O Prefeito Oziel acaba de cruzar a rua fora da faixa!

A impessoalidade da gestão do prefeito Oziel de Oliveira está profundamente abalada depois de um banner disseminado hoje pelas mídias sociais. Em período pré-eleitoral, Oziel, virtual candidato à reeleição resolveu assinar ele próprio, em vez da Prefeitura Municipal, a propaganda das ações do Governo Federal.

A iniciativa do Prefeito é explicitamente vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal e caracterizada como infração grave pela Justiça Eleitoral.

Ou seja, a propaganda promove a imagem pessoal do prefeito, desrespeitando o princípio constitucional da impessoalidade.

A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação. Não pode conter nome de prefeito símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

A bomba do domingo: Ministro do Turismo e Bolsonaro implicados no caso das “candidatas laranjas” de Minas Gerais.

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Turismo, Marcelo Alvaro Antonio – Pedro Ladeira/Folhapress

O jornal Folha de São Paulo denuncia que o Ministro do Turismo e o Presidente da República estão implicados no caso das “laranjas femininas” de Minas Gerais.

Um depoimento dado à Polícia Federal e uma planilha apreendida em uma gráfica sugerem que dinheiro do esquema de candidatas laranjas do PSL em Minas Gerais foi desviado para abastecer, por meio de caixa dois, as campanhas do presidente Jair Bolsonaro e do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, ambos filiados ao partido.

Haissander Souza de Paula, assessor parlamentar de Álvaro Antônio à época e coordenador de sua campanha a deputado federal no Vale do Rio Doce (MG), disse em seu depoimento à PF que que “parte dos valores depositados para as campanhas femininas, na verdade, foi usada para pagar material de campanha de Marcelo Álvaro Antônio e de Jair Bolsonaro”.

Em uma planilha, nomeada como “MarceloAlvaro.xlsx”, há referência ao fornecimento de material eleitoral para a campanha de Bolsonaro com a expressão “out”, o que significa, na compreensão de investigadores, pagamento “por fora”.

Veja a matéria completa na Folha, clicando no link do primeiro parágrafo.

TCM determina a formulação de representação ao MPE contra ex-prefeito de Baianópolis

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (21/02), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Baianópolis, Anderson Clayton Santos Almeida, para que seja apurada a suposta prática de crime de apropriação indébita, tendo em vista irregularidades no repasse de valores descontados dos servidores públicos do município por força de pagamento de empréstimos consignados, nos exercício de 2014 e 2015. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$5 mil.

Apesar de efetuar os descontos em folha de pagamento, o gestor não promoveu os repasses dos valores para os bancos conveniados, o que gerou danos não apenas aos servidores contratantes, que tiveram seus créditos limitados, mas também para a própria municipalidade, por conta dos encargos da mora em que incidiu, gerados a partir do seu inadimplemento.

A relatoria constatou que ao Banco do Brasil houve atraso e pendência no repasse de recursos da Prefeitura nos meses de Ooutubro, novembro e dezembro de 2014 e abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015.
Cabe recurso da decisão.

Ministério Público representará contra partidos que não tenham 30% de candidatas

Percentual obrigatório é de 30% de participação de mulheres. Em 2014, será a primeira vez que a inobservância dos percentuais poderá ter, como punição a exclusão da corrida eleitoral de todos os componentes do grupo

