Por 4 votos a 1, STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros do colegiado concordou com denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que os réus promoveram ações e desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.

A sessão continua para a definição das penas dos condenados.

Brasília (DF), 21/10/2025 - Ministro Luiz Fux durante sessão no STF de julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4 da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF

Com a decisão, estão condenados os seguintes réus:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal).

Eles foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de Direito.

Os acusados não serão presos automaticamente porque as defesas podem recorrer da condenação.

Votos

Os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Luiz Fux foi o único a divergir. Para o ministro, os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”.

Após mais um voto pela absolvição de investigados pela trama golpista, Fux pediu para sair da Primeira Turma. Se o pedido for aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin, o ministro não participará dos julgamentos dos núcleos 2 e 3, que serão analisados nos próximos meses, e vai integrar a Segunda Turma da Corte.

Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados hoje, a Corte apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento do Núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.

O núcleo 5 é integrado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.  Ainda não há previsão para o julgamento.

STF forma maioria para tornar réus deputados do PL envolvidos em corrupção

Os indiciados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus dois deputados federais e um suplente do PL pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

Os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e  Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrarem propina para a liberação de emendas parlamentares.

De acordo com a PGR, entre janeiro e agosto de 2020, os acusados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).

O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte. Até o momento, o relator, ministro Cristiano Zanin, e os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram para transformar os acusados em réus.

Segundo Zanin, há “indícios suficientes” para o recebimento da denúncia da Procuradoria. Além disso, o ministro ponderou que, nesta fase processual, cabe ao Supremo apenas analisar o preenchimento das acusações formais da acusação.

“Não se exige, para este juízo de admissibilidade, prova completa do crime e de sua autoria, bastando a fundada suspeita quanto aos imputados e a prova da materialidade dos fatos. O recebimento da denúncia, pois, não implica julgamento antecipado nem conduz à conclusão sobre culpabilidade”, escreveu Zanin.

O julgamento virtual está previsto para ser finalizado no dia 11 de março. Faltam os votos dos ministros Flávio Dino e Luiz Fux.

Defesas

A defesa do deputado Josimar Maranhãozinho declarou ao Supremo que as acusações da PGR contra o parlamentar se “mostram frágeis e desfundamentadas”.

Os advogados de Bosco Costa defenderam a rejeição da denúncia por falta de provas. A defesa afirmou ao Supremo que a acusação está baseada  em “diálogos de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas de Bosco”.

A defesa de Pastor Gil defendeu a ilegalidade das provas obtidas na investigação por entender que o caso deveria ter iniciado no STF, e não na Justiça Federal do Maranhão. Os advogados também acrescentaram que a denúncia é baseada em “hipóteses e conjecturas”.

Solos de guitarra vão me conquistar!

O Presidente da República se aproxima de Luiz Fux, que deve ocupar a Presidência do STF dentro de 3 meses.

Mas não vai ficar barato. Fux já escolheu um agrado de boas vindas: uma guitarra 1968 Fender Stratocaster –  com valor estimado de US$ 2 milhões – cerca de 11 milhões de reais – que pertenceu a Jimi Hendrix, o mágico de Woodstock.

Fux promete balançar a peruca no primeiro grande show do ano após a pandemia.

STF confirma decisões sobre afastamento do Presidente do TJ-BA e prisões decretadas.

Magistrados afastados do cargo.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou neste sábado (28) reverter o afastamento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesivaldo Britto, e também rejeitou conceder liberdade a outros três suspeitos de participação em venda de decisões judiciais e grilagem de terras envolvendo a cúpula do Judiciário na Bahia.

Em novembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes autorizou na Operação Faroeste prisões, buscas e o afastamento de quatro desembargadores da Bahia. O afastamento tem duração prevista de 90 dias.

Ao analisar os quatro pedidos, Fux considerou que não havia ilegalidade nas ordens e que o ministro Og Fernandes apresentou corretamente a motivação para os afastamentos e as prisões.

“A decisão impugnada revela-se, nesse juízo cautelar, devidamente fundamentada e se refere a investigação ainda em andamento. Destarte, inexiste situação que permita a concessão da ordem pleiteada no plantão judiciário, ante à ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, afirmou Fux ao rejeitar um dos habeas corpus.

O ministro Luiz Fux analisou o pedido porque o presidente do Supremo, Dias Toffoli, se declarou suspeito de atuar nos processos. Toffoli é o responsável pelo plantão do STF no recesso do Judiciário, e, na ausência dele, o vice decide.

A palavra oficial do STF no caso Queiroz/Flávio Bolsonaro

São os seguintes os termos encontrados em notícia no site oficial da Suprema Corte:

O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 32989, ajuizada pelo senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para que, até deliberação do relator do feito, ministro Marco Aurélio, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se abstenha de praticar atos no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado para apurar a prática, em tese, de ilícitos envolvendo parlamentares estaduais, supostamente relacionados ao exercício dos mandatos. A liminar foi deferida pelo ministro no plantão judiciário do STF.

O senador eleito afirma que, mesmo depois de confirmada sua eleição para o cargo de senador da República, o Ministério Público requereu ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações sobre dados sigilosos de sua titularidade, abrangendo o período de abril de 2007 até a data da implementação da diligência, a pretexto de instruir o procedimento investigativo, o que configuraria, em seu entendimento, usurpação da competência do STF.

