
O ex-prefeito Nilson José Rodrigues, o Maguila, e o ex-vice-prefeito Lormino Antonio Laranjeira, que exerceram o seu mandato em Correntina, durante o período de 2009 e 2012, tiveram, por decisão do juiz eleitoral Alexandre Mota Brandão de Araújo, proferida neste dia 31 de outubro, condenação de permanecerem inelegíveis, por 8 anos, a partir do trânsito em julgado da sentença, por uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral de 2008.
A ação inicial diz que os Impugnados, durante a campanha eleitoral do ano de 2008, atuaram com abuso do poder político e do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio. O abuso do poder político estaria caracterizado: a) pela contratação de 371 servidores pela Prefeitura de Correntina, onde ocupavam os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Executivo Municipal, no período de janeiro à julho de 2008, sem a realização de concurso público ou em desobediência à ordem de classificação no concurso existente para o cargo de professor, caracterizando o aliciamento indevido dos eleitores, com potencial de influenciar no pleito; b) no ano da eleição, os Investigados, sem previsão e autorização em lei, alugaram imóveis, forneceram cestas básicas e passagens para pessoas carentes, sem observar o quanto preconizado pelo art. 73, § 10, Lei nº 9.504/97. Por sua vez, o abuso do poder econômico estaria presente pela distribuição demasiada de combustível, pagos através da Prefeitura Municipal de Correntina, principalmente no período eleitoral, quando confrontado com os gastos de campanha feitos pela Coligação dos Impugnados, chegando somente ao montante de R$ 39.830,00 e de lotes de terra. O abuso dos meios de comunicação estaria presente pela prévia existência do “Blog do 25”, em vinculação na rede mundial de computadores antes do período eleitoral, enaltecendo a imagem dos correligionários e reduzindo a imagem dos candidatos adversários. Por fim, quanto aos atos de corrupção, caracterizariam a captação ilícita de sufrágio, através do pagamento em espécie, da distribuição de materiais de construção e a do transporte de eleitores no dia do pleito.
O Magistrado afirma em sua sentença que “cassa os respectivos diplomas conferidos ao Prefeito e Vice-Prefeito, deixando de aplicar a cassação dos mandatos eleitos pela sua extinção. Mas condena ao pagamento de multa no valor de 5.000 UFIR’s cada um, declarando a inegibilidade de Maguila e Lormino em relação às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes ao trânsito em julgado da sentença, contados das eleições municipais de 2008.”
