Ministério Público denuncia Zito por manter lixão às margens da BR 242.

A Justiça acatou a denúncia contra o prefeito de Barreiras João Barbosa de Souza Sobrinho por manutenção de um lixão na cidade.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que aponta uma conivência do gestor com o funcionamento de um depósito irregular de lixo, desde 2017.

Para o MP, a conduta é “provocadora de poluição ambiental”, especialmente pelo lançamento de detritos que “tornaram uma área rural imprópria para a ocupação humana em razão de danos ambientais causados à saúde, à flora e à deterioração de bioma”.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (29), no Diário de Justiça Eletrônico, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho foi denunciado pela manutenção do lixão em área rural, que vem causando danos às pessoas da localidade em razão do acúmulo de insetos e pragas, além da poluição provocada no solo, na atmosfera e na flora, e os danos causados pela fumaça decorrente de incêndios no local, próximo à Rodovia BR-242.

Prefeitura responde

Após decisão judicial contra a prefeitura de Barreiras, no Extremo Oeste, no caso de um lixão, a gestão municipal se manifestou sobre o ocorrido. Segundo a administração local, o processo de implantação do sistema de gestão integrada de resíduos sólidos já está em curso, como as licenças ambientais liberadas, e audiências e consultas públicas encerradas.

A gestão do prefeito Zito Barbosa disse ainda que tem se empenhado para resolver o problema do lixão, que foi implantado em 2005, em outra gestão.

“Desde 2017 a gestão do prefeito Zito Barbosa, que exerce seu segundo mandato, busca fazer todos os investimentos necessários para a resolução do problema, seguindo as recomendações da Secretaria de Desenvolvimento do Estado”, diz trecho da nota da prefeitura.

A administração também declarou que trabalha em parceria com os municípios da Bacia do Rio Grande, que também assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado (MP-BA), para viabilizar a destinação adequada dos resíduos sólidos.

LEM: decisão judicial obriga Prefeitura e Câmara à identificação completa de veículos próprios e locados.

A juíza Renata Guimarães da Silva Firme, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, concedeu liminar, à manifestação do Ministério Público da Bahia, para determinar que os gestores do Executivo e do Legislativo do Município, cumpram a obrigação de identificar os veículos próprios e locados, bem como máquinas pesadas a serviço do poder público, nos moldes da Lei Municipal 156-2004.

Segundo prevê a lei, ratificada na decisão da Magistrada, a identificação contendo a logomarca da prefeitura e brasão do Município; o nome do órgão responsável/gestor do veículo; o número do contrato que deu origem a essa locação e data de vigência do contrato; um e-mail e um número de telefone de uma ouvidoria para possível, reclamação ou elogio, devendo haver a colocação do adesivo contendo tais informações nas laterais direita e esquerda do veículo, na parte dianteira e traseira.

A Juíza deixa claro que, como prevê a lei, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a quarenta centímetros por quarenta centímetros e a fonte deverá ser no mínimo quarenta e oito.

A decisão fixa o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da liminar. Em caso de descumprimento, foi arbitrada multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a ser imposta na pessoa do Prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães se o veículo ou maquinário for da Prefeitura ou locado por esta, ou na pessoa do Presidente da Câmara.

Máquinas trabalhando para a Prefeitura sem a identificação completa ou arrancada.

Prefeito Oziel Oliveira é intimado sobre “calamidade” estendida até dezembro.

O prefeito Oziel Oliveira foi intimado pelo Ministério Público Estadual a dar esclarecimentos, no prazo máximo de 10 dias úteis, sobre o decreto municipal nº 167/2020 que estende a calamidade pública até o dia 31 de dezembro. O legislativo baiano havia reconhecido o município por apenas 90 dias.

Em sua manifestação a 4ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães cobra do executivo que “preste esclarecimentos sobre a representação, e apresente a fundamentação jurídica que embasou o decreto nº 167/2020 com anexação da autorização legislativa respectiva, além de realizar eventual juntada de documentação correlata”.