Alega, também, ilegalidade na instauração do procedimento investigatório, pois informações protegidas por sigilo bancário teriam sido obtidas pelo Ministério Público diretamente junto ao junto ao Coaf, sem autorização judicial. De acordo com a reclamação, este fato configura constrangimento ilegal suscetível da concessão de habeas corpus de ofício.

Na reclamação, Flávio Bolsonaro pediu a suspensão de todos os atos investigativos até que o STF analise qual instância tem competência para processar e julgar o caso. Pede, também, a concessão de habeas corpus de ofício para a declaração de ilegalidade das provas que instruíram o procedimento e as diligências de investigações decorrentes delas.

Decisão

Em análise preliminar do caso, o ministro Luiz Fux observou a presença dos requisitos para, em caráter de urgência, conceder a liminar pleiteada, no sentido da suspensão do procedimento investigativo de origem. “Da análise dos autos, constata-se que a autoridade reclamada teria solicitado informações ao Coaf, acerca de dados bancários de natureza sigilosa, titularizados pelo reclamante, abrangendo período posterior à confirmação de sua eleição para o cargo de senador da República, sem submissão a controle jurisdicional”, observou Fux.

O ministro salientou ainda que, segundo o precedente firmado em questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, que restringiu a competência para processar e julgar parlamentares a atos praticados durante o exercício do mandato e a ele relacionados, cabe ao Tribunal decidir, caso a caso, sobre a incidência ou não de sua competência originária, prevista no artigo 102, inciso I, alínea b, da Constituição Federal.

Com essa argumentação, e com a finalidade de proteger a efetividade do processo, o ministro Fux deferiu a suspensão do trâmite do PIC, até que o relator da RCL 32989, ministro Marco Aurélio, se pronuncie quanto ao pedido de remessa do procedimento ao Supremo e à suposta ilegalidade das provas que o instruíram.

Até a advogada Janaína Paschoal, uma das defensoras do regime atual, se insurgiu contra a decisão do Ministro:

“Respeitosamente, entendo que a decisão do Ministro Fux está equivocada. O precedente que tratou da prerrogativa de foro realmente foi no sentido de que os casos devem ser analisados em concreto; entretanto, os fatos devem ser posteriores ao início do mandato. Não é o caso!”

Patrícia Lélis

A jornalista Patrícia Lélis refere-se à decisão do STF, ocorrida neste dia 17, como emblemática:

“E quem imaginou que, logo do dia 17, teríamos um tapa desse na cara dos bolsominions. Como é que vocês dizem mesmo? É 17 neles?”

Fux manda interromper investigação de Queiroz. Liberdade para os laranjas.

Flávio Bolsonaro nem conhece o Queiroz. Para que essa investigação?

Pelo que tudo indica, o soldado e o cabo já estão fiscalizando as ações do Supremo Tribunal Federal. De chibata na mão.

A decisão monocrática do praça Luiz Fux, mandando interromper a investigação, pelo MP-RJ, do rumoroso caso “Fabrício Queiroz” é a prova contudo-perfurante ou perfuro-contundente do fato.

Informações não confirmadas dão conta que Fux foi ameaçado até de perder a peruca em ação violenta do Cabo Comandante do Judiciário do País.

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Ministro Fux determina tramitação de reintegração de posse em Goiás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux reconsiderou decisão do ministro Eros Grau — atualmente aposentado — que suspendia o trâmite processual de ações possessórias no juízo da comarca de Posse, em Goiás. A suspensão foi determinada por Grau, relator da Ação Cível Originária (ACO) 347 à época, e, posteriormente, referendada pelo plenário da corte.
A ação, ajuizada no STF em 1986, discute a delimitação de divisas entre os estados de Goiás, Bahia, Tocantins e Piauí.

Em 2005, o então relator da ação, ministro Eros Grau, aceitou parcialmente liminar pedida pelo estado da Bahia para interromper os efeitos das decisões proferidas nas instâncias inferiores sobre a situação nas áreas da região.
A liminar determinou que os tribunais de Justiça da Bahia, de Goiás e de Tocantins suspendessem a execução de sentenças de mérito e acórdãos não transitados em julgado, parando-os até o julgamento do mérito da ACO 347 pelo STF. Os casos de urgência deveriam ser decididos com base nos limites territoriais atualmente demarcados, com base nas cartas arquivadas no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Conciliação
Em outubro de 2012, o atual relator do caso, ministro Luiz Fux (foto), propôs conciliação entre os estados. Segundo ele, a causa tinha potencial de gerar profunda insegurança jurídica na região em disputa, com consequências de ordem jurídica, política e social, e exigia uma solução célere por parte do Judiciário. As partes concordaram em realizar reuniões conciliatórias e definiram cronograma de negociações.
Envolvidos em ações de posse na região alegaram que, mesmo após sentenças judiciais que determinaram a reintegração de posse na área, não obtiveram ainda o imóvel, “porquanto as referidas áreas foram invadidas por terceiros, e, em seguida, afetadas pela decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais envolvendo a área”.
Segundo Fux, o processo está em fase final no STF, já que todas as partes e o Ministério Público Federal se manifestaram. De acordo com o ministro, a execução das ações possessórias já sentenciadas não vai comprometer qualquer tentativa de acordo entre os estados, “tendo em vista que o processo de mediação já se encerrou”.
O relator, então, reconsiderou a decisão liminar e autorizou o prosseguimento das execuções das ações possessórias já sentenciadas perante a comarca de Posse. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Veja mais sobre o problema de divisas, clicando aqui, onde se pode ver a opinião da Procuradoria Geral da República.

