Tribunal condena prefeito de Livramento à cadeia

Acusado de contratar bens e serviços com dispensa indevida de licitação, o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista (PSD), foi condenado nesta terça-feira (18), pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à pena de três anos e nove meses de detenção.

Atendendo aos pedidos apresentados pelo Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do Ministério Público estadual, a Justiça também condenou o gestor à perda do cargo, pagamento de multa, inabilitação para função pública, além de torná-lo inelegível por oito anos.

Segundo informações do CAP, o prefeito promoveu a fragmentação de diversas despesas para burlar processos licitatórios. Durante o exercício de 2006, explica o MP, 15 processos administrativos foram desenvolvidos de forma irregular. Seis deles visavam a aquisição de combustíveis para o Município e perfaziam um montante de mais de R$ 250 mil, que foi fracionado para ser licitado por meio de carta convite. Outros dois convites foram utilizados para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, no valor total de R$ 94.165,00.

Além disso, seis processos de inexigibilidade de licitação foram desenvolvidos para contratação de serviços que deveriam ser efetivados por meio dos devidos processos licitatórios. Do Política Livre.

Enfim, com o exemplo do STF, parece que a justiça chega à gestão pública do País.

searasinagro

TCM rejeita contas de mais quatro municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/11), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Serrinha, na administração de Osni Cardoso de Araújo, relativas ao exercício de 2011, por considerá-las irregulares, em razão da reincidência na extrapolação do limite para despesa total com pessoal, pelo terceiro ano consecutivo.

A relatoria imputou multa no valor de R$ 54 mil ao gestor, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de eliminar o percentual excedente com pessoal dentro do prazo estabelecido, e outra no importe de R$ 4 mil pelas demais irregularidades contidas no parecer e não descaracterizadas oportunamente. Ainda cabe recurso da decisão.

Também foram rejeitadas, por motivos diversos, as contas de Santa Cruz Cabrália, Livramento de Nossa Senhora e São Gabriel.

Se prevalecer a corrente jurídica de que prefeitos com contas rejeitadas por colegiado de julgadores serão ficha suja, vai faltar candidato nas próximas eleições municipais.