Justiça Federal expõe “mapa da corrupção” em Formosa e  documentos revelam quatro inquéritos sigilosos contra Neo Afonso.

Crise em série: TCU nega recurso e Neo pode ficar inelegívelNeo Afonso: 4º mandato como prefeito e mais dois mandatos do sobrinho. Impossível não conhecer como controlar as despesas da Saúde de Formosa.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes

A Operação USG, que apura um esquema milionário de fraudes na saúde de Formosa do Rio Preto, passou por uma reviravolta jurídica decisiva nas últimas 72 horas. Documentos obtidos com exclusividade pelo Caso de Política mostram que a Justiça Federal em Barreiras não apenas declinou da competência para julgar o caso, como também expôs, com riqueza de detalhes, a existência de quatro inquéritos policiais que já tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), todos tendo como alvo central o prefeito Manoel Afonso de Araújo (Neo Afonso).

Eventos em Barreiras

A decisão atinge diretamente dois processos distintos que corriam na Vara Federal Cível e Criminal de Barreiras: o pedido de liberdade do médico Epifânio João da Cruz Neto e o do empresário Wagner Olímpio da Rocha.

O “não” à liberdade e a decisão de 1º de dezembro

No final da tarde desta segunda-feira (1º), o juiz federal das Garantias Fábio Moreira Ramiro assinou a decisão que define o destino dos investigados. Ao analisar o pedido da defesa do médico Epifânio – representado pelo advogado Mário Francisco Teixeira Alves Oliveira -, o magistrado reconheceu a incompetência da primeira instância.

O magistrado destacou haver uma “inequívoca sobreposição” entre as prisões decretadas na operação local e as investigações mais amplas que tramitam em Brasília.

O documento do MPF rebateu os argumentos da defesa de Wagner – feita pelos advogados Pedro Henrique Rodrigues e Roney Batista de Melo – e listou, um a um, os inquéritos sigilosos, seus alvos e os CNPJs envolvidos:

  • IPL 1025010-24.2024.4.01.0000: Investiga a Clínica Médica Olímpio da Rocha Ltda. O MPF aponta “possível malversação de verbas do FNS/SUS atribuída ao atual prefeito Manoel Afonso de Araújo”.
  • IPL 1025056-13.2024.4.01.0000: Foca na empresa Pró Saúde Serviços Médicos Eireli (mesmo CNPJ raiz da anterior, indicando confusão patrimonial). Os investigados nominais são o médico Epifânio João da Cruz Neto e a médica Maria Raquel de Araújo Santos, por não cumprimento de carga horária.
  • IPL 1024756-51.2024.4.01.0000: Apura irregularidades na contratação de um grupo maior: Ferdnam Pinheiro Rodrigues, Marina Araújo Santos Mascarenhas, além de Epifânio, Maria Raquel e Wagner Olímpio. O foco é o controle de escalas diárias e ponto.
  • IPL 1028406-09.2024.4.01.0000: Mira a Clínica Médica de Diagnóstico e Laboratório (CMDL) (CNPJ 39.338.162/0001-70), considerada pelo MPF a “figura central do esquema fraudulento” na malversação de verbas federais.
  • Prefeito Neo Afonso no centro do alvo

Tanto o juiz Fábio Ramiro quanto o procurador Robert Lucht foram enfáticos ao afirmar que não se trata apenas de erros administrativos, mas de crimes supostamente praticados “no exercício do cargo e em razão das funções”.

O MPF citou o Habeas Corpus n. 232.627/DF do STF para sustentar que, mesmo com reeleição ou eventuais afastamentos, o foro privilegiado de Neo Afonso atrai toda a investigação para o tribunal superior. “Descabe a este Juízo apreciar o pedido de relaxamento”, concluiu o magistrado, frustrando as expectativas das defesas, que aguardavam uma solução rápida em Barreiras.

“Na espécie, os elementos dos autos evidenciam que o decreto prisional impugnado está diretamente vinculado à investigação de fatos que guardam conexão vertical com quatro inquéritos”, escreveu o juiz, determinando a remessa urgente dos autos ao TRF1 e mantendo, por ora, a prisão dos acusados.

O “mapa da mina”: parecer do MPF abre a caixa-preta

Se a decisão judicial confirmou o envio dos autos a Brasília, foi o parecer do Ministério Público Federal (MPF), anexado ao processo do empresário Wagner Olímpio da Rocha, que delineou a “anatomia do crime”. Em manifestação assinada no dia 28 de novembro de 2025, o Procurador da República Robert Rigobert Lucht descreveu a divisão de tarefas dentro da organização criminosa.

Agora, o futuro de Epifânio, Wagner e dos demais 7 presos será decidido por um desembargador relator no TRF1, em Brasília, onde a pressão política e jurídica tende a ser ainda maior.

Memorial: Entenda a Operação USG

Para compreender a gravidade da decisão que remeteu o processo a Brasília, é necessário revisitar o histórico dos escândalos que atingem a saúde de Formosa do Rio Preto:

  • O estopim: A operação foi deflagrada pela DECCOR após denúncias de que a Prefeitura pagava por procedimentos médicos impossíveis. O caso mais grotesco, revelado pelo site Oeste Global em 16 de novembro de 2023, foi a autorização e pagamento de ultrassons transvaginais em pacientes do sexo masculino e até em pessoas já falecidas.
  • O montante: As investigações preliminares da Polícia Civil da Bahia estimam prejuízo de R$ 12 milhões aos cofres públicos, drenados por contratos superfaturados, plantões fantasmas e serviços jamais prestados.
  • A cronologia da persecução penal:
    • 17 de dezembro de 2024: 1ª fase da Operação USG (busca e apreensão).
    • 18 de novembro de 2025: 2ª fase prende nove pessoas (vereador, ex-secretários e médicos) em Formosa e no Piauí.
    • 28 de novembro de 2025: MPF protocola parecer no processo de Wagner Olímpio, revelando os quatro inquéritos e os CNPJs das clínicas.
    • 1º de dezembro de 2025: juiz federal Fábio Ramiro assina a decisão no processo de Epifânio, declinando competência e mantendo as prisões.
  • Envolvimento do prefeito: Antes mesmo da confirmação oficial dos inquéritos no TRF1, documentos obtidos por esta reportagemjá exibiam a assinatura digital do prefeito Neo Afonso (de setembro de 2022) validando listas de pagamentos fraudulentos. auditoria da empresa SaudInova, contratada pela própria gestão de Neo Afonso, acabou servindo como prova contra a administração ao revelar falta de controle. Em reação protocolar – e ironicamente tardia – ao escândalo que deflagrou a Operação USG, a Câmara de Formosa do Rio Preto aprovou em 18 de novembro de 2025, o PLC nº 007/2025, enviado em regime de urgência pelo Executivo. A proposta objetiva reorganiza o Sistema de Controle Interno e cria as carreiras de Analista e Técnico de Controle Interno.A movimentação, articulada pelo prefeito Manoel Afonso de Araújo (Neo Afonso), soa contraditória: em seu quarto mandato, e plenamente conhecedor da máquina pública, o gestor só acelera a criação de mecanismos de controle após o desvio de R$ 12 milhões do FMS ser exposto, levando a prisões e ampliando o cerco judicial e político contra sua administração.

Justiça Federal manda prender ex-prefeitos corruptos da Costa do Descobrimento.

Polícia Federal prende ex-prefeitos de Eunápolis e Porto Seguro,  investigados por desvios milionários na Operação Fraternos | Bahia | G1

Robério, Cláudia e Agnelo. Abaixo, Beto do Axé Moi.

Vice-prefeito Beto Axé Moi é a favor de regulamentar o transporte  alternativo - PortoNewsNet

Foram detidos pela Polícia Federal (PF) na manhã desta terça-feira (15), os ex-prefeitos de Porto Seguro e Eunápolis, Claudia Oliveira e Robério Oliveira,  alvos de um mandado de prisão preventiva. A determinação judicial partiu do juiz Pablo Enrique Carneiro, da Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis, vinculado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Na mesma decisão, o magistrado responsável determinou a prisão preventiva de Humberto Adolfo Gattas Nascif Fonseca Nascimento, ex-vice prefeito de Porto, conhecido como Beto do Axé Moi, que assumiu quando Claudia foi afastada; Ricardo Luiz Rodrigues Bassalo; Marcos da Silva Guerreiro; e Edmilson Alves de Matos.

Segundo a assessoria da Polícia Federal, alguns deles são considerados foragidos, mas não há informações sobre quais.

Foi determinado ainda o afastamento imediato de Agnelo Santos, irmão de Claudia e prefeito de Santa Cruz Cabrália. Ele deve ficar longe das atividades no município por 180 dias.

Operação Fraternos

A Fraternos foi deflagrada em novembro de 2017, com o objetivo de desarticular uma suposta organização criminosa criada por prefeitos, que teria fraudado licitações das prefeituras de Eunápolis, Porto Seguro e também de Santa Cruz Cabrália. Na época, as investigações indicavam que Robério, Claudia e o então prefeito de Santa Cruz, Agnelo Santos, todos do PSD, teriam fraudado contratos que somam R$ 200 milhões. Santos é irmão de Claudia (saiba mais aqui).

Bretas é acusado de montar um esquema  ilegal de investigação, acusação e condenação.

Conversas gravadas pelo advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho mostram o juiz Bretas combinando penas

Segundo o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, Bretas está longe de ser um juiz imparcial e “se comporta como policial, promotor e juiz ao mesmo tempo: negocia penas, orienta advogados, investiga, combina estratégias com o Ministério Público, direciona acordos, pressiona investigados, manobra processos e já tentou até influenciar eleições, mas claro, tudo à margem da lei”.

O advogado Nythalmar afirma que tem provas e que vai apresentar todas elas e, a principal delas, é a gravação de uma conversa entre ele, o juiz e um procurador da República encarregado da Lava Jato.

Segundo informações da revista Veja, em 2017 os três discutiam uma estratégia para convencer o empresário Fernando Cavendish a confessar seus crimes mediante o oferecimento de algumas vantagens jurídicas.

O juiz diz a Nythalmar, representante de Cavendish, que havia sondado o Ministério Público sobre um acordo e, caso tudo saísse como combinado, poderia “aliviar” a pena do empresário. “Você pode falar que conversar com ele, com o Leo, que fizemos uma videoconferência lá, e o procurador me garantiu que aqui mantém o interesse, aqui não vai embarreirar”, diz Bretas ao advogado.

Léo é o procurador Leonardo Cardoso de Freitas, então coordenador da Lava Jato do Rio de Janeiro.