O autor da representação, Maicon Pepilesco, ficou satisfeito com o retorno rápido do Ministério Público haja vista o descaso com o uso do recurso público e a vergonha com que o prefeito vem expondo o município.

“Acredito que a agilidade da Justiça nesse tipo de caso é essencial para que tenhamos uma administração com o mínimo de decência no uso dos recursos públicos. Não podemos admitir que esse prefeito, que ainda está aí, trabalhe sem licitar nada que compra e sem prestar contas a ninguém”, disse Pepilesco, que é pré-candidato a vereador no município.

“Além do mais esse prefeito faz a gente passar cada vergonha… primeiro esse decreto imoral, depois o sumiço do feijão dos alunos. Qual será a próxima?”, pergunta indignado Maicon Pepilesco.

“Parabenizo Maicon Pepilesco pela iniciativa de provocar o Ministério Público”, disse Junior Marabá

De fato, Luís Eduardo Magalhães foi um dos municípios que deu o péssimo exemplo de oportunismo, quando o prefeito Oziel Oliveira decidiu decretar, no dia 16 de abril, calamidade pública até 31 de dezembro de 2020, contrariando o projeto apresentado pela sua esposa, deputada Jusmari Oliveira, e a decisão da própria Assembleia Legislativa da Bahia.

“Oziel Oliveira vem demonstrando seguidamente um desrespeito muito grande com a nossa gente. Mas infelizmente ele ainda é o prefeito da cidade”, disse Júnior Marabá. “Ele querer usar um momento difícil como esse, onde passamos por três crises; sanitária, econômica e política, para conseguir um ‘passe livre’ para comprar sem precisar licitar e nem prestar contas, é um vergonhoso”, concluiu Júnior Marabá.

“Parabenizo Maicon Pepilesco pela iniciativa de provocar o Ministério Público. Temos que estar vigilantes a esse tipo de atitude oportunista em nosso município. Isso é típico da velha política”, concluiu Junior Marabá.

Ministério Público seleciona estagiários em Barreiras e LEM

Estudantes do curso de Direito podem candidatar-se às vagas de estágio que estão sendo disponibilizadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia – Promotoria de Justiça Regionalde Barreiras.

A instituição publicou o edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 12de junho de 2019, visando ao preenchimento de 05 (cinco) vagas para a sede da Promotoria Regional de Barreiras e 01 (uma) vaga para as demais Promotorias da Regional (Baianópolis, Cotegipe, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia e São Desidério).

Os interessados podem se inscrever até o dia 19/07/2019, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, nas sedes das Promotorias de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães.

É necessário informar o local onde se pretende realizar o estágio, apresentar fotocópia autenticada do documento de identidade, duas fotos 3×4, e o comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00.

A prova será realizada no dia 28/07/2019, concomitantemente, nas comarcas de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães. Os estudantes de Direito serão submetidos a 50 questões, versando sobre os direitos Constitucional, Penal e Processual Penal, Civil e Processual Civil, Legislação Especial e Língua Portuguesa.

Os candidatos selecionados receberão bolsa de complementação educacional e auxílio transporte.

Página:http://www.mpba.mp.br/sites/default/files/biblioteca/ceaf/estagios/edital_no_151-2019_selecao_de_direito_-_regional_de_barreiras_2019.2.pdf

 

Ministério Público se manifesta pela suspensão de doações de terrenos às igrejas

Mensagens de doação não chegarão mais à Câmara?

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o município de Senhor do Bonfim, no interior do estado, suspenda os efeitos jurídicos de leis municipais que deram respaldo à administração municipal efetuar a doação de terrenos à Igreja Batista Nova Sião, à Igreja Evangélica Deus é Libertador e à Diocese de Bonfim.

