LEM: Juiz Eleitoral proíbe manifestação do Movimento Fora Lixão.

O juiz eleitoral da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, Flávio Ferrari, decidiu, ao final da tarde deste sábado, após manifestação do Ministério Público Eleitoral, cancelar ato de protesto do Movimento Fora Lixão.

O Magistrado afirma em sua sentença que acolheu o pedido do MPE em virtude da possibilidade de haver confronto com carreata do candidato situacionista, marcada para a mesma hora e lugar, na Cidade Universitária.

A prudência do MPE e do Magistrado são louváveis do ponto de vista de evitar conflitos.

Inacreditável é que o candidato situacionista tenha a desfaçatez de fazer passear uma carreata nos bairros prejudicados, há uma década, com os miasmas, o chorume, os urubus e as moscas varejeiras do lixão.

Não obstante a grave situação sanitária causada pelo lixão, o atual prefeito fez a campanha anterior, em 2016, prometendo resolver em 90 dias a situação. Quatro anos depois, o monturo permanece no local, apesar da aprovação, da Câmara Municipal, de empréstimo para a construção de um aterro sanitário.

Nos últimos cinco anos, a Prefeitura Municipal realizou pagamentos da ordem de R$44.938.092,45 com limpeza pública, dentro de um crescendo de gastos inexplicáveis, mesmo diante do aumento de combustíveis e dos salários do pessoal necessários para a limpeza pública.

Enquanto em 2016, os gastos giraram em torno de R$5,5 milhões, em 2017 aumentaram para R$8 milhões; em 2018, para R$11 milhões; em 2019 para R$12 milhões; e em 2020, R$12,5 milhões.

Além da promessa eleitoral não cumprida, o Prefeito mostrou-se incapaz de construir um aterro sanitário que está orçado em cerca de 10% do valor reservado para a limpeza pública.

Talvez seja este o motivo da indignação do Movimento Fora Lixão que exigiu as providências do Ministério Público e do Meritíssimo Juiz Eleitoral.

O Expresso acertou: candidaturas do PTB, com inscrição fora de prazo, começam a ser impugnadas.

 Sabe aquela velha história que O Expresso levantou no dia 28.05 (veja aqui), sobre membros  de alguns partidos, principalmente do PTB, que só poderiam ter assinado suas fichas partidárias até outubro de 2015?

Pois bem: estão no mesmo caso do PTB, outros partidos que não ajustaram seus estatutos a tempo:  PT, PMN, PT do B, PPL e PRTB. Todas essas agremiações poderão ter suas comissões provisórias organizadas, podem apoiar candidatos de outros partidos, mas não podem ter candidatos próprios que tenham sido filiados depois de outubro de 2015, um ano antes das eleições.

Agora a história toda se confirma: a dra. Graça e o jovem Luiz Felipe tiveram suas candidaturas impugnadas, em Barreiras, pelo Ministério Público Eleitoral, devido ao fato de apenas no dia 18 de março e no dia 15 de março, respectivamente,  terem suas feito suas fichas partidárias no PTB.

Agora o Juiz Eleitoral de cada comarca é quem decide a questão.

Aqui em Luís Eduardo Magalhães, se for confirmada a mesma posição do MPE, ao menos dois candidatos importantes do PTB terão suas candidaturas impugnadas: Aroldo Jr., à majoritária, e Sidnei Giachini, à reeleição como vereador,  conforme demonstramos em matéria do dia 31/05 (veja aqui), apesar da resposta pronta de Aroldo Jr. à questão.

Abaixo, a folha de rosto de um dos pedidos de impugnação, de autoria do MPE, à Justiça Eleitoral de Barreiras:

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PRE/BA instaura procedimento para identificar liminares que limpam a ficha de candidatos

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Decisões judiciais estariam suspendendo as reprovações de contas proferidas pelo TCM /BA e pelo TCE/BA, tornando candidatos “fichas sujas” aptos a concorrer às eleições. Fonte: MPF/BA

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou, nesta sexta-feira, 22 de julho, procedimento administrativo para identificar as concessões de liminares pela justiça que suspendem os efeitos de rejeições de contas dos gestores públicos declaradas pelas câmaras de vereadores, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios.

O objetivo é conhecer e acompanhar as decisões do Judiciário que tornem candidatos “fichas sujas” aptos a concorrer às próximas eleições municipais, ainda que temporariamente. A medida dificultaria a ocorrência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, letra “g”, da Lei da Ficha Limpa, dispositivo que impede, por oito anos, a participação em eleições do gestor público que teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.

