírus. E aceitou – de forma incomum – que a esposa dele, Márcia de Oliveira Aguiar, que está foragida da Justiça, também se beneficiasse da decisão para que ela cuidasse dele.
A prisão dos dois havia sido decretada em meio ao inquérito que investiga desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativo do Rio de Janeiro.
“Os fundamentos da concessão da ordem [que beneficiou Queiroz] assentam exclusivamente na questão humanitária: o pertencimento a grupo de risco na pandemia de covid-19 mostrou-se fundamento suficiente para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar”, afirma a ação. “Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade desta Corte Superior.”
De acordo com o advogado criminalista Davi Tangerino, um dos membros do CADHu, “o STJ evoluiu sua interpretação sobre o risco da prisão durante a pandemia e concedeu a ordem individualmente em alguns casos. Nada mais justo que ampliar a mesma interpretação para todos os demais presos”.
Para Eloísa Machado, outra das advogadas do CADHu e, assim como Tangerino, professora da FGV Direito-SP, o benefício dado a Queiroz deve ser estendido por uma questão de justiça. “É um escândalo não aplicar o mesmo parâmetro aos demais presos em igual situação, é uma sentença de morte”.

Informação de Leonardo Sakamoto em seu blog, com título e comentários de O Expresso.

No momento em que o Presidente de uma Côrte de Terceira Instância larga das férias para conceder habeas corpus a um bandido, temos duas alternativas: ou estamos muito perto de Justiça com o máximo de zelo ou ainda da Justiça parcial e politiqueira.

STF decide pelos produtores em relação ao FUNRURAL

Os produtores rurais do Oeste da Bahia já comemoram a consagração da tese que defendem há 11 anos, através da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), de que o recolhimento da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) tendo como base a receita bruta gerada pela comercialização da produção de suas lavouras é inconstitucional. Na última quarta-feira (3), o artigo 1º da lei 8.540/92 foi julgado inconstitucional em votação unânime no Plenário do Supremo Tribunal Federal, em um recurso interposto pelo frigorífico sul-matogrossense Mataboi S/A e uma subsidiária deste. O precedente valida todos os casos que estão em juízo e se estende a todos os que derem entrada a partir de então.

Inicialmente, por força de uma liminar, os associados da Aiba deixaram de recolher a contribuição por três anos. Suspensa a liminar, a disputa judicial continuou e, a partir de 2007, com base em uma nova ação da entidade, diversas empresas compradoras da produção passaram a efetuar o depósito em juízo, facilitando agora a devolução destes valores, estimados em mais de R$25 milhões.

A primeira ação da Aiba contra a cobrança do Funrural data do dia 9 de fevereiro de 1999, quando a entidade entrou com um Mandado de Segurança coletivo na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, com um pedido de liminar. As investidas mais recentes da entidade contra a tributação indevida ocorreram em janeiro e julho de 2007, respectivamente, uma ação coletiva pedindo a inexigibilidade do tributo e outra exigindo o direito de depósito judicial do valor equivalente ao Funrural.

Além da natureza incorreta da aprovação da Lei Ordinária, quando deveria ser Lei Complementar, o corpo jurídico da Aiba defende a tese de que a cobrança do Funrural quebra a isonomia constitucional. “Ou seja, os contribuintes rurais estão sujeitos a uma tributação maior do que os urbanos, para o mesmo fim, a seguridade social”, diz o assessor jurídico da Aiba, Rafael Peliciolli Nunes, do escritório de advocacia Felisberto Córdova Associados. Nunes explica que os primeiros contribuem sobre o resultado da atividade, ao passo que os últimos contribuem sobre a folha salarial.