MPF denuncia Bolsonaro e Funai por discurso de ódio contra indígenas

Mesmo após o ajuizamento da ação, o Ministério Público diz que as manifestações de caráter discriminatório contra povos indígenas não cessaram. Bolsonaro durante live, em 16 de julho, culpou “o indígena, o caboclo” por “parte considerável” do desmatamento

Aldeia Waimiri Atroari (Fotos Bruno Kely/Amazônia Real)

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal o julgamento antecipado de ação civil pública que pede a condenação da União, representada pelo presidente Jair Bolsonaro, e da Funai por discurso de ódio contra povos indígenas e direito de reposta ao povo indígena Waimiri Atroari.

A ação civil pública foi apresentada em março deste ano, para que a Justiça Federal no Amazonas declare a omissão do Estado brasileiro na condução da política indigenista e a violação de direitos fundamentais dos povos indígenas, notadamente do povo Waimiri Atroari, em razão do fomento ao discurso de ódio e da defesa de um projeto integracionista em relação a este e aos demais povos indígenas brasileiros. Os pedidos da ação são: direito de resposta em sítios oficiais e no Twitter, orientação aos agentes públicos federais sobre o tema, elaboração de plano de combate ao discurso de ódio, pedido de desculpas público à etnia e elaboração de cartilha sobre a sua história.

Em abril, a 3ª Vara Federal no Amazonas atendeu a pedidos do MPF e determinou, em caráter liminar, que o governo brasileiro publicasse uma carta dos indígenas Waimiri Atroari no site do Planalto.

A decisão liminar determinou também que a União e Fundação Nacional do Índio (Funai) indicassem às autoridades públicas que não incitassem ou encorajassem discriminação racial, por meio de circular e manifestação pública dos ministérios e da Presidência da República, e que elaborassem um plano de combate ao discurso de ódio contra povos indígenas no âmbito do Estado e na sociedade brasileira.

O MPF chegou a apresentar à Justiça Federal a carta dos Waimiri Atroari a ser publicada no site do Planalto, mas decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da liminar concedida pela Justiça Federal no Amazonas.

Discurso discriminatório

Após contestação feita pela União e pela Funai, o MPF apresentou à Justiça Federal réplica, reafirmando a legalidade da ação e a necessidade de intervenção judicial para evitar que o governo brasileiro siga incitando ódio contra os povos indígenas.

O MPF destaca que, mesmo após o ajuizamento da ação, as manifestações de caráter discriminatório contra povos indígenas não cessaram. Exemplo disso foi a fala do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante live, em 16 de julho, em que culpou “o indígena, o caboclo” por “parte considerável” do desmatamento.

Em abril, o então ministro da Educação, Abraham Weintraub se manifestou em relação aos povos indígenas, durante reunião ministerial, da seguinte maneira: “Odeio o termo povos indígenas, odeio esse termo. Odeio. Só tem um povo nesse país. Quer, quer. Não quer, sai de ré…”.

Para o MPF, a medida que se busca na Justiça com a ação civil pública visa justamente coibir a repetição destas práticas. O órgão destaca a continuidade escancarada do fomento ao ódio contra os povos indígenas e afirma que nenhuma norma do direito brasileiro legitima estas condutas, estando todo o sistema jurídico coordenado para coibir práticas como as citadas e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou outras formas de discriminação.

Danos concretos

Na manifestação apresentada à Justiça, o MPF explica que, no caso do povo Waimiri Atroari, o discurso discriminatório tem como pano de fundo principal a implantação de uma linha de transmissão que pretende cruzar o território indígena, além da disputa pela circulação na rodovia BR-174, criando cenário favorável a práticas de violência contra esse povo.

Uma das práticas decorrentes deste cenário ocorreu em 28 de fevereiro de 2020, quando um deputado se dirigiu à entrada do território e, com o uso de uma motosserra, cortou o tronco que sustentava as correntes que bloqueiam o acesso à BR-174. Na ocasião, o deputado gravou um vídeo e dedicou a ação ao presidente da República.

“Todo o cenário já descrito criou uma realidade de tensão e hierarquização entre interesses e bens jurídicos que acabou por gerar a premissa do deputado estadual de que estava autorizado a fazer justiça com as próprias mãos. O episódio mostra como o discurso parcial e contrário aos povos indígenas, associado à falta de preocupação com os ritos e procedimentos legais, favorecem um discurso de ódio e práticas violentas contra os grupos étnicos ou contra os seus territórios. No caso em exame, os relatos mencionam a manutenção em cárcere privado de alguns indígenas Waimiri Atroari durante a quebra das correntes e a filmagem pelo deputado, que tentou fazer justiça com as próprias mãos e apresentar o resultado ao presidente da República”, afirma trecho da manifestação do MPF.

O órgão reforça a importância do pedido de desculpas público, por parte do governo brasileiro, em relação ao povo indígena Waimiri Atroari e a necessidade de elaboração de cartilha, de autoria dos Waimiri Atroari e custeada pelo governo federal, sobre a história desse povo, que deverá ser divulgada em todos meios governamentais e nas redes sociais da Presidência, disponibilizada permanentemente nos sites do governo federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF

Advogado implicado na Operação Faroeste faz delação e devolverá R$2,2 milhões à Justiça

Desembargadora Sandra Inês foi presa depois de ação controlada pela PF e MPF.

A colaboração premiada do advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, que resultou na prisão da desembargadora  Sandra Inês Rouciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) depois de operação controlada pela Polícia Federal ainda vai render um dinheirinho extra.

Ficou acertado que o advogado devolverá a importância, constante de dinheiro e carros usados.

O advogado, que já atuou como servidor do TJ-BA, teria dialogado, negociado e cooptado diversos agentes criminosos para comprar decisões judiciais e influenciar o conflito fundiário no oeste baiano.

Ele teria negociado 30 decisões judiciais em 1º e 2º graus, bem como feito o retardo de decisões em benefício de terceiros e designação de magistrados para atender seus anseios, em processos envolvendo litígios rurais na região do oeste da Bahia e outras localidades.

Júlio César afirmou que chegou a receber uma oferta de Adailton Maturino de R$ 10 milhões para o juiz Sérgio Humberto cumprir o acertado entre os desembargadores para garantir a posse das terras.

Segundo a delação do advogado, apesar da Bom Jesus Agropecuária já ter tido seu direito as terras reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu se associar ao advogado, agora delator, para se opor ao grupo de Adailton Maturino, que pretendia transformar o borracheiro José Valter Dias “em um dos maiores latifundiários do Brasil”. 

O mais incrível da história é que, mesmo depois da eclosão da Operação Faroeste, com a prisão de vários magistrados, empresários e advogados, a desembargadora Sandra Inês ainda vendeu uma sentença, validada em sessão plenária do TJ-BA, no dia 21 de janeiro deste ano.

Com a delação do advogado já acertada, a Polícia Federal e o MPF conseguiram monitorar toda a fraude.  

Prefeito de Ibotirama é denunciado por desviar verba que deveria ser aplicada na educação

Recursos públicos foram transferidos pela União em razão de sentença judicial que determinou a complementação de verba do Fundef

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta quarta-feira (15), o prefeito do município de Ibotirama/BA, Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, e o secretário de administração e finanças do mesmo município, Leôncio de Oliveira Melo Júnior, pela aplicação indevida de R$ 38 milhões – vinculados ao Fundeb – em áreas diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa destinação era obrigatória porque os recursos públicos foram transferidos pela União em razão de sentença judicial que determinou a complementação de verba do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPF em São Paulo, cujo objeto foi a alteração da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno, para fins de complementação da União e a cobrança da diferença paga a menor pela União Federal a partir do ano de 1998. Essa decisão transitou em julgado em julho de 2015 (ou seja, não coube mais recurso) e o total de R$ 38.915.521,15 foi pago ao município de Ibotirama/BA em 2016 por meio de precatório. Assim que o valor foi creditado na conta do município, os denunciados promoveram a imediata transferência dele para um fundo de investimento.

As finalidades de aplicação dos recursos não foram devidamente esclarecidas e ainda serão apuradas em investigação criminal. No entanto, ficou comprovado, mediante análise dos extratos bancários juntados aos autos e depoimentos dos denunciados, que os denunciados, sob a falsa justificativa de que obtiveram decisão judicial favorável a essa pretensa desvinculação, aplicaram o montante do precatório em conta bancária não vinculada ao Fundef-Fundeb e deram destinação diversa àquela determinada pela legislação de regência.

Nos quatro primeiros meses que sucederam à data do crédito do precatório, ocorreu o saque do valor total para finalidades diversas da manutenção do ensino. Segundo apurado no inquérito policial, os recursos foram transferidos para várias contas da Prefeitura e, a partir destas, utilizados para as mais diversas finalidades, como pagamento a fornecedores, folha de pagamento, etc. Tais gastos não possuem relação com a universalização do ensino obrigatório, com vistas à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à redução das desigualdades sociais e regionais.

A procuradora regional da República, Raquel Branquinho, autora da denúncia, explica que “não é necessária uma profunda análise técnica da situação para se concluir, com base na Constituição Federal e na Lei de regência do Fundef-Fundeb, que tais recursos, embora pagos por meio de precatórios, são vinculados à sua finalidade de origem, qual seja, manutenção e desenvolvimento do ensino”. Segundo ela, este também é o entendimento consolidado no Tribunal de Contas da União e consta em diversas decisões judiciais dos Tribunais Superiores.

Pedidos – A denúncia pede a condenação do prefeito pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-lei 201/67, bem como a condenação do secretário de administração e finanças por concorrer para o crime na medida de sua culpabilidade. O MPF também requer a decretação da perda de cargo e a inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Os pedidos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Com informações do MPF

Veja a alentada denúncia do MPF, com base nas investigações da PF na Operação Faroeste.

A aeronave PT MBZ, de propriedade de Maturino, que possuía dezenas de automóveis de luxo e uma lancha de 13 metros. Ele liderou a ORCRIM, responsável pela lavagem de mais de 517 milhões de reais, intermediando sentenças favoráveis aos seus comparsas. 

A denuncia assinada pela sub-procuradora geral Célia Regina Souza Delgado, resultante das investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Faroeste e enviada ao Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira, 10 de dezembro, é um alentado documento de 140 páginas, onde estão denunciados os 15 principais implicados, entre desembargadores, juízes, funcionários do Tribunal de Justiça da Bahia e advogados.

De leitura fácil, sem o jargão próprio dos operadores da Justiça, o documento que O Expresso publica com exclusividade, é uma longa e encadeada relação de crimes cometidos por uma Organização Criminosa, que se apossou de 366 mil hectares ou 3.660 quilômetros quadrados, território maior que alguns principados europeus.