“E aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara. O cara tá assustado com os 43 anos”, afirmou o juiz. Posteriormente à conversa obtida por Veja, de fato Cavendish começou a confessar os seus crimes e mais tarde assinou um acordo de delação premiada com o Ministério Público. À época, o empresário revelou que gastou milhões em propinas para políticos. Com isso, ganhou o direito de responder ao processo em liberdade.

O advogado afirma que, a partir dos áudios apresentados que o juiz Marcelo Brettas “demonstra de forma inequívoca que o juiz responsável, juntamente com os membros da força-tarefa, montou um esquema paraestatal, ilegal de investigação, acusação e condenação

No anexo II do acordo de colaboração, Nythalmar afirma que, por volta de maio de 2018, a pedido do filho de Cabral, procurou Bretas com a proposta de livrar Adriana. O juiz concordou, ajustou os detalhes com o procurador Eduardo El Hage, então chefe da Lava Jato no estado, e deu orientações para que Cabral e a ex-primeira-dama redigissem uma carta de próprio punho “abrindo mão de todo o patrimônio”.

Preso em Bangu 8, Sérgio Cabral passou a confessar seus crimes a Bretas em junho de 2018. Em agosto do mesmo ano, o Magistrado revogou a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo e autorizou que ela respondesse às acusações em liberdade.

Por fim, o delator informou que tem guardada uma gravação que “demonstra a participação, ciência e aquiescência de acordo similar” ao do ex-governador.

Com informações da revista Veja, editado por revista Fórum e O Expresso.

Contratão dos precatórios do FUNDEF de Barreiras e Casa Nova leva à ação da Federal contra advogado.

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (29), mandado de busca e apreensão contra o ex-juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Wanderley Gomes.

O Bahia Notícias apurou que a ação acontece em uma casa de propriedade dele, no condomínio Solaris, bairro de Piatã, em Salvador.

Em contato com a reportagem do Bahia Notícias, o advogado do ex-juiz, Henrique Tanajura, informou que Gomes já compareceu à PF para se inteirar do teor dos mandados. De acordo com ele, a ordem judicial trata da apreensão de bens para ressarcir o erário em uma ação civil pública sobre pagamentos feitos pela prefeitura de Casa Nova, com recursos do FUNDEF, a título de honorários advocatícios. O mandado foi expedido pela Justiça Federal em Juazeiro.

Viatura da PF em condomínio em Piatã | Foto: Bahia Notícias

Advogado, Gomes está sendo acompanhado por um integrante da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), também apurou o Bahia Notícias. Segundo Tanajura, há recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para suspender a decisão de sequestro de bens no caso de Casa Nova.

Prefeitura de Barreiras | Foto: Divulgação/Google

No ano passado, Gomes virou réu em ação de improbidade administrativa na Justiça Federal porque seu escritório de advocacia recebeu R$ 21,5 (Vinte e um milhões e quinhentos mil reais), da Prefeitura de Barreiras com recursos oriundos de precatórios do FUNDEF. Tanajura ponderou, no entanto, que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), reconheceu, a nível estadual, em três oportunidades, a regularidade dos pagamentos.

Página de rosto da Ação Judicial

Repasses ao escritório também entraram na mira do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que denunciou o ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Freire, ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), por repassar R$ 17 milhões, com dinheiro do FUNDEF, ao Wanderley Gomes Advogados Associados, a título de honorários advocatícios.

A defesa do advogado argumentou que o TCM ordenou que o município fizesse o ressarcimento da conta vinculada ao fundo, sem estender a decisão ao escritório.

MPF denuncia Bolsonaro e Funai por discurso de ódio contra indígenas

Mesmo após o ajuizamento da ação, o Ministério Público diz que as manifestações de caráter discriminatório contra povos indígenas não cessaram. Bolsonaro durante live, em 16 de julho, culpou “o indígena, o caboclo” por “parte considerável” do desmatamento

Aldeia Waimiri Atroari (Fotos Bruno Kely/Amazônia Real)

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal o julgamento antecipado de ação civil pública que pede a condenação da União, representada pelo presidente Jair Bolsonaro, e da Funai por discurso de ódio contra povos indígenas e direito de reposta ao povo indígena Waimiri Atroari.

A ação civil pública foi apresentada em março deste ano, para que a Justiça Federal no Amazonas declare a omissão do Estado brasileiro na condução da política indigenista e a violação de direitos fundamentais dos povos indígenas, notadamente do povo Waimiri Atroari, em razão do fomento ao discurso de ódio e da defesa de um projeto integracionista em relação a este e aos demais povos indígenas brasileiros. Os pedidos da ação são: direito de resposta em sítios oficiais e no Twitter, orientação aos agentes públicos federais sobre o tema, elaboração de plano de combate ao discurso de ódio, pedido de desculpas público à etnia e elaboração de cartilha sobre a sua história.

Em abril, a 3ª Vara Federal no Amazonas atendeu a pedidos do MPF e determinou, em caráter liminar, que o governo brasileiro publicasse uma carta dos indígenas Waimiri Atroari no site do Planalto.

A decisão liminar determinou também que a União e Fundação Nacional do Índio (Funai) indicassem às autoridades públicas que não incitassem ou encorajassem discriminação racial, por meio de circular e manifestação pública dos ministérios e da Presidência da República, e que elaborassem um plano de combate ao discurso de ódio contra povos indígenas no âmbito do Estado e na sociedade brasileira.

O MPF chegou a apresentar à Justiça Federal a carta dos Waimiri Atroari a ser publicada no site do Planalto, mas decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da liminar concedida pela Justiça Federal no Amazonas.

Discurso discriminatório

Após contestação feita pela União e pela Funai, o MPF apresentou à Justiça Federal réplica, reafirmando a legalidade da ação e a necessidade de intervenção judicial para evitar que o governo brasileiro siga incitando ódio contra os povos indígenas.

O MPF destaca que, mesmo após o ajuizamento da ação, as manifestações de caráter discriminatório contra povos indígenas não cessaram. Exemplo disso foi a fala do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante live, em 16 de julho, em que culpou “o indígena, o caboclo” por “parte considerável” do desmatamento.

Em abril, o então ministro da Educação, Abraham Weintraub se manifestou em relação aos povos indígenas, durante reunião ministerial, da seguinte maneira: “Odeio o termo povos indígenas, odeio esse termo. Odeio. Só tem um povo nesse país. Quer, quer. Não quer, sai de ré…”.

Para o MPF, a medida que se busca na Justiça com a ação civil pública visa justamente coibir a repetição destas práticas. O órgão destaca a continuidade escancarada do fomento ao ódio contra os povos indígenas e afirma que nenhuma norma do direito brasileiro legitima estas condutas, estando todo o sistema jurídico coordenado para coibir práticas como as citadas e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou outras formas de discriminação.

Danos concretos

Na manifestação apresentada à Justiça, o MPF explica que, no caso do povo Waimiri Atroari, o discurso discriminatório tem como pano de fundo principal a implantação de uma linha de transmissão que pretende cruzar o território indígena, além da disputa pela circulação na rodovia BR-174, criando cenário favorável a práticas de violência contra esse povo.

Uma das práticas decorrentes deste cenário ocorreu em 28 de fevereiro de 2020, quando um deputado se dirigiu à entrada do território e, com o uso de uma motosserra, cortou o tronco que sustentava as correntes que bloqueiam o acesso à BR-174. Na ocasião, o deputado gravou um vídeo e dedicou a ação ao presidente da República.

“Todo o cenário já descrito criou uma realidade de tensão e hierarquização entre interesses e bens jurídicos que acabou por gerar a premissa do deputado estadual de que estava autorizado a fazer justiça com as próprias mãos. O episódio mostra como o discurso parcial e contrário aos povos indígenas, associado à falta de preocupação com os ritos e procedimentos legais, favorecem um discurso de ódio e práticas violentas contra os grupos étnicos ou contra os seus territórios. No caso em exame, os relatos mencionam a manutenção em cárcere privado de alguns indígenas Waimiri Atroari durante a quebra das correntes e a filmagem pelo deputado, que tentou fazer justiça com as próprias mãos e apresentar o resultado ao presidente da República”, afirma trecho da manifestação do MPF.

O órgão reforça a importância do pedido de desculpas público, por parte do governo brasileiro, em relação ao povo indígena Waimiri Atroari e a necessidade de elaboração de cartilha, de autoria dos Waimiri Atroari e custeada pelo governo federal, sobre a história desse povo, que deverá ser divulgada em todos meios governamentais e nas redes sociais da Presidência, disponibilizada permanentemente nos sites do governo federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF

Operação Faroeste agora quer alcançar corruptores ativos na compra de sentenças

A Operação Faroeste se prepara para entrar em uma nova fase e alcançar empresários que negociavam sentenças com desembargadores presos e investigados. Para isso, de acordo com a revista Época, duas desembargadoras estão negociando delações premiadas, esmiuçando ligações explosivas com concessionários de serviços públicos, infraestrutura e transportes.

Segundo apurou o Bahia Notícias, as delações podem vir das desembargadoras Sandra Inês e Maria do Socorro, presas preventivamente durante o andamento da operação. A desembargadora Maria do Socorro tem na sua equipe de defesa o advogado especializado em delação Bruno Espinheira, que nega que irá trabalhar nesse sentido.

No curso da operação, os investigadores já haviam encontrado evidências de venda de sentenças para grandes empresários baianos, geralmente envolvendo questões fundiárias.

Desde então, diversas denúncias começaram a chegar na sede da PGR e da PF na Bahia, já a partir de dezembro de 2019.

O esquema de compra de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia é antigo. Conta um advogado que defendia um produtor rural, que hoje já não mora no Oeste baiano, que, ao conversar com um “intermediário”, na sede do TJ-BA, recebeu essa informação:

“O custo para guardar na gaveta, por um ano, essa ação é R$500 mil. E para dar, depois desse ano, uma decisão favorável ao seu cliente é de mais R$500 mil”. 

Isso aconteceu há mais de uma década e tratava-se da tentativa de recuperação, por parte de um banco, de máquinas financiadas que tinham sido vendidas pelo produtor.

Diga-se de passagem, o Banco já havia obtido liminar em primeira instância e a sentença foi reformada pelo Tribunal. Segundo se sabe até hoje as máquinas não voltaram ao domínio do Banco.

Tem delação pesada na Operação Faroeste, com novos envolvidos.

