Marajás do judiciário atacam também no Rio Grande do Norte

Rio Grande do Norte da desigualdade: enquanto marajás se locupletam, pobres esperam por um pouco d'água para beber
Rio Grande do Norte da desigualdade: enquanto marajás se locupletam, pobres esperam por um pouco d’água para beber

O Novo Jornal, edição de hoje, fez um excelente levantamento sobre os 50 maiores salários do Rio Grande do Norte, pagos no mês de junho e a partir das listas divulgadas pelos próprios órgãos públicos.

Até agora o ranking é esse:

1º Maria do Perpétuo Socorro W. de Castro R$ 179.887,06 Desembargadora federal – TRT;

2º José Barbosa Filho R$ 165.992,93 Desembargador federal – TRT;

3º Maria de Lourdes Alves Leite R$ 164.433,67 Desembargadora federal – TRT;

4º José Dario de Aguiar Filho R$ 162.349,34 Juiz titular – TRT

5º Antônio Soares Carneiro R$ 156.779,36 Juiz titular – TRT

6º Dilner Nogueira dos Santos R$ 154.746,25  titular – TRT

7º Bento Herculano Duarte Neto R$ 154.746,25  titular – TRT

8º Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti $ 153.478,51 Juiz titular – TRT

9º Simone Medeiros Jalil R$ 152.902,46  titular – TRT

10º Isaura Maria Barbalho Simonetti R$ 152.845,89  titular – TRT

11º Luciano Athayde Chaves R$ 150.785,46  titular – TRT

12º Tereza Cristina de Assis Carvalho R$ 149.561,65  titular – TRT

13º Ronaldo Medeiros de Souza R$ 147.049,48 Desembargador Federal – TRT

14º Hermann de Araújo Hackradt R$ 146.092,45  titular – TRT

15º Ricardo Luís Espíndola Borges R$ 145.323,49  titular – TRT

16º Joseane Dantas dos Santos R$ 145.323,49  titular  – TRT

17º Alexandre Érico Alves da Silva R$ 144.357,03 Juiz substituto – TRT

18º Joanílson de Paula Rêgo Júnior R$ 143.391,26 Juiz titular – TRT

19ª Zéu Palmeira Sobrinho R$ 140.240,71 Juiz titular – TRT

20º Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida R$ 138.153,28 Juiz titular – TRT

21º Eridson João Fernandes Medeiros R$ 137.875,57 Desembargador federal – TRT

22º Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues R$ 137.686,24 Juíza titular – TRT

23º Manoel Medeiros Soares de Sousa R$ 137.191,03 Juiz titular – TRT

24º Maria Suzete Monte de Hollanda Diógenes R$ 134.636,58 Juiz titular – TRT

25º Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves R$ 97.612,08 Juiz substituto – TRT

26º Expedito Ferreira de Souza R$ 53.316,67 Desembaargador – TJ

27º Kolberg Luna Freire Lima R$ 52.312,17 Técnico judiciário – TRT

28º Clistenes Mikael de Lima Gadelha R$ 50.690,33 Procurador da Defensoria Pública

29º Alceu José Cicco R$ 48.366,98 Juiz terceira entrância  – TJ

30º Ana Nery Lins de Oliveira Cruz R$ 45.249,85 Juiz terceira entrância – TJ

31º Elaine Cardoso Teixeira R$ 45.032,78 Promotora – 3ª entrância -MP

32º Andrea Regia Leite Hol Mace Heronilde R$ 45.032,29 Juiz terceira entrância – TJ

33º Pedro de Souto R$ 44.976,51 Procurador de Justiça – MP

34º Francisca Maria Tereza Maia Diógenes R$ 44.828,38 Juiz terceira entrância – TJ

35º Paulo Roberto Dantas de Souza Leão R$ 44.815,73 Procurador de Justiça – MP

36º Yvellise Nery da Costa R$ 44.051,92 Promotora de 3ª entrância – MP

37º Virginia Rego Bezerra R$ 43.802,79 Juíza terceira entrância – TJ

38º Fatima Maria Costa Soares de Lima R$ 42.643,89 Juiz terceira entrância – TJ

39º Fabiana Fernandes Pinheiros de Medeiros Rodrigues R$ 42.408,02 Procuradora do Estado

40º Carlos Adel Teixeira de Souza R$ 42.050,58 Juiz terceira entrância – TJ

41º Severina Leno Ricardo da rocha R$ 41.390,15 Juiz de terceira entrância – TJ

42º Ada Maria da Cunha Galvão  R$ 41.037,65 Juíza terceira entrância – TJ

43º Sandra Simões de Souza D Elali R$ 40.820,59 Juiz terceira entrância – TJ

44º Francisco de Assis B Queiroz e Silva R$ 40.643,39 Juiz terceira entrância – TJ

45º Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos R$ 40.486,31 Juiz terceira entrância – TJ 

46º Sulamita Bezerra Pacheco de Carvalho R$ 40.426,33 Juiz terceira entrância – TJ

47º Pedro Cordeiro Júnior R$ 40.402,26 Juiz terceira entrância – TJ

48º Augusto de Macedo Tonel R$ 40.402,18 Promotor terceira entrância – MP

49º Ana Cláudia Florencio Waick R$ 40.185,16 Juiz terceira entrância – TJ

50º Rossana Maria Andrade de Paiva R$ 40.185,15 Juiz terceira entrância – TJ.

Dias Toffoli rebate pretensão dos marajás de não devolver super salários.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou hoje (6) o mandado de segurança em que o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) tentava evitar a devolução dos salários de servidores do Senado que receberam acima do teto constitucional de R$ 28.059,29.

Na decisão, Toffoli não chegou a analisar o mérito do pedido. O ministro decidiu arquivar o mandado de segurança por entender que a decisão administrativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a devolução dos salários acima do teto no Senado está pendente de julgamento. O recurso do Ministério Público contra a devolução ainda será julgado definitivamente pelo TCU.

Na ação, o sindicato queria garantir que os 464 servidores que recebiam salários acima do teto constitucional tenham de devolver, a partir deste mês, os valores recebidos a mais nos últimos cinco anos.

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Primeira Dama do Estado e irmãos têm grandes salários no Tribunal de Justiça

Agora ficou um pouco mais difícil para o governador Jaques Wagner explicar: além do fato da primeira dama, Fátima Mendonça, ganhar R$ 14.600,00, no Tribunal de Justiça, os irmãos dela ganham bem mais: Francisco José Carneiro tem um salário de R$ 19.485,43 e Maria das Mercês Carneiro de Mendonça, R$ 23.702.72. Maria de Fátima Mendonça é servidora a 20 anos do quadro do TJ/BA e exerce funções gratificadas há 14 anos.

Dilma joga areia no ventilador: quer divulgação de salários e vantagens dos servidores.

A decisão da presidente Dilma Rousseff de mandar publicar na internet os salários, com todos os penduricalhos, dos ocupantes de cargos públicos no Executivo desencadeou uma reação dos sindicatos de servidores, que foi reforçada pela resistência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e entidades do Judiciário, e vai acabar em uma batalha judicial.

Com isso, a Lei de Acesso à Informação, criada com o objetivo de tornar a gestão pública mais transparente e eliminar as resistências à divulgação de dados oficiais, pode virar objeto de disputa entre Poderes. Servidores federais ameaçam ir à Justiça contra a divulgação de salários, auxílios, ajudas de custo, jetons e “quaisquer vantagens pecuniárias,” de maneira individualizada, dos ocupantes de cargos públicos.

Válido para o Executivo federal, o decreto publicado nesta quinta no Diário Oficial da Uniãodeve constranger os Poderes Judiciário e Legislativo de todo país – e vai na contramão da postura do Senado Federal, que decidiu que os vencimentos dos funcionários são informação protegida. Da Veja.

Dilma é o macho que fez falta durante as últimas três décadas no Palácio do Planalto.

Marajás do Legislativo entram com ações em massa contra site. OAB condena.


Dentro da série de reportagens que vem publicando sobre a existência dos supersalários nos três poderes da República, o site Congresso em Foco publicou a lista dos 464 servidores do Senado que, de acordo com uma auditoria do TCU, recebiam salários maiores que os dos ministros do Supremo, o teto do funcionalismo.

A Constituição veda o pagamento de vencimentos que excedam esse teto. Sob o argumento de que esses servidores tiveram a sua privacidade violada, o Sindilegis orientou que cada um deles entrasse individualmente na Justiça contra o site.

Seguindo a orientação, 43 ações foram impetradas, cada uma delas pedindo uma indenização de R$ 21,8 mil. Somadas, essas ações já chegam a quase R$ 1 milhão.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como “litigância de má fé” a estratégia adotada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis) de orientar os funcionários do Senado que, de acordo com auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), ganhavam em 2009 acima do teto constitucional a entrarem com ações individuais contra o Congresso em Foco.

Para Ophir, ao agir assim, o Sindilegis não parece buscar exatamente justiça, mas punir o site em qualquer circunstância, considere-se ao final ele culpado ou não.

“Litigância de má fé” é um termo do jargão jurídico utilizado quando se percebe que o advogado usa de expedientes condenáveis para tentar obter na justiça um resultado favorável ao seu cliente. Para Ophir, o Judiciário vai perceber a “má fé” das ações contra o Congresso em Foco e “reprimí-la”.