Justiça da Bahia remete parte de processo de Jusmari à Justiça Federal

Um processo contra a ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira, será remetido à Justiça Federal. O caso se refere a acusação de crime de responsabilidade e irregularidades em licitação quando ela exercia o cargo de prefeita. Atualmente, ela é deputada estadual.

Em decisão desta sexta-feira (12), o desembargador Jefferson Alves de Assis confirmou parte da posição da 1ª Vara Criminal de Barreirais.

A Justiça local tinha remetido todo processo à Justiça Federal ao considerar que os recursos supostamente usados por Jusmari eram de fundos federais. No entanto, o desembargador acatou os argumentos do Ministério Público do Estado, encaminhando para a Justiça Federal apenas os casos a respeito de licitações.

Assim, a outra parte do processo – que apura supostos desvios de verbas municipais – continuará em julgamento no Tribunal de Justiça da Bahia. 

Apesar de colecionar 34 processos – 10 na Justiça Federal e 24 na Justiça baiana – Jusmari ainda não foi condenada em 2ª instância, o que lhe permitiu concorrer às eleições de 2018, sendo eleita com expressiva votação.

Ainda está em julgamento sentença prolatada na Comarca de Barreiras que anulou decisão da Câmara Municipal condenando suas contas, depois das mesmas serem glosadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Se confirmada a votação da Câmara e a decisão do TCM, Jusmari também será enquadrada na chamada Lei da Ficha Limpa. 

Oziel consegue procrastinar julgamento no pleno do TJ pela segunda vez.

Oziel: empurrando a Justiça com a barriga

No dia 24 de julho do ano passado (2017) publicamos a seguinte nota:

 

“No dia 23 de dezembro de 2015, antevéspera do Natal, o juiz Claudemir da Silva Pereira, titular da Vara Crime e Execuções Penais de Luís Eduardo Magalhães (LEM), condenou o então diretor geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), Oziel Oliveira, a quatro anos de prisão em regime inicial aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de “multa” no valor de 50 salários mínimos em favor de entidade com “destinação social”.

A ação, de autoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA), teve como base a Lei 8666/93, popularmente conhecida como Lei de Licitações, e se refere ao período em que o réu era prefeito de LEM (entre 2001 e 2008).

Um ano e meio depois da condenação em primeira instância, o feito já distribuído no Tribunal de Justiça, pode entrar em julgamento a qualquer momento, por uma das turmas daquela corte.

No dia de hoje, 24, o processo foi remetido pelo Relator para a Secretaria da Câmara, para inclusão na pauta desta quinta-feira, 27.

Caso seja condenado em segunda instância, por um colegiado de juízes, Oziel Alves de Oliveira voltará novamente a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível após o trânsito em julgado da ação.”

 

Pois bem: ontem, 27 de fevereiro de 2018, alegando uma troca de advogados, Oziel Oliveira conseguiu adiar seu julgamento pela segunda vez, contando com a generosidade do Tribunal de Justiça, que acatou a sua petição.

Raro talento

Ao longo dos anos como gestor público, Oziel Alves de Oliveira, adquiriu muita experiência e demonstra raro talento para procrastinar seus julgamentos na Justiça. Haja vista que até hoje a liminar com que conseguiu o registro da sua candidatura no último pleito, da mesma forma que em 2012, mesmo com dois agravos de instrumento, ainda não foi notificada ao Tribunal de Contas do Estado, no caso a parte reclamante. Trata-se da não comprovação da aplicação de verbas estaduais, fato que o levou à condenação de suas contas como Prefeito, em 2006.

Falta pouco para a contagem da inelegibilidade de Oziel completar os 8 anos, apesar de as liminares, tanto a de 2012, como a de 2016, interromperem a contagem dessa período de “Ficha Suja”.

STF estende Lei da Ficha Limpa para condenações anteriores a 2010

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (4), por 6 votos a 5, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para casos anteriores à aprovação da legislação, em 2010.

Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux votaram pela validade da lei para condenações que aconteceram antes de 2010.

Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello se posicionaram contra esse entendimento.

A lei anterior que tratava sobre o assunto estipulava um prazo de inelegibilidade de apenas três anos para os candidatos condenados por abuso de poder, com trânsito em julgado.

A Lei da Ficha Limpa aumenta esse prazo para oito anos. Na prática, a decisão do plenário do STF desta quarta impede que candidatos condenados em 2010 participem da eleição de 2018.

A discussão foi motivada por um recurso de um candidato a vereador de Nova Soure, no interior da Bahia. Ele foi condenado em 2004 e cumpriu o prazo de três anos de inelegibilidade então em vigor.