Jairo Costa Júnior, da coluna Satélite do Correio, informa sobre uma delação que poderá ampliar o limite das investigações:

Um dos alvos da Operação Faroeste fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da investigação em torno do suposto esquema de grilagem de terras e venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ).

Enquanto a colaboração não for homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ordem no MPF é manter sigilo absoluto sobre a identidade do delator. Segundo apurou a Satélite, contudo, o colaborador não integra a lista de magistrados presos ou afastados por suspeita de participação no esquema desbaratado em novembro passado pela Faroeste.

Reservadamente, fontes ligadas à operação afirmaram que o delator, nos depoimentos prestados como parte do acordo, forneceu fortes indícios contra integrantes da cúpula do TJ já investigados e revelou nomes de outros desembargadores e juízes envolvidos na venda de sentenças. No MPF, a colaboração é vista como ponto de partida para uma nova leva de prisões de membros do Judiciário baiano.

Justiça Federal suspende licitação para construir Autódromo de Deodoro (RJ)

Mais uma bola fora de Bolsonaro, Witzel e Crivella. Na decisão, o juiz informou que isto poderia causar danos para o meio ambiente.

Foto: Prefeitura do RJ

A Justiça Federal suspendeu nesta sexta-feira (19), de forma liminar, a licitação para construir o Autódromo de Deodoro, no Rio de Janeiro. A decisão atendeu à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou a inexistência de um estudo e um relatório de impacto ambiental.

A área abriga a floresta nativa de Camboatá, que teria de ser praticamente extinta para a construção da pista e de toda a infraestrutura necessária para sediar as corridas de Fórmula 1.

De acordo com o professor do Complexo de Ensino Renato Saraiva e especialista em Direito Administrativo, Matheus Carvalho, o juiz informou na decisão que as obras poderiam causar danos para o meio ambiente e prejuízos econômicos ao próprio Estado do Rio de Janeiro.

“Os danos ao meio ambiente, obviamente, precisam ser analisados, né? Então, é impossível dizer se efetivamente haveria dano ao meio ambiente. Mas, a ausência do estudo de impacto ambiental pode gerar muito prejuízo econômico se a licitação ou a contratação estivessem em fase avançada. Então, a liminar para suspender o procedimento licitatório evita um prejuízo posterior, porque ela ocorre antes do andamento do certame”, disse.

Por esses motivos, o especialista Matheus Carvalho considera que a decisão do juiz foi correta.

“É possível que, posteriormente, o estudo de impacto ambiental verifique que é possível fazer a construção sem causar degradação ao meio ambiente e à floresta. Mas, obviamente, isso precisa ser resolvido antes do andamento do procedimento licitatório. Então, me parece que a decisão do juiz foi acertada porque ela impede que a licitação caminhe antes do estudo de impacto ambiental”, afirmou.

Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro informou que ainda não foi intimada da decisão e que, quando isso acontecer, a questão será analisada.

Justiça Federal na Bahia determina suspensão nos cortes em verbas da Educação

Justiça dá um basta nas loucuras do dançarino do guarda-chuva, herr Weintraub, o maluco de plantão no MEC. Bem dizia minha avó que abrir guarda-chuva dentro de casa dá um azar danado. Pois deu. 

A Justiça Federal da Bahia determinou, nesta sexta-feira (7), a suspensão do contingenciamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) nas universidades federais. Se a decisão não for cumprida em 24 horas, haverá multa diária de R$ 100 mil.

“Acolho o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos bloqueios realizados pelo MEC sobre as verbas discricionárias do orçamento das universidades federais”, decidiu a juíza Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal, na Bahia.

Segundo a revista Época, a determinação ocorreu na ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade de Brasília (UnB).

A juíza lembrou que, geralmente, o Judiciário não interfere em bloqueios determinados pelo Executivo, a não ser quando é “verificada ilegalidade ou exigência que se afaste das normas constitucionais”.

No caso em tela, a magistrada destacou que houve “abuso de direito”, pois não foi feito “prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmica”.

Ela também ressaltou que não está defendendo a “irresponsabilidade da gestão orçamentária”, mas “assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”.

A União foi intimada a se manifestar na ação e afirmou que foi realizado um contingenciamento em todo o MEC e que não haveria como isto não atingir as universidades. Segundo o governo, o bloqueio foi “operacional, técnico e isonômico” em relação a todas as instituições, mas os valores podem ser desbloqueados se a arrecadação melhorar.

Pelo menos três ações estão no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o contingenciamento. Os processos são relatados pelo ministro Celso de Mello. Editado por bnews e O Expresso.

Justiça da Bahia remete parte de processo de Jusmari à Justiça Federal

Um processo contra a ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira, será remetido à Justiça Federal. O caso se refere a acusação de crime de responsabilidade e irregularidades em licitação quando ela exercia o cargo de prefeita. Atualmente, ela é deputada estadual.

Em decisão desta sexta-feira (12), o desembargador Jefferson Alves de Assis confirmou parte da posição da 1ª Vara Criminal de Barreirais.

A Justiça local tinha remetido todo processo à Justiça Federal ao considerar que os recursos supostamente usados por Jusmari eram de fundos federais. No entanto, o desembargador acatou os argumentos do Ministério Público do Estado, encaminhando para a Justiça Federal apenas os casos a respeito de licitações.

Assim, a outra parte do processo – que apura supostos desvios de verbas municipais – continuará em julgamento no Tribunal de Justiça da Bahia. 

Apesar de colecionar 34 processos – 10 na Justiça Federal e 24 na Justiça baiana – Jusmari ainda não foi condenada em 2ª instância, o que lhe permitiu concorrer às eleições de 2018, sendo eleita com expressiva votação.

Ainda está em julgamento sentença prolatada na Comarca de Barreiras que anulou decisão da Câmara Municipal condenando suas contas, depois das mesmas serem glosadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Se confirmada a votação da Câmara e a decisão do TCM, Jusmari também será enquadrada na chamada Lei da Ficha Limpa. 

Sítio do Mato: Juiz Federal veda auto-promoção de Alfredinho e arbitra multa de 371 mil reais

O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da subseção judiciária de Bom Jesus da Lapa, vedou, através de sentença, o prefeito Alfredinho, de Sítio do Mato, de promover-se em obras oriundas de verbas federais, com fotografias e faixas, bem como nas redes sociais.

Diz o Magistrado em sua sentença:

“Que remova, imediatamente, às suas expensas e sem utilização de
recursos públicos, as fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que
configurem promoção pessoal do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, existentes do PSF do Bairro Caixa D’água e em quaisquer obras públicas, em especial naquelas em que haja emprego de recursos públicos federais, bem como nas páginas oficiais eletrônicas e redes sociais pessoais ou da Prefeitura de Sítio do Mato/BA, em especial o facebook, devendo comprovar o cumprimento total das medidas, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 371.050,33 (trezentos e setenta e um mil cinquenta reais e trinta e três centavos), sem prejuízo da execução direta, por terceiros, às suas expensas;

Que  abstenha-se de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou
imagens que configurem promoção pessoal do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos federais, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada infração verificada”

Há poucos dias, Alfredo de Oliveira Magalhães (PDT), foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por não prestar contas de verbas federais. Ele permanece no cargo enquanto aguarda decisão de 3ª Instância.

Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a Justiça determinou também a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados, em valor a ser apurado e corrigido monetariamente, ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração recebida na época e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

Jusmari, o autógrafo mais requisitado do Oeste

Quando da reunião dos prefeitos do Consórcio de Saúde do Oeste, nesta segunda-feira, a deputada eleita Jusmari Oliveira teve novos dissabores, além daqueles provenientes da derrota política do encontro.

Enquanto alguém fazia uso da palavra, uma pessoa, estranha aos circunstantes, sentou ao lado da Deputada com vários documentos à mão, alcançou-lhe uma caneta e pediu seu autógrafo em diversas páginas.

Era um oficial da Justiça Federal que a citava de várias movimentações nos processos 2859-47.2016.4.01.3303, 2480-09.2016 e 1540-44.2016.

Há vários dias o Meirinho procurava sem sucesso a Deputada. Quando soube pela mídia da reunião entre os prefeitos e a presença instigante de Jusmari, foi um verdadeiro achado.

Está tudo dominado: Justiça nega pedido de afastar Segóvia da Polícia Federal

Da Agência Brasil, com edição de O Expresso

A Justiça Federal em Brasília negou hoje (26) pedido para afastar o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Fernando Segovia, do cargo. A decisão foi proferida em uma ação popular protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Na decisão, o juiz Ed Lyra Leal, da 22ª Vara Cível, entendeu que as declarações dadas por Segovia em uma entrevista à imprensa sobre a investigação envolvendo o presidente Michel Temer e outras pessoas não foram suficientes para justificar o afastamento. Além disso, o magistrado ressaltou que o caso sobre a entrevista está sendo conduzido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.

“Conquanto se noticie nos autos comportamento inadequado do agente público corréu, tal conduta não se qualifica de gravidade suficiente a justificar a suspensão pretendida, uma vez que ausente demonstração de ato concreto ou mesmo de intenção de interferência na investigação preliminar”, argumentou o juiz.

 

Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro Barroso uma medida judicial para que Fernando Segovia se abstenha de “qualquer ato de ingerência sobre a persecução penal em curso”.

A manifestação da procuradora foi motivada por um pedido de parecer feito pelo ministro e ocorreu duas semanas após a entrevista na qual Segovia disse que, no inquérito em que Temer e outros acusados são investigados pela PF, com autorização do ministro Barroso, os “indícios são muito frágeis” e sugeriu que o inquérito “poderia até concluir que não houve crime”.

Na semana passada, Fernando Segovia disse ao ministro Barroso que não pretendeu “interferir, antecipar conclusões ou induzir o arquivamento” do inquérito sobre o presidente Michel Temer. Ao ministro, Segovia ressaltou que suas declarações foram “distorcidas e mal interpretadas” e que não teve intenção de ameaçar com sanções o delegado responsável pelo caso. Segovia também se comprometeu a não dar mais declarações sobre a investigação.

Decreto dos Portos

Temer, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos ligados à empresa Rodrimar, que opera no Porto de Santos (SP), são acusados pelo suposto favorecimento da empresa por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017).

Em janeiro, ao responder por escrito aos questionamentos dos delegados responsáveis pelo caso, a defesa do presidente Temer declarou que ele nunca foi procurado por empresários do setor portuário para tratar da edição do decreto. Sobre o ex-deputado Rocha Loures, um dos investigados no inquérito, Temer disse que nunca o autorizou a fazer tratativas em seu nome. “Peço vênia para realçar a impertinência de tal questão, por colocar em dúvida a minha honorabilidade e dignidade pessoal”, escreveu.