Liderados pelo suposto cônsul da Guiné, Adilson Maturino, e sua companheira, Geiciane Maturino, ele, responsável por 13 registros de CPF na Receita Federal e oito registros criminais, a relação de crimes denunciados é uma orgia de dinheiro e prevaricação entre representantes da Justiça no Estado da Bahia. O Casal criminoso possuía, na data das prisões, além de dinheiro vivo, 16 carros de luxo e um jato executivo de fabricação israelense (veja foto acima), no valor de R$2.344.835,00.

Também é notório o patrimônio aparente do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que tinha sob sua responsabilidade carros de luxo no valor de mercado de R$839.642,00, acrescidos de outros, em nome de terceiros, no valor de R$722.260,00. Além de inúmeros imóveis em Salvador. Ele foi preso em Barreiras, quando tentava ocultar provas de sua atuação.

Outro dado importante, relatado no manifesto do Ministério Público Federal, é a relação de joias e obras de arte em poder da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, atualmente recolhida à prisão no Núcleo de Custódia da Polícia Militar de Brasília – DF.

Veja aqui a íntegra da denúncia, uma leitura que demanda umas três horas, ilustrada com fotos e organogramas, com detalhes de como a ORCRIM agia na Bahia, transitando com desenvoltura pelas mais altas esferas do poder.

Um novo capítulo da VazaJato: Moro mandava buscar e apreender sem anuência do MPF.

Diálogos obtidos pelo site The Intercept Brasil e publicados hoje apontam que o ex-juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ajudou a coordenar operações da PF (Polícia Federal) desde o início da Operação Lava Jato.

Mensagens trocadas entre procuradores da força-tarefa e delegados da PF indicam que Moro chegou a ordenar uma ação de busca e apreensão sem pedido do MP (Ministério Público).

“Russo deferiu uma busca que não foi pedida por ninguém…hahahah”, escreveu Luciano Flores, delegado da PF alocado na Lava Jato, em fevereiro de 2016, no grupo Amigo Secreto. Russo é o apelido de Moro entre procuradores e delegados.

“Como assim?!”, respondeu Renata Rodrigues, outra delegada da PF trabalhando na Lava Jato. “Normal…deixa quieto…Vou ajeitar…kkkk”, escreveu Flores ao grupo.

Os diálogos aconteceram dias antes da condução coercitiva (quando a pessoa precisa ir prestar esclarecimentos, mesmo contra a sua vontade) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Mesmo tendo residência fixa, Lula foi levado coercitivamente para depor à Polícia Federal em 4 de março de 2016, na 24ª fase da Lava Jato. A decisão foi de Moro.

À época, o caso foi considerado como abuso por especialistas. Após a publicação da reportagem pelo Intercept, o ministro Sergio Moro foi ao Twitter para reclamar que a matéria foi feita “sem sequer ouvir os envolvidos”.

“Não reconheço a autenticidade de mensagens de terceiros obtidas por meios criminosos, mas caracterizar como abusivos o juiz pedir “parcimônia” ao policial no cumprimento da busca ou supostamente decretar busca de ofício, como autorizado pela lei (art. 242, CPP), é simplesmente falso”, escreveu o ministro. Veja mais no UOL e no The Intercept.

Entre as tags mais tuitadas hoje, no Twitter, estava a #SergioMoroJuizLadrao.  “Vox Populi, Vox Dei.”

“Eu seria facilmente eleito”, dizia Dallagnol, pensando em aparelhar o MPF.

O procurador Deltan Dallagnol considerou se candidatar ao Senado nas eleições de 2018, revelam mensagens trocadas via Telegram e entregues ao Intercept por uma fonte anônima.

Num chat consigo mesmo, ele chegou a se considerar “provavelmente eleito”. Também avaliou que a mudança que desejava implantar no país dependeria de “o MPF lançar um candidato por Estado” — uma evidente atuação partidária do Ministério Público Federal, proibida pela Constituição.

Em 29 de janeiro de 2018, numa longa mensagem enviada para ele mesmo, Dallagnol refletiu:

“Tenho apenas 37 anos. A terceira tentação de Jesus no deserto foi um atalho para o reinado. Apesar de em 2022 ter renovação de só 1 vaga e de ser Álvaro Dias, se for para ser, será. Posso traçar plano focado em fazer mudanças e que pode acabar tendo como efeito manter essa porta aberta”.

Veja a matéria do The Intercept, na íntegra, clicando aqui.

MPF entra com pedido de liminar contra indicação de Eduardo Bolsonaro a embaixada

Foto: Agência CâmaraFoto: Agência Câmara. Edição do bahia.ba.

Juíza federal Flávia de Macêdo Nolasco deu prazo de até 10 dias para que a União se manifeste

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido de liminar para barrar a indicação de Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), para a embaixada brasileira nos Estados Unidos.

A justificativa da ação civil é que o governo respeite critérios como reconhecido mérito em atividades diplomáticas, relevantes serviços diplomáticos prestados ao país e ao menos três anos de experiência neste sentido.

O MPF quer que a Justiça vete qualquer tipo de trâmite de nomeação de alguém que não cumprir estes requisitos. A ação do MPF não cita nepotismo na indicação.

A juíza federal Flávia de Macêdo Nolasco deu prazo de até 10 dias para que a União se manifeste antes de tomar uma decisão. Edição do bahia.ba.

O Governo Bolsonaro tem editado sucessivos absurdos neste curto período de gestão. No entanto, a nomeação do filho do Presidente para o cargo mais importante da diplomacia brasileira, além de absurda é vexaminosa.

Procurador do DF envia à PGR suspeitas sobre Jair Bolsonaro por improbidade e peculato

Charge de Santiago, o maior chargista do Sul do Mundo.

Representação se baseia na suspeita de que ex-assessora do presidente era ‘funcionária fantasma’. Procuradora-geral da República vai analisar se pede abertura de inquérito para apurar.

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

O procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima enviou à Procuradoria Geral da República representações que apontam suspeita do crime de peculato (desvio de dinheiro público) e de improbidade administrativa em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

A representação se baseia na suspeita de que Nathália Queiroz, ex-assessora parlamentar de Bolsonaro entre 2007 e 2016, período em que o presidente era deputado federal, tinha registro de frequência integral no gabinete da Câmara dos Deputados enquanto trabalhava em horário comercial como personal trainer no Rio de Janeiro.

A possibilidade investigada é de que ela seria uma funcionária “fantasma”, ou seja, que recebesse salário mas não trabalhasse efetivamente.

O G1 entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Presidência e aguardava retorno até a última atualização desta reportagem.

Nathália é filha de Fabrício Queiroz, ex-motorista e ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente. Queiroz é alvo do Ministério Público por movimentação atípica apontadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nas contas que também envolvem Flávio Bolsonaro.

Segundo o procurador, o caso pode ou não ser apurado junto com uma suspeita de irregularidades em relação a outra funcionária que está sob análise da PGR. Caberá à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidir se pede ou não abertura de inquérito para investigar Jair Bolsonaro.

Carlos Lima apontou na representação que um presidente não pode responder por fatos anteriores ao mandato, mas caberá à Raquel Dodge analisar a questão, uma vez que precedentes indicam que pode haver investigação, sem que uma ação penal seja aberta enquanto o presidente permanecer no cargo.

O procurador destacou também que a Constituição não fala sobre a possibilidade de responder por improbidade, embora o Supremo já tenha definido que a imunidade vale apenas para crimes comuns.

“Tem-se, portanto, que nada impede que o Presidente da República seja investigado e responsabilizado na esfera cível e, na esfera penal, veja a investigação por tais atos ter regular andamento, entendimento partilhado pela atual Procuradora-Geral da República. A imunidade restringe-se à ação penal e respectiva responsabilização por atos estranhos ao seu exercício, no curso do mandato”, afirmou Carlos Lima.

Confirmado: MPF recomenda que 16 municípios do Oeste baiano regularizem transporte escolar

A informação é procedente de nota à imprensa emitida pelo MPF de Barreiras.

O órgão já emitiu recomendações a outros 100 municípios do estado e segue acompanhando o uso das verbas federais oriundas do Pnate

O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA) enviou recomendações aos 16 municípios da sua área de abrangência (confira abaixo), no extremo oeste baiano, para que regularizem as licitações, contratações e execuções do serviço de transporte escolar. Os documentos foram expedidos na última sexta-feira, 25 de janeiro. Cada prefeito tem 20 dias, a contar do recebimento, para informar se acatará ou não a recomendação do MPF.

A partir de investigações, o MPF verificou diversas irregularidades em licitações, contratações e execução do serviço de transporte escolar nos municípios citados, a partir de verbas do Pnate (Programa Nacional de Transporte Escolar) ou do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Dentre elas, destacaram-se: ausência de adequada pesquisa de preços; escolha de critério de julgamento por preço global; contratação de prestador de serviço sem capacidade operacional; sobrepreço e superfaturamento de rotas; subcontratação de praticamente todo o objeto; e utilização de veículos e motoristas em desconformidade com a legislação de trânsito.

No documento, é destacado que a Constituição Federal/88 prevê que a oferta de educação infantil é dever do poder público municipal e que os recursos do Fundeb, assim como os veículos adquiridos por meio do Pnate devem ser utilizados exclusivamente na Educação (Leis nº 11.494/2007 e nº 10.880/2004). Além disso, o planejamento das licitações deve adotar um procedimento administrativo regular, com ampla e regular pesquisa de preços; termo de referência com indicação da necessidade, condições e custo real do serviço; edital com delimitação precisa e, no caso do transporte escolar, detalhamento das rotas e itinerários, distâncias, pontos de partida e chegada, turno, número de dias letivos, número estimado de alunos atendidos em cada rota, dentre outras especificações.

Segundo a recomendação, os prefeitos têm até 30 de abril deste ano para adotar uma série de medidas para regularizar a contratação, a fiscalização e o uso apropriado dos veículos de transporte escolar, anulando os contratos que não possam ser ajustados ao que foi recomendado.

Portais da Transparência – o MPF recomendou, ainda, que cada prefeitura publique, mensalmente, nos portais de transparência, tabela resumida com indicação de todos os veículos, e cópia dos respectivos processos de pagamento dos serviços de transporte escolar. Além disso, deverão publicar e manter atualizadas as rotas de transporte escolar, com indicação dos pontos de saída e chegada, paradas e escolas abrangidas.