No entanto, ao tentar uma vaga no Legislativo municipal em 2012, ele teve sua candidatura negada sob o argumento de que a nova Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, fixa oito anos de inelegibilidade.

OAB critica fala de Mendes sobre Lei da Ficha Limpa: Não é postura de magistrado

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Por Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, se manifestou hoje (18) sobre a declaração do presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que ontem (17) disse que a Lei da Ficha Limpa parece ter sido “feita por bêbados”.

“A Lei da Ficha Limpa é amplamente reconhecida pela sociedade como um avanço da democracia e do sistema eleitoral, impedindo a candidatura de quem tem ficha suja. Tanto é assim que foi apresentada como projeto de lei de iniciativa popular”, disse em nota divulgada pela assessoria de imprensa da OAB, lembrando que “o presidente do TSE deveria reconhecer e apoiar todas as iniciativas que aperfeiçoam o sistema eleitoral”.

Lamachia também criticou a linguagem usada por Mendes:

“A linguagem usada por ele, inclusive, não se coaduna com a postura de um magistrado, notadamente um ministro do STF, na hora de exercer seu direito de crítica, seja ela direcionada à sociedade, proponente da lei, seja aos parlamentares que aprovaram a matéria, seja ao chefe do Executivo que a sancionou”.

A declaração de Gilmar Mendes foi feita durante uma sessão no Plenário do STF que analisava decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições.

Críticas

Nesta quinta-feira, ao ser questionado por jornalistas, Mendes voltou a falar sobre a Lei da Ficha Limpa durante evento no TSE. Ele disse que sua fala de ontem foi feita no contexto de um debate. Ele reafirmou que legislação tem vícios e que precisa ser aprimorada.

“A lei na verdade tem alguns vícios e necessita realmente de aprimoramento. O que eu disse é que a lei foi mal feita, realmente ela tem carências e precisa ser aperfeiçoada. Portanto, ela não pode ser canonizada”, disse ao lembrar que o Tribunal Superior Eleitoral vem interpretando a lei em questão.

“Nós mesmos aqui no TSE temos feito uma interpretação construtiva da lei. Porque aquela lei, nós sabemos todos, foi feita de afogadilho. Ela tinha na verdade como mote ser aplicada já nas eleições de 2010, criava portanto inelegibilidade”, disse o ministro.

O ministro citou falhas específicas da Lei da Ficha Limpa como, por exemplo, o fato de que profissionais excluídos de conselhos possam se tornar inelegíveis. “Quer dizer, brincou-se um pouco de Deus nesse tipo de matéria. E é preciso respeitar um pouco a inteligência alheia, é preciso que a própria legislação não aproveite momentos emocionais para trazer coisas absolutamente irracionais”, disse.

Saiu a relação de gestores com contas desaprovadas do TCE. O nome de Oziel está lá.

Veja a relação de gestores com contas desaprovadas no Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

Como vínhamos adiantando, Oziel Alves de Oliveira teve contas desaprovadas, na gestão de recursos do Estado, em 2006, com trânsito em julgado em 2011, o que o faz inelegível até o ano de 2019, conforme preceitua a Lei da Ficha Limpa.

O relatório do TCE, que deve servir como orientação ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral relaciona 355 nomes de gestores com contas desaprovadas.

O listão do TCE-Ba pode ser acessado na sua íntegra clicando aqui.

Quem desejar acessar direto no site do TCE-BA pode clicar aqui.

Fiscais da ADAB continuam pressão pela saída de Oziel.

Oziel Oliveira esteve no TCE, na quinta-feira, acompanhado de seu advogado, em busca de informações.
Oziel Oliveira esteve no TCE, na quinta-feira, acompanhado de seu advogado, em busca de informações. Foto publicada no site Política.Bahia.Ba, de Levi Vasconcelos.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia já foi citada da decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, em Salvador, da sentença que afasta o ex-deputado Oziel Oliveira da direção da ADAB – Agência de Defesa Agropecuária da Bahia. Hoje, no recebimento dos animais para exposição na 28ª Feira Internacional de Agropecuária da Bahia, técnicos da ADAB iniciaram uma “operação tartaruga”, com muitos se negando a permitir o ingresso na feira.

Eles não querem só o imediato afastamento de Oziel, mas a nomeação de técnicos do quadro funcional da ADAB para substituí-lo.

A situação ficou insustentável para o Governador. Extra-oficialmente foi acordado com os fiscais da ADAB o atendimento das suas reivindicações.

Sites e jornais da Capital repercutiram a decisão do juiz Sérgio Humberto Sampaio.

