Acusado de contratar bens e serviços com dispensa indevida de licitação, o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista (PSD), foi condenado nesta terça-feira (18), pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à pena de três anos e nove meses de detenção.
Atendendo aos pedidos apresentados pelo Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do Ministério Público estadual, a Justiça também condenou o gestor à perda do cargo, pagamento de multa, inabilitação para função pública, além de torná-lo inelegível por oito anos.
Segundo informações do CAP, o prefeito promoveu a fragmentação de diversas despesas para burlar processos licitatórios. Durante o exercício de 2006, explica o MP, 15 processos administrativos foram desenvolvidos de forma irregular. Seis deles visavam a aquisição de combustíveis para o Município e perfaziam um montante de mais de R$ 250 mil, que foi fracionado para ser licitado por meio de carta convite. Outros dois convites foram utilizados para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, no valor total de R$ 94.165,00.
Além disso, seis processos de inexigibilidade de licitação foram desenvolvidos para contratação de serviços que deveriam ser efetivados por meio dos devidos processos licitatórios. Do Política Livre.
Enfim, com o exemplo do STF, parece que a justiça chega à gestão pública do País.


