É vedado ao agente público, em campanha eleitoral, anunciar vantagens aos eleitores

O virtual pré-candidato a vereador, gestor do Programa Bolsa Família, Nelton Castro, está, certamente por desconhecimento da lei, infringindo a Lei Eleitoral, ao anunciar vantagens de convênios de descontos.

Veja o que a matéria da Câmara dos Deputados, advertindo, já nas eleições de 2018, que o objetivo do TSE é impedir o uso da máquina pública em favor de algum candidato:

As eleições ocorrerão em outubro, mas desde janeiro deste ano já começaram a valer regras sobre as condutas vedadas aos agentes públicos – sejam eles candidatos ou não. Entre essas condutas proibidas pela lei está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe certas condutas para evitar práticas indevidas e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura. No início do ano, a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo, publicou cartilha com princípios básicos para nortear as condutas dos agentes públicos até a eleição.

Intenção do TSE com as medidas é impedir que a máquina pública seja usada em favor de alguma candidatura

Segundo a cartilha, são agentes públicos os agentes políticos (presidente, governadores, deputados etc.); servidores públicos efetivos e comissionados; empregados de órgãos públicos sujeitos ao regime celetista ou estatutário; prestadores de serviço para a atividade pública; estagiários em empresas públicas; terceirizados, gestores e permissionários de serviço público.

O diretor do departamento eleitoral da AGU, Rafael Rossi, explica as normas.

“O princípio basilar da legislação eleitoral é a ideia de preservação de forças no pleito eleitoral. A participação em campanha é um direito de todos os cidadãos, mas o agente público deve respeitar as normas eleitorais e os princípios éticos que regem a Administração para que não haja uso da máquina pública de forma indevida. Os agentes públicos podem participar das eleições desde que fora do expediente e sem se valer do status de ser agente público, sem mencionar o cargo ou sua atribuição.”

Desde o último dia 7 de julho, os agentes públicos, servidores ou não, estão impedidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. As exceções são aquelas relacionadas à nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

Nos três meses que antecedem as eleições de outubro, a União também não pode transferir recursos voluntários a estados e municípios. A não ser que se tratem de obras em andamento e com cronograma já fixado ou que atendam situações de emergência. A vedação vale também para as transferências de estados para municípios.

Advogado baiano, especialista em direito eleitoral, se surpreende com decisão do TSE

Por Marcus Murillo, para o Bahia.ba

A confirmação da inelegibilidade de Lula era esperada no meio jurídico, mas os desdobramentos dessa decisão pegaram de surpresa profissionais que militam na Justiça Eleitoral. Um dele foi o advogado eleitoralista Ademir Ismerim.

Para Ismerim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (*) errou ao determinar que o ex-presidente não poderá mais aparecer no programa eleitoral do PT, veiculado no rádio e na televisão, até que o partido faça a substituição por outro candidato . O prazo estabelecido para isso foi de 10 dias. “O artigo 16.A da Lei 9.504 diz, em síntese, que pode praticar todos os atos de campanha, mesmo porque ele poderá disputar sub judice, como aconteceu com outros candidatos. Se ele conseguir uma medida judicial, quem vai pagar o prejuízo dele ter ficado de fora? Não esperava que houvesse tanto atropelo”, comenta.

Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Ademir Ismerim acredita que essa decisão pode ainda refletir no próprio procedimento eleitoral a partir do Congresso Nacional. Isso porque o tempo para a análise das candidaturas ficou muito curto, já que as candidaturas são lançadas muito em cima do período eleitoral. As convenções antes eram realizadas em junho e este anos aconteceram entre julho e agosto.

(*)Numa reunião a portas fechadas, os ministros e juízes do TSE acabaram voltando atrás e permitindo a campanha Lula-Haddad nos próximos 10 dias.

A verdade sobre o rumoroso caso de impugnação de Oziel

Matéria de um jornal local consulta especialista em direito eleitoral que afirma:  a suspensão da decisão do juiz, dr. Pedro Rogério de Castro Godinho, depende do efeito que ele emprestará ao recurso, se apenas devolutivo ou com efeito suspensivo. Cabendo na hipótese até mesmo liminar.

A verdade é que não cabe efeito suspensivo em recurso eleitoral, conforme previsão do Código Eleitoral, art.257.

Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.

A situação de Oziel esta subsumida ao art.16-A da Lei 9.504, que garante a ele permanecer candidato na condição de indeferido. É um completo desconhecimento sobre a matéria quando se fala em liminar em fase registro. Até porque é absolutamente desnecessário.

        Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Este Editor também confessa o erro. Não escrevi, mas andei falando com amigos sobre essa bobagem de efeito devolutivo e suspensivo. Estou neste momento ajoelhado sobre grãos de milho, rezando em favor de indulgências do Patrão Velho da Estância do Céu.

Corpo presente X Espírito

A foto da urna

Ontem, numa rodinha de advogados, fui alertado: Oziel Oliveira vai espernear como pode nas duas instâncias superiores, o TRE e o TSE. Até as 24 horas anteriores à eleição, último prazo para troca de candidatos. Se ver que segue com a candidatura impugnada, coloca um poste qualquer em seu lugar. E ao contrário do que se poderia imaginar, nega no último comício essa troca, já que seus adversários estarão alertas. Pois bem: no dia 7 de outubro, o eleitor que votar no candidato do Oziel vai ver a foto do Deputado na urna. Oziel não estará de corpo presente nas eleições, mas em espírito. Se eleger o poste, vai fazer da Prefeitura de Luís Eduardo o seu sítio de lazer e o poste, coitado, só vai fazer aquilo que o Deputado mandar.

O tempo passa, o tempo voa, só Mariussi continua numa boa.

Ao jornal Classe A, o vereador Valmor Mariussi lamentou que o cerimonial da Prefeitura Municipal  não convidou o deputado federal Oziel Oliveira para subir no palanque no desfile  de 7 de setembro. “É uma autoridade, representante da região no congresso federal, merecia ser chamado para o palanque”, disse Mariussi, após o líder do Executivo, reclamar da falta de vereadores no desfile.

Veja como o tempo passa e as coisas mudam na política: na cerimônia de posse dos vereadores e prefeitos, realizada na Hotel Saint Louis, há menos de três anos, o vereador Mariussi ameaçava não tomar posse naquele dia se Oziel Oliveira fizesse parte da mesa de honra. Mariussi diz ainda, ao mesmo jornal, que não apóia Oziel Oliveira como candidato à Prefeitura porque que isso seria uma quebra de contrato com os eleitores que o escolheram como Deputado.   

Cleide Bosa poderá ter que pagar multa do TCM

Ao que parece, aquela notícia da isenção da multa de R$115 mil à qual a vereadora Cleide Bosa foi premiada pelo Tribunal de Contas dos Municípios ainda não foi confirmada. Explica-se:  em 13/11/2009, o Jornal O Expresso noticiou que o TCM teria isentado Cleide sobre irregularidades durante sua gestão como Presidente da Câmara. Houve o julgamento, Cleide foi isentada, mas agora comenta-se que Cleide seria novamente condenada a pagar a referida penalidade.

Que Cleide não se preocupe: são apenas 2.500 sacas de soja, uma parte ínfima do que ela colhe por ano.

 

PSD não terá representantes em Luís Eduardo Magalhães

Talvez sejam frustradas as tentativas de Oziel Oliveira para entregar à sobrinha Katerine Rios o PSD em Luís Eduardo. Como não foi protocolado no Cartório eleitoral o manifesto de apoio à criação do Partido, talvez agora seja tarde para compor uma nominata de apoiadores e comissão provisória.

 

Vereadores sem partido

Cleide Bosa,  Eder Fior, Geraldo Morais e Alaídio ainda não têm partido para concorrer às eleições de 2012, já que deixaram suas legendas pelas quais foram eleitos em 2008. Quando o dia 7 chegar vamos saber com quem esses vereadores assinaram.

 

Manobras radicais entre educadores.

Elson Sá Teles esteve esta semana conversando com Jarbas Rocha e Vanderley Ferreira. Foi devidamente assediado para fazer sua inscrição no PHS. Junto com Sá Teles vai uma boa parte do professorado, já que ele tem representado, até de maneira intransigente, os interesses dos educadores.

Por falar em Educação, resta saber com quem a secretária Madelene Mariussi está. Se com o marido, Valmor, que não frequenta mais o palanque de Humberto Santa Cruz e está apoiando Oziel Oliveira ou com o Prefeito de Luís Eduardo. Segundo um especialista em manobras radicais, Humberto poderia lançar Madelene para vereadora, anulando, em parte, as estratégias de Oziel, Sá Teles e do próprio Mariussi. Humberto, se fizer isso, vai fornecer a moto-serra para, definitivamente, separar a cama do casal.