Rui diz que Procuradoria está estudando casos de fichas sujas no Governo

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Entrevistado pelo Programa Se Liga Bocão, da Rádio Itapoan FM, na noite desta segunda-feira (1º), o governador Rui Costa garantiu que já se reuniu com a Procuradoria do Estado para “estudar criteriosamente” a denúncia do Bocão News de nomeados fichas-sujas na administração estadual.  O petista antecipou foi constatado que um dos nomes está apto a permanecer no cargo.

“Conversei com procurador, que solicitou dos interessados todas as documentações. Às vezes, circulam decisões parciais, processos judiciais. Enquanto os processos não estiverem conclusos, nada impede que o cidadão assuma um cargo na administração. Só depois do processo transitado e julgado que o cidadão é enquadrado como ficha-suja”, argumentou Rui Costa.

O governador Rui Costa estará hoje, a partir das 9h30m, na abertura da Bahia Farm Show.

Imprensa de Salvador não larga o pé do Oziel

A imprensa da Capital parece que não quer esquecer a nomeação de Oziel de Oliveira para a ADAB e teima em relembrar sua condição de inelegível. Agora foi a vez do blog Por Escrito, do jornalista Luís Augusto Gomes, que explorou o assunto no dia de hoje:

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Ficha suja não evitou Oziel na Adab

O ex-deputado Oziel de Oliveira (PDT) teve contas de sua gestão de prefeito de Luís Eduardo Magalhães rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e, além de multa de R$ 4 mil, foi responsabilizado financeiramente em R$ 106.561, que terá de devolver aos cofres públicos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora.

Essa informação não é exatamente uma novidade, porque data de 2006 e se refere ao descumprimento dos termos de um convênio com a Secretaria da Agricultura para a realização de feiras de agronegócios, como a falta de comprovante de pagamentos realizados a terceiros.

O que causa estranheza – daí a necessidade de reciclar a velha notícia – é Oziel ser, desde fevereiro, diretor-geral da Adab, embora enquadrado na Lei da Ficha Limpa e o parágrafo 2º da Constituição estadual vedar a nomeação para cargo de confiança de “qualquer agente político ou público, cujas contas tenham sido desaprovadas, com imputação de responsabilidade financeira…”

Um assunto que rola há dez anos

O processo tem sido tão longo quanto ineficaz. Em 2006, o TCE desaprovou as contas do convênio, emitindo a Resolução nº 740. Três anos depois, rejeitou recurso, emitindo o Acórdão nº 300/2009, que mantinha a desaprovação.

Em 2011, no último recurso que o ex-prefeito pôde fazer, o Tribunal manteve a desaprovação das contas através do Acórdão nº 148/2011, o que determinou a inelegibilidade de oito anos.

Oziel constou na lista dos gestores com contas rejeitadas em 2012 e também apareceu na lista de 2014. No primeiro caso, para candidatar-se a prefeito obteve uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Magistrado diz que sistema eleitoral “Distritão” é nocivo.

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Idealizador da Lei da Ficha Limpa e coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Márlon Reis vê a proposta de reforma política defendida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como a maior ameaça à democracia do país desde o fim da ditadura militar.

“Ela promove uma oligarquização sem precedentes na política. Ninguém havia ousado propor algo tão nocivo para a democracia brasileira”.

Para Márlon, a substituição do sistema proporcional pelo majoritário na eleição de deputados e vereadores, o chamado “distritão”, e a inclusão no texto constitucional das doações eleitorais por empresas vão privilegiar apenas as oligarquias, os “poderosos locais”.

“Elege quem tem mais poder e ficarão de fora todas as minorias. Não há possibilidade de representação de grupos de minorias. Só os poderosos locais são eleitos”, critica. “É um retrocesso à República Velha”, emenda. Esses pontos foram incluídos no relatório do novo relator da reforma política, Rodrigo Maia (DEM-RJ), designado para a função após a destituição de Marcelo Castro (PMDB-PI), que relatou a proposta na comissão especial.

Desde 2013, o MCCE tem liderado ao lado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um projeto de reforma política que foi ignorado pelo Congresso. A proposta foi articulada por meio de uma coalizão pró-reforma política que juntou outras entidades, como a CNBB, a Central Única dos Trabalhadores e a União Nacional dos Estudantes (UNE).

Pelo modelo proposto, a reforma política incluiria a proibição do financiamento por empresa, a criminalização do caixa dois e o fim da reeleição, além de votação em dois turnos para a eleição de deputados. Do Congresso em Foco, editado.

