Correntina: Presidente do TSE sepulta pretensões de Laertão

Laerte
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O ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), parece ter sepultado sob uma pá de cal as pretensões eleitorais de Laerte Caires da Silva e a sua coligação “Coligação Paz, Renovação e Trabalho”, nas eleições municipais de 2012, em Correntina. O Ministro rejeitou arguições de inconstitucionalidade nos recursos impetrados e outros argumentos como  afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal,  “insuficiente para amparar o apelo extremo, por não ser dotada de repercussão geral”. Rejeitou, também, Toffoli, as alegações de cerceamento de defesa e de suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Ao negar o seguimento aos recursos extraordinários, o Presidente arrematou:

“Logo, incabível recurso extraordinário para interpretação da legislação infraconstitucional, pois a alegada afronta seria, caso existente, indireta à Constituição Federal”.

Correntina: Prefeito entra com ações contra ex-gestores da cidade

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Na imagem, o prefeito Ezequiel adentrando ao Fórum para protocolar as ações.

Editado por Oeste Global, com informações do Mural do Oeste.

Foi protocolado nesta quarta-feira (14) pelo prefeito Ezequiel Barbosa no fórum da Comarca de Correntina, diversas ações de improbidade contra os ex-prefeitos do município, Nilson Jose Rodrigues (Maguila), Laerte Caires da Silva (Laertão) e Empresas vencedoras de processos licitatórios irregulares.

As denúncias se baseiam em vícios detectados em procedimentos licitatórios, como, por exemplo, ausência de prestações de contas de convênios, pagamentos sem realização de obras pelas empresas contratadas nas duas gestões anteriores, bem como o déficit orçamentário deixado para o atual Gestor que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo Ezequiel todas as ações baseiam-se em vasta prova documental, obtida nos últimos meses, por uma empresa especializada em auditoria.

Além da condenação por improbidade administrativa dos envolvidos, o alcaide reivindica nessas ações, o ressarcimento ao erário municipal dos valores gastos indevidamente e, por fim, a responsabilização criminal cível dos envolvidos.

Teste o novo cardápio
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Laerte já era réu por crime em licitação antes de ser prefeito de Correntina

laerte-cairesAntes mesmo de se tornar prefeito de Correntina, Laerte Caires da Silva, já tinha sido denunciado pelo Ministério Público Federal por fraude em licitação e improbidade administrativa. Trata-se de uma Ação Penal por Crime de Improbidade Administrativa que corre na Justiça Federal de Guanambi-BA, onde Laerte é réu,  sendo autor e requerente o MPF. O processo tem por nº 2009.33.09.001391-5, recebendo posteriormente a numeração 0005631-09.2009.4.01.3309. Esta é a relação completa dos réus no processo:

Reu                       Paulo Roberto Magalhaes De Moura

Reu                       Paulo Eugenio Ribeiro Bastos De Figueiredo

Reu                       Eileen Maria Mendonca Da Silva

Reu                       Jamile Figueiredo Silva Pereira

Reu                       Dirce Moreira Lauro

Reu                       Laerte Caires Da Silva

Em 07/08/2013, o Magistrado que preside o processo proferiu a seguinte decisão:

“ Ante a petição de fls. 584-585, defiro em parte o pedido do RÉU LAERTE CAIRES DA SILVA, apenas para designar a realização neste juízo de audiência para interrogatório do mesmo e oitiva das testemunhas por ele arroladas, as quais deverão comparecer à audiência independente de intimação. Fica a referida audiência designada para o dia 24/09/2013 às 15:00h As demais oitivas de testemunhas e interrogatórios devem ocorrer nos respectivos juízos deprecados, na medida em que não houve alteração no contexto fático que motivou as expedições das mesmas. Revogo as cartas precatórias n. 134/2013 e 135/2013. Proceda-se ao recolhimento das mesmas. Revogo, em parte, a carta precatória n. 133/2013, apenas no que se refere à intimação para oitiva no juízo deprecado de NAILDES SELES SILVA. Por fim, revogo, em parte, a carta precatória n. 132/2013, apenas no que se refere às intimações para as oitivas no juízo deprecado de MARILENE PEREIRA, DJALMA NEVES, ORLANDO DE CASTRO e DENILSON NEVES e para o interrogatório do Réu LAERTE CAIRES DA SILVA. Expeçam-se ofícios aos juízos deprecados sobre as referidas revogações. Publique-se. Intimem-se os Réus e o MPF.

