Tribunal de Contas da União publica sua lista de prováveis fichas sujas

Ezequiel, em foto do Mural do Oeste: condenação transitada em julgado em 2005.
Ezequiel, em foto do Mural do Oeste: condenação transitada em julgado em 2005. Cumprido os 8 anos de afastamento político, Ezequiel ainda continua na lista do TCU.

Do site ZDA, com edição de O Expresso

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, entregou, na terça-feira (24/jun), lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antônio Dias Toffoli. Integram a lista mais de 6.500 nomes, dentre os quais 493 baianos. Da região Oeste aparecem na relação os ex-prefeitos Antonio Américo – Riachão das Neves, Antônio Porto – Wanderley, Netão – Baianópolis, Zezo Aragão – Santa Rita de Cássia, Neo – Manoel Afonso de Araújo, de Formosa do Rio Preto, e Solange – Cotegipe, Ezequiel Pereira Barbosa, de Correntina, com trânsito em julgado em 2005, dentre outros.

Entre aqueles listados com o maior número de processos está José Ubaldino Alves Pinto Junior, ex-prefeito de Porto Seguro.

A listagem de responsáveis com contas julgadas irregulares não se confunde com a declaração de inelegibilidade. O TCU apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa. Confira a relação completa.

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Barreiras e Formosa: TSE julgou ontem ações eleitorais de 2008.

Ministra Laurita Vaz
Ministra Laurita Vaz

Veja como funciona a nossa justiça eleitoral: ontem foi julgado agravo de instrumento interposto por Pedro Guedes Filho, contra Manoel Afonso de Araújo, o Neo, ex-prefeito de Formosa do Rio Preto, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2008. O agravo, bem como embargos declaratórios foram julgados improcedentes. A decisão é da ministra Laurita Vaz, do TSE.

A mesma Ministra também julgou ação de impugnação de mandato eletivo de Jusmari Oliveira, também relativo às eleições de 2008. A conclusão da magistrada:

“Considerando que o feito versa sobre ação de impugnação de mandato eletivo de prefeito nas eleições de 2008, o presente recurso está prejudicado, por perda de objeto, diante do término do mandato.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo.”