Recurso de Bolsonaro cita cerceamento de defesa e pede revisão da pena.

Brasília (DF), 10/06/2025 - O ex presidente Jair Bolsonaro chegando para depoimento na 1 turma do STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes começa a ouvir os réus do núcleo 1 na ação da trama golpista, os interrogatórios ocorrerão presencialmente na sala de julgamentos da primeira turma da corte 
Foto: Valter Campanato/Agência BrasilValter Campanato – Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (27), embargos de declaração para “sanar as ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” da decisão do STF que o condenou por tentativa de golpe de Estado.

Bolsonaro é um dos réus do Núcleo 1 da trama golpista e foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Os advogados de Bolsonaro pediram a revisão da dosimetria da pena, alegando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. Segundo eles, as circunstâncias negativas para o estabelecimento da pena não estão presentes no acórdão. 

“Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas, pelo Ministro Relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”, diz a peça da defesa.

Nos embargos de declaração, a defesa de Bolsonaro também alega que houve cerceamento de defesa durante o processo que levou à sua condenação no STF. Segundo o documento, os advogados não tiveram tempo hábil nem acesso adequado às provas produzidas na investigação. 

Eles dizem que receberam 70 terabytes de dados, o que teria impossibilitado o exame do material antes do fim da instrução. A defesa também argumenta que foram negados pedidos de adiamento das audiências, 

“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia da prova. Afinal, os documentos foram entregues quando terminava a instrução e, apesar dos recursos da defesa, o processo continuou”. 

Por 4 votos a 1, STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros do colegiado concordou com denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que os réus promoveram ações e desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.

A sessão continua para a definição das penas dos condenados.

Brasília (DF), 21/10/2025 - Ministro Luiz Fux durante sessão no STF de julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4 da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF

Com a decisão, estão condenados os seguintes réus:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal).

Eles foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de Direito.

Os acusados não serão presos automaticamente porque as defesas podem recorrer da condenação.

Votos

Os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Luiz Fux foi o único a divergir. Para o ministro, os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”.

Após mais um voto pela absolvição de investigados pela trama golpista, Fux pediu para sair da Primeira Turma. Se o pedido for aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin, o ministro não participará dos julgamentos dos núcleos 2 e 3, que serão analisados nos próximos meses, e vai integrar a Segunda Turma da Corte.

Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados hoje, a Corte apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento do Núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.

O núcleo 5 é integrado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.  Ainda não há previsão para o julgamento.

Os constantes ataques ao sistema eleitoral podem causar sérios problemas a Bolsonaro

TSE pode tornar Bolsonaro inelegível", diz o jurista Lenio Streck

O nível de irracionalidade no ataque às instituições podem levar o Soberano a ser declarado inelegível nas próximas eleições. Se o Ministério Público provar sua culpa na divulgação de notícias falsas contra o Tribunal, ele poderá estar fora das eleições e tentar o seu tão anunciado golpe de Estado. Depois de 1.682 declarações mentirosas em 2020, grande parte delas contra o Sistema Eleitoral, só uma tentativa de golpe para salvá-lo da prisão.

Relato do g1.globo.com, editado por O Expresso.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2), por unanimidade, a abertura de um inquérito administrativo sobre ataques à legitimidade das eleições.

O inquérito irá investigar crimes de corrupção, fraude, condutas vedadas, propaganda extemporânea, abuso de poder político e econômico na realização desses ataques.

O plenário do TSE também aprovou, com votação unânime, um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o presidente Jair Bolsonaro seja investigado no inquérito que apura a disseminação de fake news.

O pedido de apuração é baseado nos constantes ataques, sem provas, feitos pelo presidente da República às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral do país.

Bolsonaro passou os últimos dois anos e meio afirmando que houve fraudes nas eleições de 2018. Nunca apresentou provas. Na semana passada, chegou a convocar uma transmissão ao vivo para apresentar o que seriam as supostas provas, mas na ocasião admitiu não ter provas e disseminou fake news.