Decisão do STF pode quebrar o Rio Grande do Norte. Bahia também será prejudicada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem (26) o estado do Rio Grande do Norte a pagar a perdas decorrentes de conversão salarial de cruzeiros reais para URV (Unidade Real de Valor) a servidores. Os ministros mantiveram a decisão da Justiça Estadual que determinou que o estado recompusesse o salário de uma servidora e fizesse o pagamento de valores atrasados, de acordo com norma federal. O impacto nas contas será R$ 300 milhões, além de R$ 100 bilhões, em pagamento de retroativos.

A decisão atingirá 10.897 processos que estavam parados em todo o Judiciário aguardando decisão do STF. Os estados da Bahia e de São Paulo e a cidade de Belo Horizonte serão afetados pela decisão porque também participaram do processo. O índice de correção será definido em cada estado quando os processos forem executados na Justiça.

O plenário da Corte analisou um recurso proposto pelo governo do Rio Grande do Norte contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que determinou o pagamento da conversão de acordo com a Lei federal 8.880/1994, norma que instituiu a URV.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, decidiu negar recurso por entender que somente normas editadas pela União podem tratar de questões monetárias, como conversão de valores. “A lei do Rio Grande do Norte teve como objetivo implementar a conversão no âmbito do estado, tendo adotado critérios distintos. A lei potiguar não poderia ter disciplinado padrão monetário, revelando-se inconstitucional”, declarou Fux .

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram contra o recurso. “A análise dos autos revela correto vedar a compensação do índice de conversão, O pagamento não é aumento, mas recomposição de perdas. O percentual não pode permanecer incorporado após a restruturação da carreira”, disse o relator. Da ABr, editada por este jornal.

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Fux será o novo relator da Ação Penal 470, o Mensalão do PT

Marcos Valério, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Simone Vasconcelos garantiram hoje, com o acolhimento do ministro Celso Mello, do STF, da teoria dos embargos infringentes, o direito de reabrir o processo da ação penal 470, pelo crime de formação de quadrilha. O ministro Luiz Fux foi sorteado para ser o novo relator do processo.

Ao longo do processo com certeza será provado que não houve o Mensalão, assim como não aconteceram os propinodutos de Minas Gerais (PSDB), do GDF (DEM) e do metrô e trens de São Paulo (PSDB). Ratifica-se assim o adágio popular de que cadeia foi feita pra gente pobre, analfabeta e, preferencialmente, negra ou mestiça. A Justiça brasileira ainda vai passar para a história como exemplo acadêmico da ineficácia, do clientelismo e do favorecimento ilícito.

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Bahia e Tocantins acertam questão das divisas

Por Miriam Hermes – A Tarde On Line

 A reunião entre Bahia e Tocantins, ontem, 08, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, terminou com um acordo conciliatório entre os representantes dos referidos estados. O encontro foi dirigido pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO) 347, movida pela Bahia para definir também os limites com Piauí e Goiás.

“Ficou estabelecido que o referencial do limite entre os dois estados serão as cartas oficiais já aplicadas pelo IBGE”, disse o procurador da Bahia em Brasília, Bruno Espiñeira, acrescentando que ficou acertado entre as partes que nos locais onde não haja clareza nestas cartas, a referência do limite serão as escarpas da Serra Geral.

Nos municípios de Luís Eduardo Magalhães e Barreiras, não haverá mudanças, segundo Espiñeira. “Já em Formosa do Rio Preto serão necessários alguns ajustes de borda”, afirmou ele enfatizando que os casos de documentos sobrepostos (um terreno com documentos da Bahia e de Tocantins) serão analisados em conjunto pelas justiças dos dois estados.

ACORDO

Conforme o ministro Luiz Fux, a conciliação de ontem é emblemática, “pois envolve um processo de 20 anos de tramitação, resolvido pelos próprios estados”. Para ele, isso comprova “que a disposição para a conciliação é a melhor solução para os casos em que esta alternativa é possível”.

Produtor rural e líder de classe, Sergio Pitt, que acompanha o processo para delimitar as divisas defendendo os interesses dos produtores baianos há mais de 10 anos “isso deve ser muito positivo para a Bahia no julgamento do STF sobre os limites com Goiás (onde não está havendo sinalização de acordo entre as partes)”.

Questão dos limites divisórios da Bahia tem audiências programadas até junho

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Cível Originária (ACO) 347, realizou nesta quinta-feira, 13, nova audiência de conciliação com representantes dos estados da Bahia, Tocantins, Goiás e Piauí para avançar nas negociações relativas à demarcação de divisas. Participaram da reunião os governadores do Piauí, Wilson Martins, e de Tocantins, Siqueira Campos, e os procuradores-gerais da Bahia, Bruno Espinheira, e de Goiás, Alexandre Tocantins.

Segundo o ministro Fux, desde o encontro anterior, em 13/11, ocorreram vários avanços significativos a partir da criação de diversas comissões conjuntas entre os estados envolvidos. As partes, porém, constataram a necessidade de desenvolvimento mais aprofundado dos trabalhos a serem elaborados pelas comissões técnicas bipartites criadas desde a última audiência, e decidiram marcar novas reuniões no primeiro semestre de 2013.

