Madame Almerinda e a nova política de pessoal do prefeito Oziel

Madame Almerinda, a golpista do baixo Santa Cruz, admiradora de Michel Temer e dada a sessões de sexo hard core com rapazes da vizinhança, me ligou alarmada:

-Essas declarações do Márcio Rogério e do Marcelo Rufino são a expressão da verdade, meu caro periodista?

-Ora, Madame, claro que são verdades acabadas e justas.

-E o Oziel não está preocupado?

-Claro que está, Madame. Oziel de bobo só tem a cara. Só para você vou segredar: ele contou entre amigos, esta semana, que vai cortar fundo na folha de pagamento.

-É messss? , questiona a inoxidável e jumentosa guru.

-Sim, Madame. Para não explodir os limites da Lei da Responsabilidade Fiscal, mandou cortar horas extras, gratificações para pessoal não contratado (as famigeradas FECs), prolongamento de jornadas de médicos e vai cortar profundamente entre os terceirizados da INTS.

-Verdade, periodista?

-E disse mais: que a porta da Prefeitura tem duas serventias: entrar e sair. Quem não gostar da nova política de pessoal, está liberado para sair pela porta da frente.

-Valha-me nossa senhorazinha desatadora de nós, proclamou Madame. E desligou aliviada.

Contas dos prefeitos de Bom Jesus da Lapa e Santa Maria são rejeitadas

As contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, referentes ao exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Roberto Oliveira Maia da Silva, foram rejeitadas na sessão de quinta-feira (13/12) do Tribunal de Contas dos Municípios.

A relatoria aplicou multa ao gestor de 30% dos seus vencimentos anuais, no montante de R$ 45.360,00, devido a não adoção das medidas saneadoras para redução da despesa total com pessoal, e determinou a devolução ao erário municipal de R$ 34.172,51, oriundo da realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao INSS e PASEP.

Denota-se, portanto, como principal irregularidade a aplicação do percentual de 58,21% da receita corrente líquida com despesa de pessoal, equivalente ao montante de R$ 48.152.525,58, em inobservância à Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece um máximo de 54%.

Outros ilícitos graves também foram: abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; processos licitatórios irregulares; e insuficiência de recursos para pagamento dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro.

Também neste dia 13 foram rejeitadas as contas de Santa Maria Vitória, também por ultrapassar o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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