As medidas foram aprovadas na sessão que marcou a retomada dos trabalhos do Tribunal Superior Eleitoral após o recesso de julho. Presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que ameaçar a realização de eleições é uma “conduta antidemocrática”.

Ao apresentar seu apoio à proposta de inquérito administrativo, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que “com a democracia não se brinca, não se joga”.

O G1 pediu posicionamento da Secretaria de Comunicação do governo federal e da Advocacia-Geral da União e aguarda retorno.

Risco de inelegibilidade

Especialistas e juristas ouvidos pela TV Globo consideram que as ações do TSE podem levar à inelegibilidade do presidente Jair Bolsonaro – se ele for responsabilizado criminalmente a partir de investigação no inquérito das fake news ou a partir do inquérito administrativo aberto na Corte Eleitoral.

No primeiro caso, para que ocorra a inelegibilidade, é preciso uma condenação judicial, o que só acontece se houver um processo judicial a partir de uma acusação formal feita pelo Ministério Público – e, para que este processo possa tramitar, é preciso autorização de 2/3 da Câmara.

No segundo caso, o inquérito administrativo pode gerar multas na Justiça Eleitoral, além de servir como base para a contestação de um eventual registro de candidatura de Bolsonaro à reeleição.

Ataques e reações

Nas últimas semanas, Bolsonaro passou a atacar também o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e a afirmar que, sem o voto impresso, pode não haver eleições em 2022.

O voto impresso já foi julgado inconstitucional pelo STF, e a tese de Bolsonaro de que pode não haver eleição no ano que vem já foi rechaçada pelos chefes dos demais poderes.

Mais cedo, nesta segunda, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, fez um discurso no qual afirmou que a independência entre os poderes não significa impunidade para atos contra as instituições.

“Harmonia e independência entre os poderes não implicam impunidade de atos que exorbitem o necessário respeito às instituições”, disse o presidente do STF.

Ele afirmou ainda que a população não aceita que crises sejam resolvidas de formas contrárias ao que determina a Constituição.

“O povo brasileiro jamais aceitaria que qualquer crise, por mais severa, fosse solucionada mediante mecanismos fora da Constituição”, completou.

Inquérito das fake news

O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, por decisão do então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para investigar notícias fraudulentas, ofensas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da investigação.

TSE: Corregedor abre prazo para que partes de ação que investiga disparos em massa pelo WhatsApp se manifestem.

Ação foi ajuizada contra Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, pela suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no pleito de 2018

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, em despacho proferido nesta segunda-feira (2), abriu vista para que as partes da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0601782-57 se manifestem no prazo de três dias acerca das informações prestadas pelo WhatsApp Inc.

A ação foi ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, eleitos presidente e vice-presidente da República nas Eleições 2018, além do empresário Luciano Hang.

A alegação é a de que os então candidatos e Luciano Hang, durante a campanha eleitoral, teriam se envolvido em suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.

De acordo com o processo, em 10 de outubro deste ano, o então corregedor-geral, ministro Jorge Mussi determinou às operadoras de telefonia Vivo, Claro, TIM, Oi, Nextel, Algar, Sercomtel e àquelas que atuam mediante a Mobile Virtual Network Operator’s (MVNO’s: Porto Seguro, Datora e Terapar) para que informassem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios (Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda. e SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda.), alegadamente contratados durante a campanha eleitoral de 2018 para enviar mensagens via WhatsApp.

As companhias Nextel, Sercomtel, Datora e Terapar, contudo, declararam não possuir em seus cadastros linhas telefônicas das titularidades solicitadas.

Mussi também deferiu o pedido de reabertura da fase probatória feito pela coligação representante, com intuito de possibilitar o compartilhamento dos frutos das diligências determinadas no âmbito da AIJE.