De acordo com o cronograma definido na semana passada, procuradores e técnicos dos Estados da Bahia e de Goiás se reunirão no dia 19/2, às 19h, no gabinete do ministro Luiz Fux. No dia 9/4, a reunião contará com representantes da Bahia e de Tocantins. E no dia 4/6, novo encontro terá a participação dos representantes de Tocantins, Piauí e Bahia.

Buriti valeu esperar

 

Ministro Fux intima Juiz de Posse sobre emissões de títulos de propriedade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux intimou o juízo da comarca de Posse, em Goiás, para esclarecer que continua em pleno vigor decisão liminar do STF que suspendeu o trâmite de processos nos quais se discute a área de divisa territorial entre os Estados da Bahia, Goiás, Tocantins e Piauí. Pela decisão do STF, tomada em 2005 pelo então relator da matéria, ministro Eros Graus (aposentado), os processos ficarão suspensos até decisão final na Ação Cível Originária (ACO) 347.

Essa liminar foi referendada pelo Plenário do STF em 2006.

Na ocasião, o STF determinou que “a existência de conflito nas zonas de divisas a serem demarcadas recomenda (que) se impeça a concessão de títulos de domínio na região, bem como a suspensão da execução de sentenças de mérito e acórdãos não transitados em julgado, no que tange à situação de imóveis na área em litígio, sobrestando-se os feitos até julgamento de mérito da ação cível originária”.

No dia 13 de novembro, o ministro Fux, atual relator do processo, conduziu uma audiência de conciliação sobre a definição da divisa com os governadores Jacques Wagner (Bahia), Marconi Perillo (Goiás), Siqueira Campos (Tocantins) e Wilson Martins (Piauí). Na ocasião, ficou definido que eles realizariam reuniões para solucionar a controvérsia.

Entretanto, diante de informações enviadas pelo procurador do Estado da Bahia Bruno Espiñeira de descumprimento da liminar do STF e da existência de conflitos na região da fronteira entre Goiás e Bahia, o ministro Fux decidiu, além de intimar o juízo da Comarca de Posse (GO) a respeito do cumprimento da decisão do Supremo, deixar esclarecido que “estão suspensos os efeitos de todo e qualquer provimento judicial, de caráter liminar ou não, expedido pelo juízo da comarca de Posse”, que tratem sobre a área em litígio.

Ele também determinou a intimação, com urgência, do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Leobino Valente Chaves, do governador do Estado, Marconi Perillo, e do secretário de Segurança Pública de Goiás, Joaquim Mesquita, para que tomem conhecimento de sua decisão e da notícia da existência de uma milícia armada que estaria recebendo a polícia baiana a tiros na área da divisa territorial entre Goiás e Bahia.

O ministro solicitou ainda que o juízo de Posse informe, no prazo de dez dias, todos os processos em trâmite na comarca que tratem sobre o litigio em torno da posse e da propriedade de imóveis situados na área da fronteira a ser definida.

Agora, às 17 horas, o prefeito Humberto Santa Cruz concede entrevista coletiva, onde um dos temas abordados será a definição das atuais divisas com Goiás e Tocantins, onde estão os maiores problemas.

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Fux confirma liminar que impede decisões de Goiás sobre terras da Bahia

Confirmando informação publicada por esta página no dia 28/11, onde se relatava, com exclusividade, conflitos de milícias com policiais na fronteira da Bahia com Goiás, em Jaborandi, hoje a AIBA emitiu press-release à imprensa. A Entidade dos produtores mostra as consequências do fato e a firme posição do Governador e dos produtores, que acabou gerando a decisão do ministro Luiz Fux, do STF, em despachar, liminarmente, a suspensão dos efeitos das decisões de primeira e segunda instâncias sobre posse de terras na região.

Veja a informação da AIBA:

Em resposta ao relato feito pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) ao Procurador Geral da Bahia em Brasília, Bruno Espiñera Lemos, sobre uma invasão a uma propriedade no Oeste do estado, que faz divisa com Goiás, e que culminou em duas mortes no dia 25 de novembro, o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux expediu, no último dia 30 de novembro, uma nova determinação, dando conhecimento que a liminar concedida nos autos da ACO n°347 está “produzindo seus regulares efeitos e deve ser integralmente cumprida”, ou seja, que estão suspensos os efeitos de todo e qualquer provimento judicial, de caráter liminar ou não. Fux intimou o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, além do Governador, do Secretário de Segurança Pública e o Juiz da Comarca de Posse (GO), a cumprir a determinação do STF, no que envolve questões fundiárias em áreas de divisas entre Bahia, Tocantins, Goiás e Piauí, até a definição final do Supremo.

Uma nova audiência conciliatória está marcada para o próximo dia 13/12, e, enquanto isso, os estados estão buscando o consenso entre si sobre os limites. Ontem (04/12), o vice-presidente da Aiba, Sergio Pitt, o prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz, o Procurador Geral do Estado da Bahia, Rui Cruz, o Procurador do Estado em Brasília, Bruno Espiñera Lemos, e Antônio Cunha, da Secretaria de Planejamento da Bahia, reuniram-se no escritório da PGE no DF para avaliar uma proposta do estado de Goiás. O estado vizinho sugere uma compensação de áreas, sem observar a dinâmica da ocupação dessas áreas, aspecto que, para a Aiba e o Governo da Bahia, é de fundamental importância.

