Juíza federal ordena reavaliação do fungicida carbendazim

Por AGROLINK – Leonardo Gottems

A juíza Ivani Silva da Luz, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região de Brasília, não acatou o pedido do Ministério Público Federal de suspensão do registro do princípio ativo cabendazim, fungicida sistêmico usado no tratamento de sementes de soja e feijão, mas ordenou a sua reavaliação em 180 dias.

A decisão transcorrida no último dia 31 de julho considerou como omissão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a não reavaliação do ingrediente ativo, o qual, afirma a juíza, poderia causar alguns efeitos nocivos à saúde humana.

Confira a decisão na íntegra:

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Cozinheira de Prefeito no Vale do Gurguéia era paga com verba da Educação

Pelo estado da sede da Prefeitura, dá para se notar que é um município rico e próspero.
Pelo estado da sede da Prefeitura, dá para se notar que é um município rico e próspero.

O prefeito do município piauiense São Gonçalo do Gurgeia (291 Km de Barreiras), Anderson Luiz Figueiredo, foi denunciado na última semana por desviar verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagamento de serviços particulares de cozinheira.
Na denúncia, oferecida pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do Ministério Público Federal (MPF), também estão sendo acusadas a secretária municipal de Educação e a cozinheira que supostamente teria se beneficiado com os pagamentos.
A acusação do Ministério Público narra que Elizabete foi contratada temporariamente pela Secretaria de Educação do município para exercer a função de auxiliar de serviços gerais em uma escola da cidade. Entretanto, moradores da localidade e professores da rede municipal afirmam não recordarem de sua presença na escola em que estava supostamente lotada. De acordo com o MPF, “Beta”, como é conhecida na região, teria sido remunerada com verba do Fundeb entre os meses de julho e fevereiro de 2009, período em que prestava serviço de diarista na casa do prefeito.
A responsável pela contratação, segundo a denúncia, é a secretária de Educação e cunhada do prefeito. Ela afirma que a diarista desempenhava suas atividades em escolas municipais, e que só foi trabalhar na residência do prefeito após o término do contrato com a secretaria de educação.
Para o MPF, no entanto, as provas mostram o contrário. “A denunciada Elizabete Carvalho de Souza nunca prestou quaisquer serviços em unidade escolar do município de São Gonçalo do Gurguéia/PI, sendo de conhecimento público e notório na região que a referida denunciada é, na verdade, cozinheira do Prefeito, isso desde o ano de 2008”, afirma a denúncia.
O MPF quer que os acusados sejam responsabilizados por crime de responsabilidade, em razão do desvio de verbas públicas. Quem decidirá sobre o recebimento da denúncia é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.