Ministério Público abre investigação sobre improbidade de Mantega.

Em resposta às inúmeras demandas recebidas pelos órgãos de imprensa nas últimas semanas, a Procuradoria da República no DF – órgão que representa o Ministério Público Federal perante a Justiça Federal de primeiro grau do DF – , informa que instaurou, em 29 de março de 2012, investigação cível preliminar (procedimento preparatório) para apurar possível prática de improbidade administrativa pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, por eventual omissão quanto ao suposto esquema de corrupção comandado pelo ex-presidente da Casa da Moeda, Luiz Felipe Denucci.

A investigação será conduzida pelo titular do 3º Ofício de Patrimônio Público, procurador da República Júlio Carlos Schwonke. De acordo com a Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, o procedimento preparatório tem prazo de 90 dias para ser concluído, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável. Caso a investigação não seja concluída nesse período, o procedimento é convertido em inquérito civil, cujo prazo de conclusão é de um ano, prorrogável.

A instauração do procedimento preparatório é decorrente de representação de autoria dos senadores Demóstenes Torres, Álvaro Dias, Aloysio Nunes, Pedro Taques, Jarbas Vasconcelos e Randolph Rodrigues, encaminhada à Procuradoria da República do Distrito Federal pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em 16 de março de 2012.

Justiça Federal determina acesso à educação infantil no Oeste.

A Justiça Federal em Barreiras (BA) concedeu liminar determinando a matrícula de crianças com menos de seis anos de idade na primeira série do ensino fundamental, desde que  comprovada a capacidade intelectual do aluno por meio de avaliação psicopedagógica a ser realizada pela entidade de ensino. A liminar, assinada no dia 2 de março, foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras, por meio de ação civil pública de autoria do Procurador da República, Fernando Túlio da Silva. A Justiça fixou multa diária de dez mil reais caso a União descumpra a decisão, válida para os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Barreiras.

Em 14 de janeiro de 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), editou a Resolução nº 01 , atribuindo interpretação restritiva aos novos dispositivos da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A resolução estabeleceu que somente terão acesso ao primeiro ano do ensino fundamental crianças com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Segundo a resolução, as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na pré-escola.

De acordo com a sentença, a restrição é incompatível com o artigo 208 da Constituição Federal , que garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino de acordo com o desenvolvimento intelectual de cada um. Para o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário, o critério cronológico viola os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, já que separa crianças que fazem aniversário até 31 de março das outras, sem levar em consideração a capacidade cognitiva de cada uma.

A União deverá comunicar a decisão a todas as secretarias de ensino dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Barreiras e à Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais.

Municípios que compõem a Subseção Judiciária de Barreiras (área territorial correspondente à de competência das Varas da Justiça Federal em Salvador): Angical, Baianópolis, Barra, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo, Velho Wanderley. Da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia.

Médico condenado a 10 anos de prisão por cobrar consulta em hospital do SUS

A Justiça Federal de Uberlândia condenou o médico Rimmel Amador Gusman Heredia a 10 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelo crime de corrupção passiva (art. 317, do CP).
A sentença foi proferida na Ação Penal nº 2009.38.03.003118-0, em que o Ministério Público Federal (MPF) acusou Rimmel Heredia de solicitar e receber vantagens indevidas no exercício da função pública de médico do Hospital das Clínicas (HC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), instituição que atende exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a denúncia, o médico teria feito do hospital público federal “seu ambiente particular de trabalho, realizando consultas e fazendo exames de pacientes particulares que lhe pagavam diretamente quantias em dinheiro para não terem que esperar meses ou anos na fila”.
O caso foi descoberto quando um dos pacientes denunciou o médico ao Ministério Público em 2006. Dois anos depois, já com o inquérito policial em andamento, o programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, flagrou o médico cometendo as mesmas irregularidades. A matéria foi ao ar no dia 21 de setembro de 2008.
Durante as investigações, foram encontradas provas de cobranças efetuadas a pelo menos sete pacientes. A prática reiterada do crime também foi confirmada em juízo por servidores do hospital. O diretor clínico do HC/UFU afirmou inclusive que a função do médico não envolvia a realização de consultas, já que ele era lotado no Setor de Eletrocardiografia e Ecocardigrafia, cabendo-lhe apenas redigir os laudos dos exames realizados no local. Do MPF-MG.

