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Advogado baiano, especialista em direito eleitoral, se surpreende com decisão do TSE
Por Marcus Murillo, para o Bahia.ba
A confirmação da inelegibilidade de Lula era esperada no meio jurídico, mas os desdobramentos dessa decisão pegaram de surpresa profissionais que militam na Justiça Eleitoral. Um dele foi o advogado eleitoralista Ademir Ismerim.
Para Ismerim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (*) errou ao determinar que o ex-presidente não poderá mais aparecer no programa eleitoral do PT, veiculado no rádio e na televisão, até que o partido faça a substituição por outro candidato . O prazo estabelecido para isso foi de 10 dias. “O artigo 16.A da Lei 9.504 diz, em síntese, que pode praticar todos os atos de campanha, mesmo porque ele poderá disputar sub judice, como aconteceu com outros candidatos. Se ele conseguir uma medida judicial, quem vai pagar o prejuízo dele ter ficado de fora? Não esperava que houvesse tanto atropelo”, comenta.
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Ademir Ismerim acredita que essa decisão pode ainda refletir no próprio procedimento eleitoral a partir do Congresso Nacional. Isso porque o tempo para a análise das candidaturas ficou muito curto, já que as candidaturas são lançadas muito em cima do período eleitoral. As convenções antes eram realizadas em junho e este anos aconteceram entre julho e agosto.
(*)Numa reunião a portas fechadas, os ministros e juízes do TSE acabaram voltando atrás e permitindo a campanha Lula-Haddad nos próximos 10 dias.
A verdade sobre o rumoroso caso de impugnação de Oziel
Matéria de um jornal local consulta especialista em direito eleitoral que afirma: a suspensão da decisão do juiz, dr. Pedro Rogério de Castro Godinho, depende do efeito que ele emprestará ao recurso, se apenas devolutivo ou com efeito suspensivo. Cabendo na hipótese até mesmo liminar.
A verdade é que não cabe efeito suspensivo em recurso eleitoral, conforme previsão do Código Eleitoral, art.257.
Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.
A situação de Oziel esta subsumida ao art.16-A da Lei 9.504, que garante a ele permanecer candidato na condição de indeferido. É um completo desconhecimento sobre a matéria quando se fala em liminar em fase registro. Até porque é absolutamente desnecessário.
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Este Editor também confessa o erro. Não escrevi, mas andei falando com amigos sobre essa bobagem de efeito devolutivo e suspensivo. Estou neste momento ajoelhado sobre grãos de milho, rezando em favor de indulgências do Patrão Velho da Estância do Céu.
Corpo presente X Espírito

Ontem, numa rodinha de advogados, fui alertado: Oziel Oliveira vai espernear como pode nas duas instâncias superiores, o TRE e o TSE. Até as 24 horas anteriores à eleição, último prazo para troca de candidatos. Se ver que segue com a candidatura impugnada, coloca um poste qualquer em seu lugar. E ao contrário do que se poderia imaginar, nega no último comício essa troca, já que seus adversários estarão alertas. Pois bem: no dia 7 de outubro, o eleitor que votar no candidato do Oziel vai ver a foto do Deputado na urna. Oziel não estará de corpo presente nas eleições, mas em espírito. Se eleger o poste, vai fazer da Prefeitura de Luís Eduardo o seu sítio de lazer e o poste, coitado, só vai fazer aquilo que o Deputado mandar.
O tempo passa, o tempo voa, só Mariussi continua numa boa.
Ao jornal Classe A, o vereador Valmor Mariussi lamentou que o cerimonial da Prefeitura Municipal não convidou o deputado federal Oziel Oliveira para subir no palanque no desfile de 7 de setembro. “É uma autoridade, representante da região no congresso federal, merecia ser chamado para o palanque”, disse Mariussi, após o líder do Executivo, reclamar da falta de vereadores no desfile.
Veja como o tempo passa e as coisas mudam na política: na cerimônia de posse dos vereadores e prefeitos, realizada na Hotel Saint Louis, há menos de três anos, o vereador Mariussi ameaçava não tomar posse naquele dia se Oziel Oliveira fizesse parte da mesa de honra. Mariussi diz ainda, ao mesmo jornal, que não apóia Oziel Oliveira como candidato à Prefeitura porque que isso seria uma quebra de contrato com os eleitores que o escolheram como Deputado.
Cleide Bosa poderá ter que pagar multa do TCM
Ao que parece, aquela notícia da isenção da multa de R$115 mil à qual a vereadora Cleide Bosa foi premiada pelo Tribunal de Contas dos Municípios ainda não foi confirmada. Explica-se: em 13/11/2009, o Jornal O Expresso noticiou que o TCM teria isentado Cleide sobre irregularidades durante sua gestão como Presidente da Câmara. Houve o julgamento, Cleide foi isentada, mas agora comenta-se que Cleide seria novamente condenada a pagar a referida penalidade.
Que Cleide não se preocupe: são apenas 2.500 sacas de soja, uma parte ínfima do que ela colhe por ano.
PSD não terá representantes em Luís Eduardo Magalhães
Talvez sejam frustradas as tentativas de Oziel Oliveira para entregar à sobrinha Katerine Rios o PSD em Luís Eduardo. Como não foi protocolado no Cartório eleitoral o manifesto de apoio à criação do Partido, talvez agora seja tarde para compor uma nominata de apoiadores e comissão provisória.
Vereadores sem partido
Cleide Bosa, Eder Fior, Geraldo Morais e Alaídio ainda não têm partido para concorrer às eleições de 2012, já que deixaram suas legendas pelas quais foram eleitos em 2008. Quando o dia 7 chegar vamos saber com quem esses vereadores assinaram.
Manobras radicais entre educadores.
Elson Sá Teles esteve esta semana conversando com Jarbas Rocha e Vanderley Ferreira. Foi devidamente assediado para fazer sua inscrição no PHS. Junto com Sá Teles vai uma boa parte do professorado, já que ele tem representado, até de maneira intransigente, os interesses dos educadores.
Por falar em Educação, resta saber com quem a secretária Madelene Mariussi está. Se com o marido, Valmor, que não frequenta mais o palanque de Humberto Santa Cruz e está apoiando Oziel Oliveira ou com o Prefeito de Luís Eduardo. Segundo um especialista em manobras radicais, Humberto poderia lançar Madelene para vereadora, anulando, em parte, as estratégias de Oziel, Sá Teles e do próprio Mariussi. Humberto, se fizer isso, vai fornecer a moto-serra para, definitivamente, separar a cama do casal.




