Segundo o ministro Humberto Martins, a resolução do TJBA não pode ser utilizada para condicionar o atendimento dos advogados a prévio agendamento de magistrados
A OAB da Bahia, com o apoio do Conselho Federal da OAB, obteve mais uma importante vitória para a advocacia baiana. Após a seccional recorrer ao Conselho Nacional de Justiça, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Resolução 8/2019, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), não pode proibir o atendimento a advogados. A decisão teve atuação do vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana, que despachou com o corregedor.