Ação Civil: Laerte é requerido

Já no processo de nº 2009.33.09.001357-6, com nova numeração 0001357-02.2009.4.01.3309, o atual Chefe do Executivo de Correntina é requerido em  AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, também na VARA ÚNICA DE GUANAMBI, autuada em 20/11/2009. São partes:

Assista               Uniao Federal

Reqdo                 Espolio De Hildebrando De Oliveira Magalhaes Representado Por Ceres                   Leonidia Leao De Magalhaes

Reqdo                 Alberto Pereira De Castro

Reqdo                 Paulo Roberto Magalhaes De Moura

Reqdo                 Eileen Maria Mendonca Da Silva

Reqdo                 Dirce Moreira Lauro

Reqdo                 Cosmo Bandeira

Reqdo                 Wadson Reis Do Amaral

Reqdo                 Laerte Caires Da Silva

Reqdo                 Antonio De Almeida Lauro

Reqdo                 Jamile Figueiredo Silva Pereira

Reqdo                 Paulo Eugenio Ribeiro Bastos De Figueiredo

Reqte                   Ministerio Publico Federal

Veja o andamento do processo:

13/12/2012         Despacho           Defiro o pedido do MPF formulado às fls. 1059/1062, determinando seja publicado edital, nos termos do art. 231 e seguintes do CPC, visando a notificação de Alberto Pereira de Castro, para que apresente manifestação preliminar, em 15 (quinze) dias, consoante § 7º, do art. 17, da Lei 8.429/92. Oficie-se a comarca de Itarantim/BA solicitando informações acerca do cumprimento da carta precatória n° 1985/2012. Intime-se o MPF. Cumpra-se.

28/06/2013         Decisao               (…) Por fim, a matéria de mérito deverá ser objeto de apreciação quando do julgamento do feito. Por ora, basta verificar a presença da existência de indícios de autoria e materialidade dos fatos imputados aos requeridos, a consistirem em fundamentos sólidos e consistentes para a propositura da ação civil pública. Tais fundamentos decorrem da prova acostada aos autos, em especial, no extenso conjunto de documentos originado da atuação da equipe da Controladoria Geral da União. De fato, não há como se formar, de antemão, juízo acerca da regularidade dos atos praticados pelos requeridos, o que só poderá ser verificado no curso da instrução. Por tais fundamentos RECEBO A INICIAL, determinando a citação dos requeridos para contestarem o feito, nos moldes do § 9º do art. 17 da Lei nº. 8.429/92. Intime-se a União para, querendo, ingressar no feito, nos termos do artigo 17, § 3º da Lei nº. 8429/92.

17/07/2013         Decisao               (…) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o recurso para sanar as omissões apontadas pelo embargante, nos termos do que já procedido na fundamentação. Publique-se. Intimem-se.

Correntina: TSE publica acolhimento de embargos de declaração propostos por Ezequiel.

TSEO Diário da Justiça Eletrônico publicou na edição conjunta de 1º e 2 de agosto a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de acolher os embargos declaratórios e remeter ao tribunal de origem (Tribunal Regional Eleitoral, da Bahia) de Ezequiel Pereira Barbosa em sua ação contra o embargado Laerte Caires da Silva, que atualmente exerce o cargo de prefeito de Correntina.

Ezequiel foi eleito em outubro de 2012 com o maior número de votos, no entanto não logrou nem a diplomação por conta de recursos de seu adversário. Agora o TER se pronunciará novamente e os litigantes seguem sua batalha pelo poder em Correntina.

Correntina: Ezequiel teria obtido vitória em decisão do TSE

Ezequiel, durante a cerimônia de diplomação, frustrada posteriormente por decisão das cortes eleitorais.
Ezequiel, durante a cerimônia de diplomação, frustrada posteriormente por decisão das cortes eleitorais.

Informações não confirmadas dão conta que o candidato a prefeito nas últimas eleições, em Correntina, Ezequiel Pereira Barbosa, obteve decisão favorável no Recurso Especial Eleitoral 3087, junto ao TSE, interposto pelo seu opositor e atual prefeito Laerte Caires da Silva. O Tribunal Superior Eleitoral ainda não atualizou a página, com a decisão monocrática de hoje, proferida pelo ministro José de Castro Meira, agora a partir das 14 horas.

A decisão se refere a impugnação ao registro da candidatura de Ezequiel Pereira Barbosa.

Fontes da cidade dizem que partidários de Ezequiel festejam com muito barulho a vitória. Há meia hora é imensa a queima de fogos de artifício.

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