Os Tribunais de Contas do Estado, do Município e da União foram oficiados pelo procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, para que informem as decisões judiciais que suspenderam as rejeições de contas de gestores públicos. Também foram solicitadas informações à Procuradoria do Estado e a Advocacia-Geral da União sobre as providências adotadas para interposição de recurso contra as referidas decisões judiciais. Os promotores eleitorais buscarão informações junto às câmaras municipais.

Segundo Mello, as decisões liminares, por se basearem em fundamentos de ordem cautelar ou de urgência, podem ser cassadas por decisão do Tribunal competente, sendo fundamental acompanhar o andamento dos processos judiciais para atuação dos Promotores Eleitorais ainda durante a fase de registro de candidatura ou para ajuizamento do recurso contra a expedição do diploma, ao final do processo eleitoral.

O risco que corre o candidato ficha suja é esse: se registrar a candidatura, pode ser impugnado; se não for impugnado, pode não se diplomar; se for diplomado corre o risco de não assumir; se assumir pode perder a cargo em decisão de instância eleitoral superior.

Já são 613 os candidatos com impugnação do Ministério Público Eleitoral

Da revista Veja

O Ministério Público Eleitoral já contestou na Justiça 613 candidaturas a cargos eletivos neste ano, 47% delas (289) enquadradas na Lei da Ficha Limpa.

Nas eleições de 2012, as novas regras de inelegibilidade já haviam barrado 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Apenas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram analisados 3.366 recursos envolvendo a lei.

De acordo com balanço parcial das Procuradorias Regionais Eleitorais, o maior número de impugnações ocorreu em Mato Grosso, com 89 casos – três com base na Lei da Ficha Limpa. Rio Grande do Norte e Piauí aparecem na sequência, com 86 e 79 casos, respectivamente. No Rio de Janeiro, todas as 35 candidaturas questionadas pelo Ministério Público na Justiça envolvem candidatos considerados fichas sujas. O caso mais notório no Estado é o do ex-prefeito César Maia (DEM), que pretende disputar uma vaga no Senado.

As estatísticas sobre impugnações de candidatos ainda são provisórias porque ainda não contabilizam todos os Estados. Em São Paulo, por exemplo, a Procuradoria Regional Eleitoral tem até o próximo sábado para analisar o primeiro edital com o nome dos candidatos divulgados por partidos e coligações. No Estado, também precisarão ser analisados mais dois editais com pedidos de registro de candidatura.

A Lei da Ficha Limpa prevê catorze hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, dos que foram condenados em processos criminais por órgão colegiado e dos que renunciaram aos mandatos eletivos para evitar processos de cassação.

Ministério público pede impugnação de candidatura de Jusmari e mais 29 candidatos

A candidata Jusmari Oliveira, que teve o registro de candidatura impugnado por representação do Ministério Público Eleitoral na Bahia, no dia de ontem, faz parte de uma lista de 30 registros de candidaturas de deputados, sete federais e 23 estaduais, que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Entre os postulantes, estão o ex-prefeito de Camaçari e a ex-gestora de Lauro de Freitas, Luiz Caetano e Moema Gramacho, ambos petistas e concorrentes a vagas na Câmara Federal, devido a condenações no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Aspirante à Assembleia Legislativa, o radialista Hérzem Gusmão (PMDB) também teve candidatura impugnada, por ter sido condenado pelo TRE por ilícito eleitoral.

A lista ainda tem os nomes dos candidatos ao Congresso: o deputado federal Geraldo Simões (PT) [reprovado pelo TCU], o ex-parlamentar Joseph Bandeira (PT) [condenado por crime contra a administração pública, além dos tribunais de Contas da União e do Estado]; o ex-prefeito de Irecê Beto Lélis (PMDB) [sentenciado pelo TRE pela prática de crime eleitoral]; o ex-deputado José Carlos de Jesus Rodrigues (PP) [reprovado pelo TCM]; o ex-prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto [inabilitado pelo TCM]; e a ex-gestora de Barreiras, Jusmari Oliveira (PSD) [reprovada pelo TCM]. Entre os pleiteantes à AL-BA, estão os deputados Carlos Brasileiro (PT) [reprovado pelo TCE, TCM e Câmara Municipal], Zé Raimundo (PT) [inabilitado pelo TCM]; Jânio Natal (PRP) [reprovado pelo TCM]; Joseildo Ramos (PT) [crime contra administração pública]; bem como o ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Pimenta (PHS) [reprovado pelo TCM]. Cabe à Justiça Eleitoral jugar as ações e deferir ou não as candidaturas. Os impugnados têm sete dias para contestar.