O partido ou coligação que não respeitar a cota por sexo, estabelecida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.5054/97), terá impugnado o seu demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) pelo Ministério Público Federal (MPF). Na prática, se a Justiça Eleitoral seguir entendimento do MPF, isso significará o impedimento de qualquer chapa de um partido ou coligação que concorrer aos cargos preenchidos pelo sistema proporcional em disputa nas Eleições Gerais de 2014.
mulherA legislação eleitoral já previa os percentuais por sexo desde 1997. No entanto,  até as eleições gerais de 2010 adotou-se o entendimento de que a regra não era uma imposição legal. Em 2014, será a primeira vez que a inobservância dos percentuais poderá ter, como punição ao seu descumprimento, a “queda da chapa”, ou seja, a exclusão da corrida eleitoral de todos os componentes do grupo.
Participação feminina – Apesar de a lei falar em percentual por sexo, o histórico dos parlamentos deixa claro que o que se busca é elevar o número de mulheres nas casas legislativas. “Empiricamente é o sexo feminino que se encontra subrepresentado nas candidaturas e nos parlamentos”, aponta procurador regional eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos. De acordo com o representante do MPF, as Procuradorias Regionais Eleitorais e a Procuradoria Geral Eleitoral defenderão a aplicação da lei, que, segundo seu entendimento, faz parte das chamadas ações afirmativas eleitorais.
Na avaliação do procurador-regional eleitoral de São Paulo, assegurar o cumprimento do dispositivo é uma iniciativa alinhada com a defesa da cidadania e dos direitos fundamentais. Por isso, o comprometimento da instituição em impugnar dos demonstrativos de regularidade dos partidos, caso haja descumprimento.
Como o deferimento do DRAP é requisito para a aprovação das candidaturas pela Justiça Eleitoral, se a impugnação do MPF levar ao seu indeferimento, todos os candidatos que pretendam concorrer a cargos pelo sistema proporcional não terão como obter o registro.
Proporção – O procurador apresenta números que deixam evidente a desproporcionalidade no Congresso Nacional. Dos 513 deputados federais, apenas 45 são do sexo feminino. O mesmo se repete no Senado, onde, entre os 81 senadores, o universo de mulheres não chega a uma dezena – nove.
Mas, ainda que defenda o rigor na fiscalização, Ramos diz-se otimista em relação aos cumprimento das cotas pelos partidos. Ele espera que, dessa forma, a diferenças nos percentuais sejam logo reduzidas. Seu otimismo baseia-se, entre outros, no caso da Argentina, que adotou o mesmo instituto na década de 90, colhendo resultados em apenas dez anos.
Questionado sobre a possibilidade de os partidos registrarem candidaturas de mulheres apenas para cumprir a cota, Ramos afirma que o fenômeno das “candidaturas laranjas”, se vier à tona, não será um fato relacionado, exclusivamente, à cota por sexo, não podendo, por essa razão, desqualificar o instituto.
Ramos indica que, para avançar na política inclusiva, não basta os partidos franquearem o acesso das mulheres às candidaturas. É preciso dar condições a elas para concorrem e aponta a via adequada: a melhor distribuição dos recursos do fundo partidário.
O que diz a lei – A determinação que assegura a participação mínima e máxima de participantes de um determinado sexo está no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições e, segundo o dispositivo, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.

Muquém: candidatura de Mariano é referendada pelo MPE

O procurador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, Dr. Sidnei Madruga, emitiu parecer favorável a candidatura da chapa Marcio Mariano e Jurandir Barros. O parecer foi publicado por volta das 18h30 de ontem, 03.

A partir de agora, os 8.566 eleitores de Muquém do São Francisco, município localizado na margem esquerda do rio São Francisco, próximo à BR 242, poderão escolher entre duas candidaturas: Márcio Mariano (PP) e Evandro Guimarães, o popular Vandin (PT).

A marcação da nova eleição foi solicitada por Pedro Henrique Izidro da Silva, juiz eleitoral da 173ª Zona Eleitoral/Ibotirama, com base no art. 224 do Código Eleitoral, já que o candidato que obteve mais de 50% dos votos válidos na Eleição Majoritária, que aconteceu no dia 7 de outubro de 2012, chegou a ter o Registro de Candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em comemoração ao parecer favorável, foi realizado às 16 horas de hoje, 04, na sede do município, o comício que finalizará a campanha eleitoral dos candidatos Marcio Mariano e Jurandir. O deputado federal João Leão e o secretário de Agricultura, Eduardo Salles, do mesmo partido de Mariano, estiveram presentes ao comício.

Buriti valeu esperar

Candidatos e distribuidores de folhetos presos na madrugada.

Madrugada movimentada na justiça eleitoral: pelo menos um candidato(a) foi preso por obtenção ilícita de sufrágio eleitoral e os distribuidores de um folheto apócrifo, contendo pesquisa falsa, também foram conduzidos à Delegacia de Polícia. Ícaro Bezerra, promotor do Ministério Público Eleitoral, determinou a apreensão de candidato e folhetos.

O assessor político Nelcito Adep Souza, além de publicar o folheto apócrifo, saiu-se com esta pérola:

“Além de cerem  (sic) obrigado a divulgar a verdade o brog (sic) que divulgou a pesquisa falsas (sic) a justiça tirou do ar por 24 horas e condenou a pagar 10 mil reais de multa”.”

Além de cometer crime publicando pesquisa falsa, Nelcito mostrou pouca intimidade com o Português e novamente falseou a verdade quando diz que o blog foi retirado do ar por publicar pesquisa falsa. A condenação da Justiça refere-se à queixa do candidato Oziel Oliveira mas por motivos bem diversos.

Nelcito deveria ter solicitado ao seu candidato a publicação da pesquisa realizada, no último final de semana, pelo Instituto Insigth, de Barreiras.

Correio* relaciona Oziel entre candidatos com candidatura indeferida.