A determinação também pede que as igrejas se abstenham de realizar quaisquer obras ou serviços nos imóveis que foram doados. Segundo o promotor Gomes Sanches Júnior, autor das ações civis públicas, “a Lei Orgânica do município determina que os bens imóveis somente poderão ser doados a entidades de direito público e a instituições de assistência social, ainda assim mediante autorização legislativa e estabelecimento de cláusula de reversão para os casos de desvio de finalidades ou de não realização, dentro do prazo de dois anos, das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade”.

O promotor afirma ainda que, no entanto, “não existe qualquer qualificação das igrejas que consigne a característica de instituição de assistência social, sendo apenas reforçada a condição de entidade religiosa”.

No caso da Igreja Batista Nova Sião ficou demonstrado ainda que, ao lado do terreno doado pelo Município, funcionam estabelecimentos de ensino de natureza privada – o Colégio Batista Nova Sião e um pólo de educação da Instituição de Ensino Superior denominada Uninter. “Trata-se de unidades fechadas ao grande público e que exercem atividades econômicas voltadas à obtenção de lucro, inexistindo o mínimo vestígio de interesse público primário”, ressaltou Gomes.

Se a moda pega, nestes tempos pré-eleitorais, em Luís Eduardo Magalhães vai ter muito pastorzinho sem ter onde abrigar o seu rebanho de ovelhas.

MP-BA vai investigar crime de manipulação de preços em postos de combustíveis

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou nesta quinta-feira (10) inquérito para investigar suposto crime contra a ordem econômica na venda de combustíveis em Salvador. Publicado no Diário Oficial do Estado, o inquérito MP-BA foca no Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia (Sindicombustíveis) e o Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis do Estado da Bahia (Sindicom-Ba).

No inquérito, a promotoria considera que, em violação à Lei Federal 8.137/90, sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo, os sindicatos “manipulam, acordam, combinam e ajustam os preços dos combustíveis comercializados em Salvador”.

A abertura do inquérito tem como base informações do Procedimento Administrativo de Fiscalização de Termos de Acordo (FTAC) n. 003.9.51092/2018, do MP-BA, e no noticiário dos meios de comunicação. Do portal Toda Bahia.

Nei Vilares pede e Prefeitura constrói quatro colossos no Verde Vida

A obra de quatro quebra-molas, construídos fora das especificações, estão reduzindo a velocidade dos motoristas, mas também a vida útil dos carros, que mesmo dentro dos padrões de fábrica e sem peso adicional raspam o piso dos carros com estrondo.

Se o secretário de Segurança e Trânsito, Daniel Álvares, não foi fiscalizar os quatro quebra-molas na rua central do bairro Verde Vida, seria hora do legislador proponente da obra, Nei Vilares, dar uma passada por lá e olhar o que foi feito. Os quebra-molas estão completamente fora da especificação do CONTRAN.

Segundo resolução número  39/98 do CONTRAN os quebra-molas precisam ter as seguintes dimensões:

I – TIPO I (urbanos):

largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;

comprimento: 1,50

altura:  até 0,08m.

II – TIPO II( estradas):

largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;

comprimento: 3,70m;

altura: até 0,10m.

Diz mais a resolução em seu quinto artigo:

Art. 5º As ondulações transversais são:

I – TIPO I: Somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo;

II – TIPO II: Só poderão ser instaladas nas vias:

  1. a) rurais (rodovias) em segmentos que atravessam aglomerados urbanos com edificações lindeiras;
  2. b) coletoras;
  3. c) locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 30km/h.

A resolução é de 21 de maio de 1988, portanto nem o Secretário, nem o Vereador podem alegar desconhecimento de causa.

Pior: os quebra-molas já estão causando prejuízos, arrastando canos de descarga e danificando o piso de carros, o que não é uma exceção na cidade, onde quase nenhum redutor físico de velocidade está dentro da lei.

Outro exemplo gritante é de um quebra-molas que está situado na rua Paraíba, quase esquina com Edaleio Barbosa de Souza, também um arremedo completamente fora das especificações previstas em lei.

Vamos comprar uma régua escolar e uma trena de costureira para o Secretário e outras para o Vereador para quem eles possam medir com precisão os quebra-molas e colocar dentro da lei.