MPF acompanha regularização do transporte escolar nos municípios da Bahia – O MPF emitiu recomendações a outros 100 municípios baianos ainda em 2018 para a regularização do serviço de transporte escolar. Os municípios da área de abrangência do MPF em Guanambi foram recomendados em outubro e os do MPF em Ilhéus/Itabuna em novembro. O MPF em Bom Jesus da Lapa emitiu as recomendações em setembro e em dezembro, a partir da realização de uma audiência pública, propôs um acordo às prefeituras para a melhora na prestação do serviço no oeste baiano.

Em 2019, o MPF seguirá acompanhando a utilização das verbas federais oriundas do Pnate pelas prefeituras na Bahia e adotando as medidas que forem cabíveis para aprimorar a contratação e a segurança do transporte escolar.

O que acontece agora?

A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do MPF, que busca evitar a judicialização e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e etapas previstos em lei até o julgamento definitivo de um processo. Agora o MPF aguardará o envio, pelas prefeituras, das respostas indicando o acatamento ou não das medidas.

A partir daí, o procurador analisará as providências adotadas e poderá seguir acompanhando a situação por meio dos inquéritos civis públicos ou, se for o caso, mover ações requerendo judicialmente a regularização dos problemas apontados.

Municípios da área de abrangência do MPF em Barreiras: Barreiras, Angical, Baianópolis, Brejolândia, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Wanderley.

MPF pede afastamento e bloqueio de R$ 12 milhões do prefeito de Bom Jesus da Lapa

 

Eures, acima, e Ítalo, abaixo.

por Bruno Luiz e Lucas Arraz do Bahia Notícias

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal o afastamento imediato e o bloqueio de bens do prefeito de Bom Jesus da Lapa e presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro (PSD), e do prefeito de Serra do Ramalho, Ítalo Rodrigo Anunciação (PSD). O MPF solicitou o bloqueio de R$ 12 milhões em bens dos prefeitos, outras três pessoas e uma empresa envolvida no esquema. O pedido está em sigilo, mas o Bahia Notícias teve acesso ao documento.

Os prefeitos do PSD são investigados pelo envolvimento em um esquema de enriquecimento ilícito na fraude de licitações e superfaturamento na contratação do transporte escolar, reforma e construção de escolas, fornecimento de materiais escolares e de combustíveis no município de Bom Jesus da Lapa. 

O afastamento imediato do cargo foi pedido, segundo o MPF, em razão da ação dos gestores para tentar atrapalhar, com intimidação e chantagem, as investigações que apuram desvio de recursos públicos. No esquema, que teria iniciado em 2013, Eures e Ítalo contrataram irregularmente, de acordo com o MPF, a empresa Prestação de Serviços, Transporte e Locação Ltda (PSTL), com sede em Serra do Ramalho. A empresa é a responsável pelo transporte escolar do município de Bom Jesus da Lapa. 

Ao longo das investigações, foram colhidas, segundo o órgão, “robustas evidências” da existência de um esquema organizado na contratação de veículos e motoristas inadequados para o serviço escolar. Entre as irregularidades, são apontadas contratações de empresas de fachada e pagamentos por serviços não realizados, especialmente praticadas pelo prefeito Eures Ribeiro. O presidente da UPB teria direcionado a licitação para enriquecer ilicitamente. Gelson Dourado Filho, atual Controlador Interno do Município de Serra do Ramalho e representante da empresa contratada, também é investigado. 

Continue Lendo “MPF pede afastamento e bloqueio de R$ 12 milhões do prefeito de Bom Jesus da Lapa”

MPF aciona prefeito de Sítio do Mato (BA) por autopromoção em redes sociais e obras públicas

Alfredinho

Ministério Público Federal requer a remoção imediata de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal, sob pena de multa de R$ 100 mil

O Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa ajuizou nessa segunda-feira (23) ação de improbidade administrativa, por autopromoção ilícita contra Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, conhecido como Alfredinho, prefeito do município de Sítio do Mato (BA) – localizado a 771 km de Salvador. Em pedido liminar, o órgão requer a remoção imediata de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens em obras públicas, páginas eletrônicas oficiais ou redes sociais pessoais ou da Prefeitura – em especial no Facebook – que configurem promoção pessoal do gestor ou de qualquer agente público, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 100 mil.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, na inauguração do Posto de Saúde da Família (PSF) Luiz Fernando Rodrigues Cursino, em agosto de 2017, o gestor afixou na entrada principal da unidade de saúde, a sua fotografia não oficial emoldurada, além de utilizar cores de campanha e do governo nas intermediações e usar páginas do Facebook e de jornais da região para se autopromover.

O MPF então, expediu ofício solicitando a manifestação de Magalhães Júnior e esclarecendo sobre a ilegalidade dos atos de autopromoção, vedados no artigo 37 da Constituição Federal (CF/88), e sobre a sua possível responsabilização. Em resposta, o prefeito admitiu o uso de fotografia pessoal e justificou como sendo uma “tradição cultivada pela administração pública” e uma “prática habitual reiterada”, com o objetivo de “apresentar a imagem do Chefe do Poder Executivo” e a “intenção apenas de destacar e valorizar a sua atuação objetiva e as prioridades de sua gestão”.

Considerando a conduta do gestor e sua afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, o procurador expediu Recomendação para que o prefeito removesse imediatamente, às suas custas, as fotografias, nomes, cores e símbolos que configurassem sua promoção pessoal, bem como que se abstivesse de reincidir na prática, concedendo, então, o prazo de 20 dias para comprovação da retirada dos artifícios de autopromoção. O documento foi recebido pela Prefeitura em 3 de novembro do ano passado, mas não houve resposta.

De acordo com a ação, a prática ilícita e reincidente de autopromoção já havia sido veiculada em blogs e sites da região, que enfatizaram que “Escolas, uniformes dos alunos, material escolar e prédios públicos receberam o amarelo da campanha de Alfredinho”, no contexto da campanha de reeleição, em 2016.

Em consulta pública à página pessoal do acionado no facebook (sob o nome de Alfredinho Magalhães), realizada em 18 de janeiro de 2018, foi constatada a permanência de fotografias alusivas à inauguração do PSF, com a imagem emoldurada do prefeito. Em nova consulta, realizada no dia 13 de abril, verificou-se que ainda constava publicação com autopromoção do gestor.

Visando a cessar as medidas ilegais e responsabilizar o gestor por praticá-las, o MPF requer liminarmente, ainda, que Magalhães Júnior se abstenha de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem autopromoção do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos federais, sob a pena de R$ 10 mil por infração.

O MPF requer, ainda, a condenação do demandado nas sanções cabíveis previstas na Lei de Improbidade (Lei n° 8.429/92, artigo 12, inciso III) – ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos –, além do pagamento das despesas processuais.

MPF aponta provas robustas contra máfia da merenda em São Paulo

Por Luiz Vassallo, Julia Affonso e Fausto Macedo, do Estadão

O Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu parecer em processo administrativo, reconhecendo a prática de infrações à ordem econômica entre 2006 e 2010. A existência de cartel em licitações públicas de merendas escolares prontas teria ocorrido em prefeituras do Estado de São Paulo, segundo a Procuradoria.

No parecer, o representante do MPF junto ao Cade, procurador regional da República Márcio Barra Lima, apontou ‘evidências robustas’ das seguintes condutas anticompetitivas: fixação de preços, divisão de mercado entre concorrentes e ‘troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, caracterizadoras do ilícito de cartel’.

A investigação no Cade foi aberta a partir de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para apurar irregularidades na terceirização da merenda escolar.

Cópia do procedimento foi encaminhado para a extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), que instaurou o processo administrativo.

De acordo com o parecer do MPF/Cade, as principais evidências anticompetitivas foram encontradas em duas licitações realizadas pela Prefeitura de São Paulo em 2006 e 2009, embora tenham sido encontradas outras provas de comunicação mais amplas entre os concorrentes.

Durante a investigação constatou-se que os cartelistas agiam para dividir o fornecimento de merendas em determinados lotes dos certames ou municípios, garantindo que cada empresa obtivesse sucesso nas licitações no estado de São Paulo. Eram utilizadas técnicas de propostas fictícias, supressão de lances e, em alguns casos, o pagamento “por fora” aos sócios de empresas concorrentes.

“Após minuciosa e detida análise dos autos o Ministério Público Federal está convencido da prática de infração à ordem econômica pelos representados. Ressalte-se que esta conclusão exsurge de diversas provas diretas e indiretas que, quando analisadas conjuntamente, de forma simbiótica, revelam, indene de dúvidas, a ocorrência de infração à ordem econômica”, explicou o procurador regional da República na manifestação.

O Ministério Público Federal pede a condenação de sete empresas e 14 pessoas físicas por formação de cartel, com a aplicação de multas e proibição de participação em licitações públicas.

Caso os investigados sejam condenados, o MPF sugere ainda que novo processo administrativo seja instaurado para apurar o envolvimento de outras 23 pessoas físicas supostamente envolvidas no ilícito, além da expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Procuradoria da República no Município de Taubaté/SP para ciência e eventual propositura de ação para ressarcimento de danos à coletividade, além da adoção de providências cabíveis na esfera penal.

Se existe motivo para pena de morte em todo o mundo, roubar comida de crianças deve ser o principal. Retirar dos pequenos aquela que muitas vezes é a sua principal refeição do dia é crime inominável.

 

MPF/RS recomenda imediata reabertura da exposição “Queermuseu” em Porto Alegre

Santander Cultural tem até 24h para responder se acata a recomendação

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) recomendou ao Santander Cultural a imediata reabertura da exposição “Queermuseu – Cartografias da diferença da arte brasileira” até a data em que estava previsto originalmente seu encerramento. A exposição deveria ficar em cartaz até 8 de outubro, mas foi cancelada no dia 10 deste mês. O MPF deu prazo de 24h para o Santander Cultural responder se acatará ou não a recomendação.

A recomendação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do MPF, ressalta que os organizadores da exposição poderão adotar medidas informativas ou de proteção à infância e à adolescência em relação a eventuais representações de nudez, violência ou sexo nas obras expostas e também medidas visando a garantia da segurança das obras e dos visitantes.

O MPF também recomenda que o Santander Cultural realize, a suas custas, nova exposição em proporções e objetivos similares à que foi interrompida, preferencialmente com temática relacionada a diferença e a diversidade, e que esta esteja aberta aos visitantes em período não inferior a três vezes o tempo em que a “Queermuseu” permaneceu sem visitação – a título de compensação pelo período em que a exposição permaneceu sem acesso ao público em geral.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Fabiano de Moraes, ressalta no texto da recomendação que o precedente do fechamento de uma exposição artística causa um efeito deletério a toda liberdade de expressão artística, trazendo à memória situações perigosas da história da humanidade como os episódios envolvendo a “Arte Degenerada” (Entartete Kunst), com a destruição de obras na Alemanha durante o período de governo nazista.