“É uma proposta que não deverá prosperar. Não há critérios técnicos que justifiquem a medida. Ela compromete a segurança jurídica aos proprietários atuais na manutenção da posse dos imóveis. Quer dizer que da noite para o dia, cidadãos baianos vão se tornar goianos,porque ficou convencionado assim? Será uma divisão do estado sem plebiscito!, argumenta Sérgio Pitt.

Como a situação para negociação com Goiás é mais complexa, os procuradores decidiram tocar primeiramente os entendimentos com Tocantis e Piauí. A partir do dia 4 de dezembro, uma equipe da Superintendência de Estudos Sociais e Econômicos – SEI e da Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA/Seagri percorrerá a região Oeste confirmando o levantamento da ocupação realizado pela Aiba.

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Confronto e morte

A falta de uma definição para a questão, que é secular e tornou-se uma disputa judicial a partir da década de 80, rendeu um conflito com duas mortes em uma propriedade que faz divisa com o estado de Goiás. No dia 25 de novembro, a Aiba recebeu o relato do proprietário da Fazenda Santo Expedito denunciando que uma milícia armada invadiu a propriedade, expulsando os funcionários que trabalhavam no plantio da soja, alegando que as terras tinham novos donos, “pois os limites entre os estados mudaram e aquelas terras passaram a ser Goiás”. Os proprietários solicitaram a intervenção da Policia do Cerrado (CIPE-Cerrado), que foi recebida a bala pelos invasores. Dois milicianos morreram na operação.

Procurado pela Aiba, que reportou o ocorrido, o Procurador Geral do Estado da Bahia em Brasília, Bruno Espiñera Lemos, oficiou o ministro sobre a invasão e as mortes, as primeiras desde que o impasse sobre as reais divisas entre os estados voltou à baila.

Governador repudia o fato

Procurado pela assessoria de comunicação da Aiba durante sua visita à 25A. Fenagro, no sábado, 1° de dezembro, o governador Jaques Wagner, que participou ativamente da audiência conciliatória no STF em 13 de novembro, repudiou a ação das milícias.

“A questão está sub-judice e, até que se chegue a uma decisão final, ninguém poderá tomar qualquer atitude quanto às titularidades das terras. Estamos investigando e não aceitaremos a ação de bandoleiros”, disse  Wagner. O governador atendeu a diretoria da Aiba em 9 de novembro e convocou o vice-presidente da Associação, Sérgio Pitt para reunir-se com ele no dia 13 de novembro, antes da audiência conciliatória, para dar seguimento ao municiamento de informações ao Governo.

Reunião com Luiz Fux: goianos querem ficar com fatia do agronegócio do Oeste.

Esta matéria jornalística foi publicada no facebook e deve ter origem na assessoria de comunicação do Governo do Estado de Goiás. Nela, fica claro que o governador goiano não está de olho não só no ganho do território, mas nos impostos advindos da produção agrícola em 90 mil hectares que a Bahia perderia caso o laudo do Exército seja acatado pelo Supremo Tribunal Federal. Vale a pena ler com atenção a matéria para conhecer as posições e as ideias de quem quer abocanhar uma significativa fatia do agronegócio do Oeste da Bahia.

“O governador Marconi Perillo e o vice José Eliton, participaram de audiência no STF, com o ministro Luiz Fux e os governadores da Bahia, Jaques Wagner, do Tocantins, Siqueira Campos e do Piauí, Wilson Martins — em Brasília, nesta terça-feira, 13.
O acordo sobre os limites territoriais entre os estados de Goiás e Bahia deve ser fechado ainda este ano. Essa é a expectativa do governador Marconi Perillo e o vice José Eliton, que participaram de audiência na noite de ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), com o ministro Luiz Fux e os governadores da Bahia, Jaques Wagner, do Tocantins, Siqueira Campos e do Piauí, Wilson Martins. Na oportunidade foi definida a realização de reuniões separadas entre Bahia e Goiás e Tocantins e Piauí.
Para o governador Marconi Perillo, o laudo deve ser acatado. “Há uma tentativa de conciliação. Se não for possível, caberá ao Ministro a decisão final”, explicou, ao informar que o vice-governador José Eliton, o procurador Geral do Estado, Alexandre Tocantins e o secretário de Agricultura, Antônio Flávio Camilo, vão buscar nos próximos 30 dias todas as formas de se chegar a um entendimento com o Governo da Bahia.
Segundo José Eliton, nessa ação, muito além das questões de interesse de determinadas empresas que atuam na região, está a vontade de pacificação jurídica em relação aos direitos envolvidos e as comunidades afetadas. “Iremos fazer uma reunião na próxima semana com os representantes da Bahia para ver se é possível formular uma proposta de composição que resulte no fim desse litígio em 2013. Se conseguirmos um consenso, todos sairão vitoriosos desse processo”, ressaltou.
O vice-governador lembra que o litígio se arrasta há décadas e que se houver um acordo será um avanço monumental. “Vamos avançar significativamente em uma região que produz e que terá reflexos não só nos índices de produção de grãos, mas também no índice de arrecadação dos municípios que vão receber áreas”, explica. Ele lembra que a ação envolve questões de muito relevo na região e que, se for acatado o laudo, parte do oeste baiano se transformará no nordeste goiano. “O que buscamos é chegar em um ponto de convergência que atenda aos interesses de Goiás e também os interesses do estado da Bahia”, pondera.
De acordo com o laudo pericial, aproximadamente 90 mil hectares de áreas extremamente produtivas, que hoje estão dentro dos limites da Bahia, devem passar para o estado de Goiás. Entre os municípios envolvidos estão Divinópolis, São Domingos, Guarani de Goiás e Mambaí. Para o deputado estadual Iso Moreira, que é representante da região e participou da reunião, o acordo será muito interessante. “O estado vai ganhar em arrecadação de ICMS e vamos acabar com uma disputa judicial que se arrasta por décadas”, comentou.
Ao final da reunião, o governador da Bahia, Jaques Wagner, também defendeu a solução do problema pela negociação e disse que todos os governadores concordaram que esta é a melhor solução. “É melhor buscar um entendimento do que uma sofrida demanda judicial”, afirmou.
Enquanto as negociações não forem finalizadas, os estados devem respeitar as demarcações feitas pelo IBGE que já constam dos autos. A reunião foi realizada no gabinete do ministro Luiz Fux. Também participaram o secretário de Segurança Pública, Joaquim Mesquita e o procurador Geral do Estado, Alexandre Tocantins.”

