
A grande maioria das ondulações transversais colocadas nas ruas de Luís Eduardo Magalhães estão irregulares, conforme a norma do CONTRAN na resolução Nº 600 de 24 de maio de 2016. A resolução estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública.
Acontece que a norma prevê placas anteriores aos quebra-molas, avisando da velocidade máxima, a sinalização horizontal e a sinalização vertical no local escolhido para o redutor. Na rua São Francisco, só para citar o exemplo mais gritante, nenhuma das mais de uma dezena de ondulações está sinalizada, tanto na vertical como na horizontal. E pior: cada quebra-mola tem um tamanho e uma altura diferente, surpreendendo os motoristas.

Até os redutores colocados na avenida JK, quase na esquina com Salvador, carecem de sinalização horizontal.
Na avenida Salvador, no sentido norte, existe um grande quebra-molas. Ali foram colocados três sinais anteriores à ondulação, mas não avisam a quantos metros estará o obstáculo.

Se existe uma Secretaria de Segurança e Trânsito, que é tão rigorosa com os motoristas da cidade, deveria existir também rigor na sinalização do trânsito.
Veja o artigo da resolução do CONTRAN que trata da sinalização:
Art. 6º A colocação de ondulação transversal na via só será admitida se acompanhada da devida sinalização viária, constituída no mínimo de:
I – Placa com o sinal R-19 – “Velocidade Máxima Permitida”, regulamentando a velocidade em 30 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO A, e em 20 km/h, quando se utilizar a ondulação transversal TIPO B, sempre antecedendo o dispositivo;
II – Placa com o sinal de advertência A-18 – “Saliência ou Lombada”, antes da ondulação transversal, colocada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do CONTRAN, conforme exemplo constante do ANEXO IV da presente Resolução;
III – Placa com o sinal de advertência A-18 – “Saliência ou Lombada” com seta de posição, colocada junto à ondulação, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do CONTRAN, conforme exemplo constante do ANEXO IV da presente Resolução;
IV – Marcas oblíquas, inclinadas, no sentido horário, a 45º em relação à seção transversal da via, com largura mínima de 0,25m, pintadas na cor amarela e espaçadas de no máximo de 0,50 m, alternadamente, sobre o dispositivo, admitindo-se, também a pintura de toda a ondulação transversal na cor amarela, assim como a intercalada nas cores preta e amarela, no caso de pavimento que necessite de contraste mais definido, conforme desenho constante do ANEXO IV, da presente Resolução.





Policiais militares da 85ª CIPM estão, nesta manhã, realizando ação social no bairro Sol do Cerrado. Os brinquedos adquiridos são fruto de doação de cidadãos. A ação é semelhante à realizada pela grande maioria das unidades da PM no Estado.

Carlos Koch. Foto: Douglas Batista
Raimundo, o cara



Ontem muito me entristeceu a fala de um Secretário do Governo Municipal de LEM em rádio e falsa e mesquinha afirmação de ter fiscal ganhando ate 7.000 de gratificação.







Josafá Porto da Silva, natural de São Domingos, no Maranhão, hoje amanheceu com vontade de bagunçar a própria vida. Primeiro roubou um jipe Renegade em Roda Velha e perseguido por policiais da 85ª CIPM acabou tomando de assalto outro carro, uma GM D-20. Mas sua fuga foi interrompida pelos policiais.


















A administração do prefeito Oziel Alves de Oliveira deverá enfrentar sérios problemas a médio prazo com a atuação da Secretaria do Meio Ambiente. Izabel Cristina Ceron de Paula, ex-consultora ambiental até dezembro de 2016, atual Secretária de Meio Ambiente de Luís Eduardo Magalhães, e graduada em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Santa Maria tem dois processos no IBAMA, por cometer crime ambiental, e os projetos encaminhados pela Secretaria de Luís Eduardo já começam a enfrentar problemas no INEMA e no IBAMA para aprovação. A facilitação de ter um órgão ambiental a nível municipal, para toda a cadeia do agronegócio, fica assim comprometida.
No processo nº 02058.000029/2015-46 o atual Diretor de Meio Ambiente, Alcides Junior Ribeiro Meira, foi multado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) pelo IBAMA, por apresentar estudos e relatórios ambientais fraudulentos para o IBAMA – referente ao desmatamento de área superior a 20 mil hectares.
Hoje, por volta das 12h30m, policiais civis de Luís Eduardo Magalhães prenderam em flagrante delito o indivíduo de nome Carlos Eduardo de Souza Oliveira, de 25 anos. Carlos é acusado de dar vários golpes na cidade, passando-se por corretor de imóveis e fazendo a venda de terrenos e casas que não existiam ou já tinha sido vendidos.