Manifestação – Outro ponto destacado pelo MPF é que as obras que trouxeram maior revolta em postagens nas redes sociais não têm qualquer apologia ou incentivo à pedofilia, conforme manifestação pública – divulgada por diversos meios de comunicação – dos promotores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul com atribuição na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes que estiveram visitando as obras.

Para Fabiano, as principais polêmicas que cercaram a exposição Queermuseu seriam contornadas, em grande parte, com a inclusão de informação, por parte dos organizadores, de aviso aos responsáveis por crianças e adolescentes em relação ao teor de algumas obras existentes na exposição, mesmo que tal exigência não esteja clara no Estatuto da Criança e Adolescente.

Leia aqui a íntegra da recomendação

A manifestação do Ministério Público Federal é oportuna frente à reação das milícias nazi-fascistas e de amplas camadas hipócritas e pretensamente moralistas da sociedade brasileira.

Fazer palestras pode ser legal. Mas é ético?

Deltan Dallagnol, no twitter, às 01h52m desta madrugada: 

“Palestras e aulas remuneradas de juízes e procuradores são perfeitamente legais. Constituição, Resolução 37 do CNJ e Resolução 73 do CNMP.”

A pergunta não é essa, senhor Procurador Federal. A pergunta é: “São éticas e morais, quando está em julgamento um dos mais rumorosos casos judiciais da história da República?”. Fazer palestras em que muitas vezes a remuneração ultrapassa de largo os seus vencimentos como servidor federal podem dar uma ideia distorcida ao contribuinte. O procurador Dallagnol recebeu R$ 219 mil por palestras em 2016.

Por menos disso, Júlio César pediu o divórcio de Pompeia Sula e asseverou:

“À mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta”

O Listão de Janot agora é público.

A lista dos que sofrerão inquérito no STF está pronta e já foi remetida ao Supremo.

Veja se o senador ou deputado que você, caro leitor, votou está na lista, e os ministros e governadores citados no relatório da Procuradoria Geral da República. 

Com informações do Congresso em Foco.

Dinheiro público e Senado foram usados para atrapalhar a Lava Jato, diz Ministério Público

 A Polícia Federal prendeu policiais legislativos suspeitos atrapalhar a Operação Lava Jato (José Cruz/ Agência Brasil)
A Polícia Federal prendeu policiais legislativos suspeitos atrapalhar a Operação Lava Jato (Fotos de José Cruz/ Agência Brasil)

Do Congresso em Foco.

Segundo investigadores, policiais legislativos presos usaram a estrutura e a verba do Senado para desfazer grampos telefônicos em seis endereços de três senadores e um ex-parlamentar investigados na Lava Jato. Um dos presos é o chefe da Polícia da Casa.

Em nota à imprensa, o Ministério Público do Distrito Federal informou que dinheiro público e a estrutura do Senado foram utilizados para tentar embaraçar as investigações da Operação Lava Jato e “satisfazer interesses particulares”. Esse é o principal argumento que levou a Justiça a determinar a prisão de quatro policiais do Senado na manhã desta sexta-feira (21). Entre eles, o chefe da Polícia do Senado, Pedro Carvalho Oliveira. Além da prisão temporária, também foi decretada a suspensão do exercício da função pública dos quatro investigados: Pedro, Geraldo César de Deus, Everton Taborda e Antônio Tavares.

senado-3

Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa armada, corrupção privilegiada e embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa. As penas somadas podem chegar a 14 anos e 6 meses de prisão, além de multa.

Segundo o Ministério Público, as investigações partiram de uma delação premiada de um policial legislativo. “O agente afirmou aos investigadores que, em quatro ocasiões, servidores públicos – utilizando equipamentos do Senado – fizeram varreduras em imóveis particulares e funcionais ligados a três senadores e um ex-parlamentar investigados na Operação Lava Jato. Os nomes dos políticos não foram confirmados ainda.

Leia mais no Congresso em Foco.

Senadores contestam ação

A Agência Brasil divulgou nota, com base em manifestação do Senado, em que a Presidência da Casa contesta as notícias divulgadas e a tentativa de obstrução da Justiça:

Após a Polícia Federal prender hoje (21) quatro policiais legislativos, acusados de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato, senadores que teriam se beneficiado das ações negaram ilegalidades nas diligências da Polícia Legislativa, que fez varreduras em busca de grampos em endereços particulares dos parlamentares.

Os parlamentares cujos endereços teriam sido vasculhados são a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e os senadores Fernando Collor (PTC-AL) e Edison Lobão (PMDB-MA). O ex-presidente e ex-senador José Sarney também teria tido sua casa varrida em busca de grampos.

Para os procuradores do Ministério Público Federal (MPF), que pediram as prisões temporárias dos quatro policiais legislativos, embora as varreduras estejam previstas no regulamento interno do Senado, tais ações configuraram uma obstrução da Justiça por terem utilizado recursos públicos para ações de contrainteligência fora do Congresso Nacional, em endereços de parlamentares atualmente investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

senado-2

O argumento foi acatado pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal, que autorizou as prisões.

Em resposta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou nota na qual afirma que a “Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal”. O texto acrescenta que “as atividades de varredura de escutas ambientais restringem-se a detecção de grampos ilegais, conforme previsto no regulamento interno”.

Defesas

A senadora Gleisi Hoffmann admitiu ter solicitado à Polícia Legislativa uma varredura eletrônica em busca de escutas ambientais em suas residências em Brasília e Curitiba. O pedido foi feito depois de seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, ter sido preso em uma operação da PF.

“Esse serviço da Polícia Legislativa existe regularmente há muito tempo. Temos todo processo de pedido formalizado. Tudo dentro das normas do Senado. Fazer isso não configura obstrução alguma. Apenas queria ter informação de segurança sobre minha residência”, disse Gleisi, por meio de nota. Segundo ela, nada foi encontrado.

A defesa do senador Edison Lobão também reconheceu que o senador solicitou as varreduras em seus endereços particulares, mas em busca de grampos ilegais, não autorizados pela Justiça, acrescentando que nada foi encontrado.

“Não há irregularidade nesse pedido, essa é uma atribuição da Polícia Legislativa”, disse o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro à Agência Brasil. Ele negou que o ex-presidente e ex-senador José Sarney, também seu cliente, tenha solicitado varreduras do tipo.

O senador Fernando Collor divulgou nota em que também nega ter se beneficiado “de qualquer ação da Polícia Legislativa do Senado Federal que seja estranha às suas funções institucionais”.

Operação Métis

A Polícia Federal esteve por cerca de três horas nas dependências da Polícia Legislativa, no subsolo do Senado, na manhã desta sexta-feira. Foram retiradas 10 malas de documentos e equipamentos eletrônicos para busca de escutas ambientais.

Ao todo, foram cumpridos nove mandados judiciais na operação, denominada Métis, sendo cinco de busca e apreensão e quatro de prisão temporária. Um dos presos foi o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Carvalho, homem de confiança de Renan Calheiros.

Os outros policiais legislativos presos foram Everton Taborda, Geraldo Cesar de Deus e Antonio Tavares. Todos foram encaminhados para a superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Eles vão responder pelo crimes de associação criminosa armada, corrupção privilegiada e embaraço à investigação de infração penal. Somadas, as penas podem chegar a 14 anos de prisão, além de multa.

Senado aprova reajuste salarial do Judiciário e do MPF

justiça
Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil

O Plenário do Senado aprovou hoje (29) os projetos de lei que reajustam os salários dos servidores do Judiciário e do Ministério Público Federal. Os servidores do Poder Judiciário Federal deverão, pelo texto, receber um aumento total de 41% dividido em oito parcelas a serem pagas entre junho deste ano e julho de 2019.

Além disso, a gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019. O projeto prevê ainda reajustes para cargos em comissão de até 25% e o pagamento de gratificação por qualificação para técnicos do Judiciário que concluam cursos superiores.

Os servidores do Ministério Público terão aumento de 12% no vencimento básico de analistas e técnicos escalonado em oito parcelas semestrais até dezembro de 2019. Além disso, o texto aprovado hoje reajusta em 16% ou 25% dependendo do nível dos valores dos cargos em comissão e cria três cargos: o de secretário-geral do Ministério Público, o de secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público e o de chefe de gabinete do procurador-geral da República, com remuneração de R$ 15 mil mensais.

Mais cedo, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, esteve na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado prestando esclarecimentos sobre os impactos orçamentários dos dois projetos. Segundo ele, o Orçamento Federal de 2016 prevê os reajustes, o que significa que há verba prevista para arcar com o gasto.

A partir do próximo ano, o impacto dos reajustes salariais sobre as contas públicas será mais expressivo. O reajuste do Judiciário consumirá R$ 4,77 bilhões em 2017, R$ 6,54 bilhões em 2018 e R$ 9,26 bilhões em 2019, totalizando um gasto de R$ 22,26 bilhões em quatro anos. Para o Ministério Público, o efeito sobre as contas públicas chegará a R$ 779,9 milhões em 2017, R$ 1,03 bilhão em 2018 e R$ 1,42 bilhão em 2019, totalizando R$ 3,53 bilhões.

Os dois projetos seguem agora para sanção do presidente da República em exercício, Michel Temer.

Meio Ambiente: MPF e MP/BA recomendam que Ibama fiscalize licenças ambientais no Oeste do estado

O Ministério Público Federal da Bahia (MPF/BA) em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) emitiu recomendação à presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não envie os processos de embargos dos empreendimentos agrícolas sob sua responsabilidade, no Oeste da Bahia, para a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema).

Os Ministérios Públicos recomendam também que o órgão fiscalize as áreas embargadas e que exija licença ambiental dos empreendimentos que realizam atividades de agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura.

Os estados brasileiros estão submetidos às normas e aos critérios de licenciamentos ambientais previstos nas resoluções editadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Dessa forma, estão autorizados apenas a editar leis suplementares sobre o tema.

Entretanto, em 2014, o Estado da Bahia alterou o Decreto 14024/2012, em seu art. 135, e anexo IV, isentando as atividades de licenciamento ambiental, em contrariedade à legislação federal sobre a matéria, que exige o licenciamento ambiental para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, bem como submetendo a grandes riscos ambientais todo o ecossistema.

Não estando vinculado à legislação baiana que dispensou irregularmente o licenciamento ambiental, o Ibama lavrou, em sua atividade fiscalizatória, diversos autos de infração e embargos em vários empreendimentos agrícolas na região Oeste da Bahia, pois constatou ausência de licença ambiental.