O ministro Og Fernandes, por sua vez, determinou, em novembro, que a empresa WhatsApp Inc. informasse se as pessoas jurídicas e físicas identificadas pelas operadoras de telefonia Vivo, Claro, TIM, Algar e Oi, como titulares de linhas telefônicas, realizaram disparos em massa, automação ou envio massivo de mensagens durante a campanha eleitoral de 2018.

O ministro solicitou, ainda, que o aplicativo de mensagens esclarecesse se adotou medidas para bloqueio ou banimento das contas referidas, no período de 14 de agosto a 28 de outubro de 2018.

Ao responder à determinação do corregedor-geral, o representante jurídico da empresa informou que, “por conta do longo período transcorrido desde o intervalo de datas de 14 de agosto de 2018 a 28 de outubro de 2018, o WhatsApp, de modo geral, não tem informações disponíveis relacionadas aos números de telefone indicados pelas operadoras de telefonia como pertencentes às empresas e pessoas mencionadas na decisão”.

Contudo, a empresa conseguiu recuperar informações sobre duas contas indicadas pelas operadoras de telefonia como pertencentes à SMSmarket Soluções Inteligentes Ltda. e a uma pessoa física.

A empresa informou que as “referidas contas foram banidas em 25 de outubro de 2018, depois que a tecnologia de detecção de spam do WhatsApp identificou comportamento anormal, indicativo do envio automatizado de mensagens em massa”.

A empresa informou ainda que, embora não mencionado na lista de números fornecida pelas operadoras de telefonia, o WhatsApp baniu, em 11 de outubro de 2018, uma conta relacionada à Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., por violar os Termos de Serviço do WhatsApp por suspeita de spam, envio de mensagens em massa ou automatizadas.

Por fim, o WhatsApp relatou que tomou conhecimento de que as empresas ofereciam publicamente e faziam publicidade de serviços que violavam os Termos de Serviço do aplicativo, e que enviou notificações extrajudiciais para essas quatro empresas, alertando-as sobre a violação dos Termos de Serviço e solicitando que as empresas cessassem as violações dentro de 48 horas.

Ação conexa

Em outro despacho, o ministro Og Fernandes solicitou o translado da decisão de 10 de outubro, proferida na Aije 0601782-57, e dos demais documentos juntados posteriormente, para os autos da Aije 0601771-28. Esta outra ação foi ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) contra Jair Bolsonaro, Hamilton Mourão e Luciano Hang, também sob a acusação de prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018.

O assassinato do menino que abalou o RGS começa a ser julgado hoje.

O julgamento de um dos casos que mais abalaram o país ocorrerá nesta segunda-feira (11) no Rio Grande do Sul. Às 9h30 começa o júri dos quatro réus acusados de matar Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, com uma injeção letal, em abril de 2014, em Três Passos (RS).

O pai de Bernardo, Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz respondem pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsificação ideológica. O julgamento deve durar cinco dias.

O corpo da criança foi encontrado 10 dias depois de desaparecer, em uma cova vertical, à beira de um riacho em Frederico Westphalen.

O julgamento será presidido pela juíza de direito Sucilene Engler, titular da Vara Judicial da Comarca de Três Passos. Na acusação, atuará o promotor de Justiça Bruno Bonamente. Nas defesas, atuarão os advogados Ezequiel Vetoretti (Leandro), Vanderlei Pompeo de Mattos (Graciele), Jean de Menezes Severo (Edelvânia) e Hélio Francisco Sauer (Evandro).

Dezoito testemunhas prestarão depoimento, sendo cinco arroladas pela acusação, nove pela defesa de Leandro Boldrini e quatro pela defesa de Graciele Ugulini. Em seguida, haverá o interrogatório dos réus.

O Conselho de Sentença é formado por sete jurados, que serão conhecidos em sorteio amanhã. O grupo deverá manter-se incomunicável.

Os jurados responderão a diversos quesitos. Cada uma das perguntas deverá ser respondida com um “sim” ou “não”. Maioria simples de votos define a absolvição ou culpa em cada quesito.

