Petrobras recebe licença do Ibama para perfurar Margem Equatorial.

Estatal diz que pesquisa exploratória deve começar “imediatamente”

A Petrobras obteve a licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para iniciar operação de pesquisa exploratória na Margem Equatorial. A região, localizada no norte do país, é apontada como novo pré-sal devido ao seu potencial petrolífero.

O Ibama fez o anúncio no começo da tarde desta segunda-feira (20).

De acordo com a Petrobras, a sonda exploratória se encontra na região do bloco FZA-M-059 e a perfuração está prevista para começar “imediatamente”. O poço fica em águas profundas do Amapá, a 175 quilômetros da costa e a 500 quilômetros da foz do rio Amazonas.

A perfuração dessa fase inicial tem duração estimada em cinco meses, segundo a companhia. Nesse período, a empresa busca obter mais informações geológicas e avaliar se há petróleo e gás na área em escala econômica. “Não há produção de petróleo nessa fase”, frisou a Petrobras no comunicado.

A autorização foi obtida cerca de dois meses depois da última fase do processo de licenciamento, a chamada avaliação pré-operacional (APO), que consiste em um simulado de situação de emergência e plano de reação, com atenção especial à fauna.

Promessa de segurança

A Petrobras informou que atendeu a todos os requisitos estabelecidos pelo Ibama – órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – cumprindo integralmente o processo de licenciamento ambiental.

A presidente da companhia, Magda Chambriard, classificou a obtenção da licença como “uma conquista da sociedade brasileira”.

“Revela o compromisso das instituições nacionais com o diálogo e com a viabilização de projetos que possam representar o desenvolvimento do país”, afirmou Chambriard no comunicado.

Ela lembrou que foram cinco anos de diálogo com governos e órgãos ambientais municipais, estaduais e federais até a licença. Chambriard considera que a estatal pôde comprovar “a robustez de toda a estrutura de proteção ao meio ambiente”.

“Vamos operar na Margem Equatorial com segurança, responsabilidade e qualidade técnica. Esperamos obter excelentes resultados nessa pesquisa e comprovar a existência de petróleo na porção brasileira dessa nova fronteira energética mundial”, completou.

Ibama

Por meio de nota, o Ibama informou que a emissão da licença ocorreu após “rigoroso processo de licenciamento ambiental”. Esse processo contou com elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), três audiências públicas e 65 reuniões técnicas setoriais em mais de 20 municípios do Pará e do Amapá. Também foram feitas vistorias em todas as estruturas de resposta à emergência e unidade marítima de perfuração, além da realização da APO, que envolveu mais de 400 pessoas.

Ainda de acordo com o órgão ambiental, após a negativa de 2023, foi iniciada uma “intensa discussão” com a Petrobras, que permitiu “significativo” aprimoramento substancial do projeto apresentado, especialmente em relação à estrutura de resposta a emergência.

Entre os avanços, o Ibama cita a construção e operacionalização de mais um centro de atendimento à fauna, no município de Oiapoque (AP), que se soma ao já existente em Belém.

O Ibama afirmou que as exigências adicionais foram fundamentais para a viabilização ambiental do empreendimento, considerando as características ambientais excepcionais da região da bacia da Foz do Amazonas.

O instituto antecipou que, durante a atividade de perfuração, será realizado novo exercício simulado de resposta a emergência, com foco nas estratégias de atendimento à fauna.

Nova fonte de petróleo

Margem Equatorial ganhou notoriedade nos últimos anos, por ser tratada como nova e promissora área de exploração de petróleo e gás. Descobertas recentes de petróleo nas costas da Guiana, da Guiana Francesa e do Suriname, países vizinhos ao Norte do país, mostraram o potencial exploratório da região, localizada próxima à linha do Equador. No Brasil, a área se estende do Rio Grande do Norte até o Amapá.

A busca pela licença de exploração se iniciou em 2013, quando a petrolífera multinacional britânica BP arrematou a licitação da área. Por decisão estratégica, a companhia repassou a concessão para a Petrobras em 2021.

A Petrobras tem poços na nova fronteira exploratória, mas, até então, só tinha autorização do Ibama para perfurar os dois da costa do Rio Grande do Norte.

Em maio de 2023, o Ibama chegou a negar a licença para a área chamada de Bacia da Foz do Amazonas, o que fez a Petrobras pedir a reconsideração.

Além da companhia, setores do governo, incluindo o Ministério de Minas e Energia e o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, defenderam a liberação da licença. No Congresso, presidente do senado, Davi Alcolumbre (União-AP), foi um dos principais articuladores para apressar e autorizar a licença.

Segundo a Petrobras, a espera pela licença de exploração custou R$ 4 milhões por dia à empresa.

Um estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) estima que o volume potencial total recuperável da Bacia da Foz do Amazonas pode chegar a 10 bilhões de barris de óleo equivalente. Para efeito de comparação, dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostram que o Brasil tem 66 bilhões de barris entre reservas provadas, prováveis e possíveis.

Críticas

A exploração é criticada por ambientalistas, preocupados com possíveis impactos ao meio ambiente. Há também a percepção, por parte deles, de que se trata de uma contradição à transição energética, que significa a substituição dos combustíveis fósseis por fontes de energia renováveis, que emitam menos gases do efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global.

A Petrobras insiste que a produção de óleo a partir da Margem Equatorial é uma decisão estratégica para que o país não tenha que importar petróleo na próxima década. A estatal frisa que, apesar do nome Foz do Amazonas, o local fica a 540 quilômetros da desembocadura do rio propriamente dita.

 

 

Atenção produtores: Bahia está apta a proceder licenciamento ambiental

O desembargador Hilton Queiroz , presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a liminar que impedia a adoção de procedimento de Licenciamento Ambiental, criado pelo Estado da Bahia para as atividades rurais.