Apesar do processo de candidatura do deputado Oziel Oliveira ainda estar concluso ao juiz Carlos Alberto Dultra Cintra, hoje o Correio* publica matéria jornalística afirmando que a Justiça Eleitoral indeferiu 11 candidaturas. E relaciona a de Oziel entre elas. Na verdade, a Justiça Eleitoral indeferiu o processo de Oziel na primeira instância, mas ainda não se pronunciou sobre o recurso do Candidato, apesar do Ministério Público Eleitoral se manifestar contra o acolhimento do mesmo recurso. Veja a matéria do jornal soteropolitano:

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu até agora 11 candidaturas de prefeitos no estado. As candidaturas indeferidas, são: Alex de Vera (PSD – município de Caetanos), Dedéu (PSD – Capela do Alto Alegre), Murilo (PSOL – Carinhanha), Vavá Ferraz (PMDB – Glória), Macarrão (PSD – Iaçu), Tereza Pacheco (PSDB – Jaguarari), Oziel Oliveira (PDT – Luís Eduardo Magalhães), Nilda (PSL – Mucuri), Prof. Juarez (PTB – Oliveira dos Brejinhos), Gorete Braz (PT – Senhor do Bonfim) e Ferreirinha (PSD – Wenceslau Guimarães).

Apesar de o sistema do TRE não informar a motivação do indeferimento, levantamento divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo neste sábado (8) mostrou que dez candidaturas foram indeferidas na Bahia com base na Lei da Ficha Limpa. Em todo o país, de acordo com levantamento, 317 candidaturas de prefeitos foram rejeitadas com base na Lei da Ficha Limpa.

O estudo apontou que o estado com mais candidaturas barradas é Minas Gerais (54), seguido de São Paulo (53), Ceará (36), Pará (22). O partido campeão de indeferimentos é o PSDB, com 56 pedidos negados pelos tribunais regionais – o equivalente a 3,5% dos tucanos que disputam uma prefeitura. Em seguida aparece o PMDB, com 49 indeferimentos com base na Lei da Ficha Limpa, seguido do PP, que tem 30 indeferimentos.

Todos os candidatos barrados pelos tribunais regionais podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os nomes barrados irão aparecer nas urnas, mas todos os seus votos serão considerados sub judice até uma decisão no TSE, que já adiantou que não poderá julgar todos os pedidos até as eleições, mas sim até o fim do ano, antes da diplomação dos candidatos. A maioria dos barrados com base na lei teve contas rejeitadas por tribunais de contas.

Está no MP o processo eleitoral de Oziel Oliveira.

O processo de indeferimento do processo eleitoral do deputado Oziel de Oliveira, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral, foi encaminhado neste dia, 28, às 14h32m, para a Procuradoria Regional Eleitoral. Deve ser devolvido hoje ao juiz Carlos Alberto Dultra Cintra, para a decisão. Essa sentença deveria ter sido prolatada até o dia 20 do mês passado, conforme prazos estabelecidos pelo calendário eleitoral. Seja favorável ao candidato ou não, com certeza haverá recurso à suprema corte eleitoral do País, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ministério Público Eleitoral já registra mais de 2,5 mil impugnações na Bahia

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, 2.589 ações referem-se ao quantitativo parcial levantado até 19 de julho. O órgão continua recebendo informações das 205 promotorias eleitorais do estado

O levantamento parcial da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) aponta que as promotorias eleitorais do estado ajuizaram pelo menos 2.589 ações de impugnação de registro de candidatura. Para o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, o saldo é positivo, e demonstra a efetividade do trabalho desempenhado pelas promotorias. As ações do Ministério Público Eleitoral (MPE) podem resultar no cancelamento de candidaturas em diversos municípios e foram propostas com base nos critérios da Lei da Ficha Limpa e da Lei Complementar 64/90.
O quantitativo parcial foi registrado hoje, 20 de julho, pela PRE/BA. Segundo Madruga, o número ainda não revela a quantidade total de ações, pois a PRE continua recebendo informações de unidades de todo o estado. “Os números demonstram a participação ativa dos membros do MPE da capital e do interior no processo eleitoral, e revelam o empenho e a dedicação do Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia na fiscalização das normas eleitorais nas eleições de 2012” – afirma Sidney Madruga.

Os principais temas que geraram as impugnações foram: analfabetismo, desincompatibilização, contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU), desrespeito à cota de gêneros, filiação partidária, quitação eleitoral, domicílio eleitoral e ficha limpa.

Neste momento, as ações tramitam junto à Justiça Eleitoral de primeira instância. A partir das decisões, e dos respectivos recursos, as ações de impugnação de registro de candidatura podem seguir para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, momento em que  a PRE/BA atuará nos casos. Da Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral da República.