
TCM multa prefeito de Barreiras por irregularidades em licitação


A festa de sorteios e shows do Hipermercado Santo Antônio não acabou bem, por conta da presença de um fiscal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A titular da pasta não quis adiantar os níveis atingidos pelo decibelímetro durante a realização da festa, mas o certo é que superaram e quase dobraram o nível máximo permitido de 80 decibéis, tanto que era insuportável, segundo testemunho de leitores, a mais de 1,5 km do local do evento. Fernanda de Cássia Aguiar Santos revelou, no entanto, o valor da multa aplicada, R$5.000,00, um valor irrisório frente ao dano causado pelo evento. Dezenas de famílias inteiras tiveram que se deslocar de suas casas a partir das primeiras horas da manhã com o ruído da festa e só puderam voltar aos seus lares no início da noite.
Juridicamente falando, consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Ou, de outra maneira, é “Direito que tem cada indivíduo de gozar de tranquilidade, silêncio e repouso necessários, sem perturbações sonoras abusivas de qualquer natureza”. O direito ao sossego, em um segundo plano, decorre também do direito de vizinhança e também da garantia de um meio ambiente equilibrado.
Agora resta à Empresa autuada, recorrer da multa, com recurso junto à Secretaria.
Um ponto que também não ficou esclarecido foi o registro do sorteio realizado pela Empresa.
Segundo o site da Caixa Econômica Federal, compete à instituição autorizar e fiscalizar a promoção comercial que envolva distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda realizada por pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
O processo de registro é extremamente rigoroso e a Caixa arbitra um valor de cessão do direito de loteria.


A Justiça condenou a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a pagar uma multa de R$ 150 mil por descumprir legislação ambiental na instalação de rede de esgoto no município de Itamaraju, no sul da Bahia. O juiz Rafael Siqueira Montoro da Vara Cível da cidade ainda condenou a Embasa a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados aos consumidores entre outubro e dezembro de 2006, em taxas de serviço de esgotamento sanitário.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (23) a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), ajuizada em 2006 pelo promotor de Justiça Paulo Sampaio Figueiredo. A ação aponta que a empresa instalou uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de forma ilegal, sem licença de operação para a atividade.
A Embasa ainda obrigou os consumidores a aderirem ao sistema de esgotamento ilegal num prazo de 90 dias, sob pena de terem o fornecimento de água suspensa. A empresa cobrava uma taxa que foi considera “abusiva” pelo MP-BA, que usava como base de cálculo um índice de 80% do valor correspondente ao consumo cúbico de água registrado no hidrômetro do consumidor. A Embasa tem 90 dias para que os valores cobrados sejam creditados e compensados nas tarifas das contas futuras dos clientes. Os R$ 150 mil deverão ser aplicados no Fundo Municipal do Meio Ambiente.