Após recurso da OAB-BA, CNJ decide que TJBA não pode proibir atendimento a advogados

Segundo o ministro Humberto Martins, a resolução do TJBA não pode ser utilizada para condicionar o atendimento dos advogados a prévio agendamento de magistrados

A OAB da Bahia, com o apoio do Conselho Federal da OAB, obteve mais uma importante vitória para a advocacia baiana. Após a seccional recorrer ao Conselho Nacional de Justiça, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Resolução 8/2019, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), não pode proibir o atendimento a advogados. A decisão teve atuação do vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana, que despachou com o corregedor.

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