Para aqueles descrentes, achando que se pode fazer redutores de velocidade pela cabeça de pedreiros de meia-colher, sugiro a leitura de uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco sobre as ondulações transversais na cidade de São Pedro do Belmonte.

Não seria o caso do MP-BA manifestar-se também sobre os quebra-molas de Luís Eduardo Magalhães?

Em novembro de 2009, o então prefeito Humberto Santa Cruz iniciou a sua escalada de instalação de quebra-molas. E os dois primeiros, construídos na rua José Cardoso de Lima, eram verdadeiros colossos. Depois de reclamação de O Expresso, no outro dia Humberto mandou rebaixar o quebra-molas, também fora da especificação legal.

MP-BA abre concurso com 61 vagas para servidores

Inscrições poderão ser realizadas a partir das 14h da próxima segunda-feira até às 16h do dia 21 de setembro

O edital do quinto concurso público para servidores do Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi publicado, nesta sexta-feira (1º), no Diário de Justiça Eletrônico.

São 11 vagas para o cargo de analista técnico e 50 para assistente técnico-administrativo. As inscrições poderão ser realizadas a partir das 14h da próxima segunda-feira (4) até às 16h do dia 21 de setembro, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas, responsável pela realização do certame.

As remunerações iniciais são de R$ 3,2 mil para nível técnico e R$ 5,9 mil para nível superior, para jornada semanal de 40 horas de trabalho, além de auxílio-alimentação. A realização das provas está prevista para o dia 22 de outubro. Do portal Bahia.Ba.

Veja o nível de desespero do brasileiro por um emprego: às 11 horas da manhã esta era a notícia mais procurada, disparada na frente,  em todas as ferramentas de busca no Brasil.

TCM multa ex-prefeito de Correntina, Ezequiel Pereira Barbosa

O Tribunal de Contas dos Municípios determinou, nesta quinta-feira (29/06), a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Correntina, Ezequiel Pereira Barbosa.

O objetivo é apurar a provável prática de crime de apropriação indébita previdenciária e ato de improbidade administrativa, por ter deixado de recolher ao Instituto Municipal de Previdência Social – IMUPRE e INSS as contribuições previdenciárias retidas de servidores e prestadores de serviços, no período de janeiro a julho de 2015.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou o gestor em R$7 mil.

A equipe técnica identificou que, no tocante à parte retida de servidores, R$1.681.504,38 foram recolhidos pelo ex-prefeito ao IMUPRE com atraso, mas a parte patronal devida ao Instituto, no montante de R$2.557.534,09, não teve o seu recolhimento comprovado pelo gestor. A relatoria concluiu que a existência de um mero projeto de lei – visando o parcelamento do débito – não sana a irregularidade cometida pelo prefeito.

Ao deixar de saldar as obrigações previdenciárias da prefeitura para com o IMUPRE, o gestor colocou em risco o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do município de Correntina e a capacidade do Instituto de honrar, a longo prazo, a concessão dos benefícios aos seus contribuintes.

A relatoria determinou, ainda, a remessa desta decisão à Secretária da Receita Federal do Brasil, para a adoção das providências que entender cabíveis, no tocante às contribuições supostamente não recolhidas ao Regime Geral da Previdência Social. 

Meio Ambiente: MPF e MP/BA recomendam que Ibama fiscalize licenças ambientais no Oeste do estado

O Ministério Público Federal da Bahia (MPF/BA) em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) emitiu recomendação à presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não envie os processos de embargos dos empreendimentos agrícolas sob sua responsabilidade, no Oeste da Bahia, para a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema).

Os Ministérios Públicos recomendam também que o órgão fiscalize as áreas embargadas e que exija licença ambiental dos empreendimentos que realizam atividades de agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura.

Os estados brasileiros estão submetidos às normas e aos critérios de licenciamentos ambientais previstos nas resoluções editadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Dessa forma, estão autorizados apenas a editar leis suplementares sobre o tema.

