Pesquisa aponta que 65% dos brasileiros desconhecem o que foi o AI-5

A Ditadura de 1964 deixou marcas profundas na sociedade brasileira e alimentou uma classe média reacionária, descontente com as políticas sociais desde Getúlio Vargas.

Citado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), assim como pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o ato da ditadura responsável por ter intensificado a repressão, o Ato Institucional nº 5, ainda é desconhecido por 65% da população. Apenas 35% dizem já ter ouvido falar do AI-5. O levantamento foi divulgado pelo Datafolha nesta segunda-feira (1º).

Entre os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, há um maior conhecimento com relação ao instrumento de repressão. Dos que avaliam o governo como ótimo/bom, 42% já ouviram falar do AI-5. Esse índice recua para 36% entre quem avalia como ruim/péssimo, e 29% entre quem o considera regular.

A menção do filho do filho do presidente ao ato foi feita no final de outubro de 2019, durante uma entrevista. Nela, Eduardo fala na instituição de “um novo AI-5” como resposta ao que ele classifica como “radicalização da esquerda”.

“Tudo é culpa do Bolsonaro. Se a esquerda radicalizar a esse ponto, a gente vai precisar ter uma resposta e uma resposta ela pode ser via um novo AI-5”, afirmou o deputado.

Já Paulo Guedes se mostrou apoiador da repressão durante uma entrevista coletiva em Washington, no dia 26 de novembro. O ministro havia se irritado ao comentar a saída de Lula da prisão e afirmou que os discursos do ex-presidente justificam um acirramento das ações no governo de Jair Bolsonaro. Em seguida, Guedes sugeriu a implementação do AI-5 para reprimir possíveis manifestações de rua.

Baixado em 13 de dezembro de 1968 pela ditadura durante o governo do general Costa e Silva, o ato levou ao endurecimento do regime dando poder de exceção aos militares para punir arbitrariamente os que fossem “inimigos”. O AI-5 resultou na perda de mandatos de parlamentares contrários aos militares, intervenções e a suspensão de garantias constitucionais que resultaram na institucionalização da tortura pelo Estado.

Do portal Fórum.

Quem procura pelos erros dos governos pós-ditadura, tende a encontrar o principal: a falta de leitura e do estudo de nossa história nos últimos 50 anos. Confirma-se a máxima:

“Aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”.

Ela foi escrita por George Santayana, pseudônimo de Jorge Agustín Nicolás Ruiz de Santayana y Borrás, um filósofo, poeta e ensaísta espanhol que fez fama escrevendo em inglês.

O Ato Institucional número 5

Aprovado numa sexta-feira 13 de dezembro de 1968, o AI-5 deu plenos poderes ao presidente-marechal Artur da Costa e Silva e, entre outras medidas, permitiu o fechamento do o Congresso, a intervenção do governo federal nos estados, institucionalizou a censura prévia e suspendeu o habeas corpus em casos de crimes políticos.

Leia, a seguir, a íntegra do texto publicado há 40 anos.

 

“ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e

CONSIDERANDO que a Revolução brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, “os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria” (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);

CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que “não se disse que a Resolução foi, mas que é e continuará” e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;

CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar “a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução”, deveria “assegurar a continuidade da obra revolucionária” (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);

CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;

CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;

CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores, da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,

Resolve editar o seguinte

ATO INSTITUCIONAL

Art 1º – São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.

Art 2º – O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.

§ 1º – Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.

§ 2º – Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.

§ 3º – Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Art 3º – O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.

Parágrafo único – Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.

Art 4º – No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

Parágrafo único – Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

Art 5º – A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:

I – cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;

II – suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;

III – proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;

IV – aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:

a) liberdade vigiada;

b) proibição de freqüentar determinados lugares;

c) domicílio determinado,

§ 1º – o ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.

§ 2º – As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.

Art 6º – Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

§ 1º – O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

§ 2º – O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Art 7º – O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.

Art 8º – O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Parágrafo único – Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.

Art 9º – O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.

Art 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus , nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

Art 11 – Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

Art 12 – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

Arthur COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas” 

Entre os 100 melhores, quantos livros você leu?