Veja aqui a lista completa dos impugnados.

Represália de Prefeito de Porto Seguro origina ação do Ministério Público

O prefeito de Porto Seguro (a 707 km de Salvador), Gilberto Ferreira Abade, pode ter que suspender o decreto municipal que demitiu sem justa causa 567 servidores municipais dois dias após as eleições municipais, o que é vedado pela legislação eleitoral. A representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral, por meio promotor de Justiça Eleitoral Antônio Maurício Soares Magnavita, tem como réu também Erivaldo Santos Oliveira, o ‘Pastor Erivaldo’, candidato apoiado pelo prefeito no pleito municipal, e pede que a Justiça suspenda o decreto em caráter liminar. “A ligação política dos demandados se materializa com a renúncia do primeiro a concorrer à reeleição e ao apoio escancarado nos eventos eleitorais do candidato por ele apoiado”, destacou Maurício Magnavita, acrescentando que a demissão dos servidores, além de contrariar os prazos legais, foi “eminentemente política, visando perseguir política e ideologicamente os servidores públicos contratados”. 

Por conta do mesmo decreto de demissão, o gestor municipal está sendo alvo também de uma ação por improbidade administrativa movida pelo MP. O decreto que suspendeu o contato de professores, médicos, enfermeiros e outros servidores municipais temporários produziu grave prejuízo aos setores de saúde e educação, com mais de 25% dos professores demitidos há quase um mês. Com base em um inquérito aberto a partir de notícia oferecida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Porto Seguro, o MP constatou que Gilberto Abade, no exercício de suas funções de prefeito, teria promovido de forma unilateral a rescisão dos contratos de servidores temporários municipais em período vedado pela legislação eleitoral. 

O MP, ao pedir a reversão das demissões, levou em conta também o fato de terem sido os contratos firmados às vésperas da deflagração do processo eleitoral, em abril de 2012, e rescindidos três dias após após as votações, tendo influência política com reflexos diretos nas eleições. Maurício Magnavita destacou ainda que os servidores temporários demitidos foram recrutados, através de e-mails enviados por uma funcionária da prefeitura, para participar de uma série de eventos de apoio ao candidato ‘Pastor Erivaldo’, evidenciando o “uso da máquina administrativa municipal no período eleitoral para beneficiar o candidato do prefeito”.

PRE/BA é favorável à inelegibilidade de políticos que tiveram as contas rejeitadas

O pronunciamento é uma das manifestações da PRE, que no momento atua diante dos recursos decorrentes das mais de 3,7 mil decisões de impugnação de registro de candidatura na Bahia.

O entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) é pela inelegibilidade de candidatos cujas contas, no exercício de cargos ou funções públicas, tenham sido rejeitadas por tribunais de contas. Este é o posicionamento do procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, nos recursos interpostos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por políticos que tentam reverter decisão de primeira instância a favor da impugnação do registro de candidatura por reprovação de contas.
A postura da PRE, em pronunciamento emitido pelo procurador na última quinta, 9 de agosto, está alinhada ao argumento da Promotoria Eleitoral, autora das ações de impugnação de registro de candidatura, e às decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pronunciamento é uma das manifestações da PRE, que no momento atua diante dos recursos decorrentes das mais de 3,7 mil decisões de impugnação de registro de candidatura na Bahia.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), estão entre os inelegíveis aqueles candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Segundo a Lei n. 8.429/92, configura-se como improbidade, os atos que importam em enriquecimento ilícito, que causem lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.
No pronunciamento, a PRE afirma que pratica ato doloso de improbidade administrativa o administrador público que, por exemplo, não observa as delimitações legais na realização de licitações; viola os patamares mínimos de investimento na educação ou saúde; nomeia parentes para o exercício de cargos públicos; aplica irregularmente verba pública ou promove o seu desvio; deixa de prestar contas ou que utiliza-se do superfaturamento.
Ainda que a Câmara Municipal aprove todas as contas de despesas anuais do gestor, se o Tribunal de Contas Municipal as rejeitar, no entendimento da PRE a aprovação pela Câmara é nula, pois o julgamento político não pode invadir a esfera de competência do tribunal. “O certo é que, para fins de inelegibilidade, o fato gerador é o pronunciamento técnico definitivo do Tribunal de Contas”, afirma o procurador Sidney Madruga no documento.

