O agronegócio depende diretamente do transporte rodoviário. Importante parcela dos seus custos, tanto levando insumos para a lavoura, como retirando a produção para o mercado nacional e internacional, são os fretes rodoviários. Em Luís Eduardo Magalhães e Barreiras, a concentração de indústrias transformadoras e a distância continental dos portos e dos centros consumidores exige um grande número de veículos de transporte pesado.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou na semana passada e foi publicada na quarta-feira a lei 12.619, o chamado “Estatuto do Motorista”, que deve alterar profundamente as relações de trabalho do setor. Luís Eduardo Magalhães, particularmente, onde cerca de 7 milhões de toneladas de produtos agropecuários são movimentados exclusivamente por caminhões, deve sofrer uma relação no setor. Primeiro, pelas limitações das horas de trabalho dos motoristas; segundo, pelas alterações nas formas de pagamento dos fretes e remuneração dos motoristas.
Acontece que a jornada de trabalho dos motoristas foi reduzida para no máximo 8 horas diárias, mais duas horas extras. Isso demandaria, para a plena utilização dos caminhões de longo curso, no mínimo mais um motorista por veículo, disponibilidade que o mercado de trabalho não encontra.
A lei encontra-se em fase de regulamentação e deve entrar em vigor dentro de 40 dias.
Sanções penais
Fica claro que a fiscalização do cumprimento da lei será difícil, por mais que a ANTT dobre o número de fiscais e a Polícia Rodoviária Federal use também o dobro do seu efetivo. A verificação da jornada poderia ser verificada, ao menos em parte, pelo tacógrafo do caminhão, mas essa é uma tarefa gigantesca, complexa e que não poderia gerar além de uma advertência.
O importante é que o primeiro passo está dado: as empresas contratantes são, em princípio, responsabilizadas pela lei para não permitir o carregamento de caminhões cujos motoristas estejam com a jornada de trabalho prestes a se esgotar.
O importante é que se comece, com o amparo da lei, a verificação dessa jornada, em que uma grande parcela de motoristas trabalha sob efeito de psicotrópicos e de cocaína durante jornadas que duram até semanas, sem dormir, tornando as viagens rodoviárias uma verdadeira roleta russa.
O pagamento de comissões sobre o valor do frete auferido, além da chamada carga com hora marcada para entrega, são outros artifícios tradicionais que devem ser encerrados com a implementação e fiscalização da lei.
China, presidente da UNICAM: o Estatuto do Motorista vai alterar profundamente as relações entre caminhoneiros, frotistas, transportadoras e empresas de alta demanda de frete.
Estamos entrevistando o presidente da UNICAM, União Nacional dos Caminhoneiros, José Araújo “China”, frotistas e contratadores de fretes de Luís Eduardo Magalhães, para analisar, com detalhes, as consequências da nova lei. Vamos analisar, inclusive, o fim da famigerada carta frete na remuneração dos motoristas autônomos e donos de frotas, substituídas em definitivo pelo cartão de débito do motorista, que terá opção de escolha de onde abastecer e gastar o dinheiro do frete em estabelecimentos que lhe ofereça maiores vantagens ou descontos.