Foram sorteados 25 jurados, mais suplentes, todos moradores da comarca de Três Passos, que abrange o município sede, mais Bom Progresso, Tiradentes do Sul e Esperança do Sul.

As informações são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Recursos em processos de registro de candidaturas começam a ser analisados pelo TSE

Fachada do TSE

Passado o primeiro turno das eleições municipais de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a apreciar os recursos nos processos de registro de candidaturas que estão sendo remetidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esses recursos estão previstos na Lei Complementar nº 64/90 e no Código Eleitoral, que também estabelecem o rito que deve ser observado para os respectivos  julgamentos.

Resolução TSE nº 23.455/2015 regulamentou essas leis para as eleições de 2016, detalhando os procedimentos quanto aos processos de registro de candidatura. O Artigo 44 permitiu que candidatos com pedido de registro de candidatura indeferido pelo Juiz Eleitoral, e que apresentaram recurso ao Tribunal Regional Eleitoral competente, pudessem continuar a fazer campanha eleitoral até o julgamento do recurso pelas instâncias superiores. Assim, esses candidatos participaram da propaganda no horário eleitoral gratuito e puderam  receber votos na urna eletrônica.

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Julgamento de Zito no TRF1 foi adiado para o dia 6 de setembro

Zito em foto da Gazeta do Oeste
Zito em foto da Gazeta do Oeste

O processo movido pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de São Desidério e atual candidato à Prefeitura de Barreiras, Zito Barbosa, João Barbosa de Souza Sobrinho, que deveria ter julgamento, hoje, 30, foi transferido para o dia 6 de setembro, próxima terça-feira, segundo fontes oficiosas.

Zito é réu em processo de improbidade administrativa e a sua condenação na Justiça Federal de 2ª Instância pode lhe trazer sérios dissabores para a sua atual campanha eleitoral. 

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Oziel Oliveira será julgado hoje pelo STF

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Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem nesta quinta-feira (29) se aceitam ou não denúncia contra o deputado federal Oziel Oliveira (PDT) por crimes contra a administração pública durante o período em que era prefeito da cidade de Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano, de acordo com informações publicadas pelo jornal Correio. O parlamentar responde a inquérito penal aberto a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, que o acusa de fraude em licitações e de cometer ilegalidade em um contrato firmado em 2003, sem concorrência pública, para compra de combustível no valor de R$ 689 mil. Por meio de advogados, o pedetista negou as irregularidades em resposta enviada ao STF. Já a Procuradoria-Geral da República se posicionou a favor do recebimento da denúncia. O processo, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso, só foi parar na Corte devido à eleição de Oziel para a Câmara em 2010, o que lhe garantiu foro privilegiado. Com edição de Luís Carlos Nunes, do Oeste Global.

A médica que atropelou vai a júri popular

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A médica Kátia Vargas autora de atropelamento e responsabilizada pela morte, em outubro do ano passado, dos irmãos Emanuel e Emanuelle, em Salvador, vai a julgamento por júri popular. Ao menos foi esta a decisão – cabe recurso – da segunda turma do Tribunal de Justiça da Bahia, prolatada nesta terça-feira. Durante o episódio, a Médica, enraivecida por uma discussão de trânsito, perseguiu os dois irmãos, que estavam em uma moto, colidiu e os jogou contra um poste. Os dois faleceram no local.  

22 anos depois, Collor vai a julgamento no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 24 de abril o julgamento da ação penal que envolve o senador Fernando Collor (PTB-AL), acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de peculato e corrupção passiva. As acusações referem-se ao período em que Collor foi presidente da República, entre 1991 e 1992, ano do impeachment que marcou o final do seu governo.

