Barreiras: Prefeito é intimado a liberar documentos sobre reforma das escolas

A Juíza Fernanda Maria de Andrade Melo, da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, acatou os pedidos dos vereadores Nereu do Gás e Marcos Reis, em face de serviços ordenados pela administração municipal através das empresas REZOLVVE e a NOVA ROTA, em obras de recuperação de escolas municipais.

A Magistrada estipulou multa diária de R$ 2.000,00 pelo descumprimento do preceito, sem prejuízo de majoração. Foi dado o prazo máximo de 10 (dez) dias à coatora para cumprir todas as informações solicitadas pelos senhores vereadores. O Ministério Público também foi notificado sobre o assunto.

O registro da informação é do blog do Itapuan. Abaixo, todo teor do despacho da Exmª Juíza: