A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) ingressou com uma representação junto à Procuradoria Geral da República (PGR), pedindo a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal, para sanar inconstitucionalidades e ilegalidades da Lei Estadual n° 12.377/2011, a Lei Ambiental da Bahia. A solicitação foi feita pelo Ministério Público da Bahia.
Segundo a coordenadora do Núcleo de Defesa da Bacia do São Francisco (Nusf), promotora de Justiça Luciana Espinheira Khoury, entre os principais pontos questionados pelos membros do MP estão os retrocessos ambientais trazidos pela nova lei, como a diminuição da participação popular nos processos de licenciamento ambiental.
A Lei Estadual 12.377/2011 provocou alterações significativas nas leis estaduais n° 10.431/2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade; 11.612/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos; e 11.051/2008, que reestrutura o Grupo Operacional de Fiscalização e Regulação.
Dentre as violações da Lei 12.377/2011 constam a criação indevida de licenças, como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que assegura o direito subjetivo à obtenção do licenciamento após serem preenchidas algumas formalidades por meio digital.
Ainda de acordo com a promotora Luciana Khoury, “a LAC não se reveste das necessárias garantias exigidas para a proteção ambiental, violando o processo de licenciamento. É inadmissível conceber que uma licença ambiental venha a autorizar o empreendedor, ainda que sua atividade e empreendimento sejam de baixo impacto e, principalmente, nos casos de médio potencial poluidor, a fazer a sua auto-declaração de potenciais impactos e isso ser o suficiente para ter a emissão eletrônica de licença”.