A denúncia contra o ex-presidente foi recebida pela Justiça de primeira instância em 2000 e chegou ao STF, em 2007. O processo foi distribuído para o ministro Menezes Direito, mas com a morte do magistrado, em 2008, o processo passou para relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF rapidez no julgamento da ação penal. Devido à demora do Judiciário para julgar o caso, a acusação por falsidade ideológica já prescreveu. “Para os crimes de peculato e de corrupção passiva, o prazo prescricional pela pena mínima já foi superado, de modo que, no entender do Ministério Público, é preciso conferir prioridade ao caso em tela”, afirmou Janot.

De acordo com denúncia apresentada pelo MPF, foi instaurado no governo do ex-presidente Collor “um esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público” em contratos de publicidade. Segundo o órgão, o esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência e empresários.

Os procuradores relatam que o esquema consistia no pagamento de propina de empresários aos agentes públicos para que eles saíssem vencedores em licitações de contratos de publicidade e propaganda com o governo. De acordo com o MPF, valores eram depositados em contas bancárias em nome de laranjas.

Na defesa apresentada no processo, os advogados de Collor negaram as acusações e afirmaram que a denúncia do Ministério Público apresenta falhas. Segundo a defesa, o órgão fez a acusação sem apontar os atos que teriam sido praticados pelo ex-presidente.

“Não fora bastante a falta de mínimo suporte probatório que sustente a imputação, a denuncia é também omissa na descrição da conduta que pretende atribuir ao acusado a fim de ter pretensamente concorrido para a suposta fraude nos procedimentos licitatórios que teria propiciado a alegada prática de peculato. A acusação em momento algum descreve qual foi a atuação do então presidente na realização das referidas licitações ou por que meio teria influenciado seu resultado a fim de propiciar a transferência ilícita de recursos públicos para terceiros”, afirmou a defesa.

O Brasil é um país especial: prostitutas têm prazer, gigolôs se apaixonam, traficantes se viciam e figurões empurram com a barriga o seu julgamento por mais de duas décadas. Não pode dar certo mesmo.

Só vai ficar na cadeia a arraia miúda. Mensaleiros ganham as ruas.

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Na retomada do julgamento dos recursos dos réus do mensalão, na manhã desta quinta-feira, seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) _ incluindo Teori Zavascki e Rosa Weber _ votaram pela absolvição de oito condenados pelo crime de formação de quadrilha.

Com isso, os réus serão absolvidos do delito pelo STF. Entre eles, estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o publicitário Marcos Valério. Eles terão a pena total reduzida, e Dirceu irá para o semiaberto.

Por enquanto, votaram pela absolvição Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber. Já os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram por manter a condenação por formação de quadrilha.

Só ficarão na cadeia, por enquanto, o pessoal da agência de propaganda, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além do fugitivo Pizzolato, do Banco do Brasil. Ficam também na cadeia os diretores do Banco Rural.  Quer dizer, da comissão de frente da corrupção, caixa 2 e compra de votos, não vai ficar ninguém. O comissariado de justiça os libertou. Em breve, também a arraia miúda estará nas ruas, prontas para gozar de suas gordas aposentadorias.

Correntina: hoje TSE dará o veredito sobre a pendenga eleitoral

De Fernando Machado, do site ZDA.

Deve ser julgado pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira (18/fev), o Recurso Especial Eleitoral de autoria da “Coligação Paz, Renovação e Trabalho”, liderada por Laerte Caires da Silva, o popular Laertão (PCdoB), segundo colocado nas eleições para prefeito Correntina, no Oeste da Bahia, em que pede a impugnação do registro de candidatura de Ezequiel Pereira Barbosa (PSDB), eleito gestor do município em outubro de 2012, por rejeição de contas no Tribunal de Contas da União (TCU).

Ezequiel, que obteve 47,34% dos votos contra 41,29% do seu adversário, assumiu a prefeitura de Correntina em 20 de dezembro de 2013, após quase 10 meses de gestão do comunista. O veredicto do TSE dará fim à batalha judicial entre os dois grupos políticos, que, inclusive, tem descambado para violência.