A medida foi tomada para impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.

O desembargo dessas áreas somente pode ser realizado administrativamente pelo Ibama e após o devido licenciamento ambiental, sendo ilegal a remessa dos processos de embargos para a Sema, por se tratar de competência irrenunciável do Ibama.

A recomendação conjunta foi assinada pelos procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, João Lordelo, Paulo Santiago e pelos promotores de Justiça Eduardo Bittencourt, Luciana Khoury, Thyego Mattos, Jailson Trindade, Pablo Almeida, Augusto Cesar Mattos, Fabio Correa, Aline Salvador e Heline Esteves.

Da Comunicação do MPF.

Mirangaba: Prefeito e mais nove são indiciados por desvio de verbas do FUNDEB

Dirceu Mendes Ribeiro e mais nove são responsáveis pelo desvio de mais de R$2 milhões do Fundeb

miran

O prefeito de Mirangaba (BA), Dirceu Mendes Ribeiro, a secretária de educação, dois servidores do município, um empresário e mais cinco pessoas poderão responder pelos crimes de fraude de licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou esquema de repasse irregular de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para empresa prestadora de serviços de tecnologia da informação. O desvio de recursos passou de R$2 milhões.

Mirangaba fica a 689 km de Barreiras, próxima a Jacobina, no norte do Estado. Tem pouco mais de 16 mil habitantes. É um município pequeno e pobre, o que torna a importância desviada mais importante.

Segundo as investigações iniciadas na Operação Águia de Haia, a organização criminosa chefiada por Kells Berlamino Mendes estruturou um esquema de direcionamento de licitação para contratação de produtos e serviços relacionados à tecnologia da informação na área educacional, como montagem de laboratórios de inclusão digital e fornecimento de softwares. A empresa aliciava o prefeito e servidores/as municipais e forjava o processo licitatório. Além das fraudes de licitações, eram feitos contratos desnecessários, por preços exorbitantes, de produtos e serviços inservíveis para as escolas municipais. A organização criminosa atuou em cerca de 20 municípios baianos.

Alguns sistemas indicados nos termos de referência não funcionaram, quando funcionaram não tiveram utilidade ou não atenderam, minimamente, ao que estava estabelecido no edital. No entanto, as faturas foram todas pagas, pontualmente, independentemente do cumprimento ou não do contratado.

Dirceu teria participado ativamente do esquema criminoso, ao deliberar pela contratação fraudulenta ciente de que o serviço contratado não seria executado; repassar para a pregoeira e para a secretária de educação os modelos de Edital, Termo de Referência e outros documentos que recebeu de Kells Bellarmino e seus comparsas, homologar o certame fraudado e autorizar o pagamento das faturas, mesmo ciente da inexecução dos serviços.

Além da denúncia, a Procuradoria Regional da República – 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, pede a suspensão da atividade de prefeito de Dirceu Ribeiro e o compartilhamento da prova criminal para investigação cível.

“Esse quadro revela a necessidade premente de afastamento do cargo ora ocupado, já que no exercício de suas atribuições o prefeito poderá influir nas investigações criminais, seja mediante a cooptação ou intimidação de testemunhas, notadamente pessoas da Administração municipal, ou mesmo pela destruição de provas no âmbito da prefeitura”, explica a procuradora regional da República Raquel Branquinho.

Como será o dia de amanhã depois da Lava Jato?

Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol

O procurador chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, afirmou, nesta madrugada, no programa do Jô Soares, na Rede Globo, que a devolução de dinheiro na ação da Justiça Federal já alcança cifras perto de R$500 milhões. Todos os casos anteriores da história da Justiça Federal conseguiram reaver R$45 milhões. No entanto, lamentou que a legislação vigente preveja penas tão pequenas por corrupção e que, ao longo das três instâncias judiciais, elas acabem por serem consideradas prescritas.

Mais: Dallagnol deixou claro que não acredita em mudanças na lei e no modelo político do País.

Leia aqui as 10 medidas propostas pelo Ministério Público Federal para modificar o atual quadro de repressão à corrupção no País.

As medidas devem ser transformadas em lei pelo Congresso Nacional, o que não deixa de ser um obstáculo difícil de transpor.

Intolerância: MPF denuncia pastor que quebrou imagens de santos

amor

O pastor Clóvis Bernardo de Lima foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) na Paraíba por intolerância religiosa. O religioso publicou em 2012 na fotos em que aparece quebrando imagens de entidades sagradas das religiões de matrizes africanas. As informações são do site do MPF.

Lima reconheceu que tinha quebrado as imagens, mas foi, segundo ele, com o propósito de “acomodá-las melhor” em seu F-4000. As imagens tinham sido de um terreiro de umbanda.

Disse que sua intenção era mostrar as fotos somente aos membros de sua igreja, a Assembléia de Deus Pentecostal da Fé, por intermédio de seu perfil no Orkut, mas elas acabaram vazando para outras redes sociais.

Para o Ministério Público, houve violação da garantia dada pelo artigo 5º e inciso VI da Constituição à liberdade de consciência e de crença.

O MPF pediu à Justiça que condene o pastor à reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. de acordo com artigo 20 da lei 7.716/89.

Esse artigo prevê punição para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Bahia Farm Show 600

STF determina suspensão dos depoimentos da Operação Lava Jato

Zavascki
Zavascki

Estava demorando. A Polícia Federal, O Ministério Público Federal e o STF, na pessoa do ministro Teori Zavascki, estão encontrando diferenças relevantes na condução das investigações da Operação Lava Jato. Veja a nota da Polícia Federal e logo a seguir a nota da Procuradoria Geral da República:

Em referência aos inquéritos que investigam pessoas com prerrogativa de foro no âmbito da Operação Lava Jato, a Polícia Federal informa:

  1. A PF recebeu o prazo inicial de 30 dias para o cumprimento de todas as diligências e oitivas das mais de cem pessoas arroladas nos inquéritos. Para isso, o órgão reforçou o número de policiais dedicados a atuar exclusivamente no caso e vem executando integralmente as diligências determinadas pelo Supremo Tribunal Federal;
  2. Entre as determinações do STF, não consta uma ordem de preferência a ser observada para os depoimentos. Deve-se ressaltar, inclusive, que todas as oitivas realizadas até o momento contaram com a participação de membros do MPF;
  3. No dia 13.04.2015, a PF solicitou prorrogação do prazo para a conclusão dessas diligências e elencou outras providencias consideradas essenciais para aprofundar as investigações, reforçando as provas dos inquéritos. Esses pedidos observam o Regimento Interno do próprio STF, especialmente o artigo 230-C, que faculta ao órgão esse procedimento;
  4. A Polícia Federal tem o compromisso em elucidar os fatos investigados e aguarda para retomar a execução das diligencias;
  5. Como Polícia Judiciária da União, a PF age com o devido respeito a todas as instituições, bem como ao ordenamento jurídico brasileiro, velando por suas prerrogativas e autonomia funcional.
Rodrigo Janot, Procurador Geral da República
Rodrigo Janot, Procurador Geral da República

Nota da PGR/MPF

O Ministério Público Federal esclarece que as investigações referentes à chamada Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) estão em curso e que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem determinado regularmente a realização de diligências a partir de diretriz fixada no estrito interesse do esclarecimento dos fatos.

A ordem de coleta de provas nos inquéritos é fundamental para o êxito da investigação e, como a responsabilidade pelo oferecimento da denúncia e pela sustentação da prova no STF é do procurador-geral da República, cabe a ele decidir a estratégia de investigação, como foi expressamente reconhecido pelo ministro relator do caso. Assim, para garantir a agilidade, utilidade e eficiência das investigações, é absolutamente imprescindível que toda e qualquer diligência seja realizada de acordo com a diretriz estabelecida pelo titular da ação penal.

Nesse contexto, o procurador-geral da República determinou à Polícia Federal a suspensão de alguns depoimentos, por entender que essas medidas seriam mais proveitosas se realizadas de forma coordenada com outras diligências já em curso.

O Ministério Público Federal está empenhado na efetiva elucidação dos fatos investigados e cumprirá, com firmeza e imparcialidade, seu compromisso constitucional de investigar e processar todos aqueles que comprovadamente estiverem envolvidos em atos de corrupção.

A decisão do ministro Teori Zavascki sobre a suspensão dos depoimentos pode ser vista aqui.

 

Sindicato Rural lidera reunião por problemas do Rio de Pedras

Vanir Kölln
Vanir Kölln – Foto de Carlos Alberto Reis Sampaio

O presidente do Sindicato Rural de Luís Eduardo Magalhães, Vanir Kölln, coordenou reunião, na sede da entidade, com o objetivo de reunir soluções para o problema de assoreamento do rio de Pedras. A reunião teve a participação de representações de várias entidades, entre elas a APROSEM (produtores de semente), CDL (lojistas), Assomiba (revenda de implementos), APAE, AMA, Conselho de Segurança, ABACAFÉ ( produtores de café) e OAB (advogados).

Para Carlos Cabrini, da OAB, se está diante de um crime ambiental de enorme proporção e os autores têm que responder por ele.

“Neste caso existe um conjunto de responsáveis e isso deve ser apurado. Temos que criar duas esferas de competência e legitimidade. Uma, da Justiça Federal – envolvendo todos os danos causados na área do DNER/DNIT – e a outra envolve responsabilidades que podem atingir os demais participantes, como  empreendedores imobiliários.

Cabrini esteve no Forum de LEM, acompanhado por uma comissão formada por lideranças de entidades representativas da cidade, levantando a situação atual do processo. Ele reforçou a necessidade de fortalecer a denúncia já existente, e que qualquer ação deve começar do zero.

“O primeiro passo será um documento ratificando essa denúncia dentro do próprio inquérito, dando subsídios ao Ministério Público para que se conheça o teor do problema e quais seriam as possíveis soluções”, reiterou o advogado

Ele acredita que o caso seja de competência dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, e que as ações deveriam ser conduzidas em conjunto. Ainda de acordo com ele, o MPF deverá fazer um TAC (Termo de Ajuste de Conduta). Em não sendo possível o TAC, o MPF e o MPE terão que entrar com uma ação civil pública. Vanir Kölln ressaltou a importância da parceria, para fortalecer e dar robustez ao movimento. Com informações de Fátima Nunes, editadas por este jornal.

