TCM multa prefeito de Barreiras por irregularidades em licitação

O escândalo da iluminação natalina saiu barato, muito barato, para o Prefeito

Na sessão desta quarta-feira (11/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, por irregularidades num pregão presencial para a contratação de empresa de engenharia para execução da iluminação natalina da cidade, no exercício de 2017. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o prefeito em R$8 mil.

O serviço, licitado pela secretaria municipal de infraestrutura e obras, teve como vencedora a empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda, que recebeu R$ 1.506.659,37. Segundo o conselheiro relator, “é evidente o dispêndio excessivo na aquisição e contratação de adornos natalinos para o município. Tem-se como vergastados os princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade, o que implica no reconhecimento de que o gestor administrou mal os recursos que lhe foram repassados, além de não ter observados os ditames legais”, afirmou.

Apesar de comprovar a efetiva existência do procedimento licitatório e do recebimento dos produtos, o prefeito, para ele, “extrapolou os limites do razoável, e ainda o princípio da economicidade, essenciais à condução dos gastos públicos”. Para o Ministério Público de Contas, houve irrazoabilidade e desproporcionalidade na despesa, “tendo em vista que se trata de uma quantia vultuosa cuja finalidade não se insere no atendimento de necessidades básicas da municipalidade”. Além disso, ficou constatado que a prefeitura de Barreiras não instruiu o processo de contratação com a comprovação de que o preço estava de acordo com o praticado por outras administrações municipais de porte semelhante.

O relator alertou o gestor, para a necessidade de adotar urgentes providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da administração pública, principalmente no que tange aos procedimentos licitatórios futuros.

Cabe recurso da decisão.

Motorista folgadão leva multa para casa. O carro fica na SUTRANS.

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Outro folgadinho caiu na tentação de estacionar na vaga para deficientes em frente à loja Nosso Lar. Levou uma multinha. É jumentice explícita e exacerbada. Acabou ganhando uma diária extra no hotel do Cabo Carlos e um passeio no vermelhinho. Foto de Agnaldo Santos.

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Hipermercado Santo Antônio é multado por perturbar sossego público

A festa de sorteios e shows do Hipermercado Santo Antônio não acabou bem, por conta da presença de um fiscal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A titular da pasta não quis adiantar os níveis atingidos pelo decibelímetro durante a realização da festa, mas o certo é que superaram e quase dobraram o nível máximo permitido de 80 decibéis, tanto que era insuportável, segundo testemunho de leitores, a mais de 1,5 km do local do evento. Fernanda de Cássia Aguiar Santos revelou, no entanto, o valor da multa aplicada, R$5.000,00, um valor irrisório frente ao dano causado pelo evento. Dezenas de famílias inteiras tiveram que se deslocar de suas casas a partir das primeiras horas da manhã com o ruído da festa e só puderam voltar aos seus lares no início da noite.

Juridicamente falando, consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Ou, de outra maneira, é “Direito que tem cada indivíduo de gozar de tranquilidade, silêncio e repouso necessários, sem perturbações sonoras abusivas de qualquer natureza”. O direito ao sossego, em um segundo plano, decorre também do direito de vizinhança e também da garantia de um meio ambiente equilibrado.
Agora resta à Empresa autuada, recorrer da multa, com recurso junto à Secretaria.

Um ponto que também não ficou esclarecido foi o registro do sorteio realizado pela Empresa.

Segundo o site da Caixa Econômica Federal, compete à instituição autorizar e fiscalizar a promoção comercial que envolva distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda realizada por pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

O processo de registro é extremamente rigoroso e a Caixa arbitra um valor de cessão do direito de loteria.

EMBASA condenada por uma série de malfeitos em Itamaraju

A Justiça condenou  a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a pagar uma multa de R$ 150 mil por descumprir legislação ambiental na instalação de rede de esgoto no município de Itamaraju, no sul da Bahia. O juiz Rafael Siqueira Montoro da Vara Cível da cidade ainda condenou a Embasa a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados aos consumidores entre outubro e dezembro de 2006, em taxas de serviço de esgotamento sanitário.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (23) a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), ajuizada em 2006 pelo promotor de Justiça Paulo Sampaio Figueiredo. A ação aponta que a empresa instalou uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de forma ilegal, sem licença de operação para a atividade.

A Embasa ainda obrigou os consumidores a aderirem ao sistema de esgotamento ilegal num prazo de 90 dias, sob pena de terem o fornecimento de água suspensa. A empresa cobrava uma taxa que foi considera “abusiva” pelo MP-BA, que usava como base de cálculo um índice de 80% do valor correspondente ao consumo cúbico de água registrado no hidrômetro do consumidor. A Embasa tem 90 dias para que os valores cobrados sejam creditados e compensados nas tarifas das contas futuras dos clientes. Os R$ 150 mil deverão ser aplicados no Fundo Municipal do Meio Ambiente.