Barreiras: Juíza determina traslado de paciente do HO em 48 horas

O Município de Barreiras e o Estado da Bahia têm 48 horas para transferir, em UTI aérea, o paciente João Martins, internado no Hospital do Oeste com trombose oclusiva, para uma unidade de saúde em Salvador onde possa receber o tratamento médico adequado. A decisão é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras, Marlise Freire Alvarenga, que atendeu pedido formulado pelo Ministério Público, em ação civil pública ajuizada no último dia 8 pelo promotor de Justiça André Luís Fetal.

Vítima de acidente automobilístico, João Martins está internado no Hospital do Oeste desde o dia 21 de julho com “trombose oclusiva” e “necessidade de colocação de filtro na veia cava”. Segundo relatório médico, ele corre risco elevado de “tromboembolismo pulmonar” e, consequentemente, de morte. Diante da demora na disponibilização da vaga para realização do procedimento na capital e da ausência de resposta da Central de Regulação do Estado, não restou alternativa ao MP senão o recurso à via judicial, de modo a garantir o direito constitucional à vida e à saúde de João Martins, explicou André Fetal. Da assessoria de comunicação do Ministério Público.

Justiça concede liminar a vereadores contra decisão do Prefeito.

Marlise Freire Alvarenga, Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, concedeu, no dia de ontem, liminar favorável aos vereadores de Barreiras que impetram Mandado de Segurança contra o prefeito municipal de Barreiras por descumprimento da CF, que garante ao Legislativo Municipal, o poder de fiscalização dos atos do Executivo, podendo para isso, requisitar informações e cópias de documentos.

Antonio Henrique de Souza Moreira, atual gestor de Barreiras, se recusa em cumprir a lei não apresentando sequer justificativa que explique seus atos.

Segundo os vereadores, tal omissão do prefeito é ‘atentatório aos princípios da publicidade e transparência que regem os atos da administração pública’.

Volta tudo como dantes em Riachão das Neves

 

Hamilton Santana de Lima, prefeito reconduzido por decisão do TJ-BA
Hamilton Santana de Lima, prefeito reconduzido por decisão do TJ-BA

O jornalista Fernando Machado, do site ZDA, acaba de anunciar, via telefone que o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar a mandado de segurança do atual prefeito de Riachão das Neves, Hamilton Lima (PDT), em desfavor de Miguel Crisóstomo (PSC). Pela decisão prolatada na manhã de hoje, a juíza eleitoral de Riachão das Neves, Marlise Freire Alvarenga,   que julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato (AIM) contra o atual prefeito do município, Hamilton Lima (PDT), Crisóstomo assumiria, na condição de segundo colocado, a titularidade do Executivo, nesta sexta-feira. Agora volta tudo à vaca fria.

As tempertaturas políticas continuam altas na cidade. Hamilton reclamou ainda esta semana até de ameaças de morte.

Veja mais detalhes, ainda hoje, no ZDA.

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Justiça acata pedido do MP e determina que policiais continuem a fazer custódia de presos em Barreiras

Mesmo não concordando com a situação precária da única unidade prisional do município de Barreiras, o promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros e a juíza Marlise Freire Alvarenga adotaram posicionamento contrário à decisão dos investigadores de polícia que querem se eximir da responsabilidade de realizar a custódia dos presos provisórios recolhidos na unidade de Polícia Civil local. Segundo anunciou o Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc), isso ocorreria a partir do próximo dia 3 de janeiro de 2013. Mas, para não permitir a interrupção desse serviço público essencial, a juíza acatou o pedido de liminar feito pelo promotor de Justiça em ação civil pública e determinou que os policiais continuem a exercer a custódia e não suspendam, paralisem e nem limitem essa atividade até que o Estado da Bahia implemente uma política pública de administração penitenciária e execução penal que garanta a continuidade plena do serviço.

Na ação, o promotor de Justiça Ernesto de Medeiros destaca que, em Barreiras, não existe nenhum estabelecimento penal previsto na Lei de Execuções Penais. Essa é a realidade de toda a região oeste do estado, diz ele, explicando que, por isso, os presos provisórios, hoje em número aproximado de 100, ficam recolhidos na única unidade prisional existente que é a carceragem da Polícia Civil, cuja capacidade é para 28. A situação difícil e, segundo o promotor, faz com que os investigadores também fiquem encarregados do serviço de custódia.

A unidade prisional, que há alguns anos já chegou a abrigar 200 pessoas, relata o promotor, já teve uma sinalização de interdição pela Justiça. É necessário que os presos sejam transferidos para uma unidade prisional adequada, com administração da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), afirma ele, indicando que, enquanto não houver implementação da referida política pública, não há outra saída a não ser continuar a custódia sob responsabilidade da Polícia Civil. Ernesto de Medeiros teme que, caso os investigadores suspendam essa tarefa, sérios prejuízos possam ser acarretados tanto no que diz respeito aos direitos básicos dos presos quanto aos valores constitucionais da coletividade. Por isso, ele ingressou com a ação contra os investigadores e demais policiais civis lotados na unidade da 11ª Coordenadoria de Polícia, representados pelo Sindpoc que formalmente fez o comunicado ao Ministério Público e à Vara de Crime de Barreiras.

