Luizinho Sobral tem vitória parcial no T.R.E.

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O juiz federal Carlos D’Ávila emitiu parecer favorável ao prefeito Luizinho Sobral, de Irecê, reformando a sentença de primeira instância e anulando a cassação do mandato. Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (18), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o magistrado considerou que serão necessárias provas testemunhais para embasar a acusação de que Sobral teria sido beneficiado na campanha de 2012 através da Rádio Líder, que pertence ao grupo político do prefeito. Com a decisão, o processo retorna ao ponto inicial para que as testemunhas sejam ouvidas.

A decisão sobre a necessidade de provas testemunhais para o seguimento do processo estava empatada em 2 a 2, quando Carlos D’Ávila alegou que precisa de mais tempo para emitir o parecer. Só depois que as testemunhas forem ouvidas, o processo de cassação contra o prefeito Luizinho Sobral poderá ser reiniciado. O grupo político que faz oposição ao prefeito na cidade na cidade, que estava ansioso pela decisão e como a possibilidade do gestor de Irecê deixar o cargo, recebeu com frustração a vitória parcial de Luizinho Sobral.

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Confirmado: juiz de primeira instância suspende mandato de Luizinho Sobral.

O blog Cultura&Realidade, de Irecê, confirmou agora que o Juiz Eleitoral da 95ª Zona, Alexandre Lopes, prolatou sentença suspendendo o mandato do prefeito Luizinho Sobral (PTN), em razão de crime eleitoral por uso irregular de meios de comunicação, conforme o processo 883-86.2012.6.05.0095.

De acordo com a sentença, que será publicada no Diário Oficial de amanhã, o prefeito e a vice-prefeita Isadora Lelis estão com seus mandatos cassados e inelegíveis por oito anos. O empresário do ramo de comunicação, José Sidney de Souza, da rádio Lider FM também foi apenado com a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos.
Ao contrário do que algumas pessoas estão divulgando, ainda não se trata da decisão sobre o processo de crime eleitoral por abuso de poder econômico, considerado mais grave, que causaria a execução da sentença imediatamente e que também tramita na Justiça Eleitoral.
Concernente a sentença de hoje, os réus não sofrerão suspensão automática dos mandatos, pois poderão recorrer a partir de segunda-feira, 7, até quarta-feira, 9, o que permitirá continuar à frente da gestão, sob liminar.
ZÉ DAS VIRGENS INOCENTADO
O processo movido pelo grupo de Luizinho Sobral, contra o José Carlos Dourado das Virgens, sobre abuso de poder econômico na campanha do petista, o Juiz considerou as acusações improcedentes, conforme a sentença abaixo.
“095ª Zona Eleitoral – IRECÊ Sentenças Autos n.º 875-12.2012.6.05.0095 AUTORES: LUIZ PIMENTEL SOBRAL E COLIGAÇÃO “ALIANÇA, LIDERANÇA E TRABALHO” RÉUS: JOSÉ CARLOS DOURADO DAS VIRGENS, JOSÉ DA SILVA DUARTE E CELSON ANTÔNIO SOARES CAMBUÍ AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL S E N T E N Ç A Vistos e examinados estes autos. LUIZ PIMENTEL SOBRAL e a COLIGAÇÃO “ALIANÇA, LIDERANÇA E TRABALHO” ajuizaram a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em face de JOSÉ CARLOS DOURADO DAS VIRGENS, JOSÉ DA SILVA DUARTE E CELSON ANTÔNIO SOARES CAMBUÍ, todos devidamente qualificados, objetivando, em síntese, a declaração de inelegibilidade dos Investigados para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes às eleições perpetradas no pleito de 2012, pelas condutas vedadas descritas na exordial, e ainda, pelo abuso do poder político e econômico, bem como para, além de declarar a inelegibilidade do terceiro Investigado, determinar a cassação do seu diploma, por ter sido, conforme exposto, diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e político, nos termos das disposições da Lei Federal nº 9.504/97… Confrontando o conjunto probatório, ou seja, os documentos com a prova testemunhal coligida, não restou caracterizada a existência de provas cabais de ocorrência de abuso de poder econômico e político. Nesse cenário de fragilidade probatória, torna-se inviável a condenação dos Representados. Isso posto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDEDENTES os pedidos constantes da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Deixo de condenar os Investigantes no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, porquanto incabíveis à espécie, conforme art. 373 do Código Eleitoral. Irecê, em 30 de setembro de 2013. ALEXANDRE LOPES Juiz Eleitoral”

 

Irecê: prefeito teria mandato cassado pelo TRE.

Luizinho_Sobral_Foto_Informes não confirmados dão conta que o prefeito de Irecê, Luizinho Sobral, teria tido seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Estamos tentando confirmar a informação. Os sites da região permanecem em silêncio, bem como as emissoras de rádio.

Irecê: a briga na justiça eleitoral continua

Pelo jeito a eleição em Irecê ainda não acabou. Segundo informa o portal Voz da Bahia, o prefeito eleito da cidade, o deputado estadual Luizinho Sobral (PTN) entrou com três ações na Justiça Eleitoral contra o atual gestor do município, o petista Zé das Virgens, ao acusá-lo de uso da máquina pública em favor da própria candidatura, captação ilícita de voto e abuso de poder econômico. Segundo uma das ações, o prefeito teria comprado e distribuído camisas e guarda-chuvas vermelhos – cor do PT – para centenas de eleitores, além de pagar funcionários do comitê do vereador Celso Cambuí com cheque da prefeitura.

Zé das Virgens

Em outro processo, Sobral acusa o petista de utilizar ilegalmente um ônibus locado pela prefeitura para transportar eleitores que moram em Salvador, às vésperas da eleição, para votar em Irecê. O futuro gestor ainda cita uma suspeita de compra de votos pela primeira-dama Robéria Santana, a participação do prefeito em inaugurações e a compra e distribuição de cestas básicas. A última ação, referente a abuso de poder econômico, é relacionada à utilização indevida de meios de comunicação.