A comunicação do Governo da Bahia foi mais econômica ao relatar o assunto. Afirmou que “o governador Jaques Wagner, em entrevista, defendeu a solução do problema pela negociação e disse que todos os governadores concordaram com isso.”

O mais interessante é que a ação foi ajuizada em 1986 pelo estado da Bahia, visando à determinação e à demarcação da divisa com o estado de Goiás e, a partir de 1989, também com o Estado de Tocantins, tendo como ‘litisdenunciados’ os estados de Minas Gerais e Piauí.

Uma nova audiência no dia 13 de dezembro

Representantes da AIBA e a procuradora do Município de Luís Eduardo, Danielle Luz, presentes no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, estabeleceu um novo prazo para que Bahia, Tocantins, Goiás e Piauí busquem entre si os acordos quanto aos limites de suas divisas estaduais, motivo de um conflito secular, judicializado desde os anos 80. Uma nova audiência foi marcada para o dia 13 de dezembro. A decisão foi tomada ontem (13/11), durante audiência conciliatória no STF. A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), que atua na condição de assistente no processo, acompanhou o governador do Estado, Jaques Wagner, e sua equipe ao DF para municiar o Executivo baiano com informações e argumentos. De acordo com o vice-presidente da Aiba, Sérgio Pitt, o resultado da reunião de ontem já é um avanço.

“Foi a oportunidade de corrigir erros na condução do processo do processo no passado, quando foi acordado que o limite natural deveria ser o divisor das águas, o que traria mais problemas do que soluções, porque não respeita a evolução da ocupação das áreas. Os entendimentos entre Bahia e Tocantins são no sentido de respeitar o histórico de colonização de cada área”, afirmou Sergio Pitt. Segundo o vice-presidente da Aiba, o  consenso com Goiás será mais complicado, pois aquele estado não concorda com critério. Já o estado de Minas Gerais optou por sair do processo.

 No limite Bahia-Tocantins, há trechos que foram colonizados pela Bahia e outros pelo estado vizinho, ficando o critério de evolução da ocupação muito claro. Já no caso de Goiás, a ocupação foi totalmente protagonizada pela Bahia”, avalia Pitt. O desafio agora é, em comum acordo com o Tocantins, identificar e mapear estas áreas, e apresentar a proposta definitiva na nova audiência no STF no próximo mês. Segundo o advogado da Aiba, Felisberto Cordova, o Piauí deverá aproveitar os próximos dias para definir sua estratégia.

Córdova avalia positivamente a audiência de ontem. “Foi melhor do que a expectativa, dado o quadro em que está a ação, e as balizas que definem um virtual julgamento. O ministro Fux mostrou-se diplomático, hábil e negociador”, diz. De acordo com o advogado, facilitou o entendimento o fato de que as partes chegaram desarmadas de espírito e dispostas a um acordo, o que é bem melhor que adotar a divisa levantada pela perícia do Exército, que não oferece oportunidade de discussão”, avalia.

“Esse entendimento prévio com o Estado do Tocantins, sinaliza a manutenção dos contornos atuais dos municípios de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, que, pela perícia do Exército, perderiam juntos em torno de 60 mil hectares”, concluiu Felisberto Cordova.

Wagner garante defesa das divisas da Bahia com outros estados.

O governador Jaques Wagner garantiu, ontem,  a sua participação na audiência de conciliação, convocada pelo ministro do Superior Tribunal Federal (STF) para o dia 13, em Brasília, quando deve ser debatida a fixação das fronteiras entre os estados da Bahia e limítrofes. O governador, que desmarcou uma agenda internacional para defender o estado no STF, convidou o vice-presidente da Aiba, Sérgio Pitt, para participar da reunião em Brasília, assim como um representante do corpo jurídico da Associação. Os estados de Tocantins, Goiás, Piauí e Minas Gerais também estarão representados. Afirmou Wagner:

“É preciso respeitar a dinâmica territorial, a cultura estabelecida no lugar, a relação das pessoas com o estado de origem. Entender o que é o limite real e o limite formal”.