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Sentença de Bruno sai na madrugada

A sentença do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, provável mandante do homicídio de Elisa Samúdio, deve sair nesta madrugada. Se pegar mais de 20 anos, pode até recorrer em liberdade à segunda instância. Se pegar menos, deixa a prisão em menos de 4 anos, depois de cumprir 1/6 da pena.

Neste dia da mulher, relembremos deste caso emblemático: matar uma mulher que tinha o filho ao colo, esquartejar, dar a carne aos cachorros e calcinar os ossos merecia prisão perpétua, com trabalho forçado. O resto é apenas filigrana da nossa constituição democrática.

Os quesitos que os jurados devem responder nesta madrugada:

MATERIALIDADE 
1º Quesito: No dia 10 de junho de 2010, no interior de residência situada na rua Araruama, n. 173, bairro Santa Clara, em Vespasiano/MG, a vítima Elisa Silva Samúdio recebeu um golpe conhecido como “gravata”, sendo o seu pescoço constringido, sendo esganada, vindo a morrer em virtude desta agressão? 
SIM – NÃO

AUTORIA 
2º Quesito: O réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, concorreu para o crime, na medida em que mandou terceira pessoa executar a vítima Elisa Silva Samúdio? 
SIM – NÃO

QUESITO ABSOLUTÓRIO 
3º Quesito: O Jurado absolve o Réu? 
SIM – NÃO 

TESES DA DEFESA 
4º Quesito: A participação do réu Bruno Fernandes no crime foi de menor importância? 
SIM – NÃO 

5º Quesito: O réu Bruno Fernandes quis participar de crime menos grave? 
SIM – NÃO 

QUALIFICADORAS 
6º Quesito: O crime foi cometido por motivo torpe pelo fato de que Bruno Fernandes negava-se a reconhecer a paternidade e pagar alimentos para o filho da vítima? 
SIM – NÃO 

7º Quesito: O crime foi cometido por asfixia mecânica, uma vez que a vítima teve constringido o seu pescoço? 
SIM – NÃO 

8º Quesito: O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, teria sido levada com seu filho de apenas 4 (quatro) meses, à residência do executor, juntamente com terceiras pessoas e, diante do número significativo de agentes, teve reduzida a sua capacidade de defesa? 
SIM – NÃO 

2ª SÉRIE DE QUESITOS 
Crime: Art. 148, § 1º, IV, do Código Penal 
Vítima: Bruno Samúdio

MATERIALIDADE 
1º Quesito: Bruninho Samúdio, filho da vítima, foi privado de sua liberdade mediante sequestro? 
SIM – NÃO

2º Quesito: Bruninho Samúdio, filho da vítima, foi privado de sua liberdade mediante cárcere privado? 
SIM – NÃO

AUTORIA 
3º Quesito: O réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, concorreu para a prática do crime? 
SIM – NÃO 

QUESITO ABSOLUTÓRIO 
4º Quesito: O Jurado absolve o Réu? 
SIM – NÃO 

QUALIFICADORAS 
5º Quesito: A vítima Bruninho Samúdio era menor de 18 anos à época dos fatos? 
SIM – NÃO 

3ª SÉRIE DE QUESITOS 
Crime: Art. 211 do Código Penal

MATERIALIDADE 
1º Quesito: O corpo da vítima Elisa Silva Samúdio foi ocultado? 
SIM – NÃO

AUTORIA 
2º Quesito: O réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, concorreu para o crime, na medida em que mandou que terceiras pessoas ocultassem o corpo da vítima? 
SIM – NÃO 

QUESITO ABSOLUTÓRIO 
3º Quesito: O Jurado absolve o Réu? 
SIM – NÃO 

Alto dos cerrados 920x180 novo

A Justiça é cega, muda, surda e, no momento, dorme!