Um desafio literário se espalhou pela internet e deixou leitores ao redor do mundo com a pulga atrás da orelha. De acordo com a brincadeira, ninguém leu mais do que seis livros de uma lista que reúne 100 obras, composta em sua maioria por grandes clássicos da literatura, como “Orgulho e Preconceito” (1813), de Jane Austen; “O Sol é Para Todos” (1960), de Harper Lee, “Hamlet” (1609), de William Shakespeare; e até a Bíblia Sagrada.

Apesar de levar o nome da BBC, o desafio não tem nenhuma relação com a emissora britânica. Provavelmente, a lista de livros foi apenas baseada no resultado de uma pesquisa feita pelo veículo em 2003, que listou os 100 melhores romances de todos os tempos. Para não deixar os brasileiros de fora do desafio, a Bula criou uma versão em português da lista, mantendo as mesmas obras da lista original. Para participar do desafio, basta contabilizar os livros que você já leu, que de acordo com os criadores, dificilmente somarão mais do que seis títulos. De Jéssica Chiareli.

Confesso que li mais de dez destes livros, mas também abandonei, no meio do caminho ou bem no início dele, umas 15 dessas obras. Quem leu “Ulisses”, de James Joyce, de cabo a rabo?

Entretanto “Amor nos Tempos de Cólera”, “Cem anos de Solidão” e “Nada de Novo no Front” são obras que você não consegue parar de ler, apesar da dimensão. “1984”, um libelo contra o stalinismo também é uma obra instigante, ainda mais agora que os deputados do PSL querem instalar nas ruas o “Big Brother” da China ( a expressão é originária do livro e não da Globo, distraído).

Desafio da BBC: você leu no máximo seis destes 100 livros

Por Jéssica Chiareli, Revista Bula

Um desafio literário se espalhou pela internet e deixou leitores ao redor do mundo com a pulga atrás da orelha. De acordo com a brincadeira, ninguém leu mais do que seis livros de uma lista que reúne 100 obras, composta em sua maioria por grandes clássicos da literatura, como “Orgulho e Preconceito” (1813), de Jane Austen; “O Sol é Para Todos” (1960), de Harper Lee, “Hamlet” (1609), de William Shakespeare; e até a Bíblia Sagrada.

Apesar de levar o nome da BBC, o desafio não tem nenhuma relação com a emissora britânica. Provavelmente, a lista de livros foi apenas baseada no resultado de uma pesquisa feita pelo veículo em 2003, que listou os 100 melhores romances de todos os tempos. Para não deixar os brasileiros de fora do desafio, a Bula criou uma versão em português da lista, mantendo as mesmas obras da lista original. Para participar do desafio, basta contabilizar os livros que você já leu, que de acordo com os criadores, dificilmente somarão mais do que seis títulos.

1 — Orgulho e Preconceito (1813), Jane Austen

2 — O Senhor dos Anéis (1954), J. R. R. Tolkien

3 — Jane Eyre (1847), Charlotte Brontë

4 — Harry Potter e a Pedra Filosofal (1997), J. K. Rowling

5 — O Sol é Para Todos (1960), Harper Lee

6 — Bíblia Sagrada

7 — O Morro dos Ventos Uivantes (1847), Emily Brontë

8 — 1984 (1949), George Orwell

9 — Kit Fronteiras do Universo, Philip Pullman (1995-2000)

