Ex-prefeito, denunciado pelo MP, é condenado a sete anos de prisão por Justiça baiana

O ex-prefeito de Jitaúna, a 388 km de Salvador, Adeilson Silva Bastos, denunciado pelo Ministério Público estadual em 2003, foi condenado pela Justiça a sete anos de prisão em regime fechado por falsificação de documento público. A ação penal pública, apresentada pela então procuradora-geral de Justiça Adjunta Sara Mandra Moraes Ruscolelli Souza, denunciava o então gestor municipal por ter criado e sancionado uma falsa lei municipal, sem qualquer aprovação da Câmara de Vereadores. A condenação é a segunda registrada na Bahia, de acordo com levantamento do Núcleo de Crimes Atribuídos (CAP), coordenado pelo promotor de Justiça Antônio Faustino. “A decisão se reveste de uma importância especial, vez que cerca de 400 processos criminais da mesma natureza, iniciados no CAP e remetido às comarcas locais quando os prefeitos deixam seus cargos, permanecem sem julgamento de mérito”, destacou Antônio Faustino. 
Na ação penal, o então prefeito foi denunciado por ter criado a Lei Municipal 084/02, que permitia que o orçamento municipal de Jitaúna fosse suplementado em mais de 85%, contrariando dispositivo legal anterior que fixava tal limite em 25%. O objetivo da “fraude” era justificar perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) o alto montante de créditos suplementares abertos pelo executivo municipal. A denúncia do Ministério Público dá conta de que, no ano de 2002, vereadores de Jitaúna verificaram que o valor dos créditos superava o limite de 25% e entraram em contato com o TCM, que lhes apresentou o teor da Lei Municipal 084/02. “Portanto, o acusado, prevalecendo-se da sua condição de prefeito, criou materialmente a falsa lei, sancionando-a e utilizando-a perante o Tribunal de Contas dos Municípios”, ressaltou a procuradora na ação. 

Na decisão, a juíza de Direito Juliana de Castro Madeira Campos registrou que na Câmara Municipal de Jitaúna não houve tramitação de nenhum projeto de lei que alterasse o limite de suplementação orçamentária de 25% para 85%, segundo seu presidente à época. A magistrada acrescentou que, em sua defesa, o ex-prefeito afirmou ter apresentado um projeto de lei à Casa Legislativa de Jitaúna alterando o percentual sem, contudo, ter apresentado sequer o protocolo de entrega do projeto na câmara, restando assim “comprovada a efetiva falsificação da lei”. A autoria, por sua vez, estaria “sobejamente demonstrada, uma vez que o próprio acusado sancionou a lei com autorização fraudulenta”, conclui. Da decisão, ainda cabe recurso. Do MP/BA.

Malandragem explícita.

Deu na página do jornalista Cláudio Humberto:

A Justiça condenou o prefeito de Jitaúna (BA), Edísio Alves (PMDB), a devolver R$ 500 mil e juros por contratar laboratório sediado de graça em imóvel dele e administrado por sua ex-doméstica.

A Bahia sempre nos dando régua e compasso.

TJ/BA decide extinguir 50 comarcas no Interior.

Em sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (19/10), os desembargadores do Tribunal de Justiça aprovaram, por maioria, a desativação de 50 comarcas do Estado. 
A partir da publicação do Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, a Presidência do Tribunal de Justiça irá manter entendimentos com juízes, servidores e representantes das comarcas desativadas para ajustar a melhor forma de cumprimento da decisão.
As comarcas desativadas são as seguintes: Gentio do Ouro, América Dourada, Barro Preto, Botuporã, Gavião, Ibititá, Ichu, Iramaia, Jussara, Macururé, Malhada, Morpará, Pindaí, Quixabeira, Rio do Antonio, Santa Luzia, São Domingos, São José do Jacuípe, Serrolândia, Souto Soares, Uibaí, Varzea do Poço, Acajutiba, Baianópolis, Caldeirão Grande, Canudos, Glória, Ibiquera, Itaeté, Itagimirim, Itaquara, Jitaúna, Maraú, Marcionílio Souza, Nilo Peçanha, Rodelas, Sátiro Dias, Teodoro Sampaio, Tremedal, Boa Vista do Tupim, Capela do Alto Alegre, Ibitiara, Itagi, Itamari, Licínio de Almeida, Nordestina, Palmeiras, Pé de Serra, Planalto e Potiraguá. 
Os magistrados entenderam da necessidade de reduzir custos. Ainda de acordo com a decisão, as comarcas desativadas serão agregadas às comarcas de mais fácil acesso, ouvidos os representantes locais.