O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) foram condenados nesta segunda-feira (16) em uma ação de improbidade administrativa derivada do mensalão do DEM. Os dois, assim como Manoel Neto, marido de Jaqueline, deverão pagar R$ 200 mil de danos morais, ressarcir R$ 300 mil ao erário e ainda ficar oito anos inelegíveis. A decisão, de primeira instância e publicada no fim da tarde de hoje, cabe recurso.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Álvaro Ciarlini atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) para condenar Arruda, Jaqueline e Manoel Neto. Eles foram considerados culpados de improbidade administrativa por conta do vídeo onde a hoje deputada federal aparece recebendo R$ 50 mil das mãos do delator do mensalão, Durval Barbosa. O próprio Durval foi condenado no processo, mas recebeu uma pena menor por ter colaborado com as investigações. Do Congresso em Foco.
Bahia: novas contas reprovadas na Capital e Interior
O Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Salvador, na gestão de João Henrique de Barradas Carneiro, relativas ao exercício de 2012. Assim, o ex-prefeito acumula junto ao TCM quatro contas reprovadas, sendo todas referentes ao último mandato da sua administração.
O relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou que, por intermédio da Assessoria Jurídica deste Tribunal, se formule representação ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis, sobretudo em virtude do descumprimento do quanto disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e imputou multa máxima no valor de R$ 38.065,00, pelas falhas contidas no relatório.
A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da importância de R$ 568.757,20, sendo o montante de R$ 507.700,00 relativo a despesas com publicidade com características de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, R$ 31.104,11 por gastos com multas por infração de trânsito indevidamente suportadas pela Comuna, e R$ 29.953,09 por pagamentos indevidos a Secretários Municipais.
Municípios importantes
Também foram reprovadas pelo TCM as contas de 2012 dos gestores de Juazeiro, Jequié, Santo Amaro e Vitória da Conquista.
Justiça Federal
O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso propõe, até o fim deste mês, 13 ações civis públicas contra ex-prefeitos e servidores dos municípios baianos de Fátima, Paulo Afonso, Jeremoabo, Paripiranga, Heliópolis, Macururé, Euclides da Cunha, Quinjique, Glória, Rodelas e Sítio do Quinto por improbidade administrativa. Desvios de verbas da União, fraudes em licitações e superfaturamento de contratos foram alguns dos ilícitos apontados pelo procurador da República Marcelo Jatobá Lobo nas ações. Os esquemas envolvem, ainda, empresas, empresários e profissionais como advogados, engenheiros e contadores, também acionados pelo MPF.
Das 13 ações, 11 já foram ajuizadas. As que envolvem os municípios de Glória e Rodelas ainda serão encaminhadas à Justiça Federal. Em caráter liminar, as ações requerem a indisponibilidade dos bens dos envolvidos que, se condenados, deverão ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado. Os réus ainda estão sujeitos a pagamento de multa e às penas previstas no artigo 12 da Lei nº 4.829/92, entre elas a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.
Cícero Lucena e o MPF
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do senador Cícero Lucena e admitiu a hipótese de que seus bens sejam colocados em indisponibilidade, como consequência de ação de improbidade administrativa a que ele responde por fatos relacionados à sua gestão como prefeito de João Pessoa.
A decretação da indisponibilidade de bens, porém, ainda será analisada pelo juiz de primeira instância que preside a ação de improbidade.
Segundo o ministro Humberto Martins, relator do recurso, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, para decretação da indisponibilidade, basta que haja verossimilhança na alegação de existência de ato ímprobo, causador de prejuízo ao erário, e não é necessário haver provas de que os acusados estejam se desfazendo ou na iminência de se desfazer do patrimônio.
Operação Confraria
Os atos de improbidade administrativa imputados ao Senador pelo Ministério Público Federal (MPF) estão relacionados às provas colhidas na Operação Confraria. A investigação visava um suposto esquema de licitações irregulares e desvio de verbas na prefeitura de João Pessoa, em obras que receberiam repasses do orçamento da União, à época em que Cícero Lucena era prefeito.
Paralelamente à ação de improbidade, o MPF entrou com ação cautelar em que pediu a decretação da indisponibilidade de bens. O juiz considerou a medida desnecessária, pois não haveria provas de que o réu estivesse se desfazendo dos bens. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alinhado ao entendimento do STJ, reformou a sentença para afirmar que essa prova é irrelevante.