A voz dos produtores da Aiba foi reforçada pela presença da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), Associação dos Produtores de Café da Bahia (Assocafé), e Fundeagro. “Essa audiência de conciliação pode ser positiva. A ação foi movida no passado,  pela própria Bahia. Não estou aqui para julgar o passado, mas eu faria diferente. Teria buscado uma conciliação lá atrás”, refletiu o governador.

Os representantes da Aiba mostraram em um mapa, junto com os técnicos da Superintendência de Estudos Sociais e Econômicos da Bahia (SEI), as alterações territoriais que ocorrerão caso o parâmetro de “divisor de águas” for estabelecido como limite formal do estado. O consenso é de que historicamente o acidente geográfico é o que determina os limites. No caso da Bahia, este marco é a Serra Geral. “A Bahia está em cima da escarpa. Em alguns pontos o divisor de águas fica antes do limite da serra, criando ilhas isoladas nas quais os estados que passarão a administra-las não conseguem chegar”, disse Sérgio Pitt.

Segundo o técnico da SEI, Antonio Cunha, que estará presente na reunião do dia 13, o divisor de águas deveria ser adotado nos casos em que não há acidente geográfico:

“É preciso atualizar as divisas de acordo com a dinâmica atual. As lei são antigas e não correspondem à dinâmica atual”, disse Cunha.

A Aiba argumenta que a mudança no marco divisório não contemplará a evolução da ocupação e não atenderá às necessidades da vida atual da população atingida. Além disso, será um retrocesso  no licenciamento ambiental, pois, com a promulgação da Lei Complementar n°140/2012, que definiu as competências dos entes federativos, em áreas comuns a dois estados, caberá ao IBAMA o licenciamento ambiental. Pelo modelo atual, a competência é municipal. Mudando para o âmbito federal, o processo é mais burocrático, propiciando a geração de passivos ambientais.

Durante a reunião, Jaques Wagner elogiou a atuação do secretário da Agricultura, Eduardo Salles na questão:

“O secretário é um ferrenho defensor dos produtores baianos, e quando se trata do Oeste da Bahia, essa defesa é apaixonada”, disse Wagner.

Incentivo à produção de algodão

Na reunião, os produtores apresentaram para o Governador o pedido de  renovação do Programa de Incentivo à Cotonicultura do Estado da Bahia (Proalba) pelo prazo de dez anos:

“A renovação por esse prazo vai estimular os produtores a entrar na cotonicultura ou ampliar suas áreas, pois os investimentos necessários a isso são altos, e demandam um longo prazo para viabilizar a amortização. Com a renovação, acreditamos que poderemos dobrar a área plantada hoje no Oeste da Bahia, gerando muito mais empregos, renda e arrecadação para o estado”, disse Ademar Marçal, presidente do Fundeagro.

Divisa de estados: AIBA esclarece posição para Governador

Estado corre o risco de perder mais de 100 mil hectares para Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Piauí.

O agricultores do Oeste da Bahia, representados pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), reúnem-se hoje à tarde, às 14h, com o governador do Estado, Jaques Wagner, para tratar do risco iminente da Bahia perder mais de 100 mil hectares no cerrado baiano, principal polo agrícola do estado, e uma das regiões mais produtivas do mundo. A reunião foi demandada pelos produtores rurais, que esperam municiar o governador para a audiência de conciliação que será realizada no próximo dia 13 de novembro, no Superior Tribunal Federal (STF), em Brasília, com subsídios para a defesa da manutenção dos limites de divisa da Bahia com os estados de Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Piauí, conforme o modelo secular, que tem como marco a escarpa da Serra Geral.

Na audiência da próxima semana, o ministro do STF, Luiz Fux, vai ouvir as manifestações dos estados, consolidando o entendimento para julgar a Ação Civil Originária n° 347, que tramita no STF desde 1986. Segundo acreditam os produtores, se a decisão for estabelecer a divisa do estado da Bahia pelo divisor das águas, que nem sempre coincide com a escarpa da serra, a mudança ocasionará sérios problemas, além da perda de território e arrecadação, de ordem social, ambiental, fiscal e fundiária, gerando também insegurança jurídica.

De acordo com o vice-presidente da Aiba, Sérgio Pitt, a mudança no marco divisório não contemplará a evolução da ocupação e não atenderá às necessidades da vida atual da população atingida. Além disso, será um retrocesso  no licenciamento ambiental, pois, com a promulgação da Lei Complementar n°140/2012, que definiu as competências dos entes federativos, em áreas comuns a dois estados, caberá ao IBAMA o licenciamento ambiental. Pelo modelo atual, a competência é municipal. Mudando para o âmbito federal, o processo é mais burocrático, propiciando a geração de passivos ambientais. Continue Lendo “Divisa de estados: AIBA esclarece posição para Governador”

A frase da semana

Do ministro Luiz Fux, do STF, no julgamento do Mensalão:

“A cada desvio de dinheiro público, mais uma criança passa fome, mais uma localidade fica sem saneamento, sem mais um hospital, sem leitos. Se estamos preocupados com a dignidade dos réus, também temos de nos preocupar com a dignidade da vítima, que é toda a sociedade brasileira”.

Fux é juiz desde 1983, foi desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ministro do STJ e nomeado este ano para o STF.

Hoje recomeça julgamento da Ficha Limpa no STF. Por enquanto, placar é de 4×1, a favor.

Em primeiro plano, Rosa Weber e Dias Toffoli - Foto de José Cruz, ABr

O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso hoje (15) à noite com placar de 4 votos a 1 a favor de uma das principais inovações criadas com a norma – a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado. A sessão foi encerrada depois do voto da ministra Cármen Lúcia, e será retomada amanhã (16).