Com essa decisão, voltam a ter vigência os decretos estaduais nºs 15682/14 e 16963/16, que permitem o licenciamento.

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) foi criado através da lei nº 12.212 de 4 de maio de 2011, promovendo a integração do sistema de meio ambiente e recursos hídricos do Estado da Bahia. O Inema tem por finalidade executar as ações e programas relacionados à Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, a Política Estadual de Recursos Hídricos e a Política Estadual sobre Mudança do Clima.

Cabe ao Inema atuar em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e com a sociedade civil organizada, a fim de dar mais agilidade e qualidade aos processos ambientais.

Recomendação do MPF e MPE à FEBRABAN pode ‘inviabilizar’ agropecuária baiana

EDUARDO SALLESDurante a reunião desta terça-feira (10) da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa da Bahia, o deputado Eduardo Salles propôs aos membros do colegiado a realização de sessão extraordinária para debater a recomendação feita pelo MPF-BA (Ministério Público Federal na Bahia) e o MPE (Ministério Público Estadual) à FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em que solicitam aos bancos públicos e privados não concederem empréstimos destinados ao custeio e investimentos aos agropecuaristas baianos que não apresentarem licença ambiental atualizada.

“Essa recomendação trava e prejudica a economia rural baiana”, disse Eduardo Salles. Segundo o parlamentar, a Bahia possui cerca de um milhão de propriedades rurais, sendo mais de 700 mil pertencentes à agricultura familiar, e o INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), órgão vinculado à SEMA (Secretaria Estadual do Meio Ambiente), não possui capacidade de expedir o documento em tempo hábil a todos os agropecuaristas.

Outro ponto lembrado por Eduardo Salles é que a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e a presidente do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), Marilene Santos, já reconheceram que na Bahia a legislação estadual deve prevalecer. “Em nosso Estado a lei não obriga ao agropecuarista possuir licença ambiental a cada nova safra, exceto em caso de supressão vegetal”, disse o deputado estadual.

A proposta de Eduardo Salles, aprovada por unanimidade pelos deputados presentes, foi a realização da sessão extraordinária no próximo dia 31. Serão convidados a participar do evento o MPE, o MPF-BA, IBAMA, INEMA, FETAG (Federação dos Trabalhadores na Agricultura da Bahia), FETRAF (Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar), FAEB (Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia), AIBA (Associação dos Agricultores Irrigantes da Bahia), o secretário estadual de Meio Ambiente, Eugênio Spengler, e representantes da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Desembahia.

“Minha intenção não é ir de encontro à Constituição. Entendo e respeito o trabalho do MPE e MPF. Mas como uma pessoa que tem a vida dedicada à agropecuária, porque sou engenheiro agrônomo, sou ex-presidente e ex-diretor de diversas associações de produtores, ex-secretário estadual de Agricultura e presidente, por duas vezes, do CONSEAGRI (Conselho Nacional dos Secretários de Agricultura), sugiro que encontremos um caminho de consenso”, declarou Eduardo Salles.

Meio Ambiente: MPF e MP/BA recomendam que Ibama fiscalize licenças ambientais no Oeste do estado

O Ministério Público Federal da Bahia (MPF/BA) em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) emitiu recomendação à presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não envie os processos de embargos dos empreendimentos agrícolas sob sua responsabilidade, no Oeste da Bahia, para a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema).

Os Ministérios Públicos recomendam também que o órgão fiscalize as áreas embargadas e que exija licença ambiental dos empreendimentos que realizam atividades de agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura.

Os estados brasileiros estão submetidos às normas e aos critérios de licenciamentos ambientais previstos nas resoluções editadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Dessa forma, estão autorizados apenas a editar leis suplementares sobre o tema.

Entretanto, em 2014, o Estado da Bahia alterou o Decreto 14024/2012, em seu art. 135, e anexo IV, isentando as atividades de licenciamento ambiental, em contrariedade à legislação federal sobre a matéria, que exige o licenciamento ambiental para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, bem como submetendo a grandes riscos ambientais todo o ecossistema.

Não estando vinculado à legislação baiana que dispensou irregularmente o licenciamento ambiental, o Ibama lavrou, em sua atividade fiscalizatória, diversos autos de infração e embargos em vários empreendimentos agrícolas na região Oeste da Bahia, pois constatou ausência de licença ambiental.

A medida foi tomada para impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.

O desembargo dessas áreas somente pode ser realizado administrativamente pelo Ibama e após o devido licenciamento ambiental, sendo ilegal a remessa dos processos de embargos para a Sema, por se tratar de competência irrenunciável do Ibama.

A recomendação conjunta foi assinada pelos procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, João Lordelo, Paulo Santiago e pelos promotores de Justiça Eduardo Bittencourt, Luciana Khoury, Thyego Mattos, Jailson Trindade, Pablo Almeida, Augusto Cesar Mattos, Fabio Correa, Aline Salvador e Heline Esteves.

Da Comunicação do MPF.

Exigências para o agronegócio vão até ao lixo doméstico.

Para conseguir licença ambiental para implantar uma lavoura, um agricultor precisa de licença ambiental com dezenas de exigências. Veja todas num exemplo do Diário Oficial da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães. Mas uma desperta a atenção: “Acondicionar o lixo doméstico gerado no empreendimento em recipientes fechados, área coberta, ventilado, impermeabilizado, sinalizado e com sistema de drenagem. Encaminhar esses resíduos para reciclagem ou receber a destinação adequada.”

A pergunta que não quer calar: e o lixo doméstico urbano recebe todas estas atenções? Em qual município do País?