Saiba Mais

TRF mantém bloqueio de 20 milhões em precatórios do Fundef recebidos por Paratinga (BA)

A pedido do MPF, Justiça em Bom Jesus da Lapa já havia decidido liminarmente pelo bloqueio, para evitar uso do valor em outra finalidade que não a Educação

O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) decidiu, em 6 de dezembro, manter o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Paratinga (BA) – a 740 km da capital. A decisão confirma liminar deferida pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa na primeira instância, a pedido do MPF.

O município havia recorrido para suspender a decisão e assegurar a livre utilização dos valores recebidos em janeiro deste ano, relativos à diferença devida pela União e não transferida entre 1998 e 2002 dos recursos de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em outubro deste ano, com o objetivo de impedir o uso do valor em outra finalidade que não a Educação. O procurador esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb, possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.

Atenção: juiz federal suspende aumento de impostos sobre combustíveis

O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicada na semana passada pelo governo e que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

Aumento foi anunciado pelo governo na semana passada e atingiu gasolina, etanol e diesel. Medida visa aumentar a arrecadação federal em momento de aperto nas contas públicas.

Justiça suspende venda da Petrobras Distribuidora

brA 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe determinou à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que suspendam a venda de participação acionária na Petrobras Distribuidora. A decisão, em caráter liminar, ainda comporta recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

A ação foi movida pelos petroleiros José Hunaldo Nunes Santos e Fernando Borges da Silva, ligados ao Sindipetro-Alagoas. Os dois acusam a estatal petrolífera de infringir a legislação ao planejar se desfazer do controle acionário da BR Distribuidora vendendo 51% das ações sem realizar uma licitação.

A denúncia acatada pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta nessa sexta-feira (2) é semelhante àquela que, há duas semanas, motivou a juíza federal Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe, a determinar a suspensão da venda dos direitos de concessão dos campos de Baúna e Tartaruga Verde. A primeira ação popular também foi ajuizada por José Hunaldo Nunes Santos, que demonstrou que a própria Petrobras estava anunciando a venda de 100% da participação dos dois campos sem licitá-los.

Desdobramento da Lava Jato apura fraudes em ferrovias

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A Polícia Federal deflagrou hoje (26) a Operação Recebedor, que é um desdobramento da Operação Lava Jato. Esta nova operação foi deflagrada a partir da delação premiada de um dos investigados.
São cumpridos 44 mandados de busca e apreensão e 7 de condução coercitiva, quando a pessoa é levada para prestar depoimento. A operação é realizada no Paraná, Maranhão, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal.
Esta etapa investiga suposto pagamento de propina na construção das ferrovias Norte-Sul e Integração Leste-Oeste e suposta lavagem de dinheiro a partir de superfaturamento de obras públicas.
Apenas em Goiás, foi identificado um desvio de mais de R$ 630 milhões, considerando somente os trechos executados na construção da ferrovia Norte-Sul.
Ainda de acordo com as investigações, empreiteiras teriam realizado pagamentos regulares, por meio de contratos simulados, a um escritório de advocacia e a mais duas empresas sediadas no estado de Goiás, que eram utilizadas como fachada para dar uma aparência lícita para o dinheiro que vinha de fraudes em licitações públicas.
Se condenados, os envolvidos vão responder pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O Brasil de infraestrutura medieval, com a economia cingida e onerada pelo transporte rodoviário, precisando de cada um dos quilômetros projetados de ferrovia, e esses bandidos roubando?  Trinta anos depois de iniciada, roubada por mandaletes de 5 governos diferentes, a Norte Sul ainda opera com dificuldades. Mais do que nunca, lugar de bandido é na cadeia.

Aconteceu de novo: Justiça Federal suspende contratos da Prefeitura de Formosa do Rio Preto

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Jabes Júnior

A Justiça Federal de Barreiras decretou a suspensão dos contratos da prefeitura de Formosa do Rio Preto com uma empresa prestadora de serviços gráficos e a quebra do sigilo fiscal da empresa Alinne Cavalcanti de Menezes ME. A Justiça ainda determinou que o gestor apresente as cópias das notas fiscais emitidas pela empresa e que a contratada “apresente seu balanço financeiro, orçamentário e patrimonial, bem como registros contábeis relativos aos contratos celebrados”.

De acordo com decisão expedida no último dia 12 de fevereiro pelo juiz Jorge Peixoto, há indícios de irregularidades no contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa Alinne Cavalcanti de Menezes-ME, no valor de mais R$ 1,2 milhão, entre os anos de 2014 e 2015.

Segundo ação popular movida pelo operador de máquinas Leandro de Azevedo Santos, a gestão municipal desviou recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas), para custear o contrato.

“Chama atenção o grande volume em curto período para uma cidade com pouco mais de 25 mil habitantes, de despesas com a aquisição de material gráfico destinadas ao Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social”, sustenta o magistrado na decisão.

O juiz argumenta, ainda, que “as provas acostadas constituem elementos indiciários relevantes que, se confirmadas, representam acentuado desrespeito às normas legais e prejuízo ao patrimônio público”. Segundo o advogado do bloco de oposição ao prefeito Jabas Lustosa, Tiago Assis, que atua na ação junto ao advogado Venícius Magalhães Neto, as irregularidades constatadas pela Justiça vão além.

No endereço fornecido pela empresa contratada, localizada no município de Catolândia, funciona a sede local do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB-Sindicato). Assis sustenta que a Alinne Cavalcanti de Menezes ME se trata de uma empresa fantasma.

“Na declaração apresentada à Receita Federal, entre 2011 e 2013, a empresa não movimentou nada do ponto de vista financeiro e, entre 2014 e 2015, a empresa estava inativa”, informa, em entrevista ao Bahia Notícias. A Justiça Federal negou, no entanto, os pedidos de afastamento de Jabes Lustosa e das secretárias e a indisponibilidade dos bens dos reús.

“Há necessidade de provas mais robustas de superfaturamento ou desvio de dinheiro público envolvendo os demandados”, justifica o juiz.

A Justiça Federal decretou no dia 26 de janeiro deste ano o bloqueio dos bens do gestor por suspeita de irregularidades na compra de combustíveis para abastecimento da frota de veículos do município (veja aqui).

Entre 2013 e 2014, a prefeitura gastou mais de R$ 4 milhões para este fim. Parte do dinheiro teria sido desviado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Três dias depois, a Justiça Federal determinou a suspensão dos contratos da gestão municipal com duas construtoras, por suspeita de superfaturamento em obras de construção de quadras poliesportivas executadas pelas empresas.

Lustosa também foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por improbidade administrativa. Investigações do órgão apontaram que a prefeitura pagou ilegalmente R$ 165.415,75 a uma construtora pela reforma da ponte da comunidade de Vereda do Gado, que já havia sido concluída e custeada pelos próprios moradores da localidade.

Leia outras matérias relacionadas com a gestão de Jabes Júnior em Formosa do Rio Preto:

Justiça Federal bloqueia bens do Prefeito de Formosa do Rio Preto

Prefeito Jabes Júnior
Prefeito Jabes Júnior

Conforme o denunciado pelo jornal O Expresso em abril e maio de 2014 ( veja aqui e aqui) a Justiça Federal determinou hoje, uma série de providências para coibir a farra dos combustíveis, protagonizada pelo prefeito Jabes  Lustosa Nogueira Junior e empresas retalhistas de derivados de petróleo .Os requeridos foram objeto de uma ação popular, que fez com que o Magistrado responsável determinasse:

Bloqueio on line de recursos depositados em bancos pelos requeridos.

Indisponibilidade de bens imóveis registrados no Cartório de Formosa em nome dos requeridos.

Requisição à Receita Federal das declarações de renda dos requeridos.

Bloqueio on line dos veículos em nome dos requeridos junto ao DETRAN-BA.

Notificar a Junta Comercial da Bahia para bloquear quaisquer alterações contratuais em empresas geridas pelos requeridos.

O Magistrado determinou também que o Prefeito junte, na contestação da ação, com prazo de vinte dias, as notas fiscais dos combustíveis adquiridos. Oficiou ainda o Ministério Público da Bahia para tomar ciência da ação, principalmente em relação à aplicação de verbas de origem não federal.

Disse o repórter Luiz Carlos Nunes, na oportunidade, denunciando a roubalheira do ano de 2013 em Formosa do Rio Preto:

Somente no ano de 2013 foram gastos nada menos que R$ 2.382.789,02 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e dois centavos) somente com combustível.

A estes gastos estratosféricos somam-se fretamento de veículos que consumiram do erário público no mesmo período a cifra de R$ 4.182.617,62 (quatro milhões, cento e oitenta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos).

Parece muito? Mas não acabou ainda. A prefeitura de Formosa do Rio Preto destinou R$ 2.149.455,90 (dois milhões, cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos) na locação de máquinas que são pagas por hora trabalhada.

O senador Delcídio está depondo na Polícia Federal em Brasília

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O senador Delcídio do Amaral (PT-MS) presta depoimento na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. O depoimento começou por volta das 15h30, de acordo com a polícia. O senador está acompanhado de dois advogados. Procuradores também estão presentes.

Delcídio foi preso ontem (25) na capital federal. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o senador estaria obstruindo as investigações da Operação Lava Jato ao tentar dissuadir o ex-diretor da Àrea Internacional da Petrobras Nestor Cerveró de firmar um acordo de delação premiada.

Delcídio do Amaral passou a noite em uma sala administrativa adaptada, na superintendência. De acordo com o assessor do senador, Eduardo Marzagão, Delcídio amanheceu “menos assustado” do que estava ontem (25), após ter a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pela manhã, ele conversou com seu advogado Maurício Leite por quase duas horas. O advogado saiu sem falar com a imprensa.

Em um trecho do processo, a PGR afirma que Delcídio ofereceu dinheiro à família de Cerveró para evitar a citação de seu nome nas investigações. “O senador Delcídio Amaral ofereceu a Bernardo Cerveró auxílio financeiro, no importe mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, destinado à família de Nestor Cerveró, bem como prometeu intercessão política junto ao Poder Judiciário em favor de sua liberdade, para que ele não entabulasse acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal”, diz a PGR.

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Rádio Mundial tem liminar na Justiça Federal para voltar à antiga frequência

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A Rádio Mundial FM, emissora comunitária de Luís Eduardo Magalhães, acaba de receber a notícia de que a Justiça Federal acolheu, em caráter liminar, sua reivindicação de operar na frequência de 91,3 megahertz. Por determinação da ANATEL, agência reguladora, a emissora foi obrigada a operar na mesma frequência da rádio Cultura FM.