 

Na verdade, não perderam nada. No entendimento dos advogados de defesa, Zé Dirceu, Genoíno, Marcos Valério e Delúbio são inocentes e estão prontos para entrar para o templo, como vestais da moral e dos bons costumes.

Gurgel diz que foi atacado pelos mensaleiros

Roberto Gurgel, procurador geral da República, hoje, ao final de 5 horas de acusação aos mensaleiros, quando pediu a condenação e a prisão de 36 dos 38 indiciados:

“Em 30 anos de Ministério Público, completados no dia 12 de julho último, jamais enfrentei, e acredito que nenhum procurador-geral anterior, nada sequer comparável à onda de ataques grosseiros e mentirosos de caudalosas diatribes e verrinas, arreganhos de toda espécie, por variados meios, por notórios magarefes da honra que não possuem, tudo a partir do momento em que ofereci as alegações finais nesta ação penal, tudo evidentemente para constranger e intimidar.”

Se Gurgel não conseguir a condenação dos mensaleiros, pelo menos fez uma tropa de advogadinhos correr aos dicionários para entender o que estava dizendo.

Charge do grande Frank Maia.

Procuradoria da República denuncia 40 envolvidos no mensalão

Os acusados vão responder por lavagem de dinheiro, evasão ilegal de divisas, corrupção ativa e passiva, peculato e formação de quadrilha.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra 40 pessoas envolvidas no chamado esquema do mensalão. Entre os denunciados estão José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Luiz Gushiken (secretário de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica), Sílvio Pereira, Marcos Valério, Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes. Também são acusados de participar do esquema parlamentares como João Paulo Cunha, José Janene Pedro Henry, José Borba, Professor Luizinho, entre outros, além dos dirigentes do Banco Rural. Eles são acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão ilegal de divisas, corrupção ativa e passiva e peculato. Antonio Fernando enviou a denúncia ao STF no dia 30 de março. 
De acordo com a investigação do procurador-geral, o esquema do mensalão era uma organização criminosa dividida em três núcleos: o político-partidário, o publicitário e o financeiro. O núcleo político partidário (composto por José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Silvio Pereira) pretendia garantir a permanência do Partido dos Trabalhadores no poder com a compra de suporte político de outros partidos e com o financiamento irregular de campanhas. Esse núcleo era o responsável por repassar as diretrizes de atuação para os outros dois núcleos. 
O segundo núcleo – composto por Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconselos e Geiza Dias era responsável por receber vantagens indevidas de integrantes do governo federal e de contratos com órgãos públicos (como por exemplo os contratos de publicidade da Câmara dos Deputados, do Banco do Brasil e da Visanet).

E o terceiro núcleo,  composto por José Augusto Dumont, Kátia Rabelo (foto ao lado), José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane,   teria entrado na organização criminosa em busca de vantagens indevidas e facilitava as operações de lavagem de dinheiro, afirma o procurador-geral 
Antonio Fernando também denunciou os beneficiários do esquema: parlamentares de cinco partidos (PP, PL, PTB, PMDB e PT). Eles vão responder por corrupção passiva e peculato. 
O procurador-geral explica que ofereceu a denúncia antes da conclusão do relatório da CPI para que não houvesse influência do debate político-partidário constante do relatório e também para que os parlamentares não fossem influenciados pela investigação do Ministério Público. “A denúncia coincide com o trabalho da CPI”, diz, acrescentando que as informações do relatório ainda podem ser inseridas na ação penal. Hoje, o relatório da CPI foi entregue ao procurador-geral da República pelo presidente da Comissão, senador Delcidio Amaral, o vice-presidente, deputado Asdrubal Bentes, e os relatores Osmar Serraglio e Onix Lorenzoni. 
Agora, o inquérito prossegue com investigações remanescentes – o que ainda pode gerar novas denúncias. 
Confira aqui a íntegra da denúncia.

Senado, hoje, na encruzilhada da credibilidade mínima.

Demóstenes Torres, no Senado, provavelmente ao som da Sinfonia nº6, de Tchaikovsky, a “Patética”.