Clique na imagem para ampliar

Roberto Requião condenado por uso da imprensa oficial

O ex-governador Roberto Requião foi condenado a ressarcir à Rádio e TV Educativa (RTVE) os valores gastos com a elaboração e transmissão de programas veiculados, durante seu mandato, que o promoviam pessoalmente e que exibiam seus ataques à imprensa, adversários e instituições públicas. A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública proposta em 2007.

A Justiça Federal condenou o ex-governador pelos programas e/ou matérias consideradas ofensivas aos princípios constitucionais invocadas em uma ação popular e na ação civil pública do MPF/Paraná, como várias edições dos programas ‘Governo Hoje’, ‘Diário do Governo’, ‘Opinião do Governador’, ‘Flash Educativa’ e ‘Pra seu Governo’, além de programas sobre partidos políticos e as propagandas institucionais.

Marcos Valério é condenado a 9 anos e vai dormir em casa.

O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o operador do esquema do mensalão, foi condenado novamente pela Justiça Federal em Minas Gerais. Dessa vez, o Judiciário impôs uma pena de nove anos de prisão ao acusado e a seus ex-sócios na agência de propagandas SMP&B, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollberbach Cardoso. Eles foram acusados de sonegação tributária e falsificação de documento público. Em 2007, a sonegação foi calculada em R$ 90 milhões.

Por que Marcos Valério não vai para a cadeia, se normalmente um traficante de 50 pedras de crack ou 200 gramas de maconha vai direto para a cela e ainda tem sua prisão preventiva decretada em poucos dias. Ah! Já sei. O traficante geralmente não ameaça de abrir a boca sobre a rua rede de companheiros de crime. Até porque se fizesse isso morria, como morreu Celso Daniel. Não é mesmo?

AIBA consegue isenção do salário educação para agricultores pessoa física.

Um tributo que vinha sendo cobrado indevidamente deixará de pesar sobre os produtores rurais do Oeste da Bahia, vinculados à Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba). Trata-se da contribuição para o Salário Educação para Produtor Rural Pessoa Física, e ou Consórcio Simplificado de Produtores, que foi suspensa na semana passada, através de uma sentença da 1ª Vara da Justiça Federal de Brasília/DF.

A corte acolheu por completo o pedido da Aiba em uma ação movida em 2008, denunciando a inconstitucionalidade da contribuição, quando exigida dos produtores rurais, empregadores Pessoa Física, e que representa alíquota de 2,5% incidente sobre a folha de salários.

Além de uma economia de aproximadamente R$300 por empregado ao ano, os associados da Aiba poderão requerer da União tudo o que foi pago ao longo dos 10 anos anteriores ao ajuizamento da ação, atualizados pela Selic.

Agora é decisão judicial: em 180 dias Polícia Federal estará em Barreiras.

A Justiça Federal julgou parcialmente procedente uma ação civil pública proposta pelo MPF em Barreiras (BA) e, ao acolher o pedido do MPF de antecipação dos efeitos da sentença, determinou a implantação, no prazo máximo de 180 dias, de uma unidade descentralizada da Polícia Federal no município, a 833 km de Salvador.
A decisão também impõe a reserva de vagas de agentes e escrivães suficientes ao bom andamento das atividades de Polícia Judiciária da União, com a nomeação de novos servidores aprovados na 3ª Turma do Curso de Formação Profissional. Tudo sob pena de pagamento de multa diária no valor de dez mil reais em caso de descumprimento.
Na ação, proposta  em março do ano passado, o MPF destaca que existe uma relevante incidência de delitos de trabalho escravo, estelionato por fraude bancária e contra o INSS, crimes contra as telecomunicações, contra o meio ambiente e em face de servidor público federal no exercício das funções – todos de caráter federal e que ensejam atuação dos órgãos competentes.
Somado a isso, há fatores como a importância de Barreiras para a  Bahia e o oeste do Estado. O grande desenvolvimento comercial da cidade, aliado ao fato de estar às margens de uma das principais rodovias do país, a BR-242, propicia a ocorrência de uma série de infrações de caráter federal, sendo o município pólo de receptação e distribuição de produtos oriundos de contrabando e descaminho.
O autor da ação, o procurador da República Fernando Túlio afirma que, a despeito de, no Município de Barreiras, funcionarem órgãos federais relevantes, a exemplo da Receita Federal, INCRA, INSS, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal, Ibama, UFBA, 4º Batalhão de Engenharia e Construção, além da Subseção Judiciária da Justiça Federal instalada desde 14 de outubro de 2005, até o presente momento, não houve instalação, tampouco há previsão, de uma unidade da PF, sendo que esta ausência se reflete em todo o oeste baiano
Para se ter ideia da necessidade de mais uma delegacia, além da capital, só há unidade da PF em Ilhéus, Juazeiro, Porto Seguro e Vitória da Conquista. Para piorar a situação, em outubro de 2009, a PF desinstalou um posto avançado do órgão que havia em Barreiras.
Continue Lendo “Agora é decisão judicial: em 180 dias Polícia Federal estará em Barreiras.”