Tucanos estariam barganhando com Lava Jato pelo impeachment

Por Lauro Jardim, de Veja.

O deputado Lindbergh Farias jogou suspeita há pouco sobre a forma como os tucanos têm negociado o apoio do PMDB ao impeachment de Dilma.

Diz o petista que os tucanos estão oferecendo uma futura interferência na Lava-Jato.

A afirmação foi feita numa teleconferência com o cientista social Alberto Carlos Almeida, do Instituto Análise, e analistas do mercado financeiro.

Disse Lindbergh:

– Nos bastidores aqui em Brasília, comenta-se que os tucanos têm dito a setores do PMDB que falta controle, falta capacidade política do governo para lidar com o Ministério Público e com a Justiça Federal. Ou seja: publicamente, o PSDB defende o Sérgio Moro, mas nos bastidores usam a Lava-Jato como moeda de troca.

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Jusmari no fio da navalha

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Nesta semana devem ser julgadas na Câmara Municipal de Barreiras as contas públicas do último ano de gestão de Jusmari Oliveira. O ano de 2012 não acabou para Jusmari: ela foi afastada do cargo no último mês do seu mandato, por decisão da Justiça Federal, acatando denúncia da Controladoria Geral da União.

Isso resultou em condenação, em sentença prolatada há menos de 15 dias, a pena de 3 anos e 8 meses de prisão, por desvio de recursos federais da Educação.

As contas de 2012, rejeitadas por turma do Tribunal de Contas do Município, demoraram mais de dois anos até chegar à Câmara, que agora pode rejeitar, por maioria absoluta (13 votos contra) o julgamento técnico do TCM.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Tito, um jusmariano de primeira hora, deixa o julgamento político do legislativo seguir seu curso normal, mas não poderá evitar a sessão que, em voto aberto, poderá tornar Jusmari inelegível por 8 anos, depois do trânsito em julgado.

Fiasco do Juiz Federal é corrigido pela Justiça

O piano e o carro do empresário Eike Batista, que estavam na casa do juiz Flávio Roberto de Souza, foram devolvidos pela Justiça do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (27). O carro, uma Range Rover, foi entregue a Thor Batista, filho do empresário com a ex-modelo Luma de Oliveira.

Os bens foram apreendidos por decisão do próprio juiz. Eles seriam leiloados para garantir o pagamento de dívidas empresariais de Eike. A decisão de tornar o empresário fiel depositário dos bens foi do juiz substituto da 3º Vara Federal, Vítor Barbosa Valpuesta.

Na terça-feira (24), o juiz, que conduzia as investigações sobre os crimes de Eike contra o mercado, foi flagrado no volante do Porsche Cayenne do empresário. Ele admitiu ter guardado o veículo na garagem do prédio onde mora, na Barra da Tijuca. Na quinta (26), Flávio Roberto de Souza foi afastado do processo pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Nesta sexta-feira (27), o juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal, informou à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região que ficará afastado por 15 dias, em razão de uma licença médica.

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Supremo garante direito do jornalista de não revelar suas fontes

A decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), que autorizava a quebra de sigilo telefônico de um jornalista, a fim de descobri a fonte que havia divulgado informações confidenciais, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira, 09. O jornalista é Allan de Abreu Aio, que publicou informações sobre a Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal (PF), no jornal o Diário da Região, de São Paulo. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, defendeu a importância resguardar a garantia constitucional da liberdade de imprensa.

A medida de quebra de sigilo havia provocado críticas de órgãos como a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que interpôs ação alegando que a decisão de primeira instância violava a autoridade do STF. Para a entidade, a determinação representava violação ao direito fundamental da liberdade de imprensa, bem como à regra constitucional que resguarda o sigilo de fonte jornalística.

Em maio de 2011, o Diário da Região publicou reportagem de Allan sobre a Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal para investigar esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho do município de São José do Rio Preto. A matéria trazia trechos de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial no processo que tramita em segredo de justiça. Em decorrência, foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática de crime, sob o argumento de que o jornalista teria divulgado informações confidenciais sobre a operação.

O magistrado requisitou informações, parecer da Procuradoria Geral da República e determinou a suspensão da quebra de sigilo até o retorno dos autos ao STF, quando então o pedido poderá ser amplamente analisado.

“Não há, a princípio, nenhum prejuízo na suspensão da decisão judicial ora combatida; ao revés, estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e reflexamente, a própria democracia”, ressaltou.

 

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Bomba! Justiça Federal suspende licitações de gás de xisto na Bahia

Liminar acolheu pedido de ação proposta pelo MPF/BA para suspender os efeitos das licitações em razão da falta de estudos sobre os possíveis impactos ambientais e sociais causados pela exploração na Bacia do Recôncavo

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, promovida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e dos contratos já assinados, em relação aos blocos da Bacia do Recôncavo para a exploração do gás de xisto pela técnica do fraturamento hidráulico. Além disso, a Justiça determinou que a ANP não realize novas licitações referentes à exploração de gás de xisto na Bacia do Recôncavo e não autorize a celebração de contratos relativos à atividade. Tudo isso enquanto não houver prévia regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e não for realizada a Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS). Em caso de descumprimento da decisão, a agência fica sujeita à multa diária de mil e quinhentos reais.

A ação civil pública foi proposta pela procuradora da República Caroline Queiroz para evitar que a exploração de gás de xisto pela técnica de faturamento hidráulico ocorra de forma prematura, tendo em vista a ausência de uma estrutura regulatória adequada e de estudos técnicos suficientes sobre os danos socioambientais decorrentes dessa atividade.

A Justiça concordou com o argumento do MPF de que a ANP ignorou o Parecer Técnico do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que reputou imprescindível a realização de uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AASS) para subsidiar futuro licenciamento ambiental dos blocos. A decisão considerou temerário o argumento da ANP de que fora transferida para as empresas exploradoras a obrigação de apresentar os estudos de impactos ambientais das áreas licitadas e os projetos de gestão de riscos. A Justiça Federal entendeu que, por integrarem o complexo procedimento administrativo que conduz ao licenciamento ambiental, esses estudos não podem ser atribuídos a particulares, sendo ato exclusivo da administração pública no exercício do seu poder de fiscalização ambiental. Assim, entendendo que inexistem estudos técnicos suficientes sobre os impactos ambientais e sociais da exploração de gás de xisto e tendo em vista os riscos comprovados em países que já utilizaram essa técnica, a decisão reputou presente fundado receio de dano irreparável e concedeu o pedido liminar formulado pelo MPF.

12ª Rodada de Licitações – A 12ª Rodada de Licitações, realizada em novembro de 2013, disponibilizou blocos na Bacia do Recôncavo para a exploração de gás de xisto por meio da técnica de fraturamento hidráulico. Dos 50 blocos que foram ofertados na Bacia do Recôncavo, foram arrematados 30 (correspondentes a uma área de 868,59 km²), que se localizam nos Municípios de Candeias, Camaçari, Cardeal da Silva, Dias D’Ávila, Entre Rios, Esplanada, Mata de São João, Pojuca, São Sebastião do Passé e Simões Filho. Há blocos que se sobrepõem a áreas com restrições ambientais e a zonas urbanas.

De acordo com parecer técnico do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás do Ministério do Meio Ambiente (GTPEG), a exploração por meio do fraturamento hidráulico pode gerar vários danos, como contaminação das reservas de água potável e do solo, possibilidade de ocorrência de tremores de terra, emprego de excessiva quantidade de água para a utilização da técnica, etc. Alertou-se também que esse tipo de exploração demanda a perfuração de um número de poços elevado em relação à produção do gás convencional, o que intensifica os riscos e impactos.

Gás de xisto – Segundo o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), o gás de folhelho, conhecido como gás de xisto, é um gás natural que se encontra aprisionado em formações de baixa permeabilidade. Sua exploração passou a ser economicamente viável na década de 90, a partir do desenvolvimento da técnica do fraturamento hidráulico, que consiste em fraturar as finas camadas de folhelho (rocha argilosa de origem sedimentar) com jatos de água sob pressão. A água recebe adição de areia e de produtos químicos que mantêm abertas as fraturas provocadas pelo impacto, mesmo em grandes profundidades.

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Poço de exploração de gás de xisto na Fazenda Vitória, a menos de 15 km de Luís Eduardo Magalhães.

Abre-se agora a possibilidade de suspensão dos trabalhos de prospecção de gás de xisto em Luís Eduardo Magalhães. Existe sério risco da operação contaminar o aquífero do Urucuia, que se espalha por todo o Oeste baiano e norte de Minas Gerais, conforme denúncias do jornal O Expresso.

Veja a primeira matéria que denunciou a exploração em Luís Eduardo Magalhães, clicando aqui. Veja também série de denúncias de O Expresso, inserindo na janelinha de procura, abaixo do logotipo de O Expresso, na coluna da direita, a palavra “gás de xisto”.

STJ nega habeas corpus a executivos da OAS

José Aldemário: continuidade na prisão
Ricardo Pessoa, da UTC: continuidade na prisão

O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  Newton Trisotto, negou hoje (17) dois habeas corpus que pediam a soltura de quatro executivos e um advogado da construtora OAS, presos na última sexta-feira (14) na sétima fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Eles estão presos na carceragem da PF, em Curitiba (PR).

Os envolvidos são suspeitos de participação em um esquema criminoso de superfaturamento de contratos e obras da Petrobras que, segundo a PF, pode ter movimentado mais de R$ 10 bilhões.

O desembargador convocado manteve a decisão da desembargadora Maria de Fátima Freitas Laberrère, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre. Ela que negou os pedidos de habeas corpus impetrados no sábado (15), pelo advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira para que José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS; Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da Área Internacional da empreiteira; Mateus Coutinho de Sá Oliveira e José Ricardo Nogueira Breghiroll, funcionários da construtora OAS; e Alexandre Portel Barbosa, advogado da empresa, fossem soltos.

Veja com quem estamos lidando: Justiça bloqueia dinheiro do DNIT para correção de obra

Valor bloqueado seria suficiente para garantir as melhorias para a BR-259 determinadas pela Justiça em 2006, mas que não estão sendo cumpridas totalmente pela autarquia

O Ministério Público Federal em Colatina (MPF/ES) conseguiu o bloqueio de verbas públicas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no valor de R$ 391.836.724,66. Segundo decisão da Justiça, o bloqueio faz-se necessário tendo em vista a demora da autarquia em realizar ações concretas, determinadas judicialmente desde 2006, que contribuam para a segurança dos cidadãos que trafegam pela BR-259.