Hotel Columbia 1 (1)

 

 

2A cortado

 

 

Veja com quem estamos lidando: Justiça bloqueia dinheiro do DNIT para correção de obra

Valor bloqueado seria suficiente para garantir as melhorias para a BR-259 determinadas pela Justiça em 2006, mas que não estão sendo cumpridas totalmente pela autarquia

O Ministério Público Federal em Colatina (MPF/ES) conseguiu o bloqueio de verbas públicas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no valor de R$ 391.836.724,66. Segundo decisão da Justiça, o bloqueio faz-se necessário tendo em vista a demora da autarquia em realizar ações concretas, determinadas judicialmente desde 2006, que contribuam para a segurança dos cidadãos que trafegam pela BR-259.

Além do bloqueio de verbas, a Justiça determinou a intimação do diretor-geral do Dnit, do superintendente regional da autarquia e do ministro dos Transportes para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da sentença executada. Também decidiu pela intimação da Corregedoria do Dnit, para que ela adote as medidas administrativas necessárias à apuração de eventuais faltas funcionais de seus agentes.

A decisão faz parte do processo de execução provisória 0000600-92.2013.4.02.5005, proveniente da ação civil pública de número 0000125-83.2006.4.02.5005, movida pelo MPF/ES em 2006 visando a melhores condições de trafegabilidade na BR-259. No mesmo ano, a Justiça concedeu liminar obrigando o Dnit a realizar melhorias como a correção do traçado do desvio feito no Km 28, conhecida como curva da morte, próximo ao distrito de Baunilha, em Colatina; a adequação da sinalização horizontal e vertical da rodovia; o recapeamento da pista; a adequação do acostamento em alguns trechos; bem como a instalação e a operação de postos de pesagem.

A maior parte das determinações judiciais, no entanto, não está sendo cumprida pelo Dnit. Na decisão, inclusive, a Justiça frisa que “efetivamente, já se vão mais de oito anos para a consecução de obras que possibilitem o cumprimento da decisão liminar” e que verifica “que as medidas tomadas pela autarquia, em sua maioria, figuram como promessas”. Isso “pode resultar grave dano às pessoas que trafegam pela BR-259, ante a incompatibilidade da estrutura viária com o volume do tráfego existente”.  Continue Lendo “Veja com quem estamos lidando: Justiça bloqueia dinheiro do DNIT para correção de obra”

Ministério Público recorre contra decisão do TRE de acatar candidatura de Jusmari

Se o recurso contra a candidatura de Jusmari for acolhido no TSE, o casal Oliveira estará Inelegível. Foto: Roberto Viana/AGECOM Bahia.
Se o recurso contra a candidatura de Jusmari for acolhido no TSE, o casal Oliveira estará Inelegível. Foto: Roberto Viana/AGECOM Bahia.

A PRE também já interpôs 16 recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reformar decisões da corte baiana, que concederam registro da candidatura a candidatos impugnados por inelegibilidade decorrente de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou dos Municípios (TCM). O TRE, no entanto, ao negar os pedidos de impugnação, entendeu que a competência para a rejeição das contas é da Câmara de Vereadores.

Sobre este tema, a PRE recorreu ao TSE contra os registros de candidatura de: Carlos Augusto Silveira Sobral, Carlos Caraíbas de Souza, Carlos Robson Rodrigues da Silva, Cecília Petrina de Carvalho, Hermenilson Ferreira Carvalho, Hildécio Antônio Meireles Filho, Jânio Natal Andrade Borges, Joaquim Belarmino Cardoso Neto, José Luciano Santos Ribeiro, José Nilton Azevedo Leal, José Raimundo Fontes, Joseildo Ribeiro Ramos, Jusmari Terezinha de Souza Oliveira, Luiz Carlos Caetano, Moema Isabel Passos Gramacho.

Quanto a Severiano Alves de Souza, que foi impugnado em razão de decisão do TCU que rejeitou as contas do candidato quando no exercício de presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT/BA), a PRE recorreu por discordar da posição do tribunal de que tal situação não implicaria em inelegibilidade.

Impugnados – Os três candidatos que já tiveram os pedidos de candidatura negados – Beto Lélis, Silvio Ataliba e Zé Carlos da Pesca – apenas estarão nas urnas este ano, caso apresentem recurso no TSE (candidatura sub judice), requerendo a mudança da decisão do TRE/BA.

A informação é da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.

Justiça mantem registro do herbicida 2,4 D e sementes transgênicas.

A justiça indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspensão dos registros de produtos que contenham o ingrediente ativo 2,4 D. A decisão do juiz Jamil Rosa, da 14ª Vara Federal, também foi para a suspensão dos processos que envolvam a liberação de sementes transgênicas tolerantes a este produto pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTBio), até que se conclua a reavaliação toxicológica da molécula pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

soja transgenicaNo texto, o juiz sustenta que não se pode, abruptamente, excluir do mercado um produto de largo uso agrícola e reconhecidamente eficaz no combate às ervas daninhas, sendo responsável, inclusive, pelos atuais ganhos produtivos na agricultura.

Ainda no parecer, o juiz afirma ser “temerária a suspensão dos registros deferidos pelos órgãos e entidades competentes na área de produtos agrotóxicos sem estudos técnicos conclusivos, o que já está sendo empreendido, no que concerne ao 2,4-D, pela agência especializada, a título de reavaliação”.

Segundo o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a decisão da 14ª Vara Federal endossa o cuidado do governo federal na análise e aprovação de defensivos agrícolas.  “Não se pode simplesmente proibir o uso de um produto já analisado pelo governo e por dezenas de grandes países, não sendo proibido em nenhuma nação. A agricultura brasileira não pode e não será prejudicada com a proibição de registro e uso de ingredientes largamente testados”, explicou. Continue Lendo “Justiça mantem registro do herbicida 2,4 D e sementes transgênicas.”

Ministério Público Federal recomenda que não seja liberado o Benzoato de Emamectina

Estudos comprovam que a substância Benzoato de Emamectina, presente no agrotóxico usado para o controle da lagarta helicoperva nas lavouras, é extremamente tóxica ao organismo do ser humano.

helico

O Ministério Público Federal em Mato Grosso recomendou ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) que não autorize a importação e a aplicação de agrotóxicos que contenham o ingrediente Benzoato de Emamectina para o combate à lagarta helicoverpa armigera.
A lagarta, considerada uma praga, tem atacado lavouras de soja, milho e algodão, se alastrando por diversas localidades do território brasileiro, como os estados da Bahia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Paraná, além do Distrito Federal.
Neste mês de janeiro, o governo estadual declarou o estado de emergência fitossanitária nas lavouras de Mato Grosso. Com essa medida, é iniciada a implementação do plano de combate à lagarta com a adoção de medidas emergenciais que incluem a utilização de agrotóxicos que contém uma substância proibida no Brasil, o Benzoato de Emamectina.
Na recomendação expedida nesta quarta-feira, 22 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) cita informações de estudos estrangeiros acerca do Benzoato de Emamectina que apontam o aparecimento das malformações em fetos humanos, e, por esse motivo, a legislação nacional impede o registro do agrotóxico para a comercialização no Brasil, bem como sua aplicação no caso de emergência fitossanitária.
Efeitos da substância em seres humanos – No documento encaminhado pelo procurador da República Felipe Bogado à presidente do Indea, Maria Auxiliadora Pereira Rocha Diniz, o MPF recomenda que o órgão não autorize a importação e a aplicação de agrotóxicos que possuam o Benzoato de Emamectina em sua composição. Continue Lendo “Ministério Público Federal recomenda que não seja liberado o Benzoato de Emamectina”

Ministério Público representa contra Rui Costa por propaganda antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) representou contra Rui Costa, Secretário da Casa Civil, contra o Estado da Bahia e o jornal A Tarde por veicularem propaganda eleitoral antecipada em página de destaque do jornal, no dia 16 de dezembro de 2013.

Rui Costa é pré-candidato ao Governo do Estado pelo PT – Partido dos Trabalhadores e se utilizou do seu cargo para publicar mensagens de cunho promocional no caderno em que divulgou a entrega do “Prêmio 2013 – Os Destaques do Agronegócio na Bahia”, acompanhada de sua fotografia, com o apoio institucional do Estado. A primeira folha do referido caderno traz a mensagem “A Bahia no caminho certo”, e ao virar a folha o leitor se depara com a foto de uma obra e outra do pré-candidato.

Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo Silva, “(…) para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, destinada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor.”

Além disso, em entrevista apresentada no mesmo material, Costa aborda as ações governamentais para o setor agrário com a perspectiva de futuro. Para a PRE, com tal atitude, ele menciona implicitamente uma ação política que poderá desenvolver se for eleito, insinuando, ainda, uma continuidade da gestão em curso.

Devido ao grande alcance do jornal, ao valor gasto na propaganda e ao emprego de recursos públicos financiando o material, a PRE pede a condenação dos representados ao pagamento de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, no valor de 25 mil reais para cada um.

Norma – De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

A propaganda foi veiculada pelo jornal A Tarde e financiada pelo estado da Bahia, que também foram representados.

Ministério Público Federal pede suspensão dos leilões do gás de xisto

O poço exploratório instalado na Fazenda Vitória, a menos de 15 km de Luís Eduardo Magalhães: perigo a vista.
O poço exploratório instalado na Fazenda Vitória, a menos de 15 km de Luís Eduardo Magalhães: perigo a vista.

Leilão foi realizado pela ANP nos dias 28 e 29 de novembro. Propspecção de gás de xisto é questionada por usar técnica que pode afetar cursos de água

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ação civil pública para tentar impedir, por meio de liminar, a exploração de gás de xisto. Em leilão realizado nos dias 28 e 29 de novembro, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou essa exploração. A ação do MPF tramita na Subseção Judiciária de Floriano.

Caso a suspensão do leilão não seja viável, o MPF pede a anulação da exploração do gás de xisto com o uso da técnica de fraturamento hidráulico, que pode afetar o meio ambiente. Essa técnica injeta toneladas de água misturadas a produtos químicos e areia para gerar fraturas na rocha e, dessa forma, extrair o gás. Além disso, o MPF solicita que não sejam realizadas outras licitações para a exploração desse gás enquanto os estudos sobre os riscos ao meio ambiente e à saúde humana não forem aprofundados.

Para o procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer, autor da ação, o oferecimento da exploração do gás de xisto é precipitada, pois a técnica para prospecção (fraturamento hidráulico) é questionada em todo o mundo por representar um potencial dano ambiental de extensão imensa e de caráter irreversível, em especial quanto aos cursos de água e aqüíferos que se localizam na região explorada.

O Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG), da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, no Parecer Técnico nº 242/2013, demonstra não estar suficientemente maturada a técnica de exploração do gás de xisto. A Companhia de Pesquisa Recursos Minerais já se manifestou sobre o perigo que representa o uso da técnica sem dominar os seus desdobramentos.

