Municípios terão ganho de arrecadação com novas regras do ISS

Plenário aprovou transferência gradual do ISS para município onde o serviço é prestado. Imagem de Cleia Viana/Câmara dos Deputados.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2), por 312 votos a 1, o projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao texto.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.

Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto.

De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.

Para o relator, os prefeitos irão receber mais dinheiro agora do que todas as emendas parlamentares individuais juntas. “Vocês não terão mais de ficar pedindo dinheiro aqui em Brasília”, disse Passos, dirigindo-se aos prefeitos.

Ele lembrou que os municípios turísticos receberão o imposto relativo à movimentação de cartão de crédito dos moradores e ficarão ainda com o que os turistas gerarem de ISS em sua estadia.

Histórico
A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes.

Entretanto, diferentemente do projeto original do Senado, que fixava regras unificadas e remetia a arrecadação a um sistema padronizado, o substitutivo de Passos deixa todas as decisões desse tipo a cargo de um comitê.

Transição
O relator seguiu entendimento do Supremo para estabelecer uma transição na cobrança do imposto a fim de dar segurança jurídica aos municípios.

Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.

Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.

A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.

Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.

O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.

Continue Lendo “Municípios terão ganho de arrecadação com novas regras do ISS”

Senado vota projeto que encerra sonho de emancipação de Rosário e Roda Velha

Senador Mozarildo, o autor do projeto
Senador Mozarildo, o autor do projeto

Com 52 votos favoráveis e 4 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (5) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014 – Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão sobre um veto presidencial a outra proposição que buscava regulamentar o tema.

O plenário durante votação
O plenário durante votação

O novo texto, apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é fruto de um acordo entre o Executivo e os parlamentares. Mas, como sofreu modificações na Câmara, teve que passar por um reexame no Senado, que aprovou a proposta sem novas alterações. Agora, o projeto seguirá para sanção presidencial.

O PLS 104/2014 estabelece critérios de viabilidade financeira, população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito. O texto aprovado inicialmente no Senado estabelecia requisitos como população de 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso, exigia território com área mínima de 200 quilômetros quadrados, no Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas demais regiões. A Câmara, no entanto, retirou a exigência territorial, decisão mantida pelo Senado ao reexaminar a matéria.

– Os parlamentares, por fim, entenderam que se tratava mais de uma condição impeditiva do que restritiva. Entendo que o importante para o município ser criado é que seja economicamente viável, independente do seu tamanho geográfico – ressaltou o relator Valdir Raupp (PMDB-RO).

Senadores presentes no Plenário elogiaram a aprovação da proposta. O projeto, segundo eles, beneficiará diversos municípios do Brasil. Os parlamentares destacaram que a emancipação de um município traz consigo o desenvolvimento e disseram desconhecer um município emancipado cuja situação econômica tenha piorado.

– O que aprovamos hoje, além de assegurar a regulamentação do dispositivo constitucional, é o texto que melhor combina e harmoniza as preocupações e anseios do Executivo com as mais legítimas aspirações do Legislativo – comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Principais regras

O texto aprovado proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.

Além da retirada do requisito territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que se pretende separar. O texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no estado. No texto aprovado pela Câmara e mantido na votação desta terça, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar ou não em núcleo urbano.

Para que tenha início o processo de emancipação, deverá ser dirigido requerimento à assembleia legislativa do respectivo estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no mínimo 20% para o caso de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.

A apresentação do projeto foi uma alternativa ao PLS 98/2002, também de Mozarildo Cavalcanti, integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal. O veto ainda não foi votado pelo Congresso. Agência Senado.

Ainda vai passar um longo tempo antes que Roda Velha e Rosário atinjam a população mínima, além de outros parâmetros exigidos na nova lei, a qual deve ser sancionada por Dona Dilma.

Uma lei para evitar a grande legião de inválidos e mortos em acidentes com motos

A partir desta semana motoboys e mototaxistas de todo o país vão ter que mudar de comportamento no trânsito. A lei de 2009 começa a ser aplicada na prática, a partir do dia quatro de agosto. O motoboy ou mototaxista que não cumprir as novas regras leva multa, que dependendo da infração pode ser grave. O condutor perde até cinco pontos na carteira e a moto pode ser apreendida. Com as novas exigências, só pode trabalhar quem tiver o curso que ensina as regras de conduta e segurança para as duas profissões. 

“Esse curso reprova se o aluno não atingir a média mínima ou se ele for reprovado na aula prática e não conseguir executar os exercícios com perfeição”, diz Berto Carvalho, instrutor de trânsito.

Para ser motoboy ou mototaxista é preciso:

– ter 21 anos e ter habilitação na categoria A há pelo menos 2 anos;
– a moto deve ser registrada na categoria aluguel, com placa vermelha;
– também devem ser instalados protetor de pernas e aparador de linha;
– os produtos não podem ser transportados em mochilas, apenas baús ou grelhas;
– água e gás só podem ser transportados com reboque;
– o veículo deve passar por uma inspeção semestral.

O motociclista deve usar capacete com viseira de cristal e adesivo refletivo, e colete sinalizador. As mudanças são para diminuir o número de acidentes. Wanderson Negreiro Leite trabalha como entregador de gás. No início do mês bateu em outra moto. Ele quebrou o pé e vai ficar 40 dias sem trabalhar. “A gente trabalha mais seguro com os equipamentos, por isso estou fazendo o curso para não sofrer mais acidentes”, comenta. No ano passado, em todo o Brasil, 14 mil pessoas foram aposentadas por invalidez causada por acidente de moto. Os equipamentos básicos de segurança como capacete, joelheira, cotoveleira e luva podem evitar que o acidentado tenha uma lesão grave.

Quando essa lei chega a Luís Eduardo e Barreiras? Talvez em 29 de fevereiro do próximo ano.