Juíza federal ordena reavaliação do fungicida carbendazim

Por AGROLINK – Leonardo Gottems

A juíza Ivani Silva da Luz, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região de Brasília, não acatou o pedido do Ministério Público Federal de suspensão do registro do princípio ativo cabendazim, fungicida sistêmico usado no tratamento de sementes de soja e feijão, mas ordenou a sua reavaliação em 180 dias.

A decisão transcorrida no último dia 31 de julho considerou como omissão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a não reavaliação do ingrediente ativo, o qual, afirma a juíza, poderia causar alguns efeitos nocivos à saúde humana.

Confira a decisão na íntegra:

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