Além do bloqueio de verbas, a Justiça determinou a intimação do diretor-geral do Dnit, do superintendente regional da autarquia e do ministro dos Transportes para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da sentença executada. Também decidiu pela intimação da Corregedoria do Dnit, para que ela adote as medidas administrativas necessárias à apuração de eventuais faltas funcionais de seus agentes.

A decisão faz parte do processo de execução provisória 0000600-92.2013.4.02.5005, proveniente da ação civil pública de número 0000125-83.2006.4.02.5005, movida pelo MPF/ES em 2006 visando a melhores condições de trafegabilidade na BR-259. No mesmo ano, a Justiça concedeu liminar obrigando o Dnit a realizar melhorias como a correção do traçado do desvio feito no Km 28, conhecida como curva da morte, próximo ao distrito de Baunilha, em Colatina; a adequação da sinalização horizontal e vertical da rodovia; o recapeamento da pista; a adequação do acostamento em alguns trechos; bem como a instalação e a operação de postos de pesagem.

A maior parte das determinações judiciais, no entanto, não está sendo cumprida pelo Dnit. Na decisão, inclusive, a Justiça frisa que “efetivamente, já se vão mais de oito anos para a consecução de obras que possibilitem o cumprimento da decisão liminar” e que verifica “que as medidas tomadas pela autarquia, em sua maioria, figuram como promessas”. Isso “pode resultar grave dano às pessoas que trafegam pela BR-259, ante a incompatibilidade da estrutura viária com o volume do tráfego existente”.  Continue Lendo “Veja com quem estamos lidando: Justiça bloqueia dinheiro do DNIT para correção de obra”

ANP recorre da decisão da Justiça Federal que suspende leilão do gás de xisto

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) recorreu da decisão da Justiça Federal do Paraná que suspendeu o leilão de 11 blocos exploratórios na Bacia do Paraná arrematados na 12ª rodada de licitações, disseram a agência e o tribunal nesta sexta-feira.

A suspensão ordenada pelo juiz federal substituto Leonardo Cacau Santos La Bradbury, em 4 de junho, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Cascavel (PR).

Dos 11 blocos, sete foram arrematados por consórcios liderados pela Petrobras e quatro pela Petra. No total, a União arrecadou mais de 20 milhões de reais por esses blocos.

A 12ª rodada da ANP, que aconteceu no fim de 2013, licitou áreas com potencial para produção de gás natural convencional e não convencional, conhecido em alguns lugares como gás de xisto.

No pedido de suspensão da licitação, o Ministério Público alegou riscos potenciais na exploração do gás não convencional ao meio ambiente, à saúde humana e à atividade econômica da região.

Para extrair gás não convencional é preciso usar a técnica de fraturamento hidráulico, que consiste na explosão de rochas subterrâneas, além da injeção de produtos químicos e água no solo. A atividade gera polêmica no Brasil e no mundo devido a seus riscos, ainda pouco estudados no país.

O MPF pediu a suspensão da licitação “pelo menos para que sejam precedidos de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade, ou não, do uso da técnica do fraturamento hidráulico em solo brasileiro”, conforme afirmou na ação.

A ANP confirmou que recorreu da decisão, mas informou que não vai comentar o assunto. Com o recurso, a agência deve aguardar agora decisão do Tribunal Regional Federal (TRF).

(Por Marta Nogueira, da Reuters)

Justiça Federal do Paraná veda licitação da exploração do gás de xisto

O sistema exploratório, extremamente danoso ao meio ambiente.
O sistema exploratório, extremamente danoso ao meio ambiente.

Leonardo Cacau Santos La Bradbury, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, da Justiça Federal de Cascavel, no Paraná, acolheu, liminarmente, mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal, para coibir ação das empresas e órgãos réus, Agência Nacional de Petróleo, Bayar Empreendimentos e Participações Ltda, Companhia Paranaense de Energia, Cowan Petróleo e Gas, Petra Energia S.A., Petrobras e Tucuman Engenharia, na perfuração de poço exploratório de gás de xisto, pelo sistema de fracking ou fratura hidráulica, na Região Oeste daquele Estado.

O Magistrado manda suspender de forma imediata, os efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações em relação à disponibilização de blocos para exploração de gás de xisto com o uso da técnica de fraturamento hidráulico no setor SPAR-CS da Bacia do Rio Paraná, até a realização de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade, ou não, do uso da técnica em solo brasileiro.

Na ação inicial, o MPF reivindica que:

: a) que a ré ANP faça constar a existência da presente ação nos contratos de concessão celebrados com as demais integrantes do pólo passivo, assim como em seu site institucional e no site da Brasil-Round Licitações de Petróleo e Gás;

b) que a ré ANP disponibilize a íntegra dos contratos firmados com as demais integrantes do pólo passivo nos mencionados sítios;

c) suspender, de forma imediata, os efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações em relação à disponibilização de blocos para exploração de gás de xisto com o uso da técnica de fraturamento hidráulico no setor SPAR-CS da Bacia do Rio Paraná, até a realização de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade, ou não, do uso da técnica do fraturamento hidráulico em solo brasileiro, com prévia regulamentação do CONAMA, e, com especial ênfase, na realização e devida publicidade da AAAS – Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (Portaria n. 198/2012), cujos resultados deverão vincular a possível exploração dos correspondentes blocos, oportunizando-se adequadamente a participação popular e técnica, e das pessoas que serão impactadas diretamente pela exploração, para que, dessa forma, garanta-se o efetivo controle no uso da técnica, inclusive quanto ao depósito e posterior descarte das substâncias utilizadas no processo de exploração;

d) a condenação das rés na obrigação de não fazer consistente em não assinar os contratos de concessão dos blocos localizados dentro da faixa de fronteira, e caso algum(ns) deles tenha(m) sido assinado(s), seja determinada a imediata suspensão de todos os efeitos decorrentes do(s) ajuste(s);

e) a anulação dos atos administrativos que culminaram com a irregular concessão do gás de xisto na Bacia do Rio Paraná, assim como de seus efeitos;

f) a condenação da ANP em obrigação de não fazer consistente em não realizar procedimentos licitatórios e/ou celebrar contratos de concessão nas áreas da Bacia do Rio Paraná (setor SPAR-CS) enquanto a técnica do fraturamento hidráulico não for objeto de prévia regulamentação do CONAMA e de AAAS;

g) a condenação da ANP na obrigação de reparação de danos extrapatrimoniais coletivos.
Aduz que os procedimentos licitatórios para oferta de blocos para exploração e produção de ‘gás de xisto’ ou ‘gás folhelho’ na Bacia do Rio Paraná têm por base estudos extremamente superficiais, e foram realizados mesmo diante da existência de parecer técnico negativo de grupo de trabalho (GTPEG) formado por várias instituições/setores e coordenado pelo IBAMA para análise dessa rodada de licitações, da ausência de conhecimento técnico necessário à fase de exploração, de vícios nas audiências públicas realizadas para discussão do tema, e da repercussão negativa da autorização dessa forma de exploração energética no âmbito internacional.

Nos Estados Unidos, a exploração enfrenta firme resistência de ambientalistas.
Nos Estados Unidos, a exploração enfrenta firme resistência de ambientalistas.

Antonio Henrique permanece no cargo após recurso

O advogado Aurélio Miguel conversou por telefone com o Mural do Oeste e informou que o prefeito Antônio Henrique, afastado por decisão de primeira instância da Justiça Federal, interpôs um recurso e continua no pleno exercício do mandato. 
 
Aurélio Miguel explicou que recorrerá para segunda instância da Justiça Federal, e acredita que a sentença será reformada, e que Antônio Henrique manterá o cargo para o qual foi eleito durante o período integral.

“Acredito firmemente que a Justiça acatará os recursos e Antônio Henrique administrará a cidade até 2016”, finalizou o advogado.

Justiça Federal condena culpados pela contaminação de chumbo em Santo Amaro

santo amaro

A Justiça Federal condenou a empresa Plumbum Mineração, a Funasa e a União por danos ambientais causados no município de Santo Amaro da Purificação, na região metropolitana de Salvador (BA). De acordo com ação formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), a empresa de beneficiamento de minérios e produção de lingotes de chumbo descartava seus resíduos de maneira inadequada.

A atividade transformou Santo Amaro em uma das cidades mais poluídas por chumbo no mundo, segundo estudos desenvolvidos pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e outras instituições nacionais e internacionais. Além disso, mesmo com a desativação da fábrica em 1993, o local onde funcionou por mais de 30 anos não foi isolado devidamente, o que possibilita o acesso de pessoas e animais à área contaminada.

Por isso, a Justiça confirmou uma decisão proferida em 2003, que determinou que a mineradora deve cercar a antiga fundição e toda a zona vizinha; instale placas de advertência que indiquem risco de contaminação; mantenha vigilantes que impeçam eventuais invasões; e instale área alagadiça que evita a migração da escória depositada para o leito do Rio Subaé. Além disso, a sentença determinou o pagamento de multa pela Plumbum, no valor de 10% do seu faturamento bruto entre 1989 e 1993. O valor deverá ser utilizado em ações de recuperação ambiental do local atingido. Foi proibida, ainda, a retirada e alienação de quaisquer bens sob titularidade da empresa ré naquele município, para que sirvam de garantia para o cumprimento das obrigações previstas.

Já a União e a Funasa deverão implantar em Santo Amaro, no prazo de seis meses, um centro de referência para tratamento de pacientes vítimas de contaminação por metais pesados e elaborar plano efetivo de atendimento. Do Bahia Notícias.

Justiça Federal manda bloquear bens de 14 líderes dos grevistas

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, concedeu liminar determinando a imediata paralisação da greve da Polícia Militar na Bahia, sob pena de pagamento de multa diária de 1,4 milhão de reais. Determinou, ainda, o bloqueio de bens de Marco Prisco, das associações envolvidas no movimento paredista e de seus dirigentes.

Segundo a decisão, a multa deverá ser paga pelos 14 réus da ação ajuizada pelo MPF/BA, que tiveram seus bens bloqueados: Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra), Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM/BA), Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM/BA – Força Invicta), Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado da Bahia (AOAPM/BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar Da Bahia – (ABSSO/BA), Associação dos Bombeiros Militares da Bahia (Associação Dois de Julho/Ba), Marco Prisco Caldas Machado, vereador e Diretor-Geral da Aspra/BA, Jackson da Silva Carvalho, presidente da ABSSO/BA, Agnaldo Pinto de Sousa, presidente da APPM/BA, Edmilson Tavares Santos, presidente da AOPM/BA – Força Invicta, José Alberto da Silva, diretor financeiro da AOAPM/BA, Nelzito Coelho Oliveira Filho, presidente da Associação Dois de Julho/BA, Ubiracy Vieirados Santos, presidente da AOAPM/BA e Paulo Sérgio Simões Ribeiro, diretor financeiro da AOPM/BA – Força Invicta.

