A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos para os crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Foram 320 votos a favor, 152 contra e 1 abstenção. O texto da PEC vai agora para apreciação e votação dos senadores.
Na votação em primeiro no início de julho, a PEC, que tramita na Câmara há mais de 20 anos, foi aprovada por 323 votos a favor, 155 contra e 2 abstenções.
A manobra feita pelo presidente da Câmara Federal, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para votar e aprovar novo texto da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos deixou o parlamentar baiano Valmir Assunção (PT-BA) perplexo. Na noite desta quarta-feira (1º), a Casa aprovou a proposta de emenda à constituição sem considerar o resultado anterior, quando a peça foi rejeitada. “Com esse novo texto, Cunha conseguiu reverter a derrota e aprovou a PEC com 323 votos a favor e 155 contra. Sem se importar com o regimento, ele colocou um texto alternativo para ser votado antes mesmo do texto principal. O que aconteceu na Câmara dos Deputados é um golpe à Constituição Federal e ao Regimento da Casa. Ele não poderia colocar para votar a mesma matéria que já foi derrotada”, frisa Assunção.
Para o petista, não se pode deixar que esse procedimento seja agora o padrão na Câmara. “Uma matéria é derrotada e na madrugada arquiteta-se uma forma de votar a mesma matéria de novo e surpreendentemente alguns deputados mudam de opinião. O que é pior, a votação anterior foi acompanhada pela juventude que estava presente nas galerias e na frente do Congresso. Dessa vez, por determinação do presidente da Casa, a polícia fechou as portas e votaram a peça longe do povo, sem a presença da juventude e contra ela”, dispara Valmir.
Com a aprovação, o jovem entre 16 e 17 anos acusado de tráfico de drogas será julgado como adulto mesmo depois da alteração da emenda que reduz a maioridade para 16 anos em crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morta. “A mudança não vai resolver a questão da violência no Brasil. O governo fez de tudo para tentar negociar um texto para focar e alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], onde pudesse aumentar o tempo de internação dos jovens em conflito com a lei”, completa
Entenda o caso
Na terça-feira (30 de junho), o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o texto que saiu da Comissão Especial sobre a maioridade penal por uma diferença de 5 votos. O caminho natural após essa derrota seria votar o texto original da PEC, muito mais radical, que reduz a maioridade penal em todos os casos, e que certamente não seria aprovado pelos deputados. Regimentalmente, essa emenda aglutinativa somente poderia ser votada após a votação do texto principal, desde que ele fosse aprovado. Seria possível votar a emenda antes do texto principal, mas deveria ter sido feito, antes da votação da terça-feira, um destaque de preferência para essa votação. Esse destaque, no entanto, não foi feito e Cunha decidiu colocar a peça em pauta.
Depois de muita polêmica e opiniões divididas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou, por 11 votos a 8, a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/ 2012), de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que permitiria ao Judiciário condenar à prisão maiores de 16 anos de idade responsáveis por crimes hediondos, como homicídio qualificado, sequestro e estupro.
Apesar da rejeição, a proposta tem chance de passar por nova apreciação na Casa. É que, como a votação foi apertada, o senador Aloysio Nunes disse que recolherá as nove assinaturas necessárias e apresentar um recurso para que a matéria ainda seja discutida no plenário do Senado. A apreciação desse recurso no entanto, depende do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Da Agência Brasil.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), incluiu na pauta da CCJ, desta quarta-feira (19), a votação da redução da maioridade penal. A comissão vai examinar o parecer do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que propõe a mudança da maioridade para 16 anos em casos específicos, desde que haja parecer do promotor da Infância e autorização da Justiça.
Pela proposta, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), responderão criminalmente como adultos adolescentes que tenham praticado delitos inafiançáveis, como crime hediondo, tráfico de drogas, tortura e terrorismo, ou que sejam reincidentes em lesões corporais ou roubo qualificado. Hoje, independentemente do crime cometido, o menor de 18 anos pode ficar detido por até três anos.
A mudança causa polêmica e enfrenta resistência do Palácio do Planalto, de parlamentares ligados à defesa dos direitos humanos e da bancada do PT, que não aceitam qualquer mudança na legislação. O assunto chegou a ser pautado pela CCJ em novembro, mas teve sua discussão adiada para que os parlamentares pudessem aprofundar o debate.
Inconstitucional
Na ocasião, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) apresentou um voto em separado, ou seja, um relatório paralelo em que rejeita qualquer mudança na legislação. Para ele, reduzir a maioridade penal é uma medida “manifestamente inconstitucional”. “A idade da imputabilidade penal constitui direito fundamental do indivíduo previsto na Constituição como cláusula pétrea, já que o constituinte originário teve a preocupação de fixar, expressamente, seu termo aos 18 anos de idade”, sustenta o senador.
Randolfe defende que a resposta esperada pela sociedade contra a criminalidade infanto-juvenil está no cumprimento dos direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Meio-termo
Ricardo Ferraço discorda e diz que acolheu a proposta de Aloysio Nunes por entender que a sugestão do tucano representa um meio-termo ao prever situações de maior gravidade em que o adolescente será julgado como maior de idade. Para Ferraço, a redução automática da maioridade não acaba com a possibilidade de recrutamento de crianças e adolescentes por adultos que pretendem escapar da punição.
Pra quem acredita que a maioridade penal aos 16 anos é um atentado aos adolescentes:
Em 2007, no Rio de Janeiro, o menino João Hélio foi arrastado até morrer no automóvel roubado de sua mãe. Na ocasião, um dos matadores, com 16 anos, foi “apreendido” e cumpriu uma medida “sócio-educativa” até meados de 2010 quando recebeu liberdade total.
Em março de 2012, já “di maior”, Ezequiel Toledo de Lima, com 21 anos, foi preso por porte ilegal de armas, tráfico e corrupção ativa.
Veja o texto do meu amigo e jornalista Rogério Mendelski, em seu blog:
Em sociedades civilizadas, os “di menor” e os di maior” são iguais perante a lei, aliás, questão muito bem resolvida desde que os habitantes dessas plagas desceram das árvores.
Em outras, tribos de doutores engomados justificam suas teses sobre a maioridade penal aos 18 anos culpando a sociedade e suas desigualdades por crimes cometidos pela turma dos “di menor”.
Em qualquer lugar deste planeta, em países ricos e países pobres, jovens adolescentes, desiguais socialmente ou não, cometem crimes, mas poucos matam friamente uma vítima por causa de um celular ou por um par de tênis. No entanto, em países onde o criminoso sabe que a lei o protege, por que não liberar seus instintos mais primitivos? Puxar um gatilho é semelhante a “puxar” um baseado na cracolândia mais próxima.
Menores infratores na Bahia
A diferença entre civilização e barbárie pode estar no espaço social que separa os que respeitam e temem as conseqüências da lei e aqueles que se aproveitam de uma legislação supostamente moderna feita não para proteger as pessoas decentes, mas para adubar sementes criminosas.
O assassinato do jovem universitário Victor Hugo Deppman, em São Paulo, é a afirmação da barbárie vigente no País da Copa. O matador de Victor Hugo tinha ficha policial por assalto, mas ficou “apreendido” apenas por 45 dias. Ao se apresentar, o delinqüente fez questão de dizer que tinha 17 anos, mesmo que fosse completar 18 alguns dias depois.
Como um deputado ladrão que alega imunidade parlamentar, o matador apenas fez valer os seus direitos de desfrutar da condição legal de ser “di menor”. Até quando vamos estar à disposição – mesmo que entreguemos o celular, o carro e os tênis – de quem nos rouba também a vida por uma pedra de crack?