Depois de Antonio Dias Toffoli, a ministra Rosa Weber foi a próxima a votar. Ela deixou claro desde o início que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma. A ministra disse que a Lei da Ficha Limpa surgiu devido à repulsa da sociedade pelo sistema até então vigente. “Tínhamos políticos com péssima reputação e com vida pregressa mergulhada em extensa ficha de registros negativos, que podiam lançar mão do poder político para encobrir políticas desabonadoras, usando mandato eletivo em proveito próprio”.

Rosa Weber argumentou que até princípios que parecem intocáveis, como da presunção de inocência, podem ser relativizados dependendo da situação. Ela lembrou, por exemplo, as hipóteses de prisão temporária e preventiva, que são aplicadas quando o cidadão ainda não foi condenado. A ministra também entendeu que políticos que renunciaram para escapar de cassação devem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa.

A ministra descartou a proposta que o relator Luiz Fux deixou em aberto, que desconta o período de inelegibilidade de oito anos do prazo corrido entre a primeira condenação em colegiado e a decisão final da Justiça. “A obrigação de inelegibilidade desde a condenação é um prazo dilatado sim, mas que se encontra dentro da liberdade de conformação do legislador”. Rosa Weber declarou que o político condenado pode optar por não recorrer e cumprir logo sua pena.

Fux, o relator; Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Foto de José Cruz, ABr

Esse posicionamento foi rechaçado pelos ministros contrários à Lei da Ficha Limpa, como Gilmar Mendes, para quem a liberdade de conformação do legislador tem que ter um parâmetro. “Esse é um somatório que dependendo do exercício chega aos 50 anos [de inelegibilidade]. Aos militares não ocorreu fazer uma lei dessa”, disse. O presidente Cezar Peluso completou: “Esse raciocínio transforma uma garantia primaria, que é o direito a recurso, em um empecilho jurídico”.
Próxima a votar, Cármen Lúcia aderiu totalmente ao voto do relator Luiz Fux e fez poucas observações, pois já falou extensamente sobre a Lei da Ficha Limpa em outros julgamentos no STF e no Tribunal Superior Eleitoral. Ela defendeu a regra proposta por Fux que desconta os oitos anos de inelegibilidade do prazo corrido entre a condenação do órgão colegiado e a palavra final da Justiça. De Débora Zampier, Repórter da Agência Brasil.

Pedido de vista de Joaquim Barbosa impede votação do “Ficha Limpa” no STF

 

Fux orienta votação antes de Barbosa pedir vista. Foto de Valter Campanato da ABr

O ministro Luiz Fux, relator das ações que levaram a Lei da Ficha Limpa novamente à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) pela constitucionalidade da norma. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, segundo ele, pelo adiantado da hora.

Em seu voto, Fux defendeu que a presunção de inocência até decisão definitiva não faz sentido no direito eleitoral. Ele também entendeu que as restrições trazidas com a aprovação da lei no ano passado são apenas condições para a elegibilidade e devem ser seguidas por todos que quiserem se candidatar a um cargo eletivo.

O relator também disse que a lei não viola o princípio constitucional que determina que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém. “A Lei da Ficha Limpa é a imposição de um novo requisito para que o cidadão possa se candidatar. Não se confunde com agravamento de pena”, ressaltou. Defendeu ainda que é constitucional o aumento de prazo de inelegibilidade de cinco anos para oito anos e declarou que o candidato é que deve se adequar à lei.

Outro ponto polêmico da lei abordado por Fux é o que diz que a condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para tornar o político inelegível. De acordo com Fux, neste caso não se aplica o princípio da presunção de inocência, contido na Constituição Federal, que diz que ninguém pode ser considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. “É razoável a expectativa de candidatura de um individuo já condenado por decisão colegiada? A resposta é negativa”.

Para Fux, não há consenso na comunidade jurídica sobre a extensão da conceito presunção de inocência para além da esfera penal. “Nesse caso, ou bem se realinha a interpretação da presunção de inocência de acordo com o desejo do povo brasileiro, ou se desautoriza a Constituição”.

O ministro também entendeu que todas as causas de inelegibilidade contidas na lei contêm importante conteúdo de reprovação social. “A liberdade individual de se candidatar não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade de exercício do cargo público. Ademais, não estão em ponderação a moralidade de um lado e os direitos políticos do outro. Ao lado da moralidade está a própria democracia”. Da Agencia Brasil.

 

Ficha Limpa só no próximo ano. Fux votou contra.

O jornal Valor econômico anunciou agora há pouco que o ministro Luiz Fux votou contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010. O seu voto é considerado decisivo, pois os demais dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram a mesma questão, no ano passado, quando houve empate em cinco votos a cinco.

Para Fux, a lei teve intenção moralizadora e legítima ao impedir a candidatura de políticos que foram condenados por improbidade administrativa.

“A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro, é uma aspiração legítima do cidadão brasileiro”, disse Fux. O problema, segundo o ministro, é que a Constituição não permite mudanças na lei eleitoral no mesmo ano que o das eleições.

O Ministro pode estar certo, pois o STF é o guardião da constituição. Mas adiou por dois anos os anseios de milhões de pessoas que assinaram pela promulgação da Leia da Ficha Limpa.