Site baiano lamenta a nomeação de “fichas sujas” no Estado

oziel_oliveira_atento_foto-divulgacaoOs jornalistas Aparecido Silva e Juliana Nobre, do site Bocão News, relatam, nesta segunda-feira, 25, que, durante as eleições de 2014, candidatos chamaram a atenção para a quantidade de cargos comissionados na administração estadual, chegando a prometer “enxugar a máquina”. No entanto, o que se vê desde o início do novo governo é a contratação de mais pessoas. Para abrigar apadrinhados políticos, o Governo do Estado nomeou para cargos públicos, pessoas com diversas irregularidades no currículo, inclusive, enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

A referida legislação foi aprovada em 2010, que emendou à Lei das Condições de Inelegibilidade, que torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Os casos dos nomeados vão de encontro à Constituição do Estado da Bahia, que diz expressamente o seguinte: “Qualquer agente político ou público, cujas contas tenham sido desaprovadas, com imputação de responsabilidade financeira, pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, ficará impedido, nos prazos e condições disciplinados em lei específica, de tomar posse em cargo em comissão ou função de confiança da administração pública direta e indireta, do Estado e dos Municípios.”

Em 12 de fevereiro desse ano, foi nomeado para a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) o ex-prefeito de Luís Eduardo Magalhães e ex-deputado Oziel Oliveira (PDT).

Oliveira teve suas contas desaprovadas referentes a um convênio com a Secretaria de Agricultura do Estado do ano de 2004, mas como o processo só foi transitado em julgado no TCE em 2011, o pedetista se encontra inelegível e enquadrado na Lei da Ficha Limpa até 2019.
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Outro citados na mesma matéria são o ex-deputado e ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Brasileiro (PT) e Rita de Cássia Cerqueira dos Santos, ex-prefeita de Mortugaba, além  do ex-deputado Severiano Alves, que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em 2010 por conta de irregularidades no exercício financeiro de quando foi presidente do PDT na Bahia em 2000 e hoje ocupa cargo federal como superintendente regional na Bahia de Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho.

 

Câmara Municipal também rejeita contas de Jusmari por 17 votos a 2.

Jusmari Oliveira: um longo afastamento das lides políticas
Jusmari Oliveira: um longo afastamento das lides políticas

A Câmara Municipal de Barreiras rejeitou, na noite de ontem, pela quase totalidade de seus vereadores (17×2), as contas públicas de Jusmari de Oliveira relativas ao seu último ano de gestão, 2012.

Apenas os vereadores Célio Seikiti Akama (Célio da Saúde) e Otoniel Nascimento Teixeira votaram a favor da aprovação das contas da ex-Prefeita.

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Permanece, assim, o julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que rejeitou por unanimidade as contas de Jusmari em diversos casos de improbidade.

Intensamente pressionados pelos adversários políticos de Jusmari Oliveira, que não deixaram que as contas fossem votadas sem alarde, os vereadores acabaram por ceder ao clamor da população mais esclarecida, aquela que acompanha a vida política da cidade.

Não tem sido um bom final de verão para a ex-Prefeita. Há poucos dias, ela foi condenada pela Justiça Federal a 3 anos e 6 meses de prisão, transformada, já na própria sentença em prestação de serviços sociais durante o mesmo período.

Agora, Jusmari está de fato entrando para o rol daqueles políticos impedidos de participar da vida pública por longos 8 anos, por conta da chamada Lei da Ficha Limpa.

Um intenso foguetório tomou conta dos céus de Barreiras, durante quase meia hora, comemorando a decisão da Câmara de Vereadores.

A lei que afasta Jusmari das urnas

A Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990, originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Procurador Eleitoral impugna candidatura de Jusmari Oliveira.

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Segundo informação postada no portal ZDA, de Fernando Machado, Jusmari Terezinha Oliveira(PSD), ex-prefeita de Barreiras, maior colégio eleitoral do Oeste da Bahia, recebeu no fim da tarde de ontem, 15, uma péssima notícia para suas pretensões de voltar ao cenário político regional. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) a notificou do pedido contra o registro de sua candidatura à Câmara Federal feito pelo Procurador Regional Eleitoral na Bahia, Alfredo de Paula Silva, com base na lei da Ficha Limpa.

Esposa do atual deputado federal, Oziel Oliveira (PDT), Jusmari teve duas de suas contas públicas à frente da Prefeitura de Barreiras rejeitadas pelo TCM – exercícios financeiros de 2009 e 2012. Pelo que mostra a imagem acima, extraída do portal oficial do TSE, Terezinha enfrentará hercúlea batalha na justiça para tentar retornar ao cenário político.