Gás de xisto – De acordo com o Serviço Geológico do Brasil, somente há poucos anos os Estados Unidos desenvolveram a técnica de fraturamento hidráulico, que já foi proibida na França, na Bulgária, em vários locais da Espanha, na Alemanha e em Nova Iorque. No Piauí, a preocupação é com a poluição ddos cursos de água ao utilizar a técnica,o que faria diferença no período da seca.

O MPF também pediu que se atribua à causa o valor de R$ 10 mil, apenas para atender o disposto no Código de Processo Civil, uma vez que o objeto da presente ação é de valor inestimável,  não comportando uma satisfatória mensuração de ordem monetária.

A ação tem como base uma representação da Rede Ambiental do Piauí (Reapi). A área oferecida pela ANP, mediante autorização da União, na referida rodada de leilões, inclui a área do aqüífero Guarani. No Piauí, a região de Floriano está inserida dentre os referidos blocos oferecidos para futura exploração.

Combate à Helicoverpa armigera: Piauí vai usar substância proibida na Bahia

Sou-Agro-Helicoverpa-armigera-by-Miguel-SoriaFonte Agrolink

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi) anunciou que vai utilizar o Benzoato de Emamectina no controle da Helicoverpa armigera. A substância teve seu uso proibido na Bahia a pedido do Ministério Público, provocando perdas bilionárias no estado mais atingido pela praga.

A Adapi publicou portaria declarando como “zona interditada” uma região de 25 municípios que já identificaram a presença da lagarta: Porto Alegre do Piauí, Antônio Almeida, Landri Sales, Ribeiro Gonçalves, Uruçuí, Sebastião Leal, Baixa Grande do Ribeiro, Alvorada do Gurguéia, Palmeira do Piauí, Currais, Bom Jesus, Redenção do Gurguéia, Monte Alegre do Piauí, Santa Filomena, Gilbués, São Gonçalo do Gurguéia, Corrente, Sebastião Barros, Cristalândia do Piauí, Barreiras do Piauí, Piracuruca, Regeneração, Guadalupe, Jerumenha e Marcos Parente.

Além do controle químico, que será regulado por uma série de exigências legais, a Defesa Sanitária Vegetal vai adotar outras medidas para combater a praga. “No Piauí ela foi detectada no ano passado e os produtores já estão preocupados com o que aconteceu na Bahia. Nós não temos a dimensão. A praga não se erradica. Nós temos que controlar, conviver com ela, para que ela não venha a inviabilizar o nosso agronegócio”, declarou o diretor-geral da Adapi, José Antônio Filho, ao portal Cidadeverde.

chapadão agricola out

 

Algodoeira 130823_Blog

Conselhos de contabilidade devem suspender exigência de exame de suficiência na Bahia

O Ministério Público Federal ingressou com a ação por conta da exigência indevida do exame, que já havia sido alvo de uma recomendação do órgão. De acordo com o procurador da República Leandro Nunes, a imposição é ilegal, pois limita o direito fundamental do livre exercício da profissão e fere os direitos adquiridos dos contadores que já possuíam as condições para o registro nos respectivos conselhos, antes de a lei entrar em vigor.

Em função disso, a Justiça concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão, em todo o território da Bahia, dos efeitos da Resolução CFC nº 1.373/2011 no que tange à exigência de submissão ao exame de suficiência aos profissionais que já reuniam condições materiais para registro profissional antes da vigência da Lei nº 12.249/2010. Em cada caso de descumprimento, a multa é de 15 mil reais. Número para consulta processual: 0021384-91.2013.4.01.3300 (Assessoria de Comunicação de Ministério Público Federal na Bahia).

oexpressoreal

 

Brasilgas Lins Gás BARREIRAS (2)

 

Maxxi Rome

Sítio do Mato, uma cidade pobre, onde se sucedem gestores complicados

Imagem de satélite Google Earth. À beira do São Francisco, próximo a Bom Jesus da Lapa, Sítio do Mato tenta sobreviver à sanha de seus gestores
Imagem de satélite Google Earth. À beira do São Francisco, próximo a Bom Jesus da Lapa, Sítio do Mato tenta sobreviver à sanha de seus gestores. Clique na imagem para ampliar.

Na última sexta-feira (13), o Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras ajuizou ação penal contra o ex-prefeito de Sítio do Mato, município de menos de 20 mil habitantes, à margem do Rio São Francisco, pelo desvio de aproximadamente 976 mil reais em verbas da Educação. Dionízio Antônio da Silva foi denunciado por apropriação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no ano de 2004.

A denúncia do MPF tem como base relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), que aponta diversas irregularidades na comprovação das despesas com os recursos do Fundef no município. Entre elas está a utilização de notas fiscais falsas, relativas a fornecedores que teriam vendido materiais de limpeza, materiais escolares e até construído prédios escolares para a prefeitura, mas que não reconhecem as supostas vendas de bens ou prestações de serviços indicados.

A fiscalização encontrou, ainda, declarações de pagamento de salário de professores em meses em que o pagamento não ocorreu, a exemplo de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro de 2004, declaração de gastos com transporte escolar em períodos de férias escolares e declaração de aquisição de combustível para abastecimento de ônibus escolares, quando os próprios donos dos veículos se encarregavam do abastecimento.

Outro fato relevante que levou o MPF a concluir pelo desvio e apropriação da verba pelo ex-gestor, é que todos os recursos movimentados na conta vinculada ao Fundef foram sacados em espécie no exercício de 2004. O crime de responsabilidade dos prefeitos municipais é previsto pelo Decreto-lei nº 201/67 (artigo 1º, inciso I).

Na ação, a procuradora da República Antonelia Carneiro Souza requer a condenação de Silva às penas previstas pela norma, com reclusão de dois a doze anos, além do ressarcimento dos recursos desviados ao erário, em valores atualizados. A condenação definitiva do ex-gestor acarretará, ainda, na perda de cargo público que exerça e na inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Sucessor também processado

O prefeito do município de Sítio do Mato, Danílson dos Santos Silva (PDT), e mais 25 pessoas foram levados à Justiça por empréstimos consignados concedidos a supostos servidores públicos. Entre eles, o controlador-geral, Euvaldo Seles, os secretários municipais de Administração, Hamilton Ribas, de Esporte, Elias Silva, e de Assuntos Institucionais, Demóstenes Santos, os quais, segundo solicita o promotor André Luis Silva Fetal, devem ser cautelarmente afastados dos seus cargos.
Os acionados, segundo o promotor de Justiça, integraram um esquema fraudulento, elaborado para enriquecer ilicitamente o prefeito, que objetivava saldar dívidas contraídas com agiotas para financiar a sua campanha eleitoral de 2008.
A prática lesaria os cofres públicos em mais de R$ 790 mil. De acordo com o promotor André Luis Silva Fetal, em setembro de 2009, a administração firmou convênio com a Previmil Previdência Privada – também acionada -, que concedeu empréstimos aos acusados. Os documentos entregues à empresa foram flagrantemente falsificados, pois inúmeros cargos indicados não existiam, diversos demandados não exercem cargos públicos e os valores das remunerações foram forjados, entre os quais o do pedetista, que enviou recibos com carimbo e timbre da prefeitura a indicar que o seu vencimento bruto era de R$ 12 mil, enquanto, na verdade, é de R$ 8 mil.
De acordo com Fetal, a maioria das pessoas fizeram isso para que pudessem conseguir empréstimo no valor pretendido sem ultrapassar o limite legal de 30%. O promotor pede o afastamento dos cargos de todos os envolvidos, juntamente com o prefeito do município do Vale do São Francisco.

anuncio_shopping_parque_oeste_jornalexpresso 2

 

cursoslivresblogsampaio

MPF da Bahia quer saber tudo sobre metrô de Salvador

O Ministério Público Federal quer saber se a multinacional alemã Siemens, que esta semana denunciou ao Cade um esquema de cartel e superfaturamento em obras públicas, tem interesse em colaborar com as investigações relativas ao Consórcio Metrosal. A Siemens foi uma das empresas participantes da licitação do metrô de Salvador, em 1999.

metro_salvador
A Divisão de Combate à Corrupção (Diccor) do Ministério Público Federal  na Bahia (MPF/BA) também quer saber se houve conluio entre empresas nas licitações do metrô de Salvador, a exemplo do cartel delatado pela alemã Siemens às autoridades antitruste brasileiras nas licitações para aquisição de equipamento ferroviário e para a construção e manutenção de linhas metroviárias em São Paulo e Distrito Federal. Na última terça-feira, 16 de julho, o MPF/BA oficiou a multinacional a fim de que preste informações sobre eventuais irregularidades ocorridas na licitação do metrô de Salvador, realizada em 1999, e sobre o interesse da companhia em colaborar com as investigações do MPF/BA relativas ao Consórcio Metrosal.

O procurador da República Vladimir Aras também oficiou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de saber se a autarquia teve conhecimento de irregularidades ocorridas na licitação do metrô de Salvador, além de requisitar cópia do acordo de leniência da Siemens.
Foi por meio do acordo de leniência firmado com o Cade que a gigante alemã denunciou o cartel envolvendo outras multinacionais. O acordo garante à companhia e a seus executivos imunidade administrativa e criminal, caso o cartel seja confirmado e a empresa que o denunciou suspenda a prática e colabore com as investigações.
No MPF/BA, além de um inquérito civil e de um procedimento criminal em curso, há duas ações judiciais em andamento em torno do mesmo caso Metrosal – uma ação de improbidade administrativa e uma ação penal. Atualmente, as ações estão suspensas por determinação da Justiça Federal para aguardar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Habeas Corpus (HC) 159.159/SP, impetrado para a anulação das provas colhidas pelo MPF e pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia. Em abril de 2011, o STJ decidiu pela ilegalidade de todas as provas obtidas em São Paulo a partir da quebra do sigilo de dados telefônicos na Operação Castelo de Areia. Com a decisão do STJ, as ações continuam suspensas na Bahia, embora o MPF/BA tenha adotado medidas judiciais para retomar o andamento destas ações. 

antoniettamaluca

Folha: Chinaglia é o homem que caiu nas escutas do Ministério Público

chinaglia

O jornalista José Ernesto Credendio, da Folha de São Paulo, revela, em matéria publicada nesta madrugada, que o líder do governo Dilma Rousseff na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), é apontado por um lobista apanhado em operação da Polícia Federal como responsável por direcionar verbas para empresas que financiavam candidatos do PT.

