MP aperta o cerco contra caminhoneiros que fraudam exame toxicológico

Nas últimas semanas, centenas de motoristas foram identificados por burlar a lei vigente no Brasil desde 2016

Em 2016, entrou em vigor a Lei Federal13.103 que tornou obrigatória a realização do exame toxicológico para emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, e na admissão e desligamento de motoristas contratados pelo regime CLT. Agora, o exame toxicológico voltou a ganhar destaque no Brasil após o Ministério Público intensificar a identificação de motoristas que tentam burlar a lei nacional.

Nos últimos cinco meses, o Ministério Público identificou quase 300 caminhoneiros, nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que pagaram de R$ 800 a R$ 1.500 para forjar resultados de exames antidrogas. A primeira medida contra os infratores será o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, e nos próximos meses a identificação e fiscalização deverá ser intensificada em todo país.

Infelizmente, as drogas sempre foram muito comuns nas estradas brasileiras. Segundo números do Ministério do Trabalho, um terço dos caminhoneiros utilizam algum tipo de substância para se manter acordado por horas e horas. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, em 2017 foram registrados 89.318 acidentes graves nas estradas e 48% deles foram provocados por caminhões.

Exame toxicológico

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Publicada lei de descanso para motoristas.

Foi publicada ontem (14), no Diário Oficial da União, a regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas profissionais. As resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalham como será feita a fiscalização sobre as horas de descanso obrigatórias, previstas na Lei 12.619/2012.

As medidas alcançam o motorista profissional dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.

O controle do tempo de direção e descanso será feito pelo tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga e deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de acordo com a Resolução 406, que tem vigência imediata à publicação.

A Resolução 405 estabelece que a fiscalização poderá ser feita também pelo registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho. O descumprimento da norma é uma infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. A lei estabelece um repouso de 11 horas por dia e descanso de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e visa à redução de acidentes provocados por cansaço dos motoristas profissionais. A Resolução 405 entra em vigor em 45 dias. Até lá, os órgãos de trânsito devem orientar os condutores sobre as medidas e implantar campanhas educativas sobre o tema.

A decisão altera profundamente as relações de trabalho de motoristas e frotistas no Oeste baiano, que movimenta quase 7 milhões de toneladas/ano de produtos agrícolas. Atualmente as jornadas de trabalho em época de safra são contínuas, sem descanso e os próprios motoristas, que ganham a quase totalidade de seu salário com comissões, são os defensores do regime de trabalho. Na atualidade, o que se vê durante a safra são motoristas trafegarem 24 horas por dia com auxílio de psicotrópicos e até de drogas pesadas como a cocaína.

Se a fiscalização for posta em prática, o que é muito difícil com os efetivos disponíveis pela PRF, vai causar uma transformação radical no transporte, principalmente de carga pesada, com aumento substancial de frete.

O provável é que a lei venha a ser, como todas as outras no País, descumprida.

Na verdade o Governo deveria investir em fiscalização, com o concurso de novos policiais rodoviários e de maior infraestrutura para os mesmos, como novos postos de fiscalização, mais viaturas e armamento.

STF confirma: dirigir bêbado é crime.

O jornal O Estado de São Paulo publica hoje reportagem que o STF confirmou, mesmo que não tenha divulgado com mais ênfase, que dirigir embriagado é crime.

Em decisão unânime, 5 dos 11 ministros do Supremo reunidos na 2.ª Turma rejeitaram no fim de setembro um habeas corpus (HC 109269) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.

Com argumentos semelhantes aos usados em dezenas de casos pelo País, o condutor destacou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas, apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a lei seca ilegal.

Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo.”

Em Luís Eduardo, o perigo é maior: como a BR-242, em seu trecho urbano, é a via de ligação dos bairros da cidade, ali se concentra uma mistura explosiva: o trânsito pesado da rodovia com os motoristas que se deslocam pela pista depois de frequentar os bares.