Desde a última quarta-feira, 20, a Prefeitura de Barreiras suspendeu temporariamente a cobrança da taxa de propaganda das fachadas das lojas do município, até que a lei seja revista e reavaliada pela Prefeitura e CDL.
A decisão do Governo Municipal de suspender esse imposto aconteceu depois que membros da Câmara de Dirigentes Lojistas de Barreiras se reuniram com o prefeito para pedir a revisão da Lei Municipal 922/10 art. 204 a 210 e Tabela VI, do código tributário municipal. Esta lei prevê o pagamento de taxa de licença para exposição de Publicidade nas vias e logradouros e em locais expostos ao público.
O prefeito Antônio Henrique se comprometeu a revisar a lei e ver a melhor de compensação pelos lojistas. Ainda não há prazo para que aconteçam estas modificações na lei.