Ministério Público Eleitoral vai fiscalizar cotas de mulheres entre candidatos.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) vai realizar, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e do Ministério Público do Estado, uma audiência pública na próxima quarta-feira, 27 de junho, para discutir o cumprimento de cotas para candidatura de mulheres e homens nas eleições 2012. A audiência será realizada a partir das 14h no auditório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA), no Centro Administrativo da Bahia (CAB). A audiência contará com a participação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, da promotora Eleitoral Auxiliar Alba Helena Pimentel do Lago, além de representantes do poder público e de entidades e organizações representativas da sociedade.
A audiência é um dos resultados da parceria firmada, no início deste mês, entre a PRE e o MP baiano com o objetivo de fiscalizar o cumprimento de direitos humanos específicos nas eleições de 2012. Na oportunidade, promotores eleitorais auxiliares foram designados para atuar à frente destas questões, entre eles, a promotora de Justiça Alba Helena Pimentel do Lago, responsável pela garantia do efetivo cumprimento das cotas para candidaturas de cada sexo no pleito deste ano.

Recomendação 

No dia 18 de maio, o procurador regional Eleitoral Sidney Madruga encaminhou uma recomendação aos promotores Eleitorais de todo o estado, pedindo zelo no cumprimento das cotas para candidatura de homens e mulheres nas eleições deste ano. O objetivo do documento é garantir a participação das mulheres no processo eleitoral. A recomendação foi enviada ao Núcleo da Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel) para ampla divulgação entre os promotores da Bahia.
De acordo com a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, do total de candidatos registrados por um partido ou coligação, deve-se ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos do mesmo gênero sexual (art. 10º). A Resolução nº 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral – que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012 – reforça a questão, determinando, também, a necessidade de observância dos percentuais nos casos de preenchimento das vagas remanescentes e de substituição de candidatos.

Ministério público representa contra ACM Neto por propaganda eleitoral antecipada

Pré-candidato à prefeitura de Salvador, ACM Neto aparece em outdoors que exibe sua foto em grandes dimensões e divulga resultado de pesquisa favorecendo sua atuação política no Congresso Nacional.

Nesta quinta-feira (18) a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) enviou representação ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel) solicitando a apuração e a aplicação de medidas legais cabíveis relativas à propaganda antecipada realizada por ACM Neto nas ruas da capital baiana. O deputado federal e pré-candidato à prefeitura de Salvador nas eleições deste ano tem sua fotografia como destaque de outdoor veiculado na capital baiana neste mês, ao lado de uma mensagem que pretende favorecer sua imagem política.

O ofício, emitido pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, destaca a importância de que o caso seja apurado pela promotoria eleitoral mesmo que os referidos outdoors sejam retirados, em função do fim da campanha publicitária ou por medida judicial. Isto porque, ainda que a peça não esteja mais sendo divulgada, se ficar comprovada a propaganda antecipada, o político está sujeito ao pagamento de multa pelo ilícito. Juntamente com a representação, seguiu clipagem de notícias que demonstram a intenção do político em pleitear a candidatura.

Legislação – a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, determina que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A norma determina a aplicação de multa de 5 a 25 mil reais, ou superior, caso o custo da propaganda antecipada supere estes valores. No caso de outdoors, a lei é ainda mais específica: “é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs”.

Ação judicial – após o recebimento do ofício da PRE/BA, o Nuel, que faz parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), deve encaminhar o caso a um promotor eleitoral, que será responsável pela investigação e proposição de ação em primeira instância – como é o caso de propagandas eleitorais antecipadas referentes às eleições municipais. Com informações do MPF/BA.

Promotor adverte sobre propaganda eleitoral antecipada.

Foto do jornal Classe AO promotor de Justiça, André Bandeira de Melo Queiroz, enviou, hoje, 10, recomendação assinada no dia 3 de novembro, aos “aspirantes a cargos eletivos” que “se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada”.

Diz o representante do Ministério Público Eleitoral que, no caso da incorrência na irregularidade, os infratores estarão sujeitos a “Ação de Investigação Judicial Eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e de abusar do poder econômico e do poder político.”

Foto do jornal Classe A

Arruda num beco sem saída

O Ministério Público Eleitoral pediu o afastamento do governador José Arruda. A OAB pede o afastamento e até a prisão preventiva. Estreita-se o laço em torno do pescoço do Governador, que há quase 90 dias apareceu na TV guardando dinheiro na sacola. A impunidade não tem como prosperar por muito tempo. Ao menos na hostes da Oposição do Governo Lula.