“Sou a vítima da vez, e isso me custou a paz e a tranquilidade. Se eu tivesse culpa, talvez fosse mais simples suportar, mas a dor se amplia devido à certeza de que está sendo sacrificado um inocente. Cheguei até aqui, vivo após 132 dias de massacre, num bombardeio sem precedentes. Cento e trinta e dois intermináveis dias sofrendo o tempo inteiro as mais horrendas ofensas, sendo chamado pelos nomes mais ferozes, sentindo na pele a campanha incessante de injúrias, calúnias e difamação.”  

Hoje, no Senado, as vestais da honorabilidade conduzem o Senador ao patíbulo. Ou condenam a Câmara Alta do Parlamento Nacional ao vexame e à infâmia eternos.

Houve um tempo em que aqueles que caiam em desgraça, na Roma antiga, eram exilados para as províncias longínquas. Demóstenes Torres viajará, em estrada duplicada, num carro de luxo, por 2 horas, até Goiânia, para gozar as delícias da aposentadoria sem stress. E quem sabe jogar, em breve, uma canastrinha, aos sábados, regada por um bom uísque, com os amigos Cachoeira e Juquinha. 

Lewandowski apresenta o voto de 1.000 páginas sobre Mensalão.

Sob pressão da mídia, da opinião pública e sobretudo do presidente do STF, Ayres Brito, finalmente o revisor do relator do processo do Mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, entregou seu trabalho nesta terça-feira. Lewandowski, nomeado por Lula, procurado por ele na casa da própria mãe para aliviar os mensaleiros, vinha colocando sob suspeita o relatório revisado. 
 A partir de agora, o presidente Ayres Brito poderá cumprir a agenda que ele desenhou com seus colegas, ou  seja: o julgamento dos mensaleiros começará na primeira semana de agosto.
 O Mensalão foi um escabroso sistema de compra de votos de eleitores e de congressistas, visando favorecer o governo Lula e o PT, usando para isto de dinheiro público ou de dinheiro amealhado em empresas favorecidas pelo governo. A administração do Mensalão coube a uma organização criminosa liderada pelo próprio Lula, embora somente seu laranja, o ex-ministro Zé Dirceu, foi identificado como o verdadeiro chefe. Lula foi poupado pela lei do silêncio da sua gente.
 As perdas políticas e eleitorais para os candidatos do PT nas eleições de outubro serão devastadoras, porque todas as falcatruas petistas ocorridas durante o Mensalão serão reeditadas por transmissões diretas de TV, durante semanas a fio. Comentário do jornalista Políbio Braga, o blogueiro independente mais lido do Rio Grande do Sul.

PGR terá 5 horas para acusar mensaleiros

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá cinco horas para fazer a sustentação oral no julgamento da Ação Penal 470, caso conhecido como mensalão. Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, em julgamento de questão de ordem levantada pelo relator da ação, Joaquim Barbosa, ampliar o prazo para manifestação do Ministério Público Federal devido à quantidade de réus denunciados.
De acordo com a Lei n. 8.308/1990 (art. 12, I), o tempo para acusação e defesa é de uma hora cada. No Plenário, Gurgel defendeu a ampliação do tempo de sustentação para cinco horas. “Evidentemente não será suficiente, dado o grande numero de réus, para que se exponha minuciosamente a acusação em relação a cada um deles, mas é um tempo mínimo para que a acusação possa esborçar-se de forma satisfatória”, afirmou.
Os ministros também decidiram que o relator apresentará uma versão resumida do relatório, como forma de agilizar o julgamento, uma vez que todas as partes terão acesso antecipadamente à versão completa.
A denúncia do esquema que ficou conhecido como mensalão foi apresentada em março de 2006 pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando Souza. Quarenta réus foram denunciados por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão ilegal de divisas, corrupção ativa e passiva e peculato. Destes, 38 continuam respondendo ao processo.