Além disso, um ex-chefe de gabinete de Chinaglia, identificado como Eli, é citado como intermediário de uma reunião na qual a empreiteira Leão Leão buscaria recursos do BNDES. Em troca da verba, a empreiteira apoiaria a campanha de um assessor de Chinaglia, o Toninho do PT, em Ilha Solteira (SP).

Chinaglia aparece em escutas da Operação Fratelli, do Ministério Público Federal e do Estadual. Os alvos da operação são fraudes em licitações que somam R$ 1 bilhão em dinheiro federal.

As verbas, oriundas de emendas parlamentares, eram dos ministérios das Cidades e do Turismo.

Nas escutas telefônicas há menções a três deputados do PT na operação: além de Chinaglia, Cândido Vacarezza e José Mentor.

Os petistas são autores das emendas sob suspeita. Todos dizem que não têm ligação com as supostas fraudes.

O procurador Thiago Lacerda Nobre vai encaminhar os trechos da investigação sobre Chinaglia ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Também serão enviadas as menções a Vacarezza e Mentor. Leia mais na Folha.

 

G5_Arte-Expresso_blog_final

Juíza eleitoral de Candeias processada por proteger fichas sujas

Tonha Magalhães
Tonha Magalhães

Segundo a Lei da Ficha Limpa, que está em vigor desde 2010, políticos condenados por órgãos colegiados, como tribunais, ficam impedidos de disputar cargos eletivos. Mas, duas participantes da vida política de Candeias (BA) teriam recebido uma “forcinha” para driblar o que determina o dispositivo legal, elaborado com o intuito de coibir a eleição de candidatos “ficha suja”: nunca foram condenadas, porque os processos existentes contra elas sequer deixavam o gabinete da juíza eleitoral da Comarca de Candeias. Antônia Magalhães da Cruz (ex-prefeita, conhecida como Tonha Magalhães) e Maria Angélica Juvenal Maia, também ex-prefeita, que chegou a ter seu mandato cassado em 2012, teriam sido beneficiadas por Jaciara Borges Ramos, juíza eleitoral.
A acusação, feita pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do Ministério Público Federal (MPF), tomou como base investigações realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2012. De acordo com o órgão investigador, Jaciara, além de ocultar processos, teria subtraído peças e adulterado a numeração dos mesmos. Em razão dessa conduta, 13 processos de improbidade administrativa, por exemplo, ficaram trancafiados dentro do armário, sem andamento. Continue Lendo “Juíza eleitoral de Candeias processada por proteger fichas sujas”

Ministério Público quer fim das punições da OAB sobre assistência gratuita

Num Estado onde mais de 28 milhões de pessoas dependem de assistência jurídica gratuita, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo (OAB/SP) mantém vigente uma norma, há 10 anos, que pune qualquer advogado que realizar atendimento pro bono (de graça) para pessoas físicas.

Essa norma corporativista – considerada um entrave para o acesso das pessoas mais pobres à Justiça no Brasil – pode mudar a partir de fevereiro.

A causa tem apoio de alguns dos maiores juristas do País, como o ministro do STF, Gilmar Mendes, o ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Jr., o diretor da Faculdade de Direito da FGV, Oscar Vilhena; e a professora de Direito da PUC-SP, Flávia Piovesan.

Para trazer o debate sobre a proibição da advocacia pro bono à tona, o Ministério Público Federal- MPF decidiu realizar uma Audiência Pública em São Paulo, no dia 22 de fevereiro, sexta-feira, às 14 horas, no Auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região – Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2.020.

Na audiência, o MPF ouvirá, além da OAB, representantes do IPB (Instituto Pro Bono), criado em 2001 para defender o acesso à Justiça. Membros da comunidade acadêmica, de escritórios de advocacia e de movimentos e organizações populares, assim como qualquer cidadão, também terão direito à palavra.

chapadão agricola out

Jusmari tem até quarta para cumprir decisão da Justiça Federal

A Justiça Federal de Barreiras determinou que sejam cumpridas as determinações da liminar obtida pelo Ministério Público Federal, no caso de recontratação de funcionários municipais da Saúde, até a próxima quarta-feira. A prefeita Jusmari Oliveira disse que já cumpriu essas determinações. Mas é certeza que o RH da Prefeitura deve estar trabalhando em regime forçado. Jusmari poderá ainda se escudar na Lei de Responsabilidade Fiscal, que não permite a contratação de funcionários além do limite prudencial de 54%, tendo em vista principalmente as sensíveis quedas na arrecadação tributária deste último quadrimestre, tendência que já se observava no início do ano. Além do sensível problema de caixa da Prefeitura Municipal, uma eventual revanche política e a LRF determinaram a decisão da Prefeita.
O procurador da República José Ricardo Teixeira Alves assim se manifestou:
“A prefeita intenta ao máximo postergar o cumprimento da decisão em função do iminente término do seu mandato, no final do mês de dezembro, deixando o abismal legado de um ataque sorrateiro e chapado do direito fundamental e difuso à saúde a seu sucessor, que a derrotou no pleito próximo passado”.
O procurador entende que a única alternativa para o cumprimento exato da decisão é a prisão da atual titular do Poder Executivo de Barreiras.

“Se a multa aplicada não logrou êxito em fazê-la adimplir com a obrigação preconizada pela Justiça Federal, e se considerarmos o exíguo prazo até o fim do mandato da prefeita municipal, só a prisão redundará efetivamente no restabelecimento da prestação do serviço público de saúde no município”.

MPF/BA: profissionais de Saúde de Barreiras deverão ter contratos restabelecidos.

O Ministério Público Federal publicou hoje em sua página a notícia da condenação, em caráter liminar, da prefeita Jusmari Oliveira, obrigando-a a recontratar os funcionários da Saúde demitidos em outubro, logo após perder as eleições. Veja a íntegra da matéria:

A atual prefeita de Barreiras tem 72 horas para restabelecer os contratos dos profissionais de saúde, demitidos logo após o resultado das últimas eleições, e deve adotar as medidas necessários ao pagamento em dia dos servidores da área, sob pena de prisão e multa de R$ 10 mil

Acolhendo ação cautelar preparatória ajuizada pelo Ministério Público Federal em Barreiras (BA), a Justiça Federal na cidade determinou, em caráter liminar, que o município restabeleça os contratos firmados com os profissionais de saúde, dispensados após o resultado das últimas eleições. Expedida no dia 14 de novembro, a decisão determina, ainda, que a prefeitura efetue o pagamento em dia dos salários de todos os profissionais da área, ocupantes de cargos públicos ou contratados, que prestem seus serviços nos moldes contratual, legal e regulamentar.
De acordo com a ação de autoria do procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, a atual prefeita infringiu normas constitucionais e legais, que priorizam o destino das verbas públicas para a promoção da saúde, ao demitir profissionais da área logo após o resultado do pleito de 2012, em que saiu candidata à reeleição mas acabou perdendo. A demissão resultou na restrição da população barreirense aos serviços de saúde, os quais também foram prejudicados com a deflagração de greve dos servidores, devido ao atraso do pagamento dos salários.
Tendo em vista a proximidade do fim do mandato da prefeita, a Justiça considerou a urgência da medida cautelar fixando prazo de 72 horas para o restabelecimento dos contratos. Caso descumpra a liminar, a gestora deverá pagar multa diária de R$ 10 mil e poderá sofrer prisão por crime de responsabilidade, nos termos do artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Número para consulta processual: 4342-54.2012.4.01.3303.

Jusmari deve pagar salários atrasados e readmitir funcionários, sob pena de prisão.

A juíza federal substituta, Manoela de Araújo Rocha, coordenadora da Subseção Judiciária de Barreiras, concedeu liminar favorável ao Ministério Público Federal na Bahia, na última quarta-feira (14/nov), obrigando a prefeita Jusmari Terezinha (PSD) a readmitir mais de 200 servidores da secretaria municipal de Saúde exonerados em outubro, bem como exigindo o pagamento integral dos salários atrasados. Entre os profissionais demitidos estão médicos, enfermeiros e auxiliares.

A magistrada estabeleceu o prazo de 72 horas para o cumprimento da medida provisória sob pena de prisão por desobediência. Pelo fato de não ter sido notificada, já que o paradeiro da Prefeita é desconhecido, a liminar acabou sendo recebida pela Procuradoria do Município, que imediatamente comunicou à vice-prefeita Regina Figueiredo (PSB). Uma banca de advogados da cidade estuda a possibilidade de solicitar à Justiça o afastamento da gestora. A notícia foi dada com exclusividade, no início da noite, pelo jornalista Fernando Machado, do ZDA.

Ministério Público Federal da Bahia passa por correição a partir de segunda

As unidades do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) passam por uma nova inspeção a partir da próxima semana. De segunda-feira, 19, até sexta-feira, 30 de novembro, a Corregedoria do MPF irá realizar correição na Procuradoria da República na Bahia e nas Procuradorias da República nos Municípios (PRMs) de Barreiras, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus/Itabuna, Irecê, Jequié, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

Dessas 11 PRMs, apenas duas funcionam, ainda, na capital baiana: Irecê e Teixeira de Freitas em função de terem sido criadas há pouco tempo e cujas sedes, no interior, estarem em fase de implantação.
A correição vem sendo realizada em todas as unidades do MPF a fim de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade do membro do MPF no exercício de suas funções e o cumprimento das obrigações legais, além de levantar as dificuldades e necessidades das unidades, que serão encaminhadas aos órgãos superiores.
Os procuradores regionais da República da 2ª Região Flávio Paixão de Moura Júnior, Mônica Campos de Ré e Maria Helena de Paula e o procurador da República do Rio de Janeiro Gino Liccione foram designados para compor, sob a presidência do corregedor-geral do MPF, Eugênio José Guilherme de Aragão, a Comissão de Correição Ordinária.
Atendimento ao público 

Durante todo o período, a Corregedoria do MPF também vai ouvir o público em geral para receber eventuais reclamações sobre a atuação do MPF no estado. Em Salvador, os corregedores atenderão o público nos dias 20 e 21, terça e quarta-feira, na sede do MPF. Qualquer cidadão poderá fazer reclamações e formular críticas e sugestões quanto à atuação dos procuradores da República e aos serviços prestados pelas 11 unidades do MPF na Bahia.
Esta é a segunda correição que o MPF passa neste mês de novembro. A primeira foi realizada do dia 5 ao dia 9 pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que além do MPF/BA inspecionou, no mesmo período, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual.
Confira o dia, horários e local de atendimento ao público externo na unidade do MPF/BA em Barreiras:
22 de novembro – quinta-feira
MPF em Barreiras – das 9h às 12h
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº70, Centro
Telefone: (77) 3614-7400.