Veja aqui a lista completa das candidaturas impugnadas pela PRE-BA.

 

Oziel ganha de novo elegibilidade

O deputado Oziel Oliveira obteve hoje, por unanimidade do pleno do Tribunal de Justiça, acolhimento a embargos declaratórios apresentados em seu nome, visando anular decisão administrativa do Tribunal de Contas dos Municípios, que transitou em julgado em 2011. Com a decisão do TJ-BA, Oziel passaria novamente a ser elegível nas eleições de outubro de 2014.

Começa a pressão da sociedade contra os candidatos ficha suja

Por Jorge Maranhão, do Congresso em Foco

Uma rápida passada pelo noticiário já mostra que os ânimos estão acirrados para as eleições que definirão novos deputados federais e estaduais, senadores, governadores e Presidente da República. Como em todo ano de eleição, é preciso que a sociedade tome o máximo cuidado com o nível dos políticos em vão votar. Lembrem-se, a luta contra os “ficha suja” é um dever permanente dos cidadãos mais conscientes.

Infelizmente, ainda não temos uma garantia de que todos os candidatos “ficha suja” terão suas candidaturas devidamente barradas. Isso acontece porque no processo de candidatura são exigidas somente as certidões criminais e não as certidões cíveis dos candidatos. Ou seja, só fica demonstrado que o candidato não possui problemas na Justiça em relação a crimes comuns, mas não sobre outras questões, principalmente financeiras, empresariais ou mesmo trabalhistas.

Sem as certidões cíveis, fica difícil enquadrar candidatos “ficha suja” na Lei da Ficha Limpa, pois não haverá como checar se eles respondem a processos cíveis que os tirariam da disputa.

E é exatamente por isso que as organizações da sociedade civil que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) estão lançando uma campanha on-line contra candidatos ficha suja. A ideia é levar um abaixo-assinado até os ministros do Tribunal Superior Eleitoral pedindo que o tribunal inclua certidões cíveis na documentação exigida para o registro de candidatos.

Mas temos muito pouco tempo para dar o nosso apoio, pois os ministros do TSE têm somente até o dia 5 de março para apresentar as resoluções que serão válidas para as eleições de outubro de 2014. Não é muito tempo, mas o MCCE acredita que a pressão da sociedade pode, sim, chamar a atenção dos ministros para esta resolução, simples e totalmente viável.

PRE/BA é favorável à inelegibilidade de políticos que tiveram as contas rejeitadas

O pronunciamento é uma das manifestações da PRE, que no momento atua diante dos recursos decorrentes das mais de 3,7 mil decisões de impugnação de registro de candidatura na Bahia.

O entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) é pela inelegibilidade de candidatos cujas contas, no exercício de cargos ou funções públicas, tenham sido rejeitadas por tribunais de contas. Este é o posicionamento do procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, nos recursos interpostos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por políticos que tentam reverter decisão de primeira instância a favor da impugnação do registro de candidatura por reprovação de contas.
A postura da PRE, em pronunciamento emitido pelo procurador na última quinta, 9 de agosto, está alinhada ao argumento da Promotoria Eleitoral, autora das ações de impugnação de registro de candidatura, e às decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pronunciamento é uma das manifestações da PRE, que no momento atua diante dos recursos decorrentes das mais de 3,7 mil decisões de impugnação de registro de candidatura na Bahia.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), estão entre os inelegíveis aqueles candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Segundo a Lei n. 8.429/92, configura-se como improbidade, os atos que importam em enriquecimento ilícito, que causem lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.
No pronunciamento, a PRE afirma que pratica ato doloso de improbidade administrativa o administrador público que, por exemplo, não observa as delimitações legais na realização de licitações; viola os patamares mínimos de investimento na educação ou saúde; nomeia parentes para o exercício de cargos públicos; aplica irregularmente verba pública ou promove o seu desvio; deixa de prestar contas ou que utiliza-se do superfaturamento.
Ainda que a Câmara Municipal aprove todas as contas de despesas anuais do gestor, se o Tribunal de Contas Municipal as rejeitar, no entendimento da PRE a aprovação pela Câmara é nula, pois o julgamento político não pode invadir a esfera de competência do tribunal. “O certo é que, para fins de inelegibilidade, o fato gerador é o pronunciamento técnico definitivo do Tribunal de Contas”, afirma o procurador Sidney Madruga no documento.

Jusmari sofre recurso de oposicionistas.