Entretanto, em 2014, o Estado da Bahia alterou o Decreto 14024/2012, em seu art. 135, e anexo IV, isentando as atividades de licenciamento ambiental, em contrariedade à legislação federal sobre a matéria, que exige o licenciamento ambiental para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, bem como submetendo a grandes riscos ambientais todo o ecossistema.

Não estando vinculado à legislação baiana que dispensou irregularmente o licenciamento ambiental, o Ibama lavrou, em sua atividade fiscalizatória, diversos autos de infração e embargos em vários empreendimentos agrícolas na região Oeste da Bahia, pois constatou ausência de licença ambiental.

A medida foi tomada para impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.

O desembargo dessas áreas somente pode ser realizado administrativamente pelo Ibama e após o devido licenciamento ambiental, sendo ilegal a remessa dos processos de embargos para a Sema, por se tratar de competência irrenunciável do Ibama.

A recomendação conjunta foi assinada pelos procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, João Lordelo, Paulo Santiago e pelos promotores de Justiça Eduardo Bittencourt, Luciana Khoury, Thyego Mattos, Jailson Trindade, Pablo Almeida, Augusto Cesar Mattos, Fabio Correa, Aline Salvador e Heline Esteves.

Da Comunicação do MPF.

Ministério Público promove reconhecimentos de paternidade no Oeste

Em apenas três semanas de ações nos municípios que integram a Promotoria de Justiça Regional de Barreiras, o Ministério Público estadual, promoveu, por meio dos projetos ‘MP vai às Ruas’ e ‘Paternidade Responsável’, 382 reconhecimentos de paternidade. As audiências para entrega dos exames terminaram no último sábado, dia 7, e foram realizadas nos municípios de Formosa do Rio Preto, Riachão das Neves, Barreiras, Cotegipe, Luís Eduardo Magalhães, Wanderley, Baianópolis e Cristópolis. No período, foram contabilizados 79 resultados de exames de DNA positivos. “Estes números demonstram a necessidade desses projetos priorizarem a população do interior”, afirmou o coordenador do Núcleo da Paternidade Responsável do MP (Nupar), promotor de Justiça Adilson de Oliveira. As audiências foram realizadas por uma equipe formada pelo promotor de Justiça com o apoio de três servidores da Instituição. 

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Justiça rejeita prisão preventiva de Eltinho

O titular da Vara Crime da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, Claudemir da Silva Pereira, rejeitou ontem representação do Ministério Público da Bahia, pela prisão preventiva do vereador Elton Alves de Almeida, o Eltinho, indiciado em inquérito policial recentemente remetido à Justiça. Denúncia por formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e apropriação indébita foi protocolada pelo Ministério Público estadual contra o vereador no dia 11 do corrente. Após este acontecimento, o Vereador pronunciou-se de maneira ofensiva ao MP, num pronunciamento voluntarioso e recheado de ameaças veladas, o que certamente levou ao pedido de prisão preventiva. 

ZDA e Novoeste denunciam ligações dos Oliveiras com a Engenhoeste.

Fernando Machado e o jornal Novoeste denunciam:

Mesmo depois da denúncia feita pelo Ministério Público Estadual da Bahia (e aditada pelo Ministério Público Federal) contra o então prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Oziel Oliveira, por supostas pratica de fraudes à licitação, onde a Construtora e Incorporadora Engenhoeste foi citada como a maior favorecida, o que chama mais atenção é que no primeiro ano de mandado da prefeita de Barreiras, Jusmari Terezinha – esposa do hoje deputado federal Oziel Oliveira, a Engenhoeste, empresa que teria como sócio o atual secretário municipal de infraestrutura Marcos Penalber, foi umas das primeiras a se favorecer com a execução de obras na cidade, dentre elas a polêmica reforma dos prédios escolares com dispensa de licitação.

Veja na íntegra a matéria publicada pelo jornal Novoeste tratando do assunto aqui.