10 — Grandes Esperanças (1861), Charles Dickens

11 — Mulherzinhas (1869), Louisa May Alcott

12 — Tess dos D’Urbervilles (1892), Thomas Hardy

13 — Ardil-22 (1961), Joseph Heller

14 — A Peste (1947), Albert Camus

15 — Rebecca: a Mulher Inesquecível (1938), Daphne du Maurier

16 — O Hobbit (1937), J. R. R. Tolkien

17 — O Canto do Pássaro (1993), Sebastian Faulks

18 — O Apanhador no Campo de Centeio (1951), J. D. Salinger

19 — A Mulher do Viajante no Tempo (2003), Audrey Niffenegger

20 — Middlemarch: Um Estudo da Vida na Província (1871), George Eliot

21 — E o Vento Levou (1936), Margaret Mitchell

22 — O Grande Gatsby (1925), F. Scott Fitzgerald

23 — A Casa Soturna (1853), Charles Dickens

24 — Guerra e Paz (1867), Lev Tolstói

25 — O Guia do Mochileiro das Galáxias (1979), Douglas Adams

26 — Reviver o Passado em Brideshead (1945), Evelyn Waugh

27 — Crime e Castigo (1866), Fiódor Dostoiévski

28 — As Vinhas da Ira (1939), John Steinbeck

29 — Alice no País das Maravilhas (1865), Lewis Carroll

30 — O Vento nos Salgueiros (1908), Kenneth Grahame

31 — Anna Kariênina (1877), Lev Tolstói

32 — David Copperfield (1850), Charles Dickens

33 — Nada de Novo no Front (1929), Erich Maria Remarque

34 — Emma (1815), Jane Austen

35 — Persuasão (1817), Jane Austen

36 — O Leão, a Feiticeira e o Guarda-Roupa (1950), C. S Lewis

37 — O Caçador de Pipas (2003), Khaled Hosseini

38 — O Bandolim de Corelli (1994), Louis de Bernières

39 — Memórias de uma Gueixa (1997), Arthur Golden

40 — Ursinho Pooh (1921), Alan Alexander Milne

41 — A Revolução dos Bichos (1945), George Orwell

42 — O Código Da Vinci (2006), Dan Brown

43 — Cem Anos de Solidão (1967), Gabriel García Márquez

44 — Folhas de Relva (1855), Walt Whitman

45 — A Mulher de Branco (1860), Wilkie Collins

46 — Anne de Green Gables (1908), Lucy Maud Montgomery

47 — Longe Deste Insensato Mundo (1874), Thomas Hardy

48 — O Conto da Aia (1985), Margaret Atwood

49 — O Senhor das Moscas (1954), William Golding

50 — Reparação (2001), Ian McEwan

51 — A Vida de Pi (2001), Yann Martel

52 — Duna (1965), Frank Herbert

53 — Fazenda Maldita (1932), Stella Gibbons

54 — Razão e Sensibilidade (1811), Jane Austen

55 — Um Rapaz Adequado (1993), Vikram Seth

56 — A Sombra do Vento (2001), Carlos Ruiz Zafón

57 — Um Conto de Duas Cidades (1859), Charles Dickens

58 — Admirável Mundo Novo (1932), Aldous Huxley

59 — O Estranho Caso do Cachorro Morto (2003), Mark Haddon

60 — O Amor nos Tempos do Cólera (1985), Gabriel García Márquez

61 — Ratos e Homens (1937), John Steinbeck

62 — Lolita (1955), Vladimir Nabokov

63 — A História Secreta (1992), Donna Tartt

64 — Rumo ao Farol (1927) Virginia Woolf

65 — O Conde de Monte Cristo (1845), Alexandre Dumas

66 — On the Road (1957), Jack Kerouac

67 — Judas, O Obscuro (1895), Thomas Hardy

68 — O Diário de Bridget Jones (1996), Helen Fielding

69 — Os Filhos da Meia-Noite (1981), Salman Rushdie

70 — Moby Dick (1851), Herman Melville

71 — Oliver Twist (1838), Charles Dickens

72 — Drácula (1897), Bram Stoker

73 — O Jardim Secreto (1911), Frances Hodgson Burnett

74 — Crónicas de Uma Pequena Ilha (1995), Bill Bryson

75 — Ulisses (1922), James Joyce

76 — A Redoma de Vidro (1963), Sylvia Plath

77 — Pergunte ao Pó (1939), John Fante

78 — Germinal (1885), Émile Zola

79 — A Feira das Vaidades (1847), William Makepeace Thackeray

80 — Possessão (1992), Antonia Susan Byatt

81 — Um Conto de Natal (1843), Charles Dickens

82 — Atlas das Nuvens (2004), David Mitchell

83 — A Cor Púrpura (1982), Alice Walker

84 — Os Vestígios do Dia (1989), Kazuo Ishiguro

85 — Madame Bovary (1856), Gustave Flaubert

86 — Memórias de Adriano (1951), Marguerite Yourcenar

87 — A Teia de Charlotte (1952), Elwyn Brooks White

88 — As Cinco Pessoas que Você Encontra no Céu (2003), Mitch Albom

89 — As Aventuras de Sherlock Holmes (1892), Arthur Conan Doyle

90 — A Casa da Árvore Oca (1939-1951), Enid Blyton

91 — Coração das Trevas (1899) Joseph Conrad

92 — O Pequeno Príncipe (1943), Antoine de Saint-Exupéry

93 — Fábrica de Vespas (1984), Iain M. Banks

94 — Em Busca de Watership Down (1972), Richard Adams

95 — Uma Confraria de Tolos (1980), John Kennedy Toole

96 — A Náusea (1938), Jean-Paul Sartre

97 — Os Três Mosqueteiros (1844), Alexandre Dumas

98 — Hamlet (1609), William Shakespeare

99 — A Fantástica Fábrica de Chocolate (1964), Roald Dahl

100 — Os Miseráveis (1962), Victor Hugo

 