A candidatura da prefeita Jusmari Oliveira à Prefeitura de Barreiras consta, hoje, como deferida com recurso no site do Tribunal Superior Eleitoral. Se o Tribunal Regional Eleitoral não resolver jogar na lata do lixo a Lei da Ficha Limpa, Jusmari poderá ter problemas na segunda instância. Ele teve as contas públicas de 2009 rejeitadas pelo TCM – Tribunal de Contas dos Municípios e aprovadas por unanimidade na Câmara Municipal. Apesar do referendo político a nível local, a Prefeita teve seu nome incluído na relação do Ministério Público ao TRE. Mesmo caso de seu esposo, que ao tentar candidatar-se em Luís Eduardo Magalhães, teve sua candidatura indeferida em primeira instância.

Cármen Lúcia: serenidade, imparcialidade e rigor na Ficha Limpa.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou, ontem, que a Lei Complementar 135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano, será totalmente aplicada no próximo pleito. “Esta é a primeira eleição em que prevalecerá a Lei da Ficha Limpa. Ela atende aos reclamos da sociedade, que ainda convive com a corrupção, algo absolutamente intolerável e inaceitável. Nós somos os juízes e devemos garantir que a lei seja aplicada com toda serenidade, imparcialidade e rigor.”
De acordo com a presidente do TSE, a aplicação da lei passa por algumas dificuldades. Por exemplo, o juiz não conta com uma jurisprudência consolidada, fato normal, pois a legislação é nova. “Isso, contudo, não significa nenhum tipo de inaplicação, bem ao contrário, significa que vamos aplicá-la. Estaremos unidos exatamente para possibilitar que o juiz não tenha dificuldade no enfrentamento das indagações de novas questões que vierem a ser postas aos seus cuidados.”
A ministra informou que até o final do mês o TSE vai expor em seu novo site um espaço de questionamentos e respostas sobre a Lei da Ficha Limpa, para que ali os juízes possam fazer uso como fonte de consulta. Com informações do TSE.

Lista de inelegíveis do Tribunal de Justiça não estão disponíveis.

As informações são fundamentais para a Procuradoria Regional Eleitoral/BA pedir a impugnação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos ou coligações, cujo prazo expira nesta sexta-feira, 13 de julho

A PRE/BA manifesta grande preocupação com a dificuldade apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), aos promotores Eleitorais, para apresentar a relação dos condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato de improbidade administrativa. As informações são fundamentais para o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação, cujo prazo expira nesta sexta-feira, 13 de julho, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.
No dia 7 de maio, a procuradoria solicitou ao TJ/BA a relação nominal, com os respectivos dados qualificativos, domiciliares, números dos processos e data de decisão, daqueles eventualmente condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato de improbidade administrativa, em decisão proferida pelo tribunal nos últimos oito anos, ou que tenham encerrado o cumprimento de pena nesse mesmo período. A PRE solicitou também as mesmas informações em relação aos candidatos a cargos eletivos, que tenham cometido os crimes previstos no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso “e”, da Lei Complementar n. 64/90.
Em resposta, o TJ informou que somente poderia fornecer a relação mediante uma prévia lista nominal dos candidatos a ser apresentada pelo Ministério Público, que já foi encaminhada por vários membros do MPE. Segundo o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, “o fato é que o período para impugnações é até sexta-feira e muitos promotores estão com dificuldades em obter essa listagem com o TJ”.

De acordo com a “Lei da Ficha Limpa”, entre os inelegíveis estão as pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, as que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas – seja por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível do órgão competente.

Listas de inelegíveis  

A PRE disponibilizou aos promotores eleitorais de toda a Bahia o acesso às listas de candidatos inelegíveis, por meio de uma ferramenta que permite a busca por nome do candidato. O cadastro de inelegíveis reúne dados solicitados pela PRE a diversos órgãos. Os órgãos oficiados pela procuradoria foram: Tribunal de Contas da União, Assembleia Legislativa da Bahia, Tribunal de Justiça da Bahia, Tribunal Regional Federal – 1ª Região, Superior Tribunal Militar, Tribunal de Contas da Bahia, Tribunal de Contas do Município, Procuradoria Geral de Justiça, Ministério Público da União, Procuradoria Geral do Estado da Bahia, 6ª Circunscrição Judiciária Militar, Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, conselhos regionais de diversas profissões, câmaras de vereadores dos 417 municípios baianos e as 205 zonas eleitorais da Bahia.

Sabe aquela piada do inferno brasileiro, cuja pena diária era 20 chibatadas e tomar um copo de coco? Pois é. A instrumentalização da Lei da Ficha Limpa está parecendo o inferno brasileiro. Um dia faltava o carrasco, no outro o chicote quebrava, mais tarde o garçon que servia o coco não aparecia no serviço. Isto é: enquanto os promotores de justiça não tiveram ferramentas eficazes na mão, os fichas sujas continuarão impunes.