Justiça manda reabrir portos do Paraná

A Justiça Federal em Paranaguá determinou na madrugada de hoje (9) a retirada imediata dos lacres dos navios e dos equipamentos dos portos de Paranaguá e Antonina (Appa), restabelecendo as atividades portuárias que estavam embargadas.

Ontem (8) o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendeu as atividades no local, por questões ambientais. O juiz Marcos Josegrei da Silva, em liminar, concede um prazo de 30 dias para que os portos paranaenses apresentem um cronograma ajustado com o Ibama para regularização das questões levantadas.

Em nota, o superintendente da Appa, Mário Lobo Filho, afirma que desde que assumiu a autarquia, em maio deste ano, trabalha para a regularização das questões ambientais portuárias. Segundo ele, foi criada uma comissão coordenada pelo capitão de mar e guerra Marcos Antônio Nóbrega Rios, que já esteve várias vezes reunida com o Ibama, em Curitiba e em Brasília, para a elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Com informações da página da Agência Brasil.

Associados da AIBA estão desobrigados de recolher Funrural

Cerca de 1,2 mil agricultores, associados da AIBA, obtiveram esta semana “tutela antecipada” suspendendo a a contribuição do FUNRURAL. A decisão é do juiz federal de Barreiras, Igor Matos Araújo. De agora em diante as empresas cerealistas não poderão mais descontar dos agricultores beneficiados a contribuição social rural.

A tese que a Aiba defende em ações judiciais desde 1997 é que o artigo 25 da Lei 8.212/91, que determina o recolhimento da contribuição para o Funrural tendo como base a receita bruta gerada pela comercialização da produção de suas lavouras, foi criado (alterado) por lei ordinária, quando deveria ter sido criado por lei complementar, e, além disso, quebra a isonomia constitucional na medida em que os contribuintes rurais estão sujeitos a uma tributação maior do que os urbanos, para o mesmo fim, a seguridade social.

A par desta decisão do Supremo Tribunal Federal, o corpo jurídico da AIBA, capitaneado pelos advogados Wagner Pamplona e Felipe Córdova peticionou na Ação ajuizada em favor de seus produtores, para pleitear a antecipação de tutela visando a suspensão da exação do Funrural, ora concedida, e requerer julgamento antecipado da lide, o que está em vias de acontecer. E pelo teor da tutela antecipada concedida, se espera que a decisão venha pela procedência total do pedido, garantindo aos associados, além da suspensão da cobrança já ora conquistada, a repetição do indébito (devolução de tudo que foi pago) de toda Contribuição Social Rural paga nos últimos 10 anos, anteriores ao ajuizamento desta (2007), em favor dos mesmos associados.

O associado deve, portanto, procurar imediatamente a AIBA para obter declaração de que está incluído nesta ação judicial e albergado por esta decisão (a ser apresentada para as empresas adquirentes) e enfim, saber como se beneficiar da decisão supra, bem como se orientar com relação a documentação necessária para executar o indébito já pago nos anos alcançados pela demanda (desde 1997).

A Receita Federal estima em 2,8 bilhões de reais a arrecadação do Funrural em todo o País.