Nota do Editor:

No caso, superei as expectativas: li 18 (os grifados) dos 100 livros e tentei Ulisses, de Joyce.  “O Pequeno Príncipe” todos leram, inclusive as candidatas a miss. Li, no entanto, de Antoine Saint-Exupéry, Vol de nuit (Voo Noturno) – 1931 e Terre des hommes (Terra dos Homens) – 1939, que são interessantes textos de aventura.

Mas isso não é vantagem nenhuma. Estou prestes a completar 70 anos e no meu tempo de adolescente não existia smartphone, televisão, computador e joguinhos de internet. A diversão era ler a Revista O Cruzeiro, Seleções, o Diário Serrano (de Cruz Alta) e avançar na biblioteca da mãe. Hemingway, John dos Passos, Érico Veríssimo, Gabriel Garcia Marquez eram best sellers e todos na casa esperavam sua chance de iniciar a leitura. “Por quem os sinos dobram”, de Hemingway, chegou a ser censurado por dona Ada, pelas cenas tórridas entre Maria e o guerrilheiro. Mas isso apenas incentivou a leitura.

Mais de 70% das escolas não tem biblioteca

Carlos Heitor Cony, em artigo na Folha de São Paulo:

“Descobrimos, graças ao Censo Escolar de 2011, que 72,5% das escolas públicas brasileiras simplesmente não têm bibliotecas. Isto equivale a 113.269 escolas. Um descaso que não mudou com o tempo, já que, das 7.284 escolas construídas a partir de 2008, apenas 19,4% têm algo parecido com uma biblioteca.

Mesmo São Paulo, o Estado mais rico da Federação, conseguiu ter 85% de suas escolas públicas nessa situação. Ou seja, um número pior do que a média nacional.

Diante de resultados dessa magnitude, não é difícil entender a matriz dos graves problemas educacionais que atravessamos. Difícil é entender por que demoramos tanto para ter uma imagem dessa realidade.

Ninguém precisa de mais um discurso óbvio sobre a importância da leitura e do contato efetivo com livros para a boa formação educacional. Ou melhor, ninguém a não ser os administradores da educação pública, em todas as suas esferas. Pois não faz sentido algum discutir o fracasso educacional brasileiro se questões elementares são negligenciadas a tal ponto.”

E as professoras? Elas tem uma pequena biblioteca em casa? Se as professoras não forem dadas ao hábito da leitura, como farão para criar esse costume entre seus alunos? Dado ao fato de que mais de 70% dos alunos que chegam à universidade são analfabetos funcionais, isto é sabem ler, mas não interpretar o que leram, concluímos que a educação no Brasil está com sérios problemas.

comadlem

Presos que se dedicarem à leitura terão redução da pena.

Os presos que se dedicarem à leitura de obra literária, clássica, científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime fechado ou semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias. No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até 12 livros, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

De acordo com a Agência Brasil, as normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de leitura.

A comissão avaliadora também observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena.

Como dizem os gaúchos, esta me fez cair os butiás do bolso. Então teremos condenados premiados pela leitura, quando na realidade o acesso a livros deveria ser um premio ao bom comportamento dos presos?

Pergunta-se: por que ninguém está preocupado com o trabalho, voluntário ou obrigatório, durante o cumprimento das penas, depois da devida alteração constitucional?

Por que ninguém está preocupado com a terceirização dos presídios, já que o Estado não tem capacidade de investir?

Por que ninguém está preocupado com o aumento do índice de cumprimento dos mandados de prisão, seja na fase de inquérito judicial, seja depois de condenados?

O Brasil é um país de justiça rala, benevolente e ineficaz. E mesmo depois de feita a Justiça, o Estado, leniente, não cumpre suas determinações.