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Agora prefeitos vão deitar e rolar: TCM retira servidores de programas federais da LRF

Pleno do TCM tem maioria favorável à retirada dos programas federais do índice de pessoal. Prefeitos pediam decisão que já é considerada por tribunais de outros estados.
Em sessão nesta terça-feira (13/3), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) colocou em votação a consulta feita pela União dos Municípios da Bahia (UPB) para que sejam retirados do cálculo do Índice de Gasto com Pessoal os custos com programas federais. Após análise dos conselheiros foi aberta a votação com quatro votos a favoráveis ao pleito dos prefeitos baianos, um conselheiro se colocou como impedido e o conselheiro Paolo Marconi pediu vista do processo. Após o retorno do pedido de vista, o julgamento da matéria será retomado, mas já há votos suficientes para o Tribunal editar uma nova resolução sobre o tema. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal os municípios só podem comprometer 54% da receita corrente líquida no gasto com pessoal.
Também foi aprovado na 2ª Câmara do TCM, por unanimidade, a retirada dos terceirizados deste cálculo. A matéria segue para votação em plenário. O presidente da UPB e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro, considera a decisão uma vitória municipalista, uma vez que diversos prefeitos estavam sendo penalizados, segundo ele, por uma “situação alheia as suas decisões”. Eures Ribeiro explica que na maioria dos estados os tribunais já possuem esse entendimento. “Sentimos que foi feito justiça, pois não é possível que um prefeito seja apontado na rua como ficha suja por um erro que ele não cometeu”, argumentou o presidente da UPB.
Entenda o caso
A União passou a criar, desde o ano de 2003 uma série de programas federais a serem administrado pelos municípios, com a contrapartida financeira do governo federal. Entretanto, os municípios não consideram esse repasse suficiente para compensar no cálculo todo o gasto com pessoal para a execução dos programas. É assim com o Programa Saúde da Família (PSF), o SAMU, Bolsa Família, Cras e Creas, Caminho da Escola e outra centena deles.
As prefeituras já vivem à míngua com a contratação de cabinhos eleitorais, apaniguados, amigos e aderentes. Com essa decisão do TCM, o pagamento da folha salarial pode ir para 70% da arrecadação tributária.
Vai ser um Deus-nos-acuda, diante do fato que, desde o primeiro dia de mandato, prefeitos estão em campanha de reeleição ou de eleição de um sucessor “da casa”. Sem exceções que confirmem a regra.
O que o TCM aprovou é a perenidade no poder para os maus gestores.
Explosão da folha de pagamento de LEM pode parar o Município
Marcelo Rufino, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Luís Eduardo Magalhães, comenta em uma matéria de O Expresso sobre o altíssimo índice de comprometimento da folha salarial do Município:
-Os 53,88% em um percentual máximo de 54% é preocupante mesmo. Daqui a pouco o município trava, daí nem cargos e nem serviços. Hoje só entre contratados e nomeados são 1.114.
Só os agraciados representam 44% da folha, com destaque para motorista do prefeito nomeado como Secretário de Ciências e Tecnologia e filhos e irmãos de Secretários com cargos de confiança.
Daqui a pouco não sobra pra ninguém, nem pra Chico e muito menos para Francisco. Bateu os 54%, trava tudo, encerra contratos, demissões e sobrevém a intervenção no município.
Prefeito Oziel Oliveira está no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal
As despesas com pessoal da Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães estão a 12 décimos de ultrapassar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em agosto, alcançou 53,88% das receitas líquidas, ultrapassando de longe o percentual do limite prudencial de 51,30%.
Isso significa em números absolutos que o prefeito Oziel Oliveira está a apenas 295 mil reais de explodir a LRF nas despesas com pessoal.
A renda líquida tributária da Prefeitura nos últimos 12 meses ultrapassou 253,8 milhões de reais.
Humberto prova estar dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal nas contas de 2012
Informe do portal do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM:
O prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz Filho, ingressou no Tribunal de Contas dos Municípios com pedido de revisão, alegando que houve um equivoco desta Corte quanto ao valor da Receita Corrente Líquida utilizada no cálculo do percentual aplicado à despesa de pessoal. O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, acatou o pleito para retificar o valor da Receita Corrente Líquida apontada de R$ 131.536.731,55 para R$ 141.124.796,11.
Desta forma, a despesa de pessoal do Executivo, no montante de R$ 71.924.539,49, correspondeu a 50,96% de sua Receita Corrente Líquida do Município, cumprindo, portanto, o limite máximo de 54% previsto no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00- LRF.
A relatoria reduziu a multa imposta de R$ 5 mil para R$ 1.500,00, mantendo as demais falhas encontradas no parecer.
E não é que o Tonhão tinha razão! Agora vai sobrar dinheiro?
O Tribunal de Contas dos Municípios considerou ilegal o concurso público realizado por Saulo Pedrosa, em 2007. As demissões de concursados que Antonio Henrique pretende fazer alcançam mais de mil servidores, que somados aos 317 contratados já demitidos, devem passar de 1.500 ao todo. Pergunta-se: essa mão de obra é dispensável? A medida almeja enquadrar o Município na Lei de Responsabilidade Fiscal? Antonio Henrique vai fazer um novo concurso? Agora vai sobrar dinheiro para pagar os servidores em dia? E as contas atrasadas, como transporte escolar, propaganda, também serão pagas em dia?
UPB quer compensação por perdas no Fundo de Participação dos Municípios
O prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), foi taxativo, em seu discurso para mais de mil prefeitos, durante o movimento pela sanção do projeto da distribuição dos royalties do petróleo.
Ele apresentou o mandato de segurança que impetrou na Justiça para que os gestores baianos não tenham contas rejeitadas nesse exercício pelo TCM-BA por ultrapassarem os 54% com pagamento de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A medida é em virtude da grande perda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios e a contradição com o Fundeb, que determina o mínimo de 60% para pagamento dos servidores da Educação. Além disso, ele quer compensações pela redução do Fundo em mais de 30%. Da Tribuna da Bahia.





