
Uma senhora religiosa, de 85 anos, será indenizada pela Net em R$ 10 mil por cobrar indevidamente de filmes pornográficos. A senhora integra uma congregação religiosa e reside onde são realizado os cultos, com três amigas, da mesma idade.
Na decisão, o juiz Salomão Afiune, do Juizado Especial de Goiânia, Goiás, entendeu que a cobrança gerou constrangimento e abalo psicológico a elas. A autora narra que os valores apresentados na fatura pela empresa eram exorbitantes desde o início, com a cobrança de filmes e canais extras não solicitados, dos quais não tinha qualquer conhecimento.
Ela pagou uma fatura indevida de R$ 212,83 e depois foi surpreendida com uma fatura acima de R$ 700. Além de fazer uma reclamação formal na empresa, procurou a Anatel e o Procon, mas não obteve êxito. Sem conseguir resolver o problema, mesmo após inúmeras ligações feitas à empresa, a idosa recebeu a visita de um técnico da Net, que, ao verificar o aparelho, constatou que não houve qualquer tipo de compra.
Sabe aquela velha descrença da humanidade? Duvido que esse quarteto de velhinhas não tenha dado uma zapeada nos canais fechados da NET.
