Prefeitura anula licitações do FHNIS e do mercado municipal do Santa Cruz.

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães publicou editais, nesta quarta-feira, 22, anulando licitações, com base no artigo 49 da Lei 8.666. Diz o seguinte tal artigo:

Art. 49 – A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

§ 1º – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

§ 2º – A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 desta Lei.

§3º – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 4º – O disposto neste artigo e seus parágrafos aplicam-se aos atos do procedimento de dispensa e inexigibilidade de licitação.