Figurinhas carimbadas estão fora da ficha suja.

Sérgio Moraes, se lixando, como todos, para a Lei da Ficha Limpa

Veja só: Jader Barbalho, José Roberto Arruda, Paulo Maluf, Sérgio Moraes (aquele gaúcho arrogante que se lixa para a opinião pública) e Valdemar da Costa Neto, astro do Mensalão, não estariam hoje enquadrados pela lei da Ficha Limpa, por vários motivos. Se essas figurinhas carimbadas não estão, ninguém está. Então viva a ficha suja e seja o que Deus quiser!

Gilmar Mendes: Ficha Limpa é roleta russa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirma que o Congresso, passadas  as eleições, terá de mudar o texto da nova lei, de iniciativa popular, que pretende moralizar a política brasileira:

 “Me parece que a Lei da Ficha Limpa vai causar vítimas em todos os partidos com essa amplitude. É uma roleta russa com todas as balas no revólver, feita pelos partidos “.

Aqui entre nós: alguém está preocupado com o número de vítimas? Se a Lei da Ficha Limpa retirar da política só os corruptos contumazes, deixando para trás alguns que agora se iniciam na carreira, já está muito bom. No Oeste baiano muitos tombarão. É o prenúncio de uma alvorada de moralidade no País.

Honrados X demagogos e aventureiros

Mauro Santayana, em artigo no Jornal do Brasil, comentando a decisão do Supremo em relação à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa:

Ao longo da História, houve sempre o conflito entre a astúcia na luta pelo poder e a necessidade de que ele seja exercido por homens honrados. O grande problema é que, na imensa maioria dos casos, os homens honrados se sentem inibidos em reivindicar o poder político. Essa inibição abre espaço aos demagogos e aos aventureiros.

Cordeiros de Deus rumo ao altar dos sacrifícios

Muita gente esclarecida comenta na internet e na imprensa que a Lei da Ficha Limpa é elitista, pois tira a possibilidade de escolha dos representantes mais populares do povo.

O ministro Gilmar Mendes vai mais longe: diz que o povo é quem coloca o ficha suja nos cargos eletivos e que, então, a eleição serviria como uma absolvição popular. O povo, sempre o povo, a base da democracia.

Particularmente gostaria de saber: este povo é aquele que trabalha de sol-a-sol por um salário miserável? Ou é aquele que joga água servida na rua, sacos de lixo nos canais ou urina em plena via a qualquer hora do dia ou da noite?

No País, 20% do povo são analfabetos funcionais. Não entendem as notícias da TV ou do rádio. Não lêem jornais. Não têm acesso a internet.

Portanto, são cordeiros de Deus rumo ao patíbulo, seguindo o primeiro messias que lhe acenar com discursos inflamados e, melhor ainda, com uma dentadura e 4 sacos de cimento.

Hoje recomeça julgamento da Ficha Limpa no STF. Por enquanto, placar é de 4×1, a favor.

Em primeiro plano, Rosa Weber e Dias Toffoli - Foto de José Cruz, ABr

O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso hoje (15) à noite com placar de 4 votos a 1 a favor de uma das principais inovações criadas com a norma – a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado. A sessão foi encerrada depois do voto da ministra Cármen Lúcia, e será retomada amanhã (16).

Depois de Antonio Dias Toffoli, a ministra Rosa Weber foi a próxima a votar. Ela deixou claro desde o início que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma. A ministra disse que a Lei da Ficha Limpa surgiu devido à repulsa da sociedade pelo sistema até então vigente. “Tínhamos políticos com péssima reputação e com vida pregressa mergulhada em extensa ficha de registros negativos, que podiam lançar mão do poder político para encobrir políticas desabonadoras, usando mandato eletivo em proveito próprio”.

Rosa Weber argumentou que até princípios que parecem intocáveis, como da presunção de inocência, podem ser relativizados dependendo da situação. Ela lembrou, por exemplo, as hipóteses de prisão temporária e preventiva, que são aplicadas quando o cidadão ainda não foi condenado. A ministra também entendeu que políticos que renunciaram para escapar de cassação devem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa.

A ministra descartou a proposta que o relator Luiz Fux deixou em aberto, que desconta o período de inelegibilidade de oito anos do prazo corrido entre a primeira condenação em colegiado e a decisão final da Justiça. “A obrigação de inelegibilidade desde a condenação é um prazo dilatado sim, mas que se encontra dentro da liberdade de conformação do legislador”. Rosa Weber declarou que o político condenado pode optar por não recorrer e cumprir logo sua pena.

Fux, o relator; Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Foto de José Cruz, ABr

Esse posicionamento foi rechaçado pelos ministros contrários à Lei da Ficha Limpa, como Gilmar Mendes, para quem a liberdade de conformação do legislador tem que ter um parâmetro. “Esse é um somatório que dependendo do exercício chega aos 50 anos [de inelegibilidade]. Aos militares não ocorreu fazer uma lei dessa”, disse. O presidente Cezar Peluso completou: “Esse raciocínio transforma uma garantia primaria, que é o direito a recurso, em um empecilho jurídico”.
Próxima a votar, Cármen Lúcia aderiu totalmente ao voto do relator Luiz Fux e fez poucas observações, pois já falou extensamente sobre a Lei da Ficha Limpa em outros julgamentos no STF e no Tribunal Superior Eleitoral. Ela defendeu a regra proposta por Fux que desconta os oitos anos de inelegibilidade do prazo corrido entre a condenação do órgão colegiado e a palavra final da Justiça. De Débora Zampier, Repórter da Agência Brasil.

Lei da Ficha Limpa entra no STF para “ajustes”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou hoje (7) que o julgamento do processo sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em até 15 dias. Ele falou com jornalistas ao deixar uma reunião administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no início da noite, e sinalizou que o processo pode entrar na pauta, inclusive, “antes do carnaval”.

Serão analisadas três ações que tratam da legalidade da Lei da Ficha Limpa – uma contra e duas a favor. Sancionada poucos meses antes das eleições presidenciais de 2010, a lei chegou a impedir o registro de alguns políticos. No entanto, esses candidatos acabaram sendo liberados depois que os ministros do STF entenderam que a norma alterava o processo eleitoral e que, segundo a legislação, deveria esperar um ano para produzir efeitos.

Para evitar novas surpresas para as eleições de 2012, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação pedindo que o STF declarasse constitucionais todos os pontos da lei. O julgamento começou em novembro do ano passado, e o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que a lei era constitucional, mas que alguns ajustes precisariam ser feitos.

Posse de Jader Barbalho cria inconveniente jurídico

 

A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que a Mesa Diretora do Senado dê posse amanhã (28) a Jader Barbalho (PMDB-PA). A senadora, que deixará a Casa com a posse de Jader, alega que a convocação extraordinária contraria dispositivos legais e constitucionais, e que a posse durante o recesso é ilegal.

Segundo colocado nas eleições para o Senado no Pará, Jader Barbalho foi barrado pela Lei da Ficha Limpa e teve o registro negado pela Justiça Eleitoral. Contudo, há duas semanas, o STF determinou que o Senado dê posse ao ex-governador já que a Corte decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada nas últimas eleições.

No mandado de segurança, Marinor Brito alega que a Constituição Federal prevê que o Congresso Nacional só pode se reunir durante o recesso legislativo se houver convocação extraordinária ou, em caso de prorrogação da sessão legislativa. A senadora sustenta ainda que houve “abuso de direito”, por parte do presidente da Mesa Diretora, José Sarney (PMDB-AP), ao comunicar, por meio de ofício, a reunião para a posse.

Impressiona o fato de que instituições como o Senado não sejam capazes de se auto-depurar, deixando um legado público de ética e honradez. Os políticos  vão continuar testando os limites do julgamento público às suas ações?

Território de bandidos impunes.

Após ter retroagido em relação às eleições do ano passado, STF tende agora a aceitar que presunção da inocência, uma garantia constitucional, pode ser flexibilizada para os políticos, o que garantirá a aplicação das sanções na próxima disputa pelos votos.

Mariângela Gallucci, O Estado de S. Paulo

“Depois de ter concluído que os políticos fichas sujas tinham o direito de concorrer na eleição do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá agora dar o aval para que a Lei da Ficha Limpa impeça as candidaturas a partir de 2012. A maioria dos ministros do Supremo já se posicionou abertamente ou de forma reservada a favor da entrada em vigor da lei como forma de moralizar os costumes políticos no Brasil.”

Ricardo Noblat.

Os tribunais de segunda instância (colegiados de juízes) precisam julgar a enormidade de processos de políticos que tramitam nos escaninhos empoeirados destas casas. Só assim a Lei da Ficha Limpa pode extrair do convívio dos homens de bem políticos processados por crime de qualquer natureza. Ontem, no programa Roda Viva, da TV Cultura, se comentava a expressão de que o Congresso é território de “bandidos impunes”. Isso é verdade na razão direta de que as exceções apenas confirmam as regras.