Senado aprova ‘Lei do Descanso’ para motoristas estradeiros

Nova lei tenta impedir tragédias como essa nas estradas de todo o País.
Nova lei tenta impedir tragédias como essa nas estradas de todo o País.

O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (3), um projeto de lei que altera a jornada de trabalho dos motoristas profissionais. A proposta determina que eles poderão trabalhar em um dia por até dez horas (com duas horas extras inclusas). Nesse período, terão de fazer um descanso diário obrigatório de quatro horas, que pode ser fracionado durante a jornada, a critério do condutor.

Como houve modificações do texto que foi aprovado pelos deputados federais no mês passado, o projeto terá de voltar para apreciação da Câmara. O texto, batizado de Lei do Descanso, beneficia caminhoneiros e motoristas de ônibus. A proposta prevê que o condutor só poderá dirigir por no máximo cinco horas e meia ininterruptamente e, ainda, terá direito a um intervalo de descanso entre uma jornada e outra de trabalho de 11 horas.

A medida também institui o teste toxicológico para a obtenção e renovação da carteira de motorista profissional, medida hoje não prevista na legislação atual. Pela proposta, o teste terá alcance de rastrear o uso de drogas no período de 90 dias anteriores à realização do exame. Outra inovação é a criação de pontos de paradas cadastrados e supervisionados por órgãos de fiscalização, como postos de gasolina.

A lei muda profundamente as relações de trabalho dos motoristas, principalmente os de caminhões pesados, que trabalham sob regime de comissões, com participação de 8 a 10% do valor do frete contratado. O problema todo reside em apenas um fator: quem fiscalizará o cumprimento da lei? 

É comum entre os caminhões de longo curso, motoristas que dirigem por 2 ou 3 dias (há casos de até uma semana) sob o efeito de drogas, como cocaína e “arrebites”. 

Adiada a fiscalização do descanso dos motoristas

A resolução que determina a suspensão por até 180 dias do cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros está publicada na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União. A medida foi aprovada durante reunião ontem do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que concluiu que é necessário, primeiro, fazer um mapeamento das rodovias federais e depois partir para a fiscalização.

Em seis meses, deverá ser publicada uma lista das estradas que devem atender aos critérios da nova lei. O trabalho, segundo a Resolução nº 417, será coordenado pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego. O adiamento do cumprimento da nova lei foi definido a partir dos primeiros dias desta semana em que a medida passou a valer. Continue Lendo “Adiada a fiscalização do descanso dos motoristas”

Publicada lei de descanso para motoristas.

Foi publicada ontem (14), no Diário Oficial da União, a regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas profissionais. As resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalham como será feita a fiscalização sobre as horas de descanso obrigatórias, previstas na Lei 12.619/2012.

As medidas alcançam o motorista profissional dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.

O controle do tempo de direção e descanso será feito pelo tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga e deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de acordo com a Resolução 406, que tem vigência imediata à publicação.

A Resolução 405 estabelece que a fiscalização poderá ser feita também pelo registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho. O descumprimento da norma é uma infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. A lei estabelece um repouso de 11 horas por dia e descanso de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e visa à redução de acidentes provocados por cansaço dos motoristas profissionais. A Resolução 405 entra em vigor em 45 dias. Até lá, os órgãos de trânsito devem orientar os condutores sobre as medidas e implantar campanhas educativas sobre o tema.

A decisão altera profundamente as relações de trabalho de motoristas e frotistas no Oeste baiano, que movimenta quase 7 milhões de toneladas/ano de produtos agrícolas. Atualmente as jornadas de trabalho em época de safra são contínuas, sem descanso e os próprios motoristas, que ganham a quase totalidade de seu salário com comissões, são os defensores do regime de trabalho. Na atualidade, o que se vê durante a safra são motoristas trafegarem 24 horas por dia com auxílio de psicotrópicos e até de drogas pesadas como a cocaína.

Se a fiscalização for posta em prática, o que é muito difícil com os efetivos disponíveis pela PRF, vai causar uma transformação radical no transporte, principalmente de carga pesada, com aumento substancial de frete.

O provável é que a lei venha a ser, como todas as outras no País, descumprida.

Na verdade o Governo deveria investir em fiscalização, com o concurso de novos policiais rodoviários e de maior infraestrutura para os mesmos, como novos postos de fiscalização, mais viaturas e armamento.