A decisão, assinada na tarde de quarta-feira, 16 de abril, durante regime de plantão, foi tomada a partir de pedido urgente ajuizado por meio do Ministério Público Federal diante da deflagração da greve da PM baiana. O bloqueio de bens visa garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, a exemplo do uso da Força Nacional de Segurança Pública para o estado.

ANUNCIO CTG blog

Quase 7 anos depois, Justiça começa a ouvir réus do acidente da TAM

tam

A Justiça Federal em São Paulo começou a ouvir, na tarde de hoje (14), os réus apontados como responsáveis pelo acidente com o voo da TAM JJ 3054, em que morreram 199 pessoas. No acidente, ocorrido no dia 17 de julho de 2007, um avião proveniente de Porto Alegre chocou-se contra o prédio da TAM Express, ao lado do aeroporto de Congonhas, por não ter conseguido parar na pista, ao pousar. Além dos passageiros e da equipe de bordo, morreram pessoas que estavam em terra.

Estão sendo ouvidos pela 8ª Vara Criminal Federal em São Paulo a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu, o vice-presidente de Operações da TAM, Alberto Fajermann, e o diretor de Segurança de Voo da TAM, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro. Os três são acusados pelo crime de atentado à segurança do transporte aéreo e podem pegar pena de até 12 anos. Continue Lendo “Quase 7 anos depois, Justiça começa a ouvir réus do acidente da TAM”

Ex-prefeito de Araçás/BA e mais três são condenadas por desvio de recursos da Educação

José Coelho Irmão
José Coelho Irmão

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal condenou os ex-prefeitos do município de Araçás/BA, a 131km de Salvador, José Coelho Irmão e Lúcia Helena Oliveira, a ex-secretária de educação Maria Goreth Bastos Rocha Coelho e mais dois empresários, Antônio César Oliveira Albuquerque e Marcos Antônio Bastos Rocha, por desvio de recursos da Educação. Os réus apropriaram-se indevidamente de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e dos programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), de Alimentação Escolar (Pnae) e de Atenção Básica (PAB).

1997 a 2004 – Durante os mandatos compreendidos entre os anos de 1997 a 2000 e 2001 a 2004, Irmão, em conluio com Albuquerque, Rocha e Maria Goreth, montou um esquema de desvio e apropriação de verbas públicas federais, oriundas do Fundef, por meio de empresas fantasmas, causando lesão aos cofres públicos.

Ao fiscalizar o município, a Controladoria Geral da União (CGU) detectou a malversação de recursos nas gestões dos sentenciados. No caso de Irmão, a CGU apurou sérias ilicitudes na aplicação de recursos federais durante sua gestão, dentre as quais a contratação da empresa “Choice Seleção e Desenvolvimento de Pessoal”, de propriedade de Antônio César Oliveira Albuquerque, que convivia com a sobrinha do ex-gestor, para a capacitação de professores da rede municipal de ensino, realizando pagamentos nos valores de 85 e 40 mil reais. Conforme investigação, os professores negaram a realização do treinamento e afirmaram desconhecer a empresa contratada, que também não foi localizada no endereço constante nas notas fiscais. Foram detectadas, ainda, irregularidades nas licitações de ambos os processos de pagamento.

O ex-gestor chegou a contratar, também, ainda a empresa “Prestadora de Serviços Jomar”, cujo sócio-diretor era Rocha, irmão da então secretária de Educação e nora do prefeito, Maria Goreth, para locação de veículos por meio de licitações forjadas. Além disso, a CGU detectou o superfaturamento dos referidos contratos em cerca de duas vezes o valor praticado no mercado. A empresa recebeu da prefeitura mais de 500 mil reais. O ex-gestor contratou, ainda, a empresa “Assessoria Contábil Pública e Privada” sem a devida comprovação das despesas realizadas com os recursos do Fundef.

2005 a 2008 – Lúcia Helena Oliveira, durante o mandato de 2005 a 2008, também malversou recursos federais do PDDE, Pnate, Pnae e PAB, com flagrante desrespeito às regras de licitação e contratos da administração pública, bem como desvio em proveito próprio e alheio.

Segundo a ação de controle da CGU, a ex-prefeita efetuou a compra de nove mil reais em material de expediente para as escolas do município, com a empresa “Dinúbia Comercial de Papéis”, sem realizar licitação nem justificar a correspondente dispensa com recursos do PDDE. Lúcia empregou mais de 79 mil reais em verbas do Pnate em pagamentos de contratos de serviços de transporte escolar sem licitação. Da mesma forma, a ré adquiriu gêneros alimentícios para merenda escolar no valor de mais de 150 mil reais, provenientes do Pnae, utilizando-se indevidamente do fracionamento das despesas para evitar a realização de licitação.

Laerte já era réu por crime em licitação antes de ser prefeito de Correntina

laerte-cairesAntes mesmo de se tornar prefeito de Correntina, Laerte Caires da Silva, já tinha sido denunciado pelo Ministério Público Federal por fraude em licitação e improbidade administrativa. Trata-se de uma Ação Penal por Crime de Improbidade Administrativa que corre na Justiça Federal de Guanambi-BA, onde Laerte é réu,  sendo autor e requerente o MPF. O processo tem por nº 2009.33.09.001391-5, recebendo posteriormente a numeração 0005631-09.2009.4.01.3309. Esta é a relação completa dos réus no processo:

Reu                       Paulo Roberto Magalhaes De Moura

Reu                       Paulo Eugenio Ribeiro Bastos De Figueiredo

Reu                       Eileen Maria Mendonca Da Silva

Reu                       Jamile Figueiredo Silva Pereira

Reu                       Dirce Moreira Lauro

Reu                       Laerte Caires Da Silva

Em 07/08/2013, o Magistrado que preside o processo proferiu a seguinte decisão:

“ Ante a petição de fls. 584-585, defiro em parte o pedido do RÉU LAERTE CAIRES DA SILVA, apenas para designar a realização neste juízo de audiência para interrogatório do mesmo e oitiva das testemunhas por ele arroladas, as quais deverão comparecer à audiência independente de intimação. Fica a referida audiência designada para o dia 24/09/2013 às 15:00h As demais oitivas de testemunhas e interrogatórios devem ocorrer nos respectivos juízos deprecados, na medida em que não houve alteração no contexto fático que motivou as expedições das mesmas. Revogo as cartas precatórias n. 134/2013 e 135/2013. Proceda-se ao recolhimento das mesmas. Revogo, em parte, a carta precatória n. 133/2013, apenas no que se refere à intimação para oitiva no juízo deprecado de NAILDES SELES SILVA. Por fim, revogo, em parte, a carta precatória n. 132/2013, apenas no que se refere às intimações para as oitivas no juízo deprecado de MARILENE PEREIRA, DJALMA NEVES, ORLANDO DE CASTRO e DENILSON NEVES e para o interrogatório do Réu LAERTE CAIRES DA SILVA. Expeçam-se ofícios aos juízos deprecados sobre as referidas revogações. Publique-se. Intimem-se os Réus e o MPF.

Ação Civil: Laerte é requerido

Já no processo de nº 2009.33.09.001357-6, com nova numeração 0001357-02.2009.4.01.3309, o atual Chefe do Executivo de Correntina é requerido em  AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, também na VARA ÚNICA DE GUANAMBI, autuada em 20/11/2009. São partes:

Assista               Uniao Federal

Reqdo                 Espolio De Hildebrando De Oliveira Magalhaes Representado Por Ceres                   Leonidia Leao De Magalhaes

Reqdo                 Alberto Pereira De Castro

Reqdo                 Paulo Roberto Magalhaes De Moura

Reqdo                 Eileen Maria Mendonca Da Silva

Reqdo                 Dirce Moreira Lauro

Reqdo                 Cosmo Bandeira

Reqdo                 Wadson Reis Do Amaral

Reqdo                 Laerte Caires Da Silva

Reqdo                 Antonio De Almeida Lauro

Reqdo                 Jamile Figueiredo Silva Pereira

Reqdo                 Paulo Eugenio Ribeiro Bastos De Figueiredo

Reqte                   Ministerio Publico Federal

Veja o andamento do processo:

13/12/2012         Despacho           Defiro o pedido do MPF formulado às fls. 1059/1062, determinando seja publicado edital, nos termos do art. 231 e seguintes do CPC, visando a notificação de Alberto Pereira de Castro, para que apresente manifestação preliminar, em 15 (quinze) dias, consoante § 7º, do art. 17, da Lei 8.429/92. Oficie-se a comarca de Itarantim/BA solicitando informações acerca do cumprimento da carta precatória n° 1985/2012. Intime-se o MPF. Cumpra-se.

28/06/2013         Decisao               (…) Por fim, a matéria de mérito deverá ser objeto de apreciação quando do julgamento do feito. Por ora, basta verificar a presença da existência de indícios de autoria e materialidade dos fatos imputados aos requeridos, a consistirem em fundamentos sólidos e consistentes para a propositura da ação civil pública. Tais fundamentos decorrem da prova acostada aos autos, em especial, no extenso conjunto de documentos originado da atuação da equipe da Controladoria Geral da União. De fato, não há como se formar, de antemão, juízo acerca da regularidade dos atos praticados pelos requeridos, o que só poderá ser verificado no curso da instrução. Por tais fundamentos RECEBO A INICIAL, determinando a citação dos requeridos para contestarem o feito, nos moldes do § 9º do art. 17 da Lei nº. 8.429/92. Intime-se a União para, querendo, ingressar no feito, nos termos do artigo 17, § 3º da Lei nº. 8429/92.

17/07/2013         Decisao               (…) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o recurso para sanar as omissões apontadas pelo embargante, nos termos do que já procedido na fundamentação. Publique-se. Intimem-se.

Justiça Federal garante matrícula de crianças menores de 4 anos na Bahia

Agora as crianças com menos de quatro anos já podem ser matriculadas no ensino infantil em todos os municípios da Bahia. Para tanto, basta comprovar a sua capacidade intelectual por meio de uma avaliação psicopedagógica a cargo da instituição de ensino. Trata-se de uma decisão da 13ª Vara da Justiça Federal que, ao atender pedido de uma ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), antecipou os efeitos da tutela, obrigando a União e o Estado a autorizarem e garantirem o ingresso das crianças com menos de quatro anos à educação infantil em toda a rede de ensino, tanto pública quanto particular, independente da data em que completarem o critério etário antes utilizado.

A decisão determina também a reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas estaduais, municipais e privadas, nas quais as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o ingresso na educação infantil no ano letivo de 2013. A União e o Estado terão, ainda, de promover a circulação do teor da decisão, no prazo de 15 dias, para a Secretaria de Educação do Estado e as Secretarias de Ensino dos Municípios abrangidos pela decisão. Em caso de descumprimento, a União e o Estado ficam sujeitos à multa diária de R$ 30 mil, a ser revertida em favor do Fundo Federal de Direitos Difusos.

Topvel Sonic

Jusmari sumida, Regina desviando-se, Prefeitura pode sobrar para pastor Souza.

Regina Figueiredo: por aqui que não tem espinho!

Jusmari Oliveira não foi encontrada para ser citada da liminar obtida pelo MPF, junto à Justiça Federal, obrigando-a a reintegrar funcionários demitidos em outubro

Regina Figueiredo, vice-prefeita de Barreiras, compareceu à Justiça Federal de Primeira Instância, Subseção de Barreiras – Ba, acompanhada de duas advogadas, e perante a Juíza Drª Manoela de Araújo Rocha, alegando que não lhe cabia responder a Ação Cautelar e sequer executá-la, uma vez que, não teria ela legitimidade e competência para executar a Ação Cautelar, pois a legítima Prefeita da cidade e em exercício é Jusmari, não ela. “Até o meu conhecimento, estou exercendo exclusivamente o cargo de Vice-Prefeita”.

A Prefeita Jusmari Oliveira teve decretado o prazo de 72 horas para cumprir a decisão judicial, sob pena de prisão e multa que pagará do próprio bolso de R$ 10.000,00 por dia, se descumprir a ordem da Justiça.

A falta de pagamento em dia dos salários dos profissionais de saúde motivou a deflagração de greve, o que segundo a juíza restringe mais ainda, o acesso à saúde pela população de Barreiras-Bahia. Regina Figueiredo, antecipadamente, declinou da missão de assumir o rabo-de-foguete, em caso do cargo de prefeito ser declarado vago, alegando necessidade de viajar. O prato indigesto pode cair nas mãos do presidente da Câmara, pastor Souza.

Com os blogs AlôAlô Salomão e Mural do Oeste.

MPF/GO: nova Lei de Lavagem de Dinheiro leva a arresto de bens do ex-presidente da Valec

É a primeira aplicação da lei, publicada no dia 10 de julho, da qual se tem notícia. A ação do MPF foi protocolada no dia 11. Já no dia 12, a Justiça Federal decidiu pela cautelar de arresto dos bens de “Juquinha”

Da publicação da lei à decisão, foram apenas três dias. Esse foi o prazo entre a sanção  da nova Lei de Lavagem de Dinheiro pela presidente Dilma Rousseff (clique aqui), o ajuizamento da ação pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e a cautelar  da Justiça Federal pelo arresto dos bens do ex-presidente da Valec (2003-2010), José Francisco das Neves, o “Juquinha”, preso na semana passada na Operação Trem Pagador e liberado no começo dessa semana.
Essa seria a primeira aplicação no Brasil que se tem conhecimento até agora da nova Lei de Lavagem de Dinheiro. Para compreender a importância desse fato, é preciso saber as novidades trazidas pela norma. Com a nova lei, ampliou-se as possibilidades de punições em relação às regras anteriores. Pelo novo texto, qualquer crime ou mesmo contravenção penal – como a promoção do jogo do bicho e de outros jogos de azar, por exemplo – pode ser considerado como crime antecedente à lavagem de dinheiro.
No caso do “Juquinha”, a decisão cautelar foi pelo arresto de seus bens. Mas o que isso significa? É preciso entender que, no dia em que a operação foi deflagrada, um dos motivos para a prisão temporária foi a autorização judicial para o sequestro dos bens dos envolvidos. Com a nova norma, foi possível também pleitear o arresto dos bens do ex-presidente da Valec.
A diferença entre arresto e sequestro é que, no caso de arresto, a apreensão judicial da coisa, objeto do litigio ou de bens do devedor é necessária (arresto) para garantia da dívida líquida e certa cuja cobrança se promove ou vai promover em juízo. Diferente do arresto, cuja finalidade é apreender quaisquer bens do devedor, o sequestro tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio.
“Com o advento da Lei 12.683/2012, que deu nova redação a vários dos dispositivos da Lei 9.613/1998, surgiu a possibilidade de que as medidas cautelares assecuratórias de bens possam ser decretadas, no âmbito da jurisdição sobre o crime de lavagem de dinheiro, também com a finalidade de assegurar a reparação do dano decorrente da infração penal antecedente”, esclarece o procurador da República Hélio Telho.
De fato, o sequestro recaiu apenas sobre os bens sujeitos a perdimento (aqueles adquiridos direta ou indiretamente com o produto da infração). Já com o arresto, alcança-se indistintamente todos e quais quer bens, tantos quantos bastem para cobrir o prejuízo causado.
Clique aqui e confira um quadro com os prejuízos.
“Observa-se que os supostos delitos antecedentes possivelmente acarretaram um dano expressivo aos cofres públicos, até o momento no importe de R$144.407.626,53, justificando-se, assim, o arresto dos bens, indicados pelo MPF, inclusive adquiridos em datas anteriores à empreitada criminosa ou ainda que resultantes de origem lícita, em complementação da decisão anterior, visando resguardar futura reparação dos danos e ao pagamento de eventuais prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes dos delitos, em tese, cometidos”, fundamenta o juiz Federal.
Clique aqui e confira a lista de arresto dos bens

Trem Pagador

Sufocar economicamente a organização criminosa. Essa é a grande inovação da Operação “Trem Pagador”, deflagrada na semana passada, em Goiânia, que consistiu em um conjunto de medidas de investigação adotadas pelo  Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/GO e pela PF (várias delas com autorização da  Justiça Federal em Goiás) com o objetivo  de identificar, localizar e apreender a maior quantidade possível de bens obtidos por meio ilícito. Estima-se que os bens apreendidos superem a casa dos R$ 60 milhões.
As investigações tiveram início em agosto de 2011 para apurar crimes de lavagem de dinheiro atribuídos a  “Juquinha”, e a sua mulher Marivone, além de seus filhos Jader e Karen. Como resultado das investigações, foram detectadas várias operações imobiliárias e financeiras destinadas a esconder bens, ocultar sua propriedade e distanciá-los ao máximo de suas origens. Texto da PGR.

Seria oportuno perguntar se entre os bens arrestados estará o singelo diploma de cidadão barreirense, concedido, pela Câmara Municipal, a Juquinha, por inspiração direta de Oziel e Jusmari Oliveira. 

Enfim, a redenção: Justiça determina lombadas, redutores e a duplicação da BR-242

A Justiça Federal em Barreiras/BA atendeu, em parte liminar, requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) no município e determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Trasportes (DNIT) instale redutores de velocidades e lombadas eletrônicas, no prazo de 90 dias, no trecho crítico da BR 242/BA, compreendido entre o km 878,4 e o km 886,4, que atravessa a zona urbana da cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA). A Justiça também antecipou os efeitos da tutela requerida pelo MPF e determinou que o DNIT reinicie, dentro do mesmo prazo, o procedimento licitatório necessário à realização das obras de correção dos pontos críticos da BR-242/BA, que abrange atividades de duplicação da rodovia no referido trecho rodoviário. Ainda segundo a decisão judicial, o procedimento licitatório deverá ser concluído no prazo máximo de 180 dias e, após sua conclusão, as obras deverão ser imediatamente iniciadas.

Acidentes violentos como este ocorrido em 3/12/2010 e o da foto abaixo, poderão ser minimizados com a decisão da Justiça Federal e o trabalho incansável do Procurador da República, em Barreiras.

A ação civil pública contra o DNIT foi proposta pelo MPF em março último por conta dos problemas detectados quanto à segurança e à trafegabilidade na zona urbana da cidade de Luís Eduardo Magalhães, o que contribui para a ocorrência de uma série de acidentes e faz desse trecho uma área de grande periculosidade para a população da região. Os fatos têm sido constantemente noticiados pela imprensa e foram confirmados pela Secretaria Municipal de Saúde de Luís Eduardo Magalhães. Além da grande movimentação de pessoas, trafegam pela via veículos de todo porte, especialmente caminhões responsáveis pelo transporte da produção agrícola da região.

O MPF chegou a realizar uma audiência na qual o DNIT se comprometeu a promover ações para evitar os acidentes, como a duplicação na BR 242/BA e a instalação, operação e manutenção de duas lombadas eletrônicas em Luís Eduardo Magalhães, mas as medidas não foram adotadas pelo órgão. De acordo com o procurador da República Fernando Túlio da Silva, apesar do compromisso oficial do DNIT, não houve realização, nem finalização, do procedimento licitatório necessário para a execução das obras destinadas à adequação e reestruturação do trecho, o que levou o MPF a requerer judicialmente a execução dessas ações.

Na ação, o procurador pediu também que o Judiciário determinasse ao DNIT o reforço da sinalização horizontal e vertical, além da adoção de outras medidas administrativas, a fim de minorar os acidentes de trânsito no local, a exemplo de firmar um convênio ou acordo com a Polícia Rodoviária Federal. As duas medidas, porém, não foram acolhidas pelo Judiciário; a primeira, pelo fato de, no processo, não ficar claro se o DNIT já providenciou ou não o reforço da sinalização do referido trecho, e a segunda, por ser entendimento do Judiciário ser discricionária da administração pública a atuação conjunta para soma de esforços com outros entes.

Em sua defesa, o DNIT chegou a alegar que os acidentes de trânsito referidos pelo MPF decorrem de imprudência ou negligência dos condutores de veículos que trafegam pela BR-242. Para o Judiciário, entretanto, “a escusa de que os constantes acidentes da região são motivados por imprudência ou negligência dos condutores poderia até ser razoável acaso já tivesse o DNIT tomado todas as providências que lhes fossem cabíveis; assim não agindo, todavia, valer-se deste argumento, titularizado por terceiros, não exclui a sua responsabilidade própria de envidar os esforços possíveis para consolidar a forte presença do poder público como agente promovedor da segurança e tranquilidade social”.