Internet ganha força na campanha eleitoral realizada em meio à pandemia

Por Karine Melo no bahia.ba

A partir deste domingo (27) as Eleições Municipais 2020 entraram em uma nova etapa, com o início da campanha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os candidatos foram liberados, por exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro – será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.

No ambiente virtual, em plena pandemia do novo coronavírus, quando a Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Já os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.

Outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo.

Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha.

Para receber denúncias de cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

Saiba o que pode e o que não pode nesse período:

Rua (liberados)

Distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);

Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o

CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;

Até 12 de novembro: Comícios , das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de artistas estão vedadas;

Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;

Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo;

Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;

Proibidos

Propagandas via telemarketing em qualquer horário.

Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.

Na Internet (liberados)

Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.

Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação.

A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações.

Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

Não pode

Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;

Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.

Debates
Permitidos – até de 12 de novembro – em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.

Governo federal altera regras para pulverização aérea de agrotóxicos em lavouras

aéreaA aplicação aérea de agrotóxicos que contenham imidacloprido, tiametoxam, clotianidina e fipronil em culturas como soja e algodão será flexibilizada de acordo com o ciclo de cada região do país. O uso dos produtos, entretanto, só será permitido em casos onde a aviação agrícola é considerada essencial.

Em outubro do ano passado, o Ministério da Agricultura e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizaram a aplicação dos quatro produtos de forma excepcional e temporária para culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo até 30 de junho de 2013. A cultura do algodão foi incluída entre as exceções aprovadas pelo governo, de acordo com regulamentação publicada hoje (4) noDiário Oficial da União.

As empresas ficam responsáveis por comunicar o ministério, mensalmente, sobre a aplicação dos produtos. A fiscalização dessa modalidade de uso, segundo a pasta, será intensificada no período de validade da restrição do Ibama.

De acordo com a nova norma, a aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desse tipo de agrotóxico deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, por exemplo, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 quilômetros com antecedência mínima de 48 horas.

De acordo com o governo federal, as normas têm como objetivo preservar o máximo possível o período de visitação de abelhas nas lavouras, mas permitindo o controle de percevejos, no caso da soja. Antes, existia um prazo fixo para a aplicação dos agrotóxicos em todos os estados brasileiros. Da Agência Brasil.

Acelem raspadinha

OSCIPs obrigadas a prestar contas anualmente.

A partir de agora as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) deverão prestar contas anualmente ao Ministério da Justiça, informou nesta terça-feira (14/6) o secretário-executivo da pasta, Luiz Paulo Barreto, ao anunciar as medidas adotadas pelo governo federal para ampliar o controle e fiscalização dessas entidades. Barreto concedeu entrevista coletiva no Palácio do Planalto após audiência com a presidenta Dilma Rousseff, que aprovou as novas regras. Além da prestação de contas todos os anos, o governo decidiu implantar, no âmbito do Ministério da Justiça, uma ouvidoria para receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, como a Polícia Federal e Ministério Público, além de instituir convênios com os governos estaduais e municipais para otimizar o controle das atividades dessas organizações. As regras passam a valer imediatamente, informou o secretário-executivo.

Atualmente, cerca de 30% das 5,4 mil Oscips do país prestam contas todos os anos ao Ministério da Justiça. Entretanto – continuou Barreto – como não há legislação que obrigue tal medida, a grande maioria optava por não fazer a prestação de contas. A partir de agora, as entidades que não se adequarem à nova normatização perderão o selo de Oscip.

Aqui no Oeste baiano vai acontecer o verdadeiro parto de porco-espinho com a prestação de contas de certas OSCIPs e ONGs.