Por José Francolino, advogado.
De tamanha relevância, o PL 4059/12, que flexibiliza a alienação de terras a estrangeiros, está parado há mais de 9 meses na Câmara dos Deputados, sem data prevista para ser colocado em pauta, embora rotulado “em caráter de urgência para votação”. Em face das modificações sociais e econômicas pelas quais passa o País, vale lembrar que a Lei de terras no Brasil teve a sua inspiração no Governo Imperial. A referência longínqua, dista bastante do contexto atual. No mundo globalizado onde a competitividade reina, o nosso País não pode ficar engessado a reboque de uma legislação arcaica, obsoleta, por pura intolerância aos investidores internacionais. O projeto de lei, em tramitação na câmara deliberativa, visa corrigir o impasse, assegurando a segurança jurídica aos empreendimentos no País, tratamento isonômico entre empresas brasileiras de capital nacional e empresas de capital estrangeiro. Este é o momento próprio para corrigir a desigualdade, permitir que os investidores que exerçam atividades agropecuárias possam fazer uso da terra livre do arcabouço jurídico vigorante.
À propósito, convém lembrar a história da imigração no Brasil no que concerne ao desenvolvimento econômico do país, a geração de empregos e renda que sempre foi significativa. Merece destaque os indicares do momento que apontam altas taxas de desemprego vitimando inúmeros brasileiros. Grande parcela deste cenário decorre da falta de investimentos no setor do agronegócio.
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