Oziel Oliveira é condenado a 4 anos por licitação fraudulenta

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Definitivamente o Papai Noel não foi bom com o ex-prefeito e ex-deputado Oziel Alves de Oliveira. A edição do Diário Oficial da Justiça,  do dia 23, quarta-feira, traz espelhada em sua quarta página, do quarto caderno, a condenação do político e atual diretor-presidente da ADAB a quatro anos de prisão, pena transformada em prestação de serviços sociais e pagamento de multa de 50 salários mínimos.

Na visita que fez a São Desidério, há poucos dias, o senador Otto Alencar defendeu o seu pupilo e seguidor, dizendo que ele estava sendo vítima de ações jurídicas maldosas. Agora ficou fácil de entender a que o Senador se referia. A ação foi impetrada pelo Ministério Público da Bahia.

No mês de novembro, Oziel teve outra decisão desfavorável da Justiça baiana, quando o  juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, decidiu acatar ação popular contra a nomeação do ex-deputado Oziel Oliveira para a direção geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia. Passado um mês, a decisão ainda não foi acatada pela Procuradoria Geral do Estado, por influência política do próprio senador Otto Alencar.

A nova condenação de Oziel, com base na lei de licitações, combinado com o artigo 71 do Código de Processo Penal – crime continuado – condena-o também ao perdimento de cargo, função pública ou mandato eletivo. Abaixo, print do Diário Oficial.

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Correntina: Ezequiel, condenado, tem suspensão de direitos políticos por 10 anos.

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O Diário da Justiça Eletrônico nº 1071, feito publicar pelo Tribunal de Justiça da Bahia neste primeiro dia de novembro, sexta passada, traz decisão do juiz substituto de Correntina, Alexandre Mota Brandão de Araújo, sob o processo de nº  0000349-97.2008.805.0069, em que é autor o Município, através do gestor da época (2005) Nilson José Rodrigues, em que o ex-prefeito Ezequiel Pereira Barbosa é condenado por alienação de próprio municipal sem a devida autorização.

A sentença do Magistrado prevê:

a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;

b) a inelegibilidade para as eleições que ocorram nos oito anos seguintes à aludida suspensão, nos termos do artigo 1º, “g” da Lei Complementar 64/90, com a redação conferida pela Lei Complementar 135/2010;

c) perda do bem descrito na inicial e na cópia da petição inicial do mandado de segurança impetrado pelo réu(fs. 25/56), indevidamente acrescido ao patrimônio pessoal, mediante reversão do mesmo ao Município de Correntina;

d) Pagamento de multa civil, correspondente a 03 (três) vezes o valor da remuneração por ele percebida; e) Ressarcimento ao Município de Correntina dos valores a serem apurados em liquidação de sentença, na forma do artigo 475 – F do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente, sendo devidos juros moratórios de 0,5 % ao mês, contados a partir da citação.

A perda do bem descrito a que se refere a letra C da sentença diz respeito ao fato de que o terreno alienado, junto ao mercado municipal, teria sido escriturado em nome de parentes de 1º grau de Ezequiel Barbosa.

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