A ação também é contra o Estado que tem “obrigação de construir cadeia pública para custódia de presos provisórios”, pois o objetivo final é que o ente implemente a política pública de administração penitenciária e execução penal, que vise transferir a atividade de custódia dos presos provisórios da comarca de Barreiras para a Seap, mediante a sua estrutura organizacional e administrativa, e através de unidade prisional adequada. Sem os investigadores fazendo o trabalho de carceragem, o promotor de Justiça diz que seriam afetados vários direitos dos presos, como acesso ao advogado, visitas de familiares, acesso a assistência religiosa e condução para audiências na Vara Crime, além da intranquilidade que já se verifica perante a comunidade de Barreiras.

Para Ernesto de Medeiros, a concentração exclusiva de tal atividade a cargo da Polícia Civil termina por dificultar o exercício de outra função que deve ser considerada como a principal atividade fim da Polícia que é a apuração das infrações penais, “comprometendo um quadro funcional já deficitário na investigação criminal de Barreiras, conforme o Sindpoc expôs no documento encaminhado à Vara Crime”. Ele se preocupa com a situação, mas lembra que “o servidor público não pode deixar de exercer as atividades administrativas que lhe incumbe, com solução de continuidade na prestação de serviço público essencial, por mais legítima que seja sua irresignação ante as omissões do Estado na implementação de uma política pública de administração penitenciária e de execução penal, mormente como no caso concreto, onde poderá haver séria limitação da garantia da segurança pública e dos direitos fundamentais do preso.”

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Barreiras: acolhida ação popular contra a licitação de usina do lixo.

A ação popular impetrada pelo pré-candidato do PP, Antonio Henrique, liderando as oposições de Barreiras, foi acolhida hoje, pela juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca, Marlise  Freire Alvarenga, com sentença favorável. Trata-se  da concorrência para a instalação de uma termelétrica, que aproveitaria o lixo da cidade para gerar cerca de 8 MW de energia.

A concessão seria feita pelo prazo de 35 anos, com o pagamento mensal de R$192 mil, pelo Executivo, para o recolhimento do lixo, entregue, então, gratuitamente, na porta da empresa vencedora da licitação.

Além de receber a matéria prima na porta da usina, a companhia vencedora da licitação teria os rendimentos da energia gerada e, principalmente, os créditos de carbono, importância significativa, mas que ainda não pode ser fixada porque seriam negociados após a instalação da indústria.

A Prefeita Jusmari já teria ignorado uma licitação anterior para o recolhimento do lixo no valor de R$175 mil mensais, preferindo investir no arrendamento mercantil de 6 caminhões de lixo pelo valor de R$4.332.930,00. Isso aconteceu em 2 de abril de 2009, portanto há três anos e hoje os caminhões já se encontram sucateados pelo uso intensivo. A Prefeitura paga hoje R$92.190,00 mensais de prestação dos caminhões e arca ainda com o custo da folha de um grande número de lixeiros.

Com a implantação da usina, a Prefeita obstaculizaria também o funcionamento de duas cooperativas de reciclagem de resíduos sólidos, que hoje dão ocupação a mais de 100 pessoas.

Juíza acolhe também ação popular contra licitação do Parque.

A juíza Marlise Freire Alvarenga cancelou a licitação do Parque de Exposições, também deferindo a Ação Popular movida pelo presidente do PP de Barreiras, Antonio Henrique.

Em sua decisão a juíza disse que faltou maior rigor formal e ampla divulgação, bem como, um estudo pormenorizados dos encargos contratados pelo donatário. A juíza também se refere a falta de clareza na definição dos critérios no julgamento das propostas, na hipótese de empate, uma vez, que não é possível discernir quais contrapartidas servirão de parâmetro na definição do licitante vencedor. Assim, convencida da verossimilhança das alegações e com base no art. 273 do Código de Processo Civil, a juíza concedeu antecipação de tutela, determinando:
1 – A suspensão do processo licitatório, cominando com multa diária e pessoal à gestora municipal no valor de R$ 1.000.000,00 (u milhão de reais), em caso de descumprimento.
2 – Citação do Município de Barreiras, para, querendo, contestar a ação no prazo legal.
3 – A intimação do Ministério Público do Estado da Bahia nos termo do art. 7ª, inciso I, a, da Lei nº 471465. Do Mural do Oeste.

Barreiras: Justiça impede novamente licitação do Parque de Exposições.

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marlise Freire Alvarenga, concedeu na manhã desta segunda-feira (12/mar), liminar favorável a Ação Cautelar Inominada de autoria do advogado Túlio Machado Viana, contrária à realização da licitação da área do Parque de Exposições Eng. Geraldo Rocha, em Barreiras.  Violações e fraude no procedimento licitatório teriam sido os motivos para o impedimento do negócio. A informação é do jornalista Fernando Machado, do site ZDA.

A decisão que trancou a doação do Parque de Exposições.

A decisão histórica da juíza Marlise Freire Alvarenga, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, acatando ação do Ministério Público do Estado da Bahia, na pessoa do promotor de Justiça, Eduardo Antonio Bittencourt Filho. Clique na imagem para ampliar.

Juíza da Fazenda Pública manda Jusmari depositar salários dos grevistas.

Clique na imagem, duas vezes, para ampliar.

A juíza Marlise Freire Alvarenga, da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pelo SINDSEMB – Sindicato dos Servidores Municipais de Barreiras, que reivindica o